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Sessão de 22 de Janeiro de 1926 13

de divórcio e separação de pessoas, e bem assim dos Estados não representados na 4.ª Conferência às Convenções de Maia, de 17 de Julho de 1900, relativas aos efeitos do casamento e à interdição e providências de protecção análogas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, Maio de 1924.-O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vitorino Henriques Godinho.

O Sr. Marques Loureiro: - Já têm parecer das respectivas comissões da legislatura anterior essas propostas cuja iniciativa foi renovada pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros?

O Sr. Presidente: - Não têm.

O Orador: - Afigura-se-me que tratando-se de assuntos que podem ser de grande melindre, a Câmara não deve pronunciar-se sem saber o que vai fazer.

Eu assim não voto!

Termino lastimando que o Govêrno e a maioria só conheçam o Partido Nacionalista quando necessitam pedir-lhe qualquer subserviência ou facilidade.

Mais nada.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vasco Borges): - Sr. Presidente: em primeiro lugar, devo dizer ao Sr. Marques Loureiro que eu era incapaz de pedir subserviências fôsse a quem fôsse, e sobretudo ao ilustre leader da minoria nacionalista, que eu julgo absolutamente incapaz de se prestar a elas.

E não sou só eu que o julgo, mas sim toda a Câmara.

Apoiados.

É esta uma justiça que todos nós fazemos ao Sr. Cunha Leal, pela muita consideração que S. Exa. nos merece, e, particularmente do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros é também incapaz de fazer intrigas, em que, de resto, êle não teria interêsse algum; mas, mesmo que o tivesse, não seria possível, para a sua própria dignidade, promover intrigas no seio de uma família republicana.

Repito ao Sr. Marques Loureiro que sou absolutamente incapaz de praticar um acto dêsses.

O Sr. Marques Loureiro (interrompendo): - Afirmo a V. Exa. que o que V. Exa. tem estado a fazer é uma intriga entre mim e o Sr. Cunha Leal.

O Orador: - Sr. Marques Loureiro: eu peço licença para observar a V. Exa. que as palavras que V. Exa. acaba de proferir são injuriosas para mim.

Porém, não as tomarei como tal; antes as reputo como tendo sido pronunciadas num momento do grande exaltação.

O Sr. Marques Loureiro (interrompendo): - Evidentemente.

O Orador: - V. Exa. não pode afirmar, em caso algum, que eu sou um intriguista.

Eu simplesmente procurei ser correcto e satisfazer a uma praxe estabelecida nesta Câmara, que é a de um Ministro se dirigir aos representantes dos vários grupos políticos, comunicando-lhes o assunto que vai tratar, a fim de que, por sua vez, êles se entendam com os seus correligionários.

O que os Ministros não podem é dirigir-se individualmente a cada um dos Srs. Deputados que constituem êsses grupos, porque tal não seria prático.

Posto isto, passo a ocupar-me propriamente do assunto para que pedi a palavra.

Do que tratam as propostas de lei cuja iniciativa tive a honra do renovar?

Dizem elas respeito a que Portugal consinta que nações que não estavam representadas em duas conferências sôbre direito internacional, na Haya, o possam agora estar.

Compreendem V. Exas. que Portugal não tem interêsse nenhum em que essas nações não possam assistir a essas conferências; pelo contrário, a Portugal, como membro do concerto internacional, o que convém é que o maior número de países assinem as deliberações dessas conferências, porque assim se dará maior amplitude e maior eficiência ao direito internacional privado.

Foi nestas circunstâncias, porque o facto de modo algum afectava interêsses de Portugal, e mirava a interêsses de ou-