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4 Diário da Câmara dos Deputados

sultar a Câmara sôbre só permite que o requerimento formulado pela Sr. Alfredo de Sousa, seja dividido em duas partos: primeiro a urgOncia e depois a dispensa do Regimento.

É em meu nome pessoal que faço êste requerimento.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento apresentado pelo Sr. Paiva Gomes.

Foi aprovada a urgência requerida pelo Sr. Alfredo de Sousa.

E posta à votação a dispensa do Regimento.

O Sr. Paiva Gomes (sobre o modo de votar): - Unicamente para dizer em meu nome pessoal que o pedido de dispensa do Regimento pode ter, porventura, um carácter político.

Eu não queria que o Govêrno cessante visse neste gesto da Câmara qualquer espécie de melindre ou agravo.

Sou daqueles que concordam inteiramente em que o decreto não se deve manter, porque é inconveniente o até anti-económico.

Estou, portanto, disposto a ligar o meu voto ao projecto de anulação dêsse decreto, desejando apenas5 repito, que se tivessem em conta os melindres possíveis que podem resultar da aprovação da dispensa do Regimento.

Eu bem sei que o tempo urge, mas o que é verdade é que temos ainda meia dúzia do dias de sessão, e seria interessante ouvir o Ministro das Finanças do novo Govêrno, ou, caso a sua apresentação se faça demorar, o Ministro cessante.

Era isto que tinha a dizer em meu nome pessoal.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo de Sousa: - Sr. Presidente: ninguém mais do que eu tem consideração especial pelo Sr. Ministro das Finanças do Govêrno demissionário e por todos os outros Ministros.

Mas o caso é de tal ordem que não pode haver demoras.

Os prejuízos estão já a manifestar-se, e todo o país reclama, por intermédio das câmaras municipais, a revogação do decreto n.° 11:334.

Nestas condições, eu peço a V. Exa. para apresentar à Câmara a minha pro-

posta para que seja dispensado o Regimento, na certeza de que eu o todos os meus colegas que assinaram o projecto não faltamos à consideração devida aos membros do Govêrno cessante.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a dispensa do Regimento.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Sr. Presidente: eu pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei para o qual requeiro também a urgência e dispensa do Regimento.

Êste projecto refere-se à momentosa questão do inquilinato.

No dia 31 do corrente termina o prazo de garantia que a lei do Sr. Catanho do Meneses concedeu aos inquilinos.

Visa o meu projecto a suprimir o artigo 13.° da lei do inquilinato, que determina que o prazo de vigência das suas garantias termina no fim dêste ano.

E não se diga que para obviar a êste inconveniente é suficiente o decreto do Sr. Vitorino Guimarães, porque os tribunais o hão-de considerar, como é, ditatorial o inconstitucional.

Esta questão é uma questão de ordem pública, e esporo que a Câmara a há-de considerar como tal.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Só depois de terminada a discussão do projecto para o qual acaba do ser concedida a dispensa do Regimento é que V. Exa. poderá mandar para a Mesa o sou projecto de lei e requerer então a dispensa das praxes regimentais.

O Sr. Carvalho da Silva: - Mais uma vez, Sr. Presidente, nos vemos em dificuldades acerca da maneira como havemos do nos pronunciar sôbre o projecto mandado para a Mesa pelo Sr. Alfredo de Sousa.

S. Exa. pôs a questão em termos que, na verdade, se podem considerar irrefutáveis. O decreto a que o projecto se refere é manifestamente inconstitucional.

Apoiados.

Nesse ponto, é claro, não podemos deixar de concordar que deve ser anulado o decreto.