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56 Diário da Câmara dos Deputados

pital, mais uma vez o Sr. Amâncio de Alpoim mostra ser mais conservador do que os ilustres Deputados republicanos, defendendo a burguesia...

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Há duas qualidades de burgueses: os espertalhões e os comidos.

Nos bancos e companhias comem os espertalhões e os outros são os comidos...

O Orador: - Não são ricos só aqueles que possuem capital.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Essa pequena burguesia nos países onde há consciência é socialista.

O Orador: - Não é a consciência que faz alguém pobre ou rico; direi mesmo a V. Exa. que quási sempre a consciência faz a gente pobre.

Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. Amâncio de Alpoim declarou há pouco que as suas afirmações ficavam de pé. Eu não conheço ainda na íntegra o discurso de S. Exa.

Ainda não li o jornal A Batalha, órgão de S. Exa.; mas prevejo que amanhã, com certeza, há-de chamá-lo à responsabilidade por ter aqui vindo afirmar que são pequenos os juros recebidos pelos accionistas do Banco de Portugal. Sei, porém, que S. Exa. afirmou que havia na circulação privativa do Banco de Portugal notas falsas, notas que excediam os limites do circulação privativa autorizada por lei. Ora a S. Exa. declaro que, tendo baseado as suas afirmações exclusivamente no que consta da alínea b) da base 2.ª do contrato de 1918, S. Exa. propositadamente, porque não creio que fôsse por ignorância, esqueceu que existo posteriormente a êsse contrato o artigo 3.° da lei n.° 1:674 de 1920 que permite ao Banco o aumento da sua circulação privativa de mais 15:000 contos; existe a base b) do contrato de Abril de 1922 que permite também um novo aumento; e existe ainda a alínea b) do contrato de 1924 que permito um novo aumento de 20:000 contos.

Já S. Exa. vê que não fica nada absolutamente de pé, a respeito de o Banco trazer na sua circulação privativa notas excedentes ao limite permitido por lei. Não existem, portanto, ao contrário do que S. Exa. afirmou, notas falsas do Banco de Portugal; e, só porque S. Exa. não quis saber do quais os contratos que estão em vigor, só por isso, fez uma afirmação absolutamente gratuita.

Mas há mais. S. Exa., falando acerca do fundo de amortização e reserva, disse cousas que não são permitidas a um director da Caixa Gorai de Depósitos, que tem o dever de conhecer êstes assuntos o não os tratar pela forma como os tratou.

Apoiados.

Esto fundo de amortização e reserva, constituído pela lei n.° 444 de 9 de Setembro de 1915, tendo sido apreciado por S. Exa. nos relatórios do Banco em relação aos anos de 1923-1924, mereceu-lho conclusões absolutamente em oposição à verdade.

Já ontem, em àparte, tive ensejo de mostrar a S. Exa. que, querendo referir-se àquele fundo, tinha do entrar em conta com as cotações dos títulos-ouro em 31 de Dezembro dos anos de 1923 e 1924.

Não quis S. Exa. propositadamente fazê-lo, e daí uma afirmação absolutamente gratuita.

Não ficam portanto de pé as afirmações do Sr. Amâncio do Alpoim.

Sr. Presidente: as conclusões de S. Exa. são opostas àquilo a que se chega pelo exame verdadeiro dos factos.

Tem realmente um crédito superior lá fora, o que nos deve encher de regosijo.

Foram estas as afirmações feitas pelo Sr. Amâncio de Alpoim e provado fica que não tiveram sombra de fundamento.

S. Exa. porém o provará perante a comissão de contas desta Câmara.

Sr. Presidente: não querendo nós dês-te lado da Câmara deixar concluir este debate sem fazer estas afirmações, temos de deixar acentuada a diferença que existe entre o discurso ontem proferido pelo Sr. Alpoim e o que hoje foi obrigado a proferir.

O Sr. Ramada Curto disse aqui hoje que o Sr. Amâncio de Alpoim não teve intenção de atacar os homens que constituem a administração do Banco de Portugal.

Viu S. Exa. a necessidade de procurar salvar o seu colega correligionário.

Foi bom que o Sr. Amâncio de Alpoim tivesse abordado esta questão: porque