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54 Diário da Câmara dos Deputados

Faço notar a S. Exa. - não para discutir, mas para tomar uma posição neste assunto, porque sou o primeiro a. reconhecer que o lugar próprio para a discussão dêste problema é na comissão de contas - faço notar a S Exa. que por forma alguma destruiu a minha afirmação de que nenhum contabilista pode deixar de dizer que de 1923 para 1924 deixaram de entrar perto de 16:00p contos no fundo de reserva criado pela lei de 1915.

Leio números, não por apontamentos, mas pelo balanço. O balanço de 1923 estabelece para êsse fundo uma existência no passivo de:

Leu.

O fundo aparece no passivo do Banco como representação da conta escudos que o Banco deve, porque êsse fundo não lhe pertence; guarda-o por conta do Estado. É uma responsabilidade em escudos, que vai para o pasivo em escudos, portanto. Esta responsabilidade é contra-partida pela realização que se haja feito em títulos determinados, cuja natureza V. Exas. conhecem perfeitamente.

Essa realização aparece no activo, e em 1923 era de 17:070 contos. Faltava realizar de fundos uma importância de 16:000 contos, aproximadamente. No momento em que se aplicasse essa importância - notem os que querem compreender - a verba do passivo ficava na mesma, porque era apenas a responsabilidade do Banco que tinha de constar do passivo, e, à medida que se fôsse fazendo a aplicação da verba do activo. Êste ficaria nivelado com o passivo. O Banco tem o débito no seu passivo do fundo que vai crescendo em sucessivas gerências na cifra do passivo que em 1923 era de 33:000 contos.

A cifra ascendeu ràpidamente depois de 1918, porque houve grandes quantias a pagar pelo Estado por uma formidável circulação.

Encontramos, pelo balanço de 1924, no passivo do Banco a quantia para êsse fundo de reserva de 33:625 contos. Esta quantia, arredondando, é apenas superior em 200 e tantos contos à que existia em 1923.

Mas se formos ver o activo encontramos 30:018 contos. Porque? Não foi porque se mencionasse no passivo o quantitativo que representava a percentagem que devia vir ao fundo de reserva no ano de 1924.

E tam claro, Sr. Presidente, que mesmo qualquer leigo em contabilidade o compreende fàcilmente.

Essa verba a acrescentar ao passivo no balanço de 1924 nunca poderia ser inferior a 16:000 contos, sendo a conta muito fácil de fazer, como vou passar a demonstrar à Câmara.

Leu.

Façam V. Exas. a conta e verão se isto é ou não assim.

O Sr. Soares Branco (interrompendo): - V. Exa. tem a certeza de que o Estado entregou ao Banco a percentagem que por lei do via entregar?

O Orador: - O que eu tenho é a certeza de que o Banco recebeu o rendimento dos títulos, e de que o Estado paga por dedução.

De resto V. Exas. devem compreender muito bem que pela minha situação administrativa eu era incapaz de vir aqui para o Parlamento fazer acusações gratuitas.

Disse, Sr. Presidente, e muito bem, o Sr. Ramada Curto que eu tinha assumido uma grande responsabilidade, porém, devo dizer que posso bem com ela.

O que é um tacto, Sr. Presidente, é que o Sr. Ministro das Finanças não foi capaz dó destruir as minhas acusações, pois, a verdade é que a única cousa que se levantou nesta Câmara, sôbre as minhas acusações, foi unicamente um triste debate político, estou ainda esperando serenamente que os meus números sejam devidamente apreciados pela comissão de contas.

E estou seguro acerca deles.

Para terminar, Sr. Presidente, eu devo fazer desde já uma declaração, e é de que quando fôr chamado a fazer o meu depoimento, o farei por escrito, reservando-me o direito de o tornar público.

Tenho dito.

O Sr. Carvalho da Silva: - V. Exa. pode-me dizer a que horas deve ser encerrada a sessão.

O Sr. Presidente: - Às 8 horas e 15 minutos.