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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 5

EM 16 DE DEZEMBRO DE 1925

Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Mariano de Melo Vieira

Sumário. - Procede-se à abertura da sessão com a presença de 60 Srs. Deputados.

É lida a acta, que depois é aprovada, e dá-se conta do expediente, que tem o devido destino.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Alfredo de Sousa apresenta um projecto de lei, para o qual requer urgência e dispensa do Regimento, que a Câmara concede, revogando o decreto n.º 11:334.

Usam da palavra os Srs. Paiva Gomes, Amâncio de Alpoim, Carvalho da Silva, Ramada Curto, Pedro Pita, Dinis da Fonseca e João Luís Ricardo, que fica com a palavra reservada.

Ordem do dia. - Continua em discussão ocaso do Banco Angola e Metrópole.

Usam da palavra os Srs. Amando de Alpoim, Álvaro de Castro, Pestana Júnior, Francisco Cruz, Rosado da Fonseca e Paiva Gomes, procedendo-se depois à votação das propostas e moções apresentadas durante o debate.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato, com a respectiva ordem de trabalhos.

Abertura da sessão às 15 horas e 30 minutos.

Presentes à chamada 60 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 60 Srs. Deputados.

Srs. Deputados que compareceram à abertura da sessão:

Adolfo Teixeira Leitão.
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Dinis da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Nogueira Gonçalves.
Alberto Pinheiro Tôrres.
Alexandre Ferreira.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa"
Amâncio de Alpoim.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
António Augusto Rodrigues.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Ferreira Cabral Pais do Amaral.
António José Pereira.
António do Paiva Gomes.
Artur da Cunha Araújo.
Artur Saraiva de Castilho.
Augusto Pires do Vale.
Augusto Rebelo Arruda.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bernardo Pais de Almeida.
Custódio Lopes do Castro.
Custódio Martins de Paiva.
Dagoberto Augusto Guedes.
Diogo Albino de Sá Vargas.
Domingos António de Lara.
Domingos José de Carvalho Araújo.
Eduardo Ferreira dos Santos Silva.
Elmano Morais Cunha e Costa.
Felizardo António Saraiva.
Filomeno da Câmara Melo Cabral.
Francisco Cruz.
Francisco Godinho Cabral.
Guilhermino Alves Nunes.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime António Palma Mira.
João Baptista da Silva.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

João da Cruz Filipe.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Maria de Oliveira Simões.
Joaquim Toscano Sampaio.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José do Moura Neves.
José de Vasconcelos de Sousa Nápoles.
Luís da Costa Amorim.
Luís de Sousa Faísca.
Manuel Homem de Melo da Câmara.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano da Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Pedro Góis Pita.
Rafael Augusto de Sousa Ribeiro.
Raul Marques Caldeira.
Rodrigo Luciano de Abreu e Lima.
Zacarias da Fonseca Guerreiro.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Teixeira Pinto.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Carlos da Silveira.
Alberto de Moura Pinto.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo da Cruz Nordeste.
Alfredo Pedro Guisado.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro da Cunha Ferreira Leite.
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Pereira Peixoto Beleza.
António Albino Marques de Azevedo.
António Alves Calem Júnior.
António Augusto Alvares Pereira Sampaio Forjaz Pimentel.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Lobo de Alpoim Inglês.
António Maria da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Daniel José Rodrigues.
Delfim Costa.
Eduardo Fernandes de Oliveira.
Filemon da Silveira Duarte de Almeida.
Francisco António da Costa Cabral.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Maria Pais Cabral.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Bernardino de Sousa Carvalho.
João Estêvão Aguas.
João Lopes Soares.
João Luís Ricardo.
João do Ornelas da Silva.
João Raimundo Alves.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingues dos Santos.
José Maria Alvarez.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Rosado da Fonseca.
José Vicente Barata,
Lourenço Correia Gomes.
Luís Gonzaga da Fonseca Moreira.
Manuel Alegre.
Manuel da Costa Dias.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Manuel José da Silva.
Manuel Serras.
Manuel do Sousa Coutinho Júnior.
Mariano de Melo Vieira.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Raul Lelo Portela.
Rui do Andrade.
Tomé José de Barros Queiroz.
Viriato Sertório dos Santos Lobo.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Adolfo de Sonsa Brasão.
Adriano António Críspiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Araújo Mimoso.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António José de Almeida.
Armando Marques Guedes.
Artur Brandão.
Carlos Fuseta.
Domingos Augusto Reis Costa.
Domingos Leite Pereira.

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Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Pereira de Oliveira.
João José da Conceição Camoesas.
João Salema.
João Tamagnini de Sousa Barbosa.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão.
José Carlos Trilho.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José do Vale de Matos Cid.
Manuel Ferreira da Rocha.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Sebastião de Herédia.
Severino Sant'Ana Marques.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.

As 15 horas e 15 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 60 Srs. Deputados.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Telegramas

Das Câmaras Municipais de Silves, Tomar, Ferreira do Alentejo e Proença-a-Nova, protestando contra o decreto n.° 11:334, que cria embaraços à vida dos municípios.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Alfredo de Sousa: - Sr. Presidente: sendo hoje a primeira vez que falo nesta Câmara, na presente legislatura, as minhas primeiras palavras são de saudação a V. Exa. e à Câmara, e saudando V. Exa. tenho o prazer de o fazer a uma alta figura da República, a quem o país e o regime devem relevantes serviços.

Feitos êstes cumprimentos, vou tratar do assunto para que pedi a palavra.

Sr. Presidente: eu quero chamar a atenção da Câmara para o decreto n.° 11:334, publicado no Diário do Govêrno de 9 de Dezembro corrente, decreto que, além de ser uma monstruosidade jurídica, representa um verdadeiro atentado contra a vida dos corpos administrativos, com manifesto prejuízo dos próprios interêsses do Estado.

Por êste decreto, arrebata-se às câmaras municipais um imposto que constitui quási a sua melhor receita, o imposto ad valorem, e isto é feito numa ocasião em que ninguém reclamou contra êle e sem que o Govêrno tenha quaisquer autorizações que lhe permitam legislar sôbre o assunto.

Mas, Sr. Presidente, fez-se mais. Tirou-se às câmaras municipais a garantia que tinham de poderem contrair empréstimos na Caixa Geral de Depósitos.

Além disso, o Estado, perdendo a obrigação de cobrar o imposto, tem um enorme prejuízo, que atinge perto de 2:400 contos, conforme informações que me foram prestadas por pessoa de toda a competência, visto que o Estado cobra 5 por cento de todas as importâncias que são destinadas aos corpos administrativos.

Mas legisla-se em nome de quê? De qualquer autorização?

Invoca-se uma autorização de 8 de Maio de 1919, mas o que é verdade é que ao ler-se o artigo 54.° verifica-se que não há autorização alguma.

Isto é um absurdo de tal ordem que se invoca uma autorização de 1919 para revogar uma lei do 1920 e 1923.

Sr. Presidente: êste decreto atinge todas as câmaras municipais, porque a partir de 1 de Janeiro próximo elas encontram-se impedidas de cobrar essas receitas.

Nestas circunstâncias, para que tudo fique colocado no seu verdadeiro pé, tenho a honra de mandar para a Mesa um projecto de lei, com um artigo único, que considera nulo e sem efeito êsse decreto, para o qual peço a urgência e dispensa do Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lido o projecto do Sr. Alfredo de Sousa.

O Sr. Paiva Gomes (sobre o modo de votar): - Requeiro a V. Exa. se digne, con-

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sultar a Câmara sôbre só permite que o requerimento formulado pela Sr. Alfredo de Sousa, seja dividido em duas partos: primeiro a urgOncia e depois a dispensa do Regimento.

É em meu nome pessoal que faço êste requerimento.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento apresentado pelo Sr. Paiva Gomes.

Foi aprovada a urgência requerida pelo Sr. Alfredo de Sousa.

E posta à votação a dispensa do Regimento.

O Sr. Paiva Gomes (sobre o modo de votar): - Unicamente para dizer em meu nome pessoal que o pedido de dispensa do Regimento pode ter, porventura, um carácter político.

Eu não queria que o Govêrno cessante visse neste gesto da Câmara qualquer espécie de melindre ou agravo.

Sou daqueles que concordam inteiramente em que o decreto não se deve manter, porque é inconveniente o até anti-económico.

Estou, portanto, disposto a ligar o meu voto ao projecto de anulação dêsse decreto, desejando apenas5 repito, que se tivessem em conta os melindres possíveis que podem resultar da aprovação da dispensa do Regimento.

Eu bem sei que o tempo urge, mas o que é verdade é que temos ainda meia dúzia do dias de sessão, e seria interessante ouvir o Ministro das Finanças do novo Govêrno, ou, caso a sua apresentação se faça demorar, o Ministro cessante.

Era isto que tinha a dizer em meu nome pessoal.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo de Sousa: - Sr. Presidente: ninguém mais do que eu tem consideração especial pelo Sr. Ministro das Finanças do Govêrno demissionário e por todos os outros Ministros.

Mas o caso é de tal ordem que não pode haver demoras.

Os prejuízos estão já a manifestar-se, e todo o país reclama, por intermédio das câmaras municipais, a revogação do decreto n.° 11:334.

Nestas condições, eu peço a V. Exa. para apresentar à Câmara a minha pro-

posta para que seja dispensado o Regimento, na certeza de que eu o todos os meus colegas que assinaram o projecto não faltamos à consideração devida aos membros do Govêrno cessante.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a dispensa do Regimento.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Sr. Presidente: eu pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei para o qual requeiro também a urgência e dispensa do Regimento.

Êste projecto refere-se à momentosa questão do inquilinato.

No dia 31 do corrente termina o prazo de garantia que a lei do Sr. Catanho do Meneses concedeu aos inquilinos.

Visa o meu projecto a suprimir o artigo 13.° da lei do inquilinato, que determina que o prazo de vigência das suas garantias termina no fim dêste ano.

E não se diga que para obviar a êste inconveniente é suficiente o decreto do Sr. Vitorino Guimarães, porque os tribunais o hão-de considerar, como é, ditatorial o inconstitucional.

Esta questão é uma questão de ordem pública, e esporo que a Câmara a há-de considerar como tal.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Só depois de terminada a discussão do projecto para o qual acaba do ser concedida a dispensa do Regimento é que V. Exa. poderá mandar para a Mesa o sou projecto de lei e requerer então a dispensa das praxes regimentais.

O Sr. Carvalho da Silva: - Mais uma vez, Sr. Presidente, nos vemos em dificuldades acerca da maneira como havemos do nos pronunciar sôbre o projecto mandado para a Mesa pelo Sr. Alfredo de Sousa.

S. Exa. pôs a questão em termos que, na verdade, se podem considerar irrefutáveis. O decreto a que o projecto se refere é manifestamente inconstitucional.

Apoiados.

Nesse ponto, é claro, não podemos deixar de concordar que deve ser anulado o decreto.

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Mas, Sr. Presidente, tendo de nos pronunciar sôbre o projecto propriamente dito, queremos nós, mais uma vez, acentuar quanto somos contrários ao imposto ad valorem, porque êle é retrógrado. E, na Câmara transata, bastante esfôrços a minoria monárquica fez para que êle fôsse abolido.

São já inúmeros os impostos que incidem sôbre os contribuintes, e o imposto ad valorem é um daqueles que, trazendo uma receita, por vezes avultadíssima, a algumas câmaras municipais, lhes permite que elas façam, como sucede em muitos concelhos do país, despesas verdadeiramente inúteis, convidando assim a administração municipal a seguir as pisadas da administração do Estado.

Além disso, Sr. Presidente, o imposto ad valorem, exigindo fiscalização, é, relativamente, pouco produtivo, por isso que obriga as câmaras municipais a contrair avultadas despesas com o pessoal encarregado da sua cobrança. Num momento em que o comércio, a indústria o a lavoura já são vítimas de pesadíssimos encargos tributários, o imposto ad valorem não pode subsistir de maneira nenhuma, sendo indispensável revogar-se o artigo da lei n.° 1:368 que dá às câmaras municipais a faculdade do optarem por tal imposto ou pelo adicional ao imposto sôbre o valor das transacções.

Mas, Sr. Presidente, se é indispensável revogar-se essa disposição, indispensável é, também, que tal se faça dentro dos termos da Constituição, não se permitindo que sôbre ela salte o Poder Executivo para legislar em matéria do impostos, porque, segundo o artigo 26.° da Constituição, isso é atribuição privativa do Congresso.

Damos, portanto, o nosso voto ao projecto do Sr. Alfredo de Sousa, mas só porque, na verdade, não podemos deixar de reconhecer a inconstitucionalidade do decreto que revogou o imposto ad valorem, se bem que, coerentes com as afirmações feitas nesta casa do Parlamento, nos reservemos o direito de pugnar pela revogação dêsse imposto, por forma a que acabem, além de tudo, as desigualdades flagrantes que existem de concelho para concelho, em virtude de cada município, segundo a sua melhor ou pior administração, optar pelo imposto ad valorem ou pelo adicional ao imposto sôbre o valor das transacções.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Ramada Curto: - Sr. Presidente: a minoria socialista vota o projecto do Sr. Alfredo do Sousa porque visa a revogar um decreto ditatorial e porque, anão ser êle revogado, as câmaras municipais ficariam em sérias dificuldades financeiras. E claro que a minoria socialista se reserva o direito de discutir o imposto ad valorem, mas isso será noutra ocasião. E agora, Sr. Presidente, porque só trata de uma medida do maior interêsse para a vida das classes menos protegidas, envio para a Mesa a seguinte proposta de aditamento:

Artigo 1.° É revogado o artigo 13.° da lei n.° 1:662, de 4 de Setembro de 1924.

Art. 2.° Esta lei entra imediatamente em vigor e revoga toda a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 16 de Dezembro de 1925. - Amâncio de Alpoim - A. Ramada Curto.

O Sr. Presidente: - A proposta de aditamento do Sr. Ramada Curto não pode ser recebida na Mesa porque a isso se opõe o artigo 79.° do Regimento.

O Sr. Ramada Curto: - Requeiro então a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se autoriza a admissão do meu aditamento.

Trocam-se vários àpartes.

O Sr. Presidente: - Como disse, a proposta de aditamento enviada para a Mesa pelo Sr. Ramada Curto não pode ser aceita em face do artigo 79.° do Regimento, mas, como S. Exa. requereu que eu consultasse a Câmara, vou fazê-lo.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: entendo que V. Exa. tem muita razão em citar o artigo 79.° do Regimento para dizer que a proposta de aditamento do Sr. Ramada Curto não pode ser aceita na Mesa, e V. Exa. não tinha sequer que consultar

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a Câmara sôbre se poderia ou não admiti-la.

Além disso, lembro à Câmara que a admissão de tal proposta representaria um péssimo precedente, pelo qual a Câmara, logo ao início dos seus trabalhos, iria votar uma proposta que envolve a discussão de uma questão complexa sem quaisquer pareceres de comissões, o que daria ao país a certeza de que se continuaria no regime de se discutir aquilo que nem sequer se sabe o que é.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paiva Gomes (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: a proposta apresentada pelo Sr. Ramada Curto é de considerar para o eleito de urgência, sem duvida nenhuma, e estou certo de que, 1 em matéria de tal natureza, a Câmara se pronunciará sempre a favor do inquilino; no emtanto, parece-me que não devemos infringir o Regimento. Temos que alterar o Regimento, é certo, mas para fechar algumas portas que nele se encontram, o são demasiadamente largas, e não para abrir outras.

Êste lado da Câmara está disposto firmemente a considerar o assunto da proposta do Sr. Ramada Curto com a máxima urgência, por forma a que não cheguemos a 1926 sem que tenham sido adoptadas providências. Esta garantia damo-la a V. Exa. e, portanto, aos interessados, mas respeite-se o Regimento.

O orador não reviu.

O Sr. Ramada Curto: - Requeiro a V. Exa. para consultar a Câmara sôbre se permite que logo a seguir à discussão dêste projecto siga o projecto por mim apresentado.

O Sr. Pedro Pita (sobre o modo de votar):- As disposições do Regimento não autorizam V. Exa. a aceitar na Mesa projectos como êste. V. Exa., em faço do artigo 79.°, nem mesmo tinha que consultar a Câmara.

Nós votamos a urgência, mas não concordamos com êstes atropelos regimentais.

O Sr. Ramada Curto: - Temos só quatro ou cinco dias de sessão, e se não tomarmos qualquer resolução sôbre o assunto, temos uma revolução na rua.

O Orador: - Eu sou pouco propenso em acreditar em revoluções; é uma maneira de pensar minha.

Eu entendo que à face do artigo 79.° do Regimento a assemblea não tem de ser consultada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Eu comecei por citar o artigo 79.°, mas não podia deixar de consultar a Câmara desde que foi apresentado um requerimento nesse sentido.

O Sr. Alberto Dinis da Fonseca: - Eu já tencionava falar no assunto, mas, desde que há um projecto, eu entendo que deve ser discutido.

O orador não reviu.

O Sr. João Luís Ricardo: - Sr. Presidente: antes do entrar propriamente no assunto para que pedi a palavra, permita V. Exa. que eu faça algumas considerações.

Começo por cumprimentar V. Exa. e a Câmara. A V. Exa. que ocupa tam alto cargo, além das homenagens que lhe presto, quero fazer um apelo. O lugar que V. Exa. ocupa é da mais alta responsabilidade, e muito pode V. Exa. influir com o seu prestígio e com o seu elevado critério para a boa marcha dos trabalhos parlamentares.

Eu tenho verificado nestes poucos dias que 6sto Parlamento tem manifestado uma certa actividade, que não me assusta, antes mo alegra, pois dá-me a impressão que há agora mais sentimento republicano do que no Parlamento anterior, e que virá a produzir, bem dirigido o orientado, trabalho mais profícuo.

O mal do Parlamento anterior resultou principalmente de não haver, dentro dos partidos, quem exercesse a precisa direcção e orientação.

Hoje apelo para V. Exa., Sr. Presidente, esperando que a sua acção se faça sentir junto dos diversos leaders, de forma que só aproveitem as competências que haja nesta Câmara.

Uma das condições indispensáveis para isso é modificar-se o Regimento.

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Feitas estas considerações, vou entrar no assunto para que pedi a palavra.

Era já minha intenção tratar do decreto n.° 11:334 e doutros diplomas publicados pelo Govêrno anterior que reputo ilegais e prejudiciais ao Estado.

Aguardava que o Govêrno se mantivesse naquelas cadeiras.

Não tenho, Sr. Presidente, a culpa que o Govêrno tivesse desaparecido no momento difícil que a República atravessa, não vindo à Câmara sujeitar-se a dar as explicações que o Parlamento julgasse necessárias.

Não é, portanto, um acto que possa ser censurado eu tratar dêste assunto não estando presente o Govêrno transacto, tanto mais quanto é certo que êle não devia proceder, como procedeu, visto que outro Parlamento estava eleito.

Eu devo dizer à Câmara e ao país que fui junto do organismo dirigente do partido a que me honro de pertencer, antes de êsses diplomas serem publicados, mostrar a necessidade absoluta que havia de que se actuasse junto do Govêrno, procurando evitar que êle fizesse uma obra de ditadura a dois ou três dias do Parlamento reunir.

Sei, Sr. Presidente, pelos jornais que, imediatamente a esta minha atitude de repulsa por êsse acto do Govêrno, igual atitude foi tomada pelo Partido Socialista e bem assim pelo Partido Nacionalista.

Verifiquei, portanto, que a atitude que tomei estava dentro dos bons princípios; porém, o Govêrno não quis deixar de seguir aquele caminho que seguiu, e que nos leva, quando tantos assuntos de importância há a tratar e a resolver, e estarmos neste momento a apreciar a obra dos últimos dias do Govêrno, obra que não pode deixar de ser considerada como absolutamente prejudicial.

O Sr. Alfredo de Sousa apresentou um projecto de lei que tem por fim anular um decreto publicado nos últimos dias; mas, Sr. Presidente, se é certo que o decreto n.° 11:334 traz graves prejuízos de vária ordem, não é menos certo que o Parlamento tem absoluta necessidade de s$ pronunciar sôbre outros diplomas que foram publicados.

Eu tive o cuidado de analisar alguns dêsses decretos, muito principalmente aqueles que a minha competência mais fàcilmente pôde apreciar.

O primeiro decreto publicado pelo Govêrno, na sua ânsia de legislar, é o n.° 11:367, que extinguiu o Ministério do Trabalho, decreto êste que é absolutamente ilegal.

Eu devo dizer a V. Exa. e à Câmara que as considerações que faço no relatório que antecede o projecto que vou mandar para a Mesa, em substituição do projecto apresentado pelo Sr. Alfredo de Sousa, não encaro êsse documento senão sob o aspecto legal, pondo de parte todos os outros aspectos, pois a verdade é que não tenho o propósito de ofender personalidades, nem de provocar escândalos.

Tenho, Sr. Presidente, a serenidade suficiente e a nobreza necessária para poder agir nas horas próprias conforme convém aos interêsses da República e da Pátria.

Ponho de parte todos os possíveis melindres pessoais para encarar as mais altas questões.

O projecto, repito, que extinguiu o Ministério do Trabalho é absolutamente ilegal, não havendo nenhuma disposição legal que o autorizasse, embora êle se refira às várias autorizações votadas pelo Parlamento, e é, Sr. Presidente, esta a ocasião própria para dizer aos Srs. Deputados: acabemos com o mau exemplo que se tem seguido, das autorizações dadas pelo Parlamento, tanto mais quanto é certo que elas representam uma abdicação dos poderes do Parlamento, e tenhamos daqui para o futuro o máximo cuidado nas autorizações a dar ao Poder Executivo.

Extinguiu-se o Ministério e remodelaram-se serviços, mas não adentro de quaisquer autorizações concedidas. Remodelam-se serviços, criando lugares novos, criando serviços novos e aumentando, por consequência, as despesas. Mas, mais prejudicial do que isso foi êsse decreto motivar que se deminuíssem as receitas do Estado em mais de 12:000 contos, pois se tornou impossível cobrar a contribuição lançada sôbre os bancos na importância de 2:000 contos e a verba de 10:000 contos que constituíam o fundo nacional de assistência.

Diz-se que se fundamentou a publicação dêste decreto numa razão de ordem

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económica de deminuição do despesas do Tesouro. Não mo demonstram. Analizando o decreto artigo por artigo não encontramos essa economia. Além da citada deminuição do receitas, o aumento de despesas é muito superior à presumida deminuição delas.

Basta dizer a V. Exa., Sr. Presidente, para mostrar as ilegalidades que há neste decreto, que sem mais nem mais, por simples vontade o arbítrio do Poder Executivo estabeleceu-se um limite do idades para o funcionalismo público.

Não há disposição alguma de lei que o autorize.

Esto decreto trouxe como consequência a passagem de G funcionários a categorias superiores, não se extinguindo os seus respectivos lugares. O aumento da despesa resultante dêste facto é superior à deminuição do verbas, proveniente da extinção do lugar do Ministro e da despesa que se fazia com o automóvel do mesmo. É superior a 80 contos.

Criaram-se lugares e serviços novos, como o da Direcção Geral das Indústrias, que era uma antiga Repartição da Direcção Geral do Trabalho. Esta Direcção tinha duas repartições, com três secções cada uma. Pois bem: pegaram numa das repartições, repito, fizeram uma Direcção Geral, com duas Repartições o sete secções. Aumentaram-se, portanto, os quadros. Aumentaram os vencimentos dos funcionários, equiparando-os ao Ministério do Comércio e elevando assim a despesa em mais 78 contos.

Fez-se ainda o desmembramento do outro serviço: o do Instituto de Seguros Sociais, criando-se numa Repartição que tratava de serviços do assistência uma Direcção Geral com mais secções do que havia e fazendo-se no relatório afirmações menos exactas do que a assistência não tinha ganho nadarem ter sido junta ao organismo primitivo do Instituto de Seguros Sociais...

O Sr. Presidente: - É a hora de só passar à ordem do dia. V. Exa. deseja ficar com a palavra reservada?

O Orador: - Fico com a palavra reservada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na ordem do dia. Está a acta em reclamação.

Se ninguém pede a palavra, considero-a aprovada.

Foi aprovada a acta.

Foi lido na Mesa um acórdão da primeira comissão de verificação de poderes, proclamando Deputados por Angra do Heroismo os Srs. João de Ornelas da Silva e José Carlos Trilho.

O Sr. Ramada Curto (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente : estou informado do que a Secção do Senado que tem de aprovar ou do rejeitar o meu projecto do lei só reúne na 5.ª feira. Nestas condições, corremos o risco do chegar o fim do mês, sem estar ainda resolvido o momentoso assunto a que êsse meu projecto se refere e, por consequência, os senhorios poderão aumentar as rendas ad libitum.

O Sr. Presidente: - O projecto foi admitido na Mesa.

O Orador: - A responsabilidade, portanto, já não é nossa.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: eu desejava saber se já existo na Mesa o acórdão da 1.ª comissão de verificação de poderes, relativo às eleições do Funchal e só é certo ou não o boato que corro de terem abandonado os trabalhos das comissões os ilustres Deputados da minoria Nacionalista. Se assim ó, não estuo completas as comissões de verificação de poderes, o que é contrário às disposições da lei eleitoral.

O Sr. Presidente: - Não existe na Mesa o acórdão a que V. Exa. se refere. Não me consta...

O Orador: - Um dos membros da 1.ª comissão de verificação do poderes era o Sr. João Bacelar, presumido eleito. Não viu S. Exa. a sua eleição confirmada o há portanto, pelo menos, uma vaga na comissão de que S. Exa. fazia parte.

O orador não reviu.

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O Sr. Presidente: - Eu marcarei para a ordem do dia da próxima sessão a eleição de vogal para essa comissão.

ORDEM DO DIA

Continua em discussão o caso do Banco Angola e Metrópole.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Sr. Presidente e meus senhores: há dias, nesta Câmara, quando apresentei uma proposta relativa ao incidente do Banco Angola e Metrópole, representava, para mal dos meus pecados, a figura ingénua e rude de Calisto Elói, o conhecido herói do romance de Camilo Castelo Branco.

Com a mesma ingenuidade rude do morgado eu vim a esta Câmara, convencido de que meia dúzia de palavras bem pensadas e correctamente proferidas sôbre um assunto que não tem outra solução possível haviam de cair, não digo só no coração, mas também na inteligência dos Srs. Deputados, por forma a resolver-se um problema cuja solução não admite delongas. E realmente com a mesma ingenuidade "calística" de Calisto Elói eu verifiquei que, emquanto eu proferia as desataviadas palavras que então disse, emquanto me incendiava - não me envergonho de o dizer - num sagrado fogo de entusiasmo pelos sadios e bons princípios republicanos, estava a meu lado a sensibilidade e consciência de quási todos os dignos Deputados que têm assento nesta Câmara.

Até o fim das minhas considerações, até o fim da leitura da minha proposta de inquérito, fui acompanhado pela solidariedade dos meus colegas da Câmara. E depois de ler essa proposta, sem uma objecção - digo-o porque, foi verdade, - quási todos os meus ilustres colegas desta casa do Parlamento vieram ao meu lugar cumprimentar-me e apertar-me a mão.

A seguir, depois duma pequena pausa, fizeram uso da palavra várias entidades categorizadas da política republicana. Rompeu filas a figura, que ou muito estimo como pessoa e como republicano, do Sr. Álvaro de Castro. Prende-me a S. Exa. um laço de parentesco por afinidade que eu me orgulho de possuir.

Depois do Sr. Álvaro de Castro, falaram outras entidades também categorizadas, e o assunto que parecia destinado a ser votado quási por aclamação, se tal fôsse permitido dentro do Parlamento, está-se apresentando hoje num tem que aos meus olhos de ingénuo, de Calisto, me parece monstruosamente inexplicável.

Eu não compreendo, e como não compreendo vou falar aqui um pouco para explicar e um pouco para que V. Exas. me expliquem.

Tenho a impressão de que, não sendo demasiadamente estúpido, e parece-me que o não sou - porque pessoas que não têm necessidade do me lisonjear muitas vezes mo dizem,- devo pensar que o país não compreendo com certeza uma cousa que eu não sou capaz de compreender.

Eu já vejo de boca aberta a olhar para minha estátua da eloquência; não mo reconhece como seu discípulo, mas eu vou falar claro, gritando talvez, porque às vezes a gente perde um pouco a serenidade e diz cousas que não quere, cousas que brotam do subconsciente no calor verbal com que se era.

Eu vou dizer a verdade, o não há cousa mais explosiva, de mais perigoso alcance do que a verdade.

Sem censuras para ninguém, não é frequente que as verdades nuas, de peito aberto a sangrar, entrem e se instalem nesta sala. Envolvemo-las com frequência em figuras de retórica e assim ataviadas perdem muito da sua clara e vitoriosa nudez.

Eu quero a verdade crua e é essa que vou falar.

Chamo para as minhas palavras a atenção dos Srs. trabalhadores da imprensa, e digo trabalhadores da imprensa porque sempre que se fala na imprensa eu distingo entre trabalhadores da imprensa e directores dos jornais.

E indispensável fazer esta distinção. Na imprensa, como em todas as indústrias, existe o honrado trabalhador que se esfalfa - porque o termo não é outro,- sem garantias de horário de trabalho, sem garantias de reforma nem de continuidade de ocupações do seu lugar, num esfôrço absolutamente inglório, que por ser mental é tanto mais extenuante.

Não acusamos êsses trabalhadores, despreocupados do joguinho do patrão, dos interêsses dos directores dos jornais. A

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êsses trabalhadores honrados constantemente os saúdo eu.

Aos patrões escolho-os, porquê tenho o direito de os escolher e saúdo, não a colectividade, mas simplesmente os que o merecem, e, felizmente para nós, são bastantes.

Sabem bem os trabalhadores da imprensa que não me tenho limitado a louvaminhas. Quando quiseram instalar a Sua casa sindical encontraram em mim um auxiliar positivo, uma pessoa que lhos facilitou em tudo quanto pôde a instalação do seu sindicato que há-de ser útil cidadela da defesa dos seus direitos.

Mas ou tenho de falar na imprensa, porque neste país onde tanta coragem se alardeia para combater quem é fraco o elogiar quem é forte, eu terei de referir-me em termos que não serão de elogio a um dos órgãos da nossa imprensa, ao conhecido jornal O Século.

Não o faço por pimponice fácil de pessoa que quere armar em valente, mas porque realmente, tomando a isolada posição política que tomei neste ambiente de inconsciências e egoismos que é a nossa triste torra portuguesa, eu dei balanço às condições de combate e como êsse combate é contra os fortes, necessàriamente os fortes hão de procurar esmagar-me. Se tenho ou não tenho costas para resistir a isso há-de ver-se; o que tenho é consciência de que cumpro um dever, e isso dá-me fôrça para empreender o combate.

Sr. Presidente: êste assunto do Banco Angola e Metrópole caiu no ambiento da opinião pública merco de uma campanha do O Século, mas é necessário que se diga aqui que não foi a campanha de O Século que motivou as investigações aos actos do Banco.

Foram autoridades da República, e não autoridades da Rua Formosa ou da Rua dos Capelistas, que fizeram iniciar as investigações para se ver o que do irregular havia nas operações dêsse Banco.

A campanha de O Século logo do entrada apareceu aos olhos das pessoas de bom senso - que são raras em Portugal - como uma campanha criminosamente errada, e tam criminosamente errada que a violência das acusações feitas aos homens incriminados caiu sôbre uma opinião pública absolutamente desacostumada de toda e qualquer tarefa de raciocínio, porque o português, para vergonha nossa, não sabe raciocinar. Assim, analfabeto, inculto e sofístico, como nos legou a monarquia, e, para nossa vergonha, ainda assim o mantemos, tornou-se possível o caso das chinesas dos bichos. Sr. Presidente t por bem pouco esteve para haver uma revolução somente porque três ou quatro aventureiras do Celeste Império, por meio de prestidigitação, arrancaram dos olhos dos pacientes bichinhos do queijo flamengo!

Êste povo chegou a tal estado de inconsciência e desconfiança em tudo e em todos que se quis revoltar porque os políticos, perseguindo as chinesas, faziam o jôgo dos médicos, principalmente dos oftalmologistas.

Êste é o país da campanha das águas de Andaluz. Criou-se em Portugal um partido de andaluzistas!

Risos.

Também não admira, porque também aqui temos um partido do Sr. Manuel José da Silva, outro do Sr. Moura Pinto e ainda outro do Sr. Álvaro de Castro, que, à falta de programa, se intitula castrísta.

Risos.

Não é, pois, para admirar que exista um partido andaluzista, talvez com um aspecto superior ao programa dos políticos. Êstes querem a libertação do país pela aplicação das suas doutrinas e aquele deseja a libertação do intestino!

Pois os andaluzistas chegaram a criar sérias dificuldades principalmente a indústria de águas medicinais.

Já no tempo da monarquia êste país sonhador, que tudo aceita como bom, ergueu uma arma contra o clericalismo.

Aí pelas alturas de 1896 se disso que os jesuítas raptavam crianças para fabricarem óleo humano.

Eu lembro-me - já vou no uso dos meus 37 anos - quando era criancinha, ao avistar a aba dum chapéu de jesuíta, do pavor que tal facto me causava. Fugia e encobria-me nos vestidos de minha mãe.

V. Exa. compreende como é perigoso num tal ambiente de inconsciência, como é o nosso meio popular, lançar uma campanha de tamanha gravidade.

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Á campanha de O Século visava o Banco Angola e Metrópole, que era um agente oculto dos alemães, e os homens que lá estavam eram agentes da Alemanha, que nos queriam levar as nossas colónias.

Para qualquer pessoa de bom senso o disparate era evidente.

Os alemães, nos seus ataques sôbre as nossas colónias, acusavam-nos do não as cultivarmos e não deixarmos que outros as explorassem. Acusavam-nos de escravatura e nós podíamos responder-lhes com bons argumentos.

Êste seria o raciocínio de quem tivesse a cabeça não só para pôr e tirar o chapéu ou para ter o prazer de usar cabelo.

Risos.

O segundo argumento era êste: os alemães antes da guerra tinham fortíssimas ligações financeiras em Portugal!

Mas então nós não sabemos isso? Por acaso o Sr. Alfredo da Silva oculta as suas ligações com casas alemãs?

Então não vive no nosso moio o conhecido John da casa Burnay?

Evidentemente que os alemães são de primeira água em matéria comercial e financeira, e não vão confiar a rapazes os seus grandes capitais.

Estas campanhas são extremamente perigosas.

O homem que maneja um grande órgão da imprensa, porque se serve duma formidável arma, serve a conveniência de, uns e o impulso de outros.

Lembram-se todos os republicanos, todos os portugueses, da grande e alta memória do nobre português António Granjo. Êle foi vítima duma campanha dum órgão da imprensa.

Apoiados.

O Século é realmente um grande órgão.

Os homens do Banco Angola e Metrópole, apresentados aos olhos de toda a gente, mantiveram-se no seu pôsto. Mantinham as suas propriedades, todos os bens que haviam comprado, permaneceram na sua terra, exercendo uma intervenção na vida económica do país.

Esta situação que os homens do Banco de Angola e Metrópole para si próprios estabeleceram, é a situação de um vulgar, falsário?

Não é.

É preciso dizê-lo porque é a verdade.

Êstes homens não procederam como passadores de moeda falsa, como vulgares gatunos que apoderando-se da carteira, alheia, ou das economias de uma parte, dos habitantes de Portugal, se dispusessem a fugir no dia seguinte.

De maneira alguma; ficaram como alguém que espera protecção e auxílio vindo do nosso meio financeiro.

Chamo a atenção de V. Exa., Sr. Presidente e da Câmara, para êste aspecto da campanha sustentada pelo Século, em, cuja redacção tem entrado pessoas que têm altos interêsses no Banco de Portugal, interêsses de accionistas, interesses de comerciantes.

Contra trinta e tantas mil libras que se dizem ter sido compradas na praça da Lisboa, falaram nas centenas de milhares de libras, as chamadas libras carecas, que se diziam ter sido compradas, como contrabando, nas praças do norte da país.

No dia seguinte à aparição dêste artigo de O Século, a polícia faz publicar a notícia das suas sensacionais prisões. O país tomou conhecimento do que estava sendo vítima de um extraordinário crime praticado por pessoas com cadastro na polícia, sul-africana.

E no dia imediato à prisão rompe a afirmação, não só em O Século, mas em outros órgãos da imprensa, a afirmação de que eram falsas as notas espalhadas, no mercado.

Falsas, porque um olho do Vasco da Gama era diferente do das notas verdadeiras - questão de monóculo ou de oftalmia; porque tinham vírgula a mais ou vírgula a menos. Falsas, porque o espectro das notas era radicalmente diferente - vai sem piada ao Partido Radical - do das notas verdadeiras. Isto afirmou-se por toda a parte e parecia assunto arrumado.

Mas na noite do dia em que esta notícia foi transmitida ao público, falando eu particularmente com um alto funcionário da polícia, cujo nome não revelo, porque prometi segredo e não sou denunciante, e conversando acerca do assunto que não me parecia de tanta clareza como se dizia, porque sou homem de direito e reclamo prova jurídica para fazer afirmações êles.

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dizia-me em resposta a uma pregunta minha:

"Não pregunto, Alpoim, quem falsificou as notas, porque não lhe saberão responder".

Era êsse o ambiente que já nesse momento existia na polícia de Lisboa. Não uso, de resto, de uma inconfidência de um polícia, pôsto que do categoria superior, porque ainda ontem os jornais reproduziam estas palavras do Sr. Pinto de Magalhães:

"Cada vez me convenço mais de que há traidores em Portugal!".

Não sei se V. Exas. conhecem bem o Dr. Pinto de Magalhães. Eu pelo menos sei que há duas pessoas que o conhecem: uma, sou ou; outra, é o Sr. António Maria da Silva.

O Sr. Pinto de Magalhães, com quem tive o prazer de há pouco conversar numa viagem que fizemos juntos, é a "cancela" que foi colocada pelo Sr. António Maria da Silva para obviar aos lucros ilícitos dos comerciantes, fazendo cumprir a lei respectiva; é o juiz a quem as "forças vivas" do país puseram a alcunha de "juiz cínico".

E era cínico, porque se preocupava em fazer cumprir as leis, entendendo que as leis eram feitas para se cumprirem.

Apoiados.

Êsse homem, encarregado do apurar os lucros ilícitos, fechou umas poucas de casas comerciais em Lisboa, mas passado pouco tempo, estando ainda no Poder o Sr. António Maria da Silva, era demitido e já não se fazia cumprir a lei.

Êsse homem, que eu conheço, de uma rara competência pessoal e profissional, é uma pessoa que tem meios de vida desafogados, não precisando da política para nada, o tomou para si como lema o cumprimento do dever.

Apoiados.

Mas, no dia seguinte à descoberta da falsificação das notas, o Banco de Portugal abre os seus guichets para o infinito e compromete-se a trocar, sem saber quanto era o stock de papel falsificado que havia de receber, todas as notas falsas.

Declara-o oficialmente em anúncios, a que a grande imprensa deu a máxima publicidade.

Não se sabia a quanto montavam as supostas notas falsas: 100:000 contos, 200:000 contos?

Espavorido perante cifras extraordinárias, o público dêste país esperava que se tratasse de uma grande soma. Mas quem não se preocupou com isso foi a Administração do Banco de Portugal.

Abriu em cheio os seus guichets, comprometendo-se a trocar todo o dinheiro apresentado - e a grande imprensa da nossa terra bate palmas em unísono, num gesto de concordância.

Ah! Sr. Presidente! Há pouco tempo antes a Casa da. Moeda tinha-se recusado a trocar as cédulas de tostão que faziam o pé de meia dos garotos de jornais e dos mendigos da nossa terra. Essas cédulas de tostão não andaram só na economia particular; havia-as nos cofres do Estado, as repartições públicas davam-as como troco, ninguém reparava nelas, e a certa altura foram tiradas sem valor aos esfarrapados que as tinham na mão.

E neste país onde tanta inconsciência vegeta, a grande imprensa dizia em coro que o Banco de Portugal trocava as notas de 500$ à semelhança do que todos os Bancos faziam e tinham feito naqueles casos.

Hedionda mentira!

Nunca Banco algum emissor assim tinha procedido.

Que ruína, que descalabro sucederá a essa troca, ninguém em boa lógica o poderá dizer!

Apoiados.

E diz-se então que o Banco de Portugal procedeu com patriotismo. Por mais alto que seja o patriotismo dos directores de um Banco, não se compreendo, não se justifica, que êles abrissem para o desconhecido as portas dos seus guichets para pagar a 5 libras ouro um qualquer papelinho pintado.

E são talvez dezenas ou centenas de milhares de contos dêsses papéis!

O conselho de accionistas da assemblea geral do Banco havia necessàriamente de reclamar sérias contas a quem assim tivesse procedido, e êsses directores apenas só podiam defender apresentando uma ordem do Govêrno nesse sentido,

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dada por interêsse público, mas ordem que eu não seria capaz de defender, porque se não houve direito de indemnizar os pobres portadores de cédulas de tostão, também não havia direito para indemnizar os ricos.

Mas é o próprio Banco de Portugal que hoje diz em nota oficiosa que não procedeu ao troco das notas por ordem do Govêrno.

Ora se o Banco, sem ordem do Govêrno, sem autorização da sua assemblea geral, deliberou pagar essas notas...

O Sr. Manuel José da Silva: - V. Exa. dá-me licença?

V. Exa. não fez a si próprio esta pregnnta que tantos de nós próprios a nós mesmos porventura fizemos: O Banco de Portugal, que pelo seu último balancete tinha um certo quantitativo, onde foi buscar o necessário para fazer frente aos pagamentos?

O Orador: - Já lá vamos.

Torno a chamar a atenção da Câmara para êste facto, porque tenho a certeza que todos, e muitos são - quero mesmo acreditar que seja a unanimidade dos que me escutam - hão-de dizer no fundo da sua consciência o mesmo que toda a opinião sensata disse perante êsse acontecimento:

"Aqui há gato e gato de grande importância".

Ah!, meus senhores, que se venha dizer ao Parlamento que os elogios da imprensa, que essa atitude se baseava na função primacial do grande instrumento de crédito da Nação, que representa o Banco de Portugal, não é verdade!

Tam alta importância, tam elevada posição dentro do ambiento económico do País como o Banco de Portugal, ocupa a Caixa Geral de Depósitos, e no momento em que, por virtude de qualquer incidente de administração, a Caixa Geral de Depósitos teve, não uma dificuldade de vida, mas um problema com um pequeno aspecto criminal a resolver, como foi o caso do cheque falso da Exploração do Pôrto de Lisboa, a Caixa Geral de Depósitos, que não tem verbas de publicidade, não encontrou nos órgãos da grande imprensa o ambiente de elogio, de satisfação, que agora encontrou o poderoso Banco de Portugal.

Trata-se, de um estabelecimento público que, através duma campanha de descrédito, através mesmo da exploração quê em, certos órgãos se fazia em torno da questão dêsse cheque falso - chegando se a acusações pessoais contra os seus próprios directores - podia ser vítima de uma, corrida dos seus depositantes, que levaria a uma realização imediata de dinheiro, superior a 300:000 contos.

Mas os patrióticos órgãos, que são a expressão da opinião pública portuguesa, não tiveram essa preocupação.

Quando eu, cumprindo a promessa de dizer verdades, me refiro a êstes assuntos, não há no meu espírito, afirmo-o, e interêsse da Caixa Geral de Depósitos, procurando atrair para si algumas funções que ao Banco de Portugal pertencem.

Invoco o testemunho do Sr. Pestana Júnior, porque S. Exa., quando quis conferir à Caixa Geral de Depósitos uma função de desconto que pertencia ao Banco de Portugal, sabe que a Caixa não a aceitou.

De resto, como organismo público, as nossas relações com o Banco de Portugal têm sido sempre do cumprimento, de banda a banda, de uma amizade recíproca.

Sr. Presidente: nestas minhas razões de ataque às pessoas ou às funções que andam ligadas a êste triste acontecimento há uma suprema preocupação de afirmação de princípios.

Porque razão é que só pode explicar, como se pode conceber que durante cêrca de um ano um banco emissor receba e encaixe no seu tesouro, encaixe nas suas gavetas, dê acesso na sua escrita a uma circulação de algumas dezenas de milhares de contos em notas com os números de uma série duplicada?

Não há desorganização de serviços que possa explicar esta falta.

Sim, porque durante cêrca de um ano essas notas entraram nas gavetas do Banco de Portugal às bateladas, aos montões de centenas de contos por depósitos que os bancos faziam de venda de títulos aos homens do Banco Angola e Metrópole, pelas notas que as praças estran-

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geiras remetiam ao nosso mercado e ainda por depósitos que a Caixa Económica recebia em transferência para o Banco de Portugal.

Não há descalabro de administração que justifique uma tal desordem administrativa.

Mas, de resto, ao mesmo tempo que uma tal circunstancia se verifica, o público de bom senso sabe que havia uma data de meses que o País não conhecia os balancetes da circulação fiduciária do Banco de Portugal.

É uma obrigação legal a publicação de balancetes.

Essa publicação dá duas garantias aos portadores do notas: a garantia de que o Estado não reclama do Banco, como já tem sucedido, um aumento ilegítimo do circulação fiduciária e a garantia de que o Banco não faz para uso pessoal nenhum aumento do circulação fiduciária.

Pois êsses balancetes não vinham sendo publicados pelo Banco de Portugal e, digo desde já que, se o Banco algum prejuízo sofresse por virtude das palavras que estou proferindo, e eu bem sei que tal não sucede, não me referiria a tal assunto, mas eu sei melhor que o país, que não se interessa por estos assuntos, melhor que V. Exas., que na sua maioria os não têm estudado, que o Banco de Portugal bom poderia arcar com uma acção do responsabilidade, porque é muito mais rico do que para aí se julga.

Faço esta declaração com a calma serena do quem profere uma verdade.

O Banco do Portugal, na última assemblea geral dos seus accionistas, reconheceu pela bôca mais categorizada para tanto que é a boca do seu director Sr. Rui Ulrich, que trazia na sua carteira do giro comercial, fora do fundo de garantia da nota, fora do fundo do maneio, uma existência em títulos de dívida externa e não digo externa portuguesa porque são títulos de dívidas estrangeiras, superior ao seu valor em realização, em bolsa, a 500:000 libras.

Não há nos balancetes anteriores do Banco de Portugal, não há nas suas anteriores escritas de gerência, com base nas quais se pagam as contribuições e as percentagens de lucros do Estado, qualquer verba que justifique a existência dêsse stock de ouro.

E, sendo isso notado numa assemblea geral daquele Banco, a sua direcção, pela boca autorizada - porque o é em assuntos financeiros - do Sr. Rui Ulrich, objectou apenas palavras que bem se podem resumir nisto:

"Tam tolos não somos nós".

O Banco do Portugal, Banco emissor do Govêrno, no momento do descalabro do nosso escudo, tinha um stock ouro, para seu uso, como estabelecimento particular, do mais de 500:000 libras. Andou a arrebanhá-las na nossa praça, sendo assim um concorrente dos altistas. E se assim não sucedeu, temos então de aceitar que lho caiu do céu êsse stock de títulos estrangeiros, e do noa congratular pelo facto dos escudos do Banco do Portugal servirem para auxiliar a economia japonesa, porque até por lá existem títulos do divida japonesa.

Mas, voltemos à "vaca fria", ou, para melhor dizer, às notas falsas.

O Sr. Pinto de Magalhães, cujo elogio profissional, montai o moral eu aqui fiz há pouco, prendou o governador e o vice-governador do Banco de Portugal; o Govêrno soltou-os e demitiu o Sr. Pinto de Magalhães; a seguir readmite o Sr. Pinto do Magalhães, e demite-se.

Esta situação é de mágica, mas de indecorosa mágica, porque não redunda apenas em prejuízo da política portuguesa, mas dos mais altos poderes do Estado.

Apoiados.

E nós temos o direito e o dever de não consentir no desprestígo das instituições.

Apoiados.

Esta situação provocou um formidável abalo de indignação o de tristeza em toda a opinião pública, pondo diante dos olhos de toda a gente êste dilema: ou o homem que está à frente das investigações policiais é um louco, ou o assunto ú gravíssimo para o Estado.

Mas, uma parto da imprensa que, sem esperar pelo exame prévio, tinha aceite-as notas como falsas, já dizia, a respeito dêsse acontecimento, que o Sr. Pinto de Magalhães estava doido. E, emquanto êste senhor era dado como doido, o Govêrno demitia-se, readmitindo previamente nas suas funções o Sr. Pinto de Magalhães.

E, entretanto, aparece o representante

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da casa Waterlow, que já há dias vinha navegando para cá, começando então o segundo acto da tragédia.

A casa Waterlow apresenta documentos que fazem duvidar a nossa própria vista, e exibe uma tal trapalhada contratual, uma tal monstruosidade administrativa, que nós, ao olharmos para êles, temos de esfregar os olhos e de os ler duas e três vezes, chegando à conclusão de que as notas não foram falsificadas pelos homens que se encontram presos, mas sim fabricadas pela casa Waterlow, na convicção de que eram feitas por ordem do nosso Banco emissor.

E, no meio de tudo isto, a nossa grande imprensa reconhece que todos os documentos são falsificados.

Mais devagar.

Figura em todos os documentos o nome de um homem a cujo lado eu trabalho há seis anos. E nesses seis anos de actividade, bem ligados um ao outro, na consciente preocupação de assuntos em que andavam envolvidos muitos milhares de contos, eu nunca ouvi da boca dêsse homem a mais leve frase, eu nunca vi nos seus olhos, ou na sua orientação, o mais pequeno acto que pudesse provocar uma suspeita.

Apoiados.

Sistematicamente se manteve sempre numa linha impecável de um homem de bem.

Apoiados.

Falo de Daniel Rodrigues, e V. Exas. sabem se "u falo ou não com justiça.

Apoiados.

E para comprovar a sua incontestável honradez, temos ainda a circunstância dêsse homem ser uma das poucas criaturas do nosso meio político que não pronuncia a palavra honra com dois "hh" e dois "rr", e a palavra dignidade com dois "dd".

Êsse homem, Sr. Presidente e meus senhores, não tem um acto suspeitoso.

Apoiados.

Aparece, como disse, o nome dêsse homem num dos documentos. Nem eu, nem ninguém que o conhece, pode duvidar de S. Exa., porque isso seria como que não acreditarmos na luz do sol; mas o país é que pode e tem o direito de só se convencer por provas inteiras, plenas e jurídicas.

O Sr. Daniel Rodrigues (interrompendo): - Apoiado.

O Orador: - O primeiro apoiado que eu recebo é o do Sr. Daniel Rodrigues.

Nau pode haver julgamento de consciências mal informadas quando se trata de um assunto desta natureza.

Nós, republicanos, representamos, principalmente, o interêsse da grande massa trabalhadora, e, por isso, não podemos admitir, por princípio algum, a transigência dos fundamentais princípios da ordem e dos interêsses nacionais.

Mas somos nós, republicanos, permitam-me que enfileire neste momento ao lado de V. Exas., somos nós que temos a principal responsabilidade de continuar a existir o chamado segredo de Estado, que a República herdou da Monarquia e que mantém mais correcto e agravado.

Em nome do segredo do Estado fez Espregueira a substituição de sobrescritos.

Em nome do segredo de Estado perdemos na África Oriental os mais ricos territórios.

A Monarquia, possuindo o segredo de Estado escava no direito de o fazer, porque na Monarquia havia um soberano, o rei, que herdava o direito de soberania. Mas na República não é assim.

A soberania vem do povo, e todos temos que lhe dar contas dos nossos actos.

Foi em nome do segredo de Estado que se aumentou a circulação fiduciária, por uma portaria surda, que foi atacada pelo Partido Nacionalista, e a que ficou ligada a responsabilidade de um Ministro da República.

Êste problema foi pôsto e executado de boa fé, mas à sombra dos seus meandros muito se especulou.

Eu tenho bem patente o caso dos 50 milhões de dólares.

Na sua preocupação de obter ouro para a economia nacional, uma das mais altas figuras do nosso país, figura de combatente republicano categorizado, pelo seu sacrifício no combate e pela sua craveira mental, deixou-se iludir - porque, de facto, deixou-se, e outra não pode ser a sua defesa - por um grupo de "escrocs" internacionais, por um grupo de especuladores da praça comercial portuguesa, que aproveitaram o caso dos 50 milhões para fazer um verdadeiro, assalto à economia nacional.

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Êsse assunto também foi negociado em segrêdo de Estado, negociado por correspondência particular; o só, realmente, foi possível enganar as poucas pessoas que nele intervieram, foi porque a falta do publicidade, a generalidade da nossa praça, a generalidade de todos os portugueses, não tomou conhecimento da forma irregular, sem garantias de espécie alguma, dadas as firmas que nele intervinham, como o contrato só formava.

Pois ainda se mantém o regime do segredo de Estado. Queremos ainda que a opinião pública, sacrificada, sofisticada por sete séculos de analfabetismo, tenha o direito do dizer que nós, administradores da República, somos suspeitos, porque não sabemos agir honradamente à clara luz do sol, mas fechando as janelas das câmaras da pública administração, administrando às escondidas, às escuras.

V. Exas. são testemunhas da lisura, da correcção com que apresentei a minha proposta (Apoiados). Não se soltou da minha bôca a mais leve insinuação.

Apoiei para a vossa consciência republicana, para o vosso patriotismo, para a honra e para o interêsse até do todos vós; e, porque para tais sentimentos apelei - e eu sei que êles existem nesta Câmara - encontrei no meu lado a forte e impetuosa corrente dos sinceros corações que vieram até mim.

Ah! meus senhores! Que péssimo defeito o dos, nossos categorizados políticos, que não sabem compreender a necessidade de correr atrás do primeiro impulso, que, em homens honrados como êles são, é sempre o melhor.

Chama-lhes o público culto do meu País "claviculários do republicano segredo".

Pessoas categorizadas da política da nossa terra: olhem-se bem a um espelho fiel que lhes diga o que são e comparem-se com as altas figuras das democracias europeias. Vejam com serena e nua tranquilidade como qualquer dos altos políticos dos países cultos que vivem em democracia, administram os povos à vista dos próprios povos, pela mesma razão - desculpem-mo o baixo da expressão - porque os comerciantes honrados moem o café à vista do freguês.

No terreno de uma mentira ou de um disfarce não pode nunca estar um benefício para a República ou para a democracia.

E não me digam que sacudindo a proposta do inquérito o fazem porque ela pode trazer como consequência, porventura, o abafamento da questão.

O que necessàriamente abafa a questão é um pobre polícia, funcionário que não 6 de categoria superior, sem garantias de permanência no seu lugar, batendo à porta das altas instancias da administração republicana, pedindo documentos, exames do arquivos o de escritas.

Nunca essa porta só lhe abrirá, e o público tem o direito de pensar que, quando, depois de uma longa espera, a porta lhe seja aberta, já no interior se fez o trabalho criminoso da ocultação do delito.

Não garante a investigação da verdade o trabalho do um magistrado do primeira instância, fechado dentro do pobre gabinete do seu tribunal, lutando com a formidável fôrça das influências políticas, das influências financeiras e pessoais, colocado neste dilema esmagador: - de um lado o cumprimento do seu dever, de outro lado a perseguição, que pode chegar até ao ponto de ser acusado de, como inimigo da sociedade, pretender desmoronar altas entidades da administração pública e do nosso meio financeiro.

Se a opinião pública, injustamente a meu ver, encontra nos meandros dês to assunto aspectos do segrêdo de Estado que só transformou num crime de Estado, é necessário que de boa fé reconheçamos que a nossa legislação geral não possui leis de responsabilidade ministerial, não possui leis que tornem efectiva a punição dos altos responsáveis da má administração pública; e que, sendo assim, uma proposta que se destina a estabelecer, comprovando-se que as circunstâncias surgem, um organismo que tenha idoneidade e autoridade para fazer investigações o julgamento em assuntos de tal monta, supre um caso omisso na Constituição.

Todos nós sabemos que nos casos omissos são apenas aplicáveis, segundo a legislação vigente, as normas de direito habitual, normas de direito natural, conforme as circunstâncias do caso - o as circunstâncias dêste caso são duma importância excepcional e duma natureza especialíssima.

O Sr. Pestana Júnior (interrompendo):- Se V. Exa. propusesse um inquérito par-

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lamentar à forma como tenham sido administrados os bens do Banco emissor do Estado, nós votá-lo-íamos; mas com o que não concordamos é com o inquérito parlamentar ao caso de falsificação e passagem de moeda falsa.

O Orador: - Neste assunto existe uma estreita e inextricável relação entre o aspecto legislativo e o aspecto político.

Porque se a base dos acontecimentos, o que fundamentalmente os caracteriza, é o crime, como podemos apreciar os factos de ordem administrativa ou política que tenham a sua completa feição inteiramente ligada com a actividade criminosa, fora do inteiro conhecimento das circunstancias criminosas que os terão-o que eu não acredito - acompanhado o ordenado?

Não me digam, que o não devem dizer, que as comissões de inquérito parlamentar têm falhado. A única comissão de inquérito que neste país se organizou com poderes judiciais, essa produziu resultados: foi a comissão do inquérito ao Ministério dos Abastecimentos.

O que não produziu resultado foi a actividade dos tribunais para onde foram relegados os culpados que a comissão apurou, porque não chegaram a fazer responder senão dois culpados, me parece.

O Sr. Manuel José da Silva: - V. Exa. dá-me licença?

V. Exa. labora em êrro. A lei que criou essa comissão de inquérito criou mais duas: a do Ministério dos Negócios Estrangeiros e a do Ministério da Guerra, com os mesmos poderes.

O Orador: - Ainda que os fundamentos para as combater sejam os mesmos, não se pode dizer, por banda dos que haviam de as compor, que as comissões não haviam do cumprir o seu dever como republicanas, como comissões compostas por homens de bem e adversários até do regime.

Apoiados.

Ah! V. Exas. não compreendem que a opinião pública conhece o abismo que é necessário que exista entre monárquicos e republicanos, e o aceita como existente!

V. Exas. não querem compreender que a opinião pública sabe que qualquer dos homens que se sentam naquele lado da Câmara, por isso mesmo que são homens de bem, havendo declarado o seu combate à República, não se aliariam com republicanos para encobrirem crimes porventura por êstes praticados!

Apoiados.

V. Exas. não comprendem que perante acontecimento de tanta monta a intervenção dos monárquicos em tal comissão seria o melhor serviço que êles podiam, prestar à República!

Apoiados.

O Sr. Elmano da Cunha e Costa: - À República, não à justiça e à verdade!

O Sr. Homem de Melo: - E à nação!

O Orador: - À República, porque V. Exa. com a sua cultura, que é bastante, mas que em todo o caso é moderna, talvez ainda não tivesse tido tempo de ler, como lê processos e contestações, a Ilha dos Pinguins, de Anatole Franco. Lá encontraria a confissão dum seu correligionário francês acerca das qualidades dos republicanos: "e administram por vezes mal, mas defendem-se muito bem".

Apoiados.

Realmente, os monárquicos passam a vida a afirmar que são a honestidade, a competência, a esperança do país, mas passam a vida a levar pancadaria e ser vencidos.

Risos.

O Sr. Elmano da Cunha e Costa: - V. Exa. dá-me licença para um àparte?

O Orador: - Até para dois.

O Sr. Elmano da Cunha e Costa: - Tenho a declarar a V. Exa., em meu nome pessoal, que sempre que da parte das bancadas republicanas sai um projecto de lei que eu reconheça de interêsse para o país, o voto, como hoje votei a urgência e dispensa do Regimento para o projecta de lei que reputava inconstitucional um decreto publicado no Diário do Governo.

O Orador: - Será assim, mas talvez não seja êsse o caso em discussão.

Continuando, porém: a existência dos monárquicos na comissão, como a dos so-

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cialistas, garantia integridade absoluta à mesma.

E àqueles que julgam que a República se perde pelos erros dos seus homens, nós socialistas afirmamos que pretendíamos entrar na comissão porque entendemos que a República só se pode salvar pela expurgação dos maus elementos que ela possa conter.

Apoiados.

Não é no segredo que ela se defende, mas também não vá a opinião pública julgar que a República oculta em segredo no seu seio criminosos, e só a comissão de inquérito poderá desfazer suspeitas.

Como funcionaria essa comissão? Foi a pregunta feita por um Sr. Deputado da minoria católica.

Funcionaria em termos que o Parlamento votasse, e, é claro, em face da necessidade de investigar, essa comissão não o poderia fazer senão com o auxílio da polícia.

A Câmara vai julgar, e eu creio que não se fará da minha proposta uma questão fechada, porque, sendo combatente de um partido, sou disciplinado, mas em questões do honra e dignidade não considero como bom partidário aquele que obedece às determinações dos dirigentes sem se importar com a sua consciência.

Eu sei que todos os republicanos que vão votar se lembrarão dos humildes companheiros que verteram o sou sangue no combate pelos seus princípios.

Quando se velou a luz dos seus olhos uma única miragem lhes iluminou o espírito: a imagem da República, alva e imaculada como um sonho, e têm êles o direito, que lhes dá a sua memória, do exigir de nós, republicanos, o cumprimento inflexível do dever.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro: - Sr. Presidente: dispensando-me de apreciar a parte mais interessante do discurso do Sr. Amâncio de Alpoim, eu vou direito ao assunto, para não demorar mais tempo à atenção da Câmara.

Não é necessário explicar à Câmara o que em direito constitucional sejam prerrogativas e privilégios, porque tudo isso vem no Duguit, que o Marnoco nos ensinou, mas é necessário recordar que o que se chama prerrogativas e privilégios são na verdade situações, criadas pela legislação, diferentes das que gozam os cidadãos em geral.

Nestes termos, os indivíduos que tem a representação do país têm, uma situação excepcional, e não chegou ainda o tempo em que essa excepção desapareça do direito constitucional.

Vou referir-me primeiro à proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Amâncio do Alpoim, da qual fez agora a calorosa defesa, mais do que na ocasião em que a apresentou.

Posso, creio, dividir as suas ideas capitais em três pontos.

Primeiro: o juiz Pinto de Magalhães é um magistrado integérrimo, habilíssimo, incapaz de proceder no desempenho das suas funções de magistrado contrariamente aos interêsses da justiça.

É, portanto, tudo quanto se poderia desejar num homem que está incumbido de investigar sôbre este intrincado caso do Banco Angola e Metrópole.

Eu julgava até que o Sr. Amâncio de Alpoim, ao finalizar o seu discurso, retiraria a sua proposta do inquérito, dadas as garantias oferecidas por aquele juiz.

O segundo ponto consistiu num ataque ao Banco de Portugal, à sua administração, à maneira como procedeu neste caso das notas falsas ou não, o que ficará para apreciar depois.

Não me parece que a Câmara fique elucidada por se enxertar no assunto uma discussão sôbre a administração do Banco de Portugal.

Interrupção do Sr. Amâncio de Alpoim que se não ouviu.

O Orador: - Carecia dos elementos necessários para poder entrar nesta discussão, mas não os posso colher.

Outro ponto foi o procedimento da casa Waterlow, que o Sr. Amâncio de Alpoim apontou, para justificar a apresentação da sua proposta.

Interrupção do Sr. Amâncio de Alpoim que não foi ouvida.

O Orador: - Mas, como as palavras do Sr. Amâncio de Alpoim não podem deixar de ter um grande valor, eu não quero deixar de manifestar o meu sentimento íntimo de que nunca vi um contrato

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organizado daquela maneira, e estranho que uma casa daquelas caia num logro desta natureza.

Apoiados.

Se há responsabilidades, manifestamente que as máximas, pertencem à casa Waterlow.

Apoiados.

Aprovar-se o que consta dos documentos que se dizem falsos, a provar-se mais a falsidade que ressalta de toda esta trapalhada, como é que uma casa séria, que deve saber do seu ofício, pega nos documentos e torna-os válidos para negociar e para praticar os actos da sua indústria, quando inclusivamente um dos cavalheiros lhe disse que a correspondência para o Banco passava a ser feita por uma interposta pessoa?

Apoiados.

A casa Waterlow deixa em má situação o crédito das boas casas inglesas.

Sr. Presidente: êstes três pontos que foram tratados com largueza e fluência, marcando de uma maneira singular a posição do Sr. Amâncio de Alpoim, vieram para nos demonstrar a necessidade de um inquérito parlamentar.

Disse-se que a casa Waterlow é isto e aquilo, falou-se sôbre o Banco do Portugal, e veio também toda uma história, dramática e lírica sôbre a imprensa. Tudo isto para provar que o inquérito é absolutamente necessário.

Disse-se que o inquérito é preciso porque a organização normal da polícia e dos tribunais é incompetente e incapaz de chegar, porventura, a pessoas altamente colocadas.

Em todas, permitam-me também esta sinceridade, as desgraçadas declarações feitas para público pelo Sr. Pinto do Magalhães ainda não vi uma palavra que significasse que a sua actividade de magistrado encontrou fechada qualquer porta, fôsse qual fôsse, por mais alta que estivesse, da pessoa que êle pretendesse atingir.

Ainda não ouvi dizer a S. Exa. na imprensa: estou enleado, porque não posso atingir aqueles que queria atingir.

Houve efectivamente um acto, que foi a prisão do governador e do vice-governador do Banco de Portugal, que foi classificado por todos, sem excepção, de burlesco.

Eu, Sr. Presidente, devo dizer, em abono da verdade, que me não encontro, sôbre o assunto, no segredo dos deuses, antes pelo contrário, tenho-me afastado muito propositadamente de todas as pessoas que têm mais ou menos conhecimento do caso, para assim ter a minha opinião mais livre, quando fôr chamado a dizer de minha justiça, pois a verdade é que apenas tenho conhecimento do que os jornais têm dito sôbre o assunto.

A proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Amâncio do Alpoim é para a nomeação de uma comissão parlamentar de inquérito a todos os factos que se prendam com a actividade do Banco Angola e Metrópole, e nela fiquem representados todos os grupos da Câmara por pessoas que êles indicarão.

Esta comissão possuirá os mais amplos poderes executivos e judiciais, que não cederão perante os de nenhuma autoridade ou tribunal, ou imunidade parlamentar.

Relativamente a uma parte da proposta devo dizer que não a compreendo muito bem; porém, quanto à outra parte, é ela conhecida de todos nós, qual é a de a comissão de inquérito funcionar como tribunal, como dantes se fazia na Câmara dos Deputados e na Câmara dos Pares, princípio êste que foi sempre combatido pelos republicanos, que reclamavam que existissem somente tribunais comuns, onde fossem julgados todos os crimes, qualquer que fôsse a entidade que os praticasse.

Por esta razão não posso estar de acordo em que se vá nomear agora um tribunal especial parlamentar, colocando-nos assim na alta categoria de magistrados.

Interrupção do Sr. Amâncio de Alpoim que se não ouviu.

O Orador: - Desde que V. Exa. me diz isso, eu declaro que nada mais tenho a dizer sôbre êste ponto.

Eu nada tenho que pronunciar-me sôbre uma proposta que está na mente de S. Exa., e que dela não sairá, por certo.

O Sr. Ramada Curto: - Sairia do seio da comissão de inquérito um projecto de lei que determinasse a forma como a comissão funcionaria. Num caso semelhante já se fez o mesmo em França.

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O Orador: - Eu não me interessa o que só passa em França; interessa-me o que se passa em Portugal, e em face da lei constitucional e em face da nossa Constituição, que não se pareço com a francesa, é que temos de resolver o nosso caso.

Sr. Presidente: para responder ao Sr. Pestana Júnior, sôbre a inconstitucionalidade da minha proposta, direi que efectivamente pensei em a redigir como a do Sr. Pedro Pita; mas parece-mo que o projecto do Sr. Pedro Pita termina também pela suspensão das imunidades parlamentares.

Ora se o Sr. Pedro Pita, que é um distinto advogado, não considera isso inconstitucional, assim deve ser; mas, por um prurido de extremo legalismo, ou estabeleço uma outra forma e dou à Mesa a faculdade, dentro dos termos da Constituição, de suspender essas imunidades.

A minha proposta de resolução é uma proposta interna que diz à Mesa que, para efeitos dos artigos 16.° e 17.° da Constituição, não carece de preguntar à Câmara se concede essa licença, porque previamente a Câmara a autorizou a suspender as imunidades sempre que o Poder Judicial a; ela só dirija.

O Poder Judicial continuará a ter necessidade de se dirigir à Câmara dos Deputados parafine pedir essa licença: simplesmente o Sr. Presidente da Câmara a concederá imediatamente, visto que está autorizado pela Câmara a fazê-lo.

A proposta, portanto, não tem absolutamente nada de inconstitucional - É precisamente constitucional.

Àparte do Sr. Amando de Alpoim que não se ouviu.

O Orador: - O que impera no meu espírito, e no de todos aqueles que concordam com o meu ponto de vista, é o mesmo que impera no espírito de V. Exa.: é a rapidez de determinado acta, e como a Câmara fecha de sexta para segunda-feira, e nesse pequeno lapso de tempo não deixam de estar em vigor as imunidades parlamentares, porque a Câmara está funcionando, na hipótese de qualquer membro da Câmara praticar qualquer acto por que tenha de ser preso, tem de se esperar que a Câmara reúna na segunda-feira para se levantarem as respectivas imunidades, e aí está prejudicada a rapidez que V. Exa. quere para êste acto.

Como não tenho receio, nem, creio, nenhum dos membros desta Câmara, de me colocar na situação em que estão todos os cidadãos portugueses que não tem imunidades, eis a razão por que entendo que se deve votar tal proposta.

Eu sei que me podem dizer: "Mas então o enxovalho do que pode ser vítima, um Deputado estando preso sem razão alguma?". Mas não estão sujeitos a êsse enxovalho todos os cidadãos portugueses?

Porque não havemos de ter neste caso tam grave a mesma situação de todo o cidadão?

Creio, pois, que nenhum dos membros desta Câmara terá receio do conceder previamente essa licença, porque se devo partir do princípio de que as autoridades judiciais não procedem som algum motivo na prática dos actos necessários para apuramento da verdade.

Falemos com a convicção de que dizemos palavras que acordam no sentimento nacional qualquer cousa de útil.

Falemos, sim, para o país, pó: que todos nós, uns mais, outros menos, cada um argumentando com as convicções que sente melhor no momento em que se discutem os assuntos, temos apenas em vista cumprir, o melhor possível, o nosso dever. Interessa-me a galeria muito pouco; porém a imprensa bastante, porque ela reflecte, só não a melhor opinião, pelo menos a mais frequente.

Nunca, todavia, eu subi as escadas dum jornal a mendigar um elogio fácil ou para. fazer com que um ataque contra mim só não realizasse.

Conheço muitos jornalistas, tenho por êles muito estima, mas nunca no Govêrno ou fora dêle pratiquei o acto, que julgo incorrecto e impróprio dum membro do Poder Executivo, de subir à redacção dum jornal para procurar captar a sua, simpatia.

Desejo que os jornais exprimam sempre a sua opinião com inteira liberdade/ porque se há cousa que eu gosto de ler num jornal são os ataques feitos com sinceridade, feitos honestamente e sobretudo quando em discordância comigo, porque me obrigam a tomar, por vezes, posições mais justas.

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Não canso mais a Câmara. Direi apenas que mantenho a mesma posição, aprovando a minha proposta, convencido de que a Câmara a aprovará também.

Desejava ainda chamar a atenção da Câmara para a moção apresentada pelo Sr. Pestana Júnior. De todas as moções, a de S. Exa. é a única que se refere ao caso do Banco, fazendo uma classificação do crime que agora nos ocupa, chamando-lhe crime de falsificação e passagem de moeda falsa. Quere-me parecer que não será vantajoso que o Parlamento vote uma moção nestas condições.

Até hoje não há elementos suficientes para nós nos pronunciarmos sôbre que "espécie de crime é êste a que estamos assistindo. Achava que o Parlamento devia aguardar a sua resolução para ocasião mais oportuna.

Eu tenho sôbre isso uma opinião muito particular, que escuso de exprimir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pestana Júnior (para explicações): - Sr. Presidente: pedi a palavra neste momento para dizer a V. Exa. e à Câmara qual a posição em que nós, dêste lado da Câmara, nos mantemos.

Ouvidas as explicações do Sr. Álvaro de Castro sôbre o âmbito da sua moção, entendido que S. Exa. quere apenas que fique o Sr. Presidente da Câmara desobrigado de a consultar sôbre um pedido de captura de qualquer dos nossos colegas, mais entendido também que o Poder Judicial e qualquer autoridade policial não poderá prender nenhum Sr. Deputado, em consulta prévia ao Sr. Presidente da Câmara, mantida assim, a prerrogativa constitucional que, repito, não é um privilégio de garantia de qualquer de nós, mas a garantia julgada necessária para o exercício das nossas funções, eu votarei a moção do Sr. Álvaro de Castro, assim entendida, assim compreendida e assim explicada.

Não votarei, Sr. Presidente, a moção do Sr. Pedro Pita, porque ela é manifesta e absolutamente inconstitucional.

Não votarei também a proposta de inquérito do Sr. Amâncio de Alpoim, que hoje, para aqueles que o não conhecem, teve no dia de triunfo, mas que para mim teve mais um dos seus dias de triunfo, sobretudo naquela parte do seu discurso em que S. Exa. produziu afirmações que são de sensação, e que vêm justificar, neste momento, aquela atitude, Sr. Presidente, que eu tive daquele lugar, quando Ministro das Finanças.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (para um requerimento): - Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se concorda em que seja prorrogada a sessão até se terminar a discussão do assunto em debate.

Foi aprovado.

O Sr. Francisco Cruz: - Sr. Presidente: breves, serenas e sinceras palavras. Serenas e sinceras, Sr. Presidente, porque muito respeito e muito prezo a minha dignidade, e porque êsse facto impõe à minha consciência o dever de respeitar o meu semelhante, emquanto êle não merecer o meu desrespeito.

Eu venho, Sr. Presidente, desde há largos anos, fazendo a análise e a crítica da forma como correm as cousas públicas em Portugal. Mas não quero, nesta hora já tam agitada, estar a repetir aquilo que tem sido a máxima preocupação da minha existência de político.

Muitas vezes, Sr. Presidente, tenho dito que os homens públicos do meu país não têm, em muitos momentos, a coragem moral e a dignidade mental suficientes para tomarem atitudes que dignifiquem o regime, e que, pelo contrário, cedem a pressões, impondo-se, por isso, aos outros, pela sua conduta e pelo seu espírito de sacrifício à causa pública, elevar a sua voz, nesta hora grave, para o que lhes não falta a autoridade precisa.

A República e à Pátria eu tenho consagrado o mais desinteressado e carinhoso amor, e por isso, Sr. Presidente, é com profunda mágua de republicano convicto e de português sincero, que eu verifico a miséria moral que me a sociedade portuguesa.

Mas, Sr. Presidente, eu desejo preguntar à Câmara se há motivo para se pôr em dúvida a acção da justiça.

Não tem ela sido suficientemente enérgica?

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Eu direi daqui aos meus colegas que querem o inquérito parlamentar que êle nada tem de útil.

Apoiados.

E, muito pelo contrário, êsse inquérito só viria, talvez, levantar no espírito do país mais uma dúvida: é que, havendo altas figuras de política republicana presumivelmente criminosas, se queria desviar a acção da justiça daquele caminho que ela tem seguido.

Êste inquérito, naturalmente, como todos os outros, só serviria para passar atestados do bom comportamento a criminosos. Êsse inquérito só viria baralhar e confundir a acção daqueles organismos encarregados de apurar todas as responsabilidades.

Logo que aqui se pediu a generalização do debate a preocupação do meu Partido foi do que luz se fizesse para que os criminosos fossem castigados, mas o que não queremos é confusões e que a destrinça se faça por quem tem competência para o fazer.

Eu falo à consciência do todos nós o à opinião pública do meu país; se querem inquéritos moralizadores, façam um inquérito à fortuna pessoal dos homens públicos da República. Assim talvez não se gritasse tanto pedindo inquéritos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Rosado da Fonseca: - Primeiramente cumpre-me saudar V. Exa., Sr. Presidente, pela sua eleição, e na pessoa de V. Exa. todos os membros desta Câmara.

Não era propósito dos Deputados agrários tomarem a palavra sôbre êste assunto, pois nem tinham elementos novos a juntar à. discussão, nem queríamos tomar tempo à Câmara. Mas, visto que todos Os grupos se pronunciaram sôbre o assunto, que é tam grave, não podíamos deixar de dizer à Câmara qual é a maneira de pensar dêste grupo.

É nosso vivo desejo que a acção dos funcionários que estão legitimamente encarregados de averiguar toda a verdade seja rodeada de toda a fôrça e de todas as garantias, para que êsses funcionários possam com desassombro e energia, sem pouparem absolutamente ninguém que esteja comprometido, chegar a uma conclusão demonstrativa de que em Portugal ainda há justiça.

Sr. Presidente: foram aqui apresentadas várias moções, com diferente orientação.

Acerca da criação de uma comissão parlamentar de inquérito, nós, os Deputados agrários, entendemos, sem outra preocupação que não seja a do exprimirmos o que sentimos na nossa consciência, que ao Parlamento deve competir a preocupação máxima de não estabelecer confusões, de manter os funcionários legitimamente incumbidos do desempenho da sua missão absolutamente à vontade para o cumprimento da sua tarefa. Se há a suspeita de que os funcionários não podem ou não são idóneos para se desempenharem das suas obrigações, escolham-se outros.

Se existe a suspeição de que qualquer fôrça, seja ela de que natureza fôr, pode antepor-se à acção da justiça e evitar que as tais portas altas a que há pouco ouvi aludir se abram, então diga-se claramente à, Câmara quem são as entidades suspeitas o apresentem-se as medidas que fôr mester opor a tais perniciosas influências, porque estou certo de que todos votaremos essas medidas.

Mas desde que não se declara quais são os funcionários suspeitos ou as portas que podem não querer abrir-se, deixemos continuar os trabalhos policiais-encetados e não queiramos usurpar poderes nem inverter posições.

Sôbre o levantamento das imunidade" parlamentares, nós somos do opinião que se abram as portas da Câmara à polícia, apenas como demonstração de que não temos o mínimo receio de que esta aqui venha buscar qualquer dos membros do Parlamento; mas esta proposta não pode ficar como doutrina.

O caso que temos a examinar está, concretizado na moção do Sr. Álvaro de Castro.

A aprovação desta medida é determinada pela contingência que poderia porventura surgir de ser necessário levantar as imunidades a qualquer Deputado, justamente quando o Parlamento estivesse fechado ou quando, mesmo aberto, não pudesse reunir o número bastante para dar essa autorização.

Mas, salvaguardando o receio daqueles

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que teimam que por qualquer má vontade ou capricho da polícia nós fôssemos sujeitos a um enxovalho no meio da rua, a proposta do Sr. Álvaro de Castro resolvo absolutamente o caso. Por um lado, abre as portas do Parlamento; por outro lado, depõe nas mãos da Presidência a concessão dessa autorização.

Por isso, nós, Deputados agrários, damos absolutamente o nosso apoio à proposta do Sr. Álvaro de Castro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paiva Gomes: - Sr. Presidente: vou ser breve, como se impõe neste momento. Mas, no emtanto, desculpo-me V. Exa. se por dever do ofício tenho que fazer algumas considerações.

O discurso do Sr. Amâncio de Alpoim impressionou-me. S. Exa. começou por salientar a suposta discordância ou incoerência entre a atitude cortês de uma grande parte da Câmara, dirigindo-lhe gentilmente cumprimentos, e a disposição em que S. Exa. porventura supõe ver essa grande parte da Câmara rejeitar a sua proposta. Afigura-se-me que não há motivo para reparos, porque uma cousa é o combate de ideas e outra cousa é a cortesia ou o facto do se felicitar pela consideração que merece um orador da categoria de S. Exa., que embora por vezes, e talvez seja êste o caso, de funda ideas erróneas, mereço os cumprimentos que lhe são dirigidos pela maneira como soube expor o seu pensamento. Eu por acaso, e só por acaso, é que não fui das pessoas que o felicitaram, e talvez para que se não pudesse interpretar mal êsse gesto, mas não teria dúvida em o fazer, embora como é meu costume dissesse: "não concordando embora, as minhas felicitações".

Eu não vou seguir o discurso de S. Exa., nem teria tempo para isso; mas, do seu discurso, devo salientar outras passagens além da que já salientei. Assim, por exemplo, e êste ponto já foi a meu ver bem aproveitado pelo Sr. Álvaro de Castro, relativamente à referência que S. Exa. fez ao Sr. Pinto de Magalhães - o qual, já o disso ontem antes do S. Exa. o dizer, merece toda a nossa consideração como homem e profissional -, aparece êste gesto a ferir a nossa retina: então nesse caso estão bem entregues as investigações, e para que estamos a preocupar-nos com as deficiências que a polícia possa ter? Então, para que vem a comissão de inquérito? Mas se a querem corto-se dela o poder de investigação.

Já V. Exa. vê que são cabidos êstes reparos!

Do resto, se eu, como disse há pouco, sou incapaz de pronunciar quaisquer palavras que não estejam no meu pensamento, devo afirmar que, só é certo que o Sr. Dr. Pinto de Magalhães é um magistrado integérrimo, idóneo e capaz, não estamos garantidos do que os nervos de S. Exa. não vibrem por vezes demasiadamente.

E di-lo quem tem por êle não só consideração mas estima.

Na verdade é estranho que houvesse duas circulações e que não tivesse êste facto provocado da parte do Banco do Portugal qualquer espécie do reparos, tanto mais que, segundo os jornais dizem, as notas em circulação são duplicação de uma sério legalmente posta em circulação.

Portanto, que espécie do côntrole, que espécie de administração é a do Banco de Portugal na parte respeitante à circulação da moeda fiduciária, que não repara em dezenas de milhares de contos que durante oito ou dez meses circularam ilegalmente?

Não compreendo.

Também há uma parte que se refere à casa inglesa.

Então uma casa conhecida quási em todo o mundo, de uma honorabilidade indubitável, contrata com entidades menos dignas, menos capazes e competentes?

Não devia essa casa ter consultado o Banco emissor?

De quem é a responsabilidade?

O Sr. Amâncio de Alpoim: - V. Exa. parece-me estar a justificar o inquérito.

Está a pôr dúvidas que só o inquérito esclarece.

O Orador: - Todos estamos interessados em que as dúvidas desapareçam. Vou ser breve. Se V. Exa. me quiser ouvir, verá qual é a sequência das minhas considerações.

Da parte da minoria monárquica ten-

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tou-se provar que a responsabilidade máxima pertencia ao Sr. Vitorino Guimarães.

Porquê?

Porque autorizou a formação do banco. Mas isso já S. Exa. o disso.

Sabe V. Exa. e a Câmara que a fundação do um banco não é uma cousa Iam transcendente que levo o Ministro a uma escrupulosa devassa para saber se as pessoas que constituem o banco são limpas moralmente.

Já aqui só disse que o Bandeira vivia na melhor elite e gozava da melhor reputação, e que o Reis conseguia iludir as informações que se tomaram fazendo crer que estava despronunciado.

O Sr. Ministro não podia adivinhar e tinha de só basear nos organismos de informação que possuía, o entre êles estaria o Conselho Bancário, constituído na sua maioria por banqueiros da nossa praça.

Na reunião que êsso organismo efectuou para apreciar o requerimento do Banco Angola e Metrópole encontravam-se oito membros e apenas três eram representantes do Estado.

O Sr. Ramada Curto (interrompendo): - V. Exa. apode informar-me se o primeiro requerimento teve do inspector do Comércio Bancário o seguinte despacho: "Indeferido por falta de idoneidade moral dos requerentes"?

O Orador: - Não teve êsse despacho nem podia ter, porque o inspector não despacha, informa.

O Sr. Ramada Curto (interrompendo): - Era bom averiguar isso porque parece-me que S. Exas. estão enganados!

O Sr. Vitorino Guimarães (em àparte): - Eu já esclareci a Câmara sôbre êsse ponto.

O Conselho do Comércio Bancário não me fez oficiosamente qualquer referência sôbre a idoneidade moral dos requerentes. Foi o Sr. inspector do Comércio Bancário que, particularmente, me disse que no Conselho só tinham suscitado dúvidas sôbre a idoneidade moral de alguns signatários do requerimento.

Tanto bastou para que eu exigisse a apresentação de novo requerimento, que, de facto, foi apresentado, e no qual já não aparecia o nome de José Bandeira.

O Conselho do Comércio Bancário apenas resolveu pedir a modificação de algumas bases onde se mencionavam os objectivos do banco.

Também foi da minha iniciativa a obrigatoriedade do o banco elevar de 10:000 para 20:000 contos o seu capital.

O Orador: - Então sôbre o Ministro recai a acusação do que foi menos cauteloso?

Esta afirmação não é justa, não corresponde a verdade dos factos.

Também não compreendo que se venha dizer que o banco tinha um capital do proveniência honesta.

Facilmente se pode depreender que êle merece ter o tratamento que têm os outros bancos, por isso que foi ludibriado por uns criminosos que o exploravam.

Esta afirmação é na verdade perigosa, podendo ser muito bom aproveitada pelo advogado nos tribunais.

Disso no emtanto S. Exa. que é bom acautelar, não possam os criminosos escapar pela malha.

Mas pregunto eu, Sr. Presidente: Quem são os criminosos?

Não o sabemos, por emquanto.

Seja porém como fôr, o que é facto é que se não pode de maneira nenhuma estabelecer parentesco entre êste caso do Banco Angola e Metrópole e o caso dos 50 milhões de dólares.

O caso dos 50 milhões é absolutamente diverso, pois a verdade é que apenas se tratou de um empréstimo que não se chegou a realizar, tendo sido as respectivas negociações aproveitadas para uma criminosa especulação cambial, em virtude da campanha de vários jornais, principalmente do jornal O Século, que pertencia então a outras pessoas.

Referiu-se também S. Exa. ao segredo de Estado, que na realidade não existe senão durante o tempo que "e traía de um determinado assunto.

Como é possível trazer-se a público um assunto que corra pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou mesmo do um assunto que corra pelo Ministério do Comércio, relativo por exemplo a um fornecimento, sem que tenha terminado todo o expediente dêsse serviço?

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Não pode ser: até ao termo das negociações trata-se de segredo de Estado; porém, resolvido o assunto, deixou de o ser, para ser do conhecimento de toda a gente.

Apresentou também o Sr. Amâncio de Alpoim um outro argumento, qual é o dos arquivos do Banco de Portugal, os arquivos de certas repartições, não estarem à mercê da polícia.

Sabemos quanto tem sido loquaz o Sr. Dr. Pinto de Magalhães, meu amigo, e, no emtanto S. Exa., tam fácil em acusações, ainda não disse, para honra nossa, que algumas portas se lhe fechassem, que alguém lhe impedisse a passagem para investigar, para indagar. Não, Sr. Presidente, isso ainda se não deu e creio bem que, para honra nossa, não se dará.

Não há motivo, portanto, para se dizer, como disse o Sr. Amâncio de Alpoim, que o que se tem passado, em parte, tem sido a lata dum funcionário policial contra influências políticas e financeiras.

A verdade deve dizer-se, doa a quem doer. A polícia tem trabalhado um pouco desordenadamente, não sei bem se por deficiência da organização, se por deficiência dos seus membros; o facto é que se tem trabalhado desconexamente.

Então, Sr. Presidente, num momento tam singular como esto, em que aparece perante a polícia, perante o país, um caso de tanta monta, o Sr. director da Investigação Criminal vai para o estrangeiro? E um ilustre colega nosso, é um amigo meu, mas não faz sentido, quanto a mim, que o Sr. director dêsses serviços não mande, mas vá. Os directores de serviço são para dirigir, para orientar os seus subordinados, desempenhando um papel de orientação e de harmonia. E terá sido assim?

Não sei, o Poder Executivo examinará êsse processo, e vale a pena para sabor até que ponto terá sido a polícia eficiente nos seus esfôrços de investigação. Pelo que se lê nos jornais parece, repito, ter havido um pouco de desconexão de esfôrços, o que é prejudicialíssimo.

Apesar dêstes simples reparos devo dizer que estou seguro de que a polícia há-de fazer o melhor que puder, seguro como estou de que são portugueses os encarregados dêsse serviço de investigação.

A que propósito, pois, vem a comissão de inquérito?

Disse um ilustre orador da bancada monárquica que não votarmos essa proposta é não termos confiança em nós próprios.

Não, Sr. Presidente, não é assim. A atitude do partido que represento neste momento deriva da grande consideração que tem pelo Poder Judicial.

Sr. Presidente: em minha opinião, qualquer que seja a interpretação que se dê à proposta do Sr. Álvaro de Castro, ela é inconstitucional.

Não vale a pena, porque a hora vai já bastante adiantada, embrenhar-me por êsse assunto.

Mas, se a proposta é inconstitucional, porque é que o Grupo Parlamentar Democrático lhe liga o seu voto?

Porque ela parte de um Deputado ilustre que, sob o ponto de vista constitucional, tem sido sempre o arauto da Constituição, que de armas na mão por ela se tem batido, e mal pareceria contrariar os intuitos de S. Exa.

De resto, a última modalidade dessa proposta refere-se ao seguinte:

"A Câmara dos Deputados delega os poderes que tinha de imunidades nas mãos do Sr. Presidente; e quando lhe fôr requisitado um Deputado para efeito de prisão, S. Exa. não precisa de consultar a Câmara".

Mas sabem V. Exas. em que altura do processo isso se pode fazer? Só quando o processo chegar à pronúncia. Portanto não resolve a questão.

Eu vi que lá fora um órgão da grande imprensa bateu as palmas por atirarmos fora com as imunidades, mas o que é verdade é que nós não as podemos dispensar porque fazem parte integrante da Constituição, e, portanto, uma das Câmaras, por si só, não pode tomar uma resolução dessa natureza.

Para terminar direi que não acho cabida qualquer especulação que se faça à roda dêste assunto com respeito a regime.

A minoria monárquica já se deu ao trabalho de averiguar das crenças políticas de cada um dos cavalheiros que estão implicados nesta imensa fraude?

Sabe se são republicanos, monárquicos, socialistas ou miguelistas?

Ainda não averiguou.

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O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): - O propósito deles já nós sabemos.

Não fomos nós, mas sim os jornais republicanos, que, a quando da constituição do Banco, se regozijaram por Lavor uma instituição que tivesse republicanos. Não quero com isto dizer, acentuo, que seja uma razão para que se vão envolver os republicanos na questão.

O Orador: - Mas admitia só a hipótese de que era um Banco honesto o cheio de boas intenções, e que era delicado porque na ocasião da sua fundação foi cumprimentar o Chefe do Estado.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): - Antes queria que fôsse um Banco muito malcriado.

O Orador: - Dahi a poder inferir-se a característica política do Banco acho que não é possível.

Julgo ter terminado êste meu "recado", chamemos-lhe assim. Elo seria escusado se não tivesse de contrariar algumas afirmações feitas, porque a Câmara estava disposta desde início, o mesmo antes do ouvir qualquer ordem de considerações, a aprovar qualquer proposta desde que ela não cerceasse a competência ou regalias de qualquer dos outros poderes do Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (para um requerimento): - Requeiro a prioridade para efeitos de votação, para a moção por mim apresentada.

Consultada a Cornara foi rejeitado o requerimento.

O Sr. Paiva Gomes (para um requerimento): - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, a fineza de consultar a Câmara sôbre se ela concede, agora, a prioridade do votação para a moção que eu apresentei.

O Sr. Manuel José da Silva: - Peço a palavra sôbre o modo de votar!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a moção do Sr. Paiva Gomes.

Foi lida na Mesa.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Paiva Gomes, tem a bondade do se levantar.

O Sr. Manuel José da Silva (para interrogar a Mesa): - Desejo preguntar a V. Exa., Sr. Presidente, se para toda a Câmara existo um Regimento em que só abrem excepções só para mim

O Sr. Presidente: - Não compreendo qual a excepção...

O Sr. Manuel José da Silva: - Consignando o Regimento a doutrina de que qualquer Deputado pode pedir a palavra sôbre o modo de votar, eu pedi-a na altura devida e V. Exa. não m'a concedeu!

O Sr. Moura Pinto (em aparte):-Uns filhos e outros enteados, não! Isso não se faz, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Estava-se votando um requerimento de prioridade de votação para uma proposta. Ora o modo de votar não é outro senão êste...

O Sr. Manuel José da Silva: - Sr. Presidente: peço a V. Exa. o favor de mandar-me enviar um Regimento para ou invocar a disposição taxativa, à sombra da qual V. Exa. tinha do dar-me a palavra.

O Sr. Presidente: - Mando imediatamente.

Pausa.

O Sr. Manuel José da Silva: - Chamo a atenção de V. Exa. para a doutrina do artigo 123.° do Regimento da Câmara.

O Sr. Presidente: - Exactamente como se fez para o requerimento de V. Exa., foi como se procedeu agora para o requerimento do Sr. Paiva Gomes.

O Sr. Manuel José da Silva (para interrogar a Mesa): Não, Sr. Presidente; não são iguais as situações. Eu pedi a palavra sôbre o modo de votar o requerimento do Sr. Paiva Gomes, e V. Exa. tinha o dever de ma conceder.

Apoiados.

Suponho que V. Exa., como velho parlamentar que é, deve conhecer as dispo-

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sições do Regimento que regulam o assunto.

E, não sendo assim, sou. forçado a reconhecer que V. Exa. sofro de uma amnésia.

O Sr. Presidente: - Eu devo dizer a V. Exa. que não desejo abrir excepções para ninguém, mas, não mo parece que V. Exa. tenha razão, porque não conheço outra maneira de efectuar votações do que por levantados e sentados, ou, então, por votação nominal, que ainda ninguém requereu.

O Sr. Manuel José da Silva (interrompendo): - Perdão, Sr. Presidente, eu pedi a palavra sôbre o modo de votar o requerimento de prioridade do Sr. Paiva Gomes, e V. Exa., de harmonia com o Regimento, tem de conceder-ma.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Manuel José da Silva: - Tendo V. Exa. reconhecido que eu tenho razão, desisto da palavra.

Apoiados.

Em seguida foi aprovada a prioridade para a moção do Sr. Paiva Gomes.

Foram também aprovadas as moções dos Srs. Paiva Gomes e Pedro Pita e regeitada a do Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a moção do Sr. Manuel José da Silva.

O Sr. Paiva Gomes (sobre o modo de votar): - Sem querer, de modo algum, demonstrar a menor desconsideração pelo ilustre Deputado Sr. Manuel José da Silva, tanto mais que S. Exa. sabe muito bem quanto o estimo e admiro, eu direi a V. Exa., Sr. Presidente, que se me afigura que essa moção está prejudicada, porque o que se contém nela contém-se integralmente numa das outras moções que já foi aprovada.

Nós devemos dar ao público, por uma forma clara, nítida e concreta, a impressão daquilo que pensamos sôbre o assunto, não devendo, porém, empregar palavras a mais.

A ruim afigura-se-me que devemos dizer, em poucas palavras, tudo o que pensamos sôbre o caso.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (sobre o modo de votar): - Felicito a Câmara por, mais uma vez, se ter constatado que todos nós temos o direito de usar da palavra sôbre o modo de votar.

As considerações do Sr. Paiva Gomes, a quem eu muito prezo e agradeço as palavras de estima que se dignou dirigir-me há pouco, só serviriam para serem proferidas, não perante o Parlamento, mas perante aqueles que, há bocado, recusaram o seu voto para a prioridade da minha moção, não o recusando, todavia, para a de S. Exa. E, em questões destas, não há o direito de fazer política partidária.

O Sr. Paiva Gomes (interrompendo): - Nem política individual.

O Orador: - De acordo; eu sou aqui apenas o leader dos republicanos independentes que não querem agrupar-se.

De facto, a minha moção não está prejudicada, como fàcilmente se verifica fazendo o confronto das duas moções.

Se a moção do Sr. Paiva Gomes consigna doutrina idêntica, que perde a Câmara em sancioná-la com a aprovação da minha?

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foram aprovadas as moções dos Srs. Manuel José da Silva e Mário de Aguiar.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a moção do Sr. Pestana Júnior.

O Sr. Afonso de Melo (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: parece-me que a moção do Sr. Pestana Júnior está prejudicada pela votação da moção do Sr. Paiva Gomes, visto que nesta moção é admitida a possibilidade de serem votadas medidas excepcionais para maior investigação dos factos criminosos que se têm apurado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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O Sr. Paiva Gomes (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: também se mo afigura que a moção do Sr. Pestana Júnior está prejudicada, visto que se encontra em contradição com a minha, que já foi aprovada.

A minha moção, efectivamente, consigna a possibilidade de se adoptarem outros processos para a investigação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pestana Júnior (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: existe um mal entendido.

A minha moção não diz que nos recusamos a votar amanhã qualquer medida extraordinária, quando tal fôr julgado necessário.

Como o Govêrno não pediu, até à data, qualquer medida extraordinária ao Parlamento, tira-se a conclusão de que a legislação actual é suficiente.

Há um remoque político no principio da moção, e é êsse remoque político que eu quero que fique.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paiva Gomes (para explicações): - Sr. Presidente: sou chamado a dar uma explicação ao Sr. Pestana Júnior.

Não sou das pessoas que blasonam sacrifícios e que desejam ser Ministros.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Mas V. Exa. fará êsse sacrifício mais uma vez, se lhe pedirem.

O Orador: - Também não sou dos que se fazem pagar os seus sacrifícios pelo regime.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Era conveniente que V. Exa. esclarecesse as suas palavras.

O Orador: - Não tenho necessidade de demonstrar a minha afirmação.

O Sr. Amâncio de Alpoim (interrompendo): - Mas os parlamentares precisam dessa demonstração.

O Orador: - V. Exa. não tem procuração dos parlamentares para em nome deles pedir essas explicações.

O Sr. Amâncio de Alpoim (interrompendo): - Mas sou um dêles!

O Orador: - Só V, Exa. tivesse pôsto a questão logo de princípio por êssa forma já não teria sido necessária esta troca de palavras.

Estou convencido que V. Exa. não faz pagar os seus sacrifícios.

Por agora nada mais, Sr. Presidente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Em seguida continuou a votação das moções.

A moção do Sr. Álvaro de Castro foi aprovada.

A moção do Sr. Cunha e Costa foi rejeitada.

A moção do Sr. Dlnis da Fonseca foi rejeitada, em prova e contraprova requerida pelo Sr. Lino Neto.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta dos Srs. Amâncio do Alpoim e Ramada Curto.

O Sr. António Cabral (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: em nome da minoria monárquica devo dizer a V. Exa. que nós votamos a proposta de inquérito como um moio de fazer luz neste caso intrincado; mas, como não podemos votar as restrições que nela são postas ao Poder Judicial o ao poder a que ouvirá chamar policial, requeiro a V. Exa. que a proposta seja dividida em duas partes, do forma a podermos expressar o nosso modo do ver sôbre uma o outra.

O orador não reviu.

O Sr. Ramada Curto (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: é para explicar que o espírito da nossa proposta não consiste em restringir a competência do Poder Judicial, mas dar à comissão de inquérito acumulação de competência do Poder Judicial e de polícia.

Mais nada.

O orador não reviu.

O Sr. Paiva Gomes (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: afigura-se-me que esta proposta, mais do que nenhuma, está prejudicada, depois que rejeitámos a moção do Sr. Cunha e Costa:

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E desculpe-me V. Exa. que a propósito dê uma explicação ao Sr. Carvalho da Silva.

Há pouco votei no sentido da rejeição da moção de S. Exa. Se soubesse o que se ia passar, votava-a porém, e estou certo que comigo mais alguns Deputados a votariam.

O orador não reviu.

O Sr. Amâncio de Alpoim (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: a minha proposta tem termos precisos. Quem rejeitou a moção do Sr. Cunha e Costa, que é uma afirmação de princípios, pode votar a proposta que tem termos concretos, tanto mais que, a quem votou uma aluvião de moções que se prejudicavam umas às outras, não custa nada votar mais uma proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: é apenas para agradecer ao Sr. Paiva Gomes a gentileza que quis ter para comigo.

Posto à votação o requerimento do Sr. António Cabral, é rejeitado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta.

O Sr. António Cabral (sobre o modo de votar): - É para dizer apenas que desde que não foi dividida a proposta, nós, aliás sem contradição do que afirmámos, não podemos votá-la.

Posta à votação a proposta da minoria socialista, é rejeitada.

Em seguida aprova-se a proposta do Sr. Álvaro de Castro.

As moções e propostas votadas foram as seguintes:

A Câmara dos Deputados reconhecendo a necessidade imediata de serem apuradas todas as responsabilidades resultantes do caso do Banco Angola e Metrópole, afirma o seu respeito pela independência dos poderes do Estado e a intenção de votar medidas excepcionais, se precisas forem, para tornar efectivas a todos os responsáveis as sanções estabelecidas na lei. - Paiva Gomes.

Aprovada.

A Câmara dos Deputados, empenhada em que toda a verdade seja ampla e ràpidamente apurada, afirma o seu propósito de prestar às autoridades judiciais e de polícia todos os elementos necessários no apuramento de responsabilidades e punição dos culpados, resolve desde já suspender, para o caso em debate, as imunidades de todos os seus membros e passa à ordem do dia. - Pedro Pita.

Aprovada.

A Câmara, reconhecendo que o Poder Legislativo deve manter-se sempre, quanto à vida de relação com os outros Poderes do Estado, na posição que a Constituição da República defino, afirma a sua decidida vontade de que, com a maior brevidade, se averiguem, no caso do Banco Angola e Metrópole, todas as responsabilidades, caibam a quem couberem, e se faça inteira justiça, e passa à ordem do dia. - Manuel José da Silva.

Aprovada.

A Câmara, reconhecendo a inadiável necessidade, não só de punir todos os criminosos implicados no caso do Banco Angola e Metrópole, mas ainda a de sôbre êle elucidar a Nação, passa à ordem do dia.

Sala das Sessões, 14 de Dezembro de 1925. - Artur Carvalho da Silva.

Rejeitada.

A Câmara dos Deputados, verificando que o Poder Executivo lhe não pediu a adopção de qualquer medida extraordinária, e certa portanto de que a legislação actual faculta às autoridades os meios necessários e suficientes para a investigação e descobrimento dos crimes do falsificação e passagem de moeda falsa e dos seus autores, cúmplices e encobridores, passa à ordem do dia.-Pestana Júnior.

Rejeitada.

Considerando que pertence às autoridades policiais e judiciais investigar acerca de todos os crimes e instruir os respectivos processos;

Considerando que compete ao Poder Executivo providenciar para que todas as autoridades e magistrados cumpram com o seu dever;

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Considerando que ao Parlamento compete manter ou retirar a confiança ao Poder Executivo, usando para isso do direito do fiscalização dos actos praticados pelo mesmo Poder no exercício das suas funções;

Considerando que ao Poder Legislativo compete habilitar em casos excepcionais qualquer dos outros Poderes com faculdades mais amplas do que aquelas que lhes concedem as leis vigentes.

Considerando, finalmente, que o Parlamento possui comissões permanentes do inquérito parlamentar às quais pode ser confiada a investigação para efeitos parlamentares do qualquer assunto que se relaciono com a vida pública:

A Câmara aguarda serenamente que, no caso do Banco do Angola e Metrópole, todas as autoridades o poderes cumpram o seu dever, pronta a auxiliar dentro das suas atribuições a investigação o julgamento do referido caso, do forma que sejam descobertos e punidos todos os responsáveis, o outrossim espora que a presente crise política seja resolvida de forma a dar ao país e ao Parlamento inteiras garantias do que, dentro das suas atribuições, o novo Govêrno exigirá a completa averiguação do mesmo escandaloso caso. - Joaquim Dinis da Fonseca.

Rejeitada.

A Câmara, reconhecendo a urgência o necessidade do punir todos os criminosos que tomaram parto no escandaloso caso do Banco Angola e Metrópole, contra no Poder Judicial, ao qual todos devem prestar o maior auxílio, o passa à ordem do dia. - Mário de Aguiar.

Aprovada.

Propomos que seja nomeada uma comissão parlamentar de inquérito a todos os factos que se prendam com a actividade do Banco Angola e Metrópole, e nela fiquem representados todos os grupos da Câmara por pessoas que êles indicarão.

Esta comissão possuirá os mais amplos poderes executivos o judiciais que não cederão perante os de nenhuma autoridade ou tribunal, ou imunidade parlamentar.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 14 de Dezembro do 1925. - Amâncio de Alpoim - Amilcar Ramada Curto.

Rejeitada.

A Câmara, considerando que é urgente dar todo o apoio às autoridades encarregadas das investigações sôbre o caso do Banco Angola e Metrópole, continua na ordem do dia - Álvaro de Castro.

Aprovada.

A Câmara dos Deputados resolve conceder desde já o a respeito do todos os seus membros a prévia licença a que se referem os artigos 16.° e 17.° da Constituição para tudo que se refira ao caso judiciário do Banco Angola e Metrópole. - Álvaro de Castro.

Aprovada.

A Câmara doa Deputados, entendendo que é da maior oportunidade e conveniência que se real de um inquérito parlamentar para apuramento das responsabilidades dos casos que politicamente só ligam com o Banco Angola e Metrópole, afirma o seu maior respeito pelo Poder Judicial. - Elmano de Morais da Cunha e Costa.

Rejeitada.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:

Proposta do lei n.° 2, que anula o decreto n.° 11:334, do 9 de Dezembro do 1925.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 15 minutos.

O REDACTOR - Herculano Nunes.

33 - Imprensa Nacional - 1925-1926

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