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58 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: - Vê-se, portanto, a leviandade das declarações feitas.

Sr. Presidente: os homens do Banco ou da República, com responsabilidades do Poder, não precisam do atestados de ninguém sôbre a sua honestidade.

Os actos que tenho praticado são bem claros e as condições em que os tenho feito sam ditadas pelo amor, não digo já ao regime, mas à nação.

Com que fim se quere confundir?

Não lançamos insinuações com o fim de baralhar. E o Sr. Amando de Alpoim baralhou, começando por falar no Banco Angola e Metrópole, depois no juiz e depois no Banco de Portugal.

Vamos para a comissão com a máxima serenidade.

Todos estamos apostados em esclarecer a verdade.

O Govêrno tem o direito de o fazer, e não admite a blague no caso.

O Sr. Ramiro Leão não tem a palma para palmar a fazenda.

O Sr. Ramada Curto teve uma frase infeliz; e nós não pedimos licença à minoria socialista para dentro da República praticarmos a justiça, para meter na cadeia todos os burlões dêste país.

Como já disse, há duas pessoas com compromisso de honra, que não deixarão que se escondam os burlões do Angola e Metrópole.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Sr. Presidente: V. Exa. pode informar-me se já está constituída a comissão parlamentar de contas públicas?

O Sr. Presidente: - Na parte respeitante à Câmara dos Deputados já está.

Posta à votação a moção do Sr. Cunha Leal, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, 6, à hora regimental, sendo a ordem do dia a seguinte:

Projecto de lei que suspende a execução de vários decretos.

Eleições e instalação de comissões.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 15 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Nota de interpelação

Desejo interpelar urgentemente o Exa. Sr. Ministro da Agricultura sôbre a anunciada possibilidade do vir a ser importada qualquer quantidade de milho e, bem assim, sôbre o limitado prazo estipulado aos produtores para fazerem o manifesto dêste cereal. - Domingos António de Lara.

Expeça-se.

Proposta de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, mandando continuar em vigor nos meses de Fevereiro a Junho de 1926 o disposto no artigo 1.° da lei n.° 1:824, do 31 de Dezembro de 1925.

Aprovada a urgência.

Para a comissão do Orçamento.

Para o "Diário do Governo".

Projectos de lei

Do Sr. Rafael Augusto de Sousa Ribeiro, tornando extensiva aos professores dos quadros das escolas primárias superiores a disposição do artigo 2.° e seu § único do decreto n.° 8:469, de 6 de Novembro de 1922.

Para o "Diário do Governo".

Do mesmo, extinguindo o lugar de director da Tutoria da Misericórdia de Lisboa.

Para o "Diário do Governo".

Do mesmo, determinando que os funcionários da Secretaria Geral o Direcções Gerais do Ministério das Finanças, do Conselho Superior de Finanças e Administração da Casa da Moeda, que à data da publicação da lei n.° 1:402 tinham vaga para o lugar do categoria imediatamente superior, vão ocupar o lugar de categoria que teriam, se não estivessem em vigor as leis n.ºs 971 e 1:344.

Para o "Diário do Governo".

Parecer

Da 1.ª comissão de verificação de poderes, validando a eleição e proclamando Deputados pelo círculo n.° 44 (Cabo Verde) os cidadãos Carlos de Barros Soares Branco e Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Para a Secretaria.