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12 Diário da Câmara dos Deputados

A justificação encontra-se nos considerandos que antecedem o artigo.

É aprovado, sem discussão, o artigo novo.

Entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Manuel José da Silva: - Requeiro a prioridade para o meu artigo 2.°, visando a substituir todos os outros artigos da proposta do Govêrno.

É aprovado.

É aprovado o artigo 2.°, do Sr. Manuel José da Silva.

O Sr. Vitorino Guimarães: - Requeiro a V. Exa. seja consultada a Câmara sôbre só autoriza a dispensa da última redacção para que a proposta vá imediatamente para o Senado.

Documentação

Artigo 1.° É mantido no mês de Janeiro de 1926 o disposto noa artigos 1.° o 5.° do decreto n.° 11:004, de 1 de Setembro de 1925, efectuando-se nas propostas orçamentais para o ano económico de 1925-1926 as alterações necessárias para o cumprimento desta lei.

Art. 2.° É revogado o § único do artigo 1.° do decreto n.° 11:054, de 1 de Setembro do 1925, e toda a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados.- Manuel José da Silva.

Aprovado.

Dispensada a última redacção.

Para o Senado.

Art. 3.° Fica o Govêrno autorizado a abrir, com as formalidades legais necessárias, os créditos especiais que forem indispensáveis para se proceder à reforma imediata das praças da guarda fiscal que estão ou venham a estar julgadas incapazes do serviço, reforçando-se, de conformidade, a verba da proposta orçamental ou orçamento do Ministério das Finanças destinada a tal fim.

Em 17 de Dezembro de 1925.- O Ministro das Finanças, António Alberto Tôrres Garcia.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

Requeiro, que seja também discutido o artigo novo in fine da proposta ministerial em discussão e referente às praças da guarda fiscal.

É aprovado.

Proposta

Proponho que após as férias parlamentares a Câmara dos Deputados adopte provisoriamente o Regimento do Senado, em quanto não fôr aprovado um novo Regimento da Câmara dos Deputados. - F. G. Velhinho Correia.

Para a comissão do Regimento.

Leu se na Mesa uma nota de interpelação do Sr. Lelo Portela.

Vai inserido nos documentos mandados 2Jara a Mesa durante a sessão.

Entra o Ministério na sala e pede a palavra o Sr. António Maria da Silva, Presidente do Ministério,

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): - Sr. Presidente: começo por endereçar a V. Exa., em nome do Govêrno, as nossas maiores homenagens.

Declaração ministerial

Sr. Presidente: tendo o Sr. Presidente da República concedido a exoneração ao Gabinete da presidência do Sr. Dr. Domingos Pereira, fui incumbido pelo supremo magistrado da nação, após as consultas constitucionais, do organizar o novo Ministério.

Apesar da circunstância do provimento das pastas da Guerra o da Marinha por duas individualidades libertas de compromissos partidários, o Govêrno, que tenho a honra de apresentar ao Parlamento, devo considerar-se, pelas características da sua organização, um Govêrno saído do Partido Republicano Português. Tem, por isso mesmo, do orientar a sua acção pelos princípios enunciados no programa do seu partido como um corpo de doutrinas e do soluções dos problemas da vida nacional, que até aqui tem inspirado e condicionado a actividade política dos seus organismos dirigentes. Mas, na execução dêsses princípios, nenhum facciosismo o perturbará, animado como se encontra do fundo e patriótico sentimento de bem servir a Nação e a República. Fiel respeitador das leis de separação do Estado e das Igrejas, procederá de modo a não afrontar as crenças do quaisquer confissões religiosas.