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26 Diário da Câmara dos Deputados

Porque não tenho na minha presença õ Sr. Ministro das Finanças para me responder?! Não sei. Sei apenas que precisamos bem de destrinçar os prejuízos do Banco Emissor e os do Estado. V. Exas. sabem tam bem como eu que o Estado é consorte ou comparticipante nos lucros do Banco do Portugal.

Se a emissão clandestina fôr demasiado grande, receio que não haja lucros por êstes anos mais próximos, o que, por consequência, o Estado tenha lucros cessantes.

Feita esta pequena divagação, entrarei propriamente na defesa da minha moção.

Ouvi, com prazer, a última parte das considerações do nosso ilustre colega da minoria socialista, Sr. Amâncio de Alpoim, quando êle nos propunha a organização de uma larga comissão do inquérito, com poderes judiciários o todos os necessários para a descoberta da verdade.

Sr. Presidente: neste país do faceia emoções, a proposta do S. Exa. agradou, naturalmente, a todos os espíritos simplistas.

Criamos nós uma comissão, com representantes do todos os lados da Câmara, possivelmente até com uma maioria de elementos das diversas minorias com representação no Parlamento. Podíamos, com efeito, ter a impressão, à. primeira vista, do que se li avia constituído o trabalho pesquisador mais perfeito, o instrumento mais apropriado para a perseguição dos criminosos e averiguação da verdade.

É o momento de eu dizer - e porque da minha boca sempre V. Exas. ouvirão aquilo que eu penso, qualquer que seja a idea que depois o grande público, numa injustiça momentânea, possa atribuir ao meu pensamento, - é o momento de ou dizer que julgo que a proposta socialista era o maior dos serviços que se poderia fazer à verdade.

O Sr. Amâncio de Alpoim sabe quanta estima e consideração me ligam a S. Exa. desde os belos tempos em que juntos passámos pela Universidade. S. Exa. sabe ainda quanta consideração eu tenho pelo sen talento de jurisconsulto...

O Sr. Amâncio de Alpoim (interrompendo): - ... que eu retribuo a V. Exa.

O Orador: - Dada a hipótese do que êsse instrumento aqui criado pela proposta socialista fôsse o mais recomendável nesta hora, emquanto se não modificasse a Constituição, tal instrumento não se podia criar.

A perseguição dos criminosos, o pesquisar os traços dum crime, acompanhar a execução do crime e dar uma indicação, é bem matéria judiciaria...

O Sr. Amâncio de Alpoim (em àparte): - Por exemplo, o caso dos 50 milhões!

O Orador: - A interrupção de S. Exa., chamando-me para um caso isolado, particular, não invalida a minha argumentação...

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Não há nenhum caso do prejuízo público em que, em Portugal, os tribunais tivessem condenado!

O Estaco perde sempre, sistematicamente, através do júri o dos magistrados dos tribunais portugueses. Não vim para aqui senão para dizer a verdade!

O Orador: - Óptimo, Sr. Amâncio do Alpoim, óptimo! Mas V, Exa., que é um Deputado constituinte, modifique o artigo 59.° da Constituição! Tem poderes para isso.

Apresente V. Exa. uma proposta para que seja modificado o artigo 59.° da Constituição, que vou ler.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Não leia. Não merece a pena. Eu conheço bem êsse artigo.

O Orador: - Esse artigo diz:

Leu.

Se o Sr. Alpoim entende que um crime dêstes, a que corresponde pena maior, deve ser julgado por forma diferente de júri, mande para a Mesa uma proposta de alteração a êste artigo 59.° da Constituição.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - O que eu disse e digo é que o Estado perde sempre atravós dos tribunais portugueses.

O Orador: - Se é verdade o que afirma o Sr. Alpoim, se na realidade o Estado perde sempre, não é devido a nós, não é