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Sessão de 21 de Dezembro de 1925 13

Manterá com firmeza a ordem pública e a disciplina social, sòlidamente assegurada peia defesa e salvaguarda das garantias cívicas e dos altos interêsses nacionais.

As investigações de actos puníveis, qualquer que seja a gravidade que os revista, serão feitas com ampla liberdade de acção para os investigadores, a quem o Govêrno dará sempre a assistência e prestígio indispensáveis. Êsse será o seu procedimento perante os gravíssimos acontecimentos em que está envolvido o Banco Angola e Metrópole, os quais hão-de esclarecer-se até final, sejam quais forem as responsabilidades a apurar.

O Govêrno propõe-se realizar uma administração escrupulosa dos dinheiros públicos e entende que deve assentar no equilíbrio orçamental toda a obra do nosso saneamento financeiro. Para a realizar, não dispensa nem poderia dispensar a mais estreita colaboração do Poder Legislativo, a quem incumbe o primacial dever de discutir e votar a proposta orçamental dentro dos prazos constitucionais.

Do estudo e discussão de tal proposta tem de derivar, dentro dum prazo breve, o equilíbrio do Orçamento, pela redução das despesas públicas, feita pelos processos que o Parlamento já definiu num diploma, a que tem de dar-se imediata e perfeita execução. A economia da reorganização dos quadros do funcionalismo civil e militar tem de ser depois mantida e assegurada por uma nova orgânica dos serviços da contabilidade pública, manda de meios de defesa, hoje mal definidos e dispersos por diplomas mais ou menos platónicos.

O Govêrno promoverá a simplificação do sistema tributário em vigor, dissipando -por essa forma e pela largueza do acção e de movimentos que o equilíbrio orçamental lhe permita - o ambiente perturbador, em que o Estado e as actividades económicas se têm olhado com desconfiança quando não com inimizade.

Ainda dentro do exercício corrente têm o Govêrno e o Parlamento de definir o novo regime legal da indústria e comércio dos tabacos. O Govêrno faz da solução dêste problema, tam decisivo para a nossa vida financeira e até política, uma questão aberta, que quere estudar e debater com largueza na mais perfeita colaboração com o Poder Legislativo. Se lhe corre, porém, o dever de marcar desde êste momento a sua posição, não terá dúvida em afirmar que repudia a idea da continuação do monopólio privado e que preconiza a régie do Estado como a solução que melhor satisfaz o programa do Partido a que pertence, e aquela que menos naquela a acção do Estado para ulteriores e mais oportunas soluções.

E tornando-se necessário ao esclarecimento e definitiva consolidação da nossa situação financeira que se apure e defina o montante e a forma de pagamento da nossa dívida de guerra, em termos que afirmem claramente o nosso desejo de a liquidar e sejam comportáveis com a capacidade financeira e as necessidades económicas do país, o Govêrno assistirá desveladamente a delegação que em breve e para êsse efeito se encontrará em Londres com os comissários do Tesouro Inglês.

A divergência havida entre os Governos de Portugal e Espanha, sôbre a chamada questão da barra do Guadiana, não pôde felizmente alterar as boas relações entre os dois países vizinhos.

A sua resolução definitiva encontra-se, por proposta do Govêrno Espanhol aceita pelo Govêrno Português, confiada ao julgamento do Tribunal de Justiça Internacional.

O Govêrno não perderá de vista a necessidade de proteger a produção nacional e de beneficar sistematicamente a nossa posição económica, procurando, através de negociações entabuladas e a promover, a celebração de acordos comerciais e de tratados de comercia.

Na sua política externa diligenciará com entranhada devoção conseguir que se tornem cada vez mais íntimos os laços que nos prendem ao Brasil e mais fortes e solidárias a dedicação e a lealdade mútuas e inalteráveis que nos ligam à nação nossa antiga aliada.

Para facilitar a execução do seu programa o Govêrno propor-vos há, sem aumento de desposa, a reorganização dos serviços do Ministério dos Negócios Es-