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8 Diário da Câmara dos Deputados

económica de deminuição do despesas do Tesouro. Não mo demonstram. Analizando o decreto artigo por artigo não encontramos essa economia. Além da citada deminuição do receitas, o aumento de despesas é muito superior à presumida deminuição delas.

Basta dizer a V. Exa., Sr. Presidente, para mostrar as ilegalidades que há neste decreto, que sem mais nem mais, por simples vontade o arbítrio do Poder Executivo estabeleceu-se um limite do idades para o funcionalismo público.

Não há disposição alguma de lei que o autorize.

Esto decreto trouxe como consequência a passagem de G funcionários a categorias superiores, não se extinguindo os seus respectivos lugares. O aumento da despesa resultante dêste facto é superior à deminuição do verbas, proveniente da extinção do lugar do Ministro e da despesa que se fazia com o automóvel do mesmo. É superior a 80 contos.

Criaram-se lugares e serviços novos, como o da Direcção Geral das Indústrias, que era uma antiga Repartição da Direcção Geral do Trabalho. Esta Direcção tinha duas repartições, com três secções cada uma. Pois bem: pegaram numa das repartições, repito, fizeram uma Direcção Geral, com duas Repartições o sete secções. Aumentaram-se, portanto, os quadros. Aumentaram os vencimentos dos funcionários, equiparando-os ao Ministério do Comércio e elevando assim a despesa em mais 78 contos.

Fez-se ainda o desmembramento do outro serviço: o do Instituto de Seguros Sociais, criando-se numa Repartição que tratava de serviços do assistência uma Direcção Geral com mais secções do que havia e fazendo-se no relatório afirmações menos exactas do que a assistência não tinha ganho nadarem ter sido junta ao organismo primitivo do Instituto de Seguros Sociais...

O Sr. Presidente: - É a hora de só passar à ordem do dia. V. Exa. deseja ficar com a palavra reservada?

O Orador: - Fico com a palavra reservada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na ordem do dia. Está a acta em reclamação.

Se ninguém pede a palavra, considero-a aprovada.

Foi aprovada a acta.

Foi lido na Mesa um acórdão da primeira comissão de verificação de poderes, proclamando Deputados por Angra do Heroismo os Srs. João de Ornelas da Silva e José Carlos Trilho.

O Sr. Ramada Curto (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente : estou informado do que a Secção do Senado que tem de aprovar ou do rejeitar o meu projecto do lei só reúne na 5.ª feira. Nestas condições, corremos o risco do chegar o fim do mês, sem estar ainda resolvido o momentoso assunto a que êsse meu projecto se refere e, por consequência, os senhorios poderão aumentar as rendas ad libitum.

O Sr. Presidente: - O projecto foi admitido na Mesa.

O Orador: - A responsabilidade, portanto, já não é nossa.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: eu desejava saber se já existo na Mesa o acórdão da 1.ª comissão de verificação de poderes, relativo às eleições do Funchal e só é certo ou não o boato que corro de terem abandonado os trabalhos das comissões os ilustres Deputados da minoria Nacionalista. Se assim ó, não estuo completas as comissões de verificação de poderes, o que é contrário às disposições da lei eleitoral.

O Sr. Presidente: - Não existe na Mesa o acórdão a que V. Exa. se refere. Não me consta...

O Orador: - Um dos membros da 1.ª comissão de verificação do poderes era o Sr. João Bacelar, presumido eleito. Não viu S. Exa. a sua eleição confirmada o há portanto, pelo menos, uma vaga na comissão de que S. Exa. fazia parte.

O orador não reviu.