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Sessão de 15 de Dezembro de 1925 5

Porque é que não se restituem, êsses bens a quem de direito lhes pertencem?

Sr. Presidente: no dia em que a República pudesse praticar êste acto de justiça, ter-se-ia resgatado de muitos outros actos que tem praticado.

Êste projecto traduz o sentir geral do país, e tenho a certeza de que se só fizesse um plebiscito, som opressões, a grande maioria do país dar-lhe-ia o seu voto. Estou convencido de que elo será hoje ou amanhã convertido em lei e por isso peço a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se concede a urgência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O projecto de lei vai adiante por extracto.

O Sr. Calem Júnior: - Sr. Presidente: sendo esta a primeira vez que tenho a honra de falar nesta Câmara, cumpro o gratíssimo dever do apresentar a V. Exa. e a todos os Srs. Deputados os meus mais respeitosos cumprimentos.

Pedi a palavra para enviar para a Mesa um projecto de lei que não importa despesa, mas simplesmente tem por fim dar prática às disposições duma lei que aqui foi votada em 1921, o que está sendo iludida, com prejuízo da região duriense e é da economia nacional.

O caso é o que vou referir.

Sabe V. Exa., e não desconhece a Câmara, que em 1908 foi votado no Parlamento, e, conseguintemente, convertida em lei, uma proposta para que se demarcasse a área de produção da região duriense, e para que à barra do Pôrto fôsse dado o privilégio da exportação dos vinhos produzidos naquela região.

Fez-se isto com o intuito de dar crédito aos afamados vinhos do Pôrto, porque êles estavam desacreditados nos mercados estrangeiros. E foi tam acertada essa medida que, consolidado assim ràpidamente o crédito daqueles vinhos, a exportação aumentou imenso, passando a ser o duplo do que era antes da publicação da lei, e correspondendo hoje a 300:000 contos, ou sejam 3 milhões de libras.

Mas no entreposto continuaram a entrar clandestinamente vinhos doutras regiões, e então o comércio duriense dirigiu as suas reclamações ao Govêrno em 1921, e o Ministro da Agricultura, Sr. Sousa da Câmara, que tam distintamente ocupou êsse cargo, achando essas reclamações justas, trouxe a esta Câmara uma proposta de lei para que fossem tomadas determinadas providências a fim de evitar que fossem iludidos os propósitos da lei de 1908.

Mas ainda mesmo depois de promulgada essa lei, os contraventores continuaram a fazer entrar no entreposto de Gaia os vinhos de fora da região, e no Ministério dos Negócios Estrangeiros estão documentos pelos quais se provam as queixas que há em Inglaterra, do que vão para lá, como sendo do Pôrto, vinhos que não pertencem ao Douro.

Para obviar a isto é que ou, interpretando a vontade dos comerciantes de vinhos do Pôrto, que licitamente querem fazer o seu negócio de exportação, vou ter a honra do mandar para a Mesa um projecto de lei, esperando que a Câmara o admita, para que mais tarde venha à discussão.

E como só trata dum assunto em que a lei é iludida e sofismada, julgo também oportuno requerer p- urgência para o meu projecto, o qual é procedido dum relatório elucidativo, que a Câmara oportunamente também apreciará.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O projecto de lei vai adiante por extracto.

O Sr. António Cabral: - Sr. Presidente; pedi a palavra para propor à Câmara um voto de sentimento pelo falecimento do notável estadista espanhol D. António Maura.

Já ontem, ao encerrar-se a sessão, eu pedi a palavra para êsse fim. Não pude então usar dela, mas faço-o hoje, propondo êsse voto de sentimento, que é, por todos os motivos, justo.

D. António Maura foi um estadista a quem a Espanha deve parte da sua grandeza.

Quando em Espanha se deram os acontecimentos revolucionários dá chamada semana sangrenta, era o ilustre estadista e chefe do Govêrno que estava no Poder, e, por motivo deles, foi afastado da governação do Estado.

Mas, como a hora da justiça chega