O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 Diário da Câmara dos Deputados

confesso que as não atinjo - em dar a um tribunal - porque afinal de contas é um tribunal-uma competência tão larga que vai até à administração dos negócios duma massa em liquidação, tendo depois, como tribunal que é, de julgar. Em boa técnica judiciária, não me parece que esteja certo.

É êste o primeiro reparo - para mim fundamental - que entendo dever fazer ao projecto.

Há outras disposições que poderiam, na prática, dar lugar a situações muito delineadas. Em matéria de arrolamento, sendo eu absolutamente partidário de que se arrole tudo que o deva ser, não desejo, todavia, que à sombra duma lei, votada embora com as melhores intenções, se pratiquem quaisquer actos ou que surjam consequências que possam ser de difícil reparação.

O Sr. Álvaro de Castro (em àparte) - Arrolamento como medida preventiva está bem; como acto definitivo, não está.

O Orador: - O problema, a meu ver, cada a diversidade de operações que êste diploma procura visar, por melhor que seja a boa vontade ou competência daqueles que tiverem de executar as suas disposições, o problema, para encontrar uma solução condigna, há-de resentír-se de defeitos, lacunas e inconvenientes, que urge não deixar de remediar, para que não subsistam ou apareçam inopinadamente. Seria conveniente que uma discussão serena que sôbre o problema se fizesse, o colocasse em condições de bem servirmos os interêsses da justiça, porque é a obra da justiça que nós, acima de tudo procuramos realizar. No decorrer desta discussão terei, naturalmente, de voltar ao debate para me esclarecer devidamente e para votar em paz com a minha consciência.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Marques Guedes): - Sr. Presidente pode parecer estranho à primeira vista que eu entre neste debate sôbre um parecer formulado pela comissão de legislação, civil e criminal a uma proposta de lei do meu ilustre colega da justiça, mas a verdade é que a proposta do Sr. Ministro da Justiça foi apresentada justamente a meu pedido.

Quando tomei conta da pasta das Finanças, encontrei-me em faço do problema criado em volta da constituição e funcionamento do Banco Angola e Metrópole. Preocupou-me, desde a primeira hora, a idea de procurar acautelar, por todas as formas, os interêsses das pessoas prejudicadas com as operações efectuadas pelo referido Banco. E, se é certo que o Ministro das Finanças deve, sobretudo, procurar a defesa dos interêsses do Estado, êle não pode, de modo algum, descurar a defesa dos interêsses do seu Banco emissor, Intimamente ligados aos do Estado.

Constatei, desde logo, a dificuldade que existia em defender eficazmente o Banco de Portugal dos prejuízos que lhe tinham causado a constituição e funcionamento do Banco Angola e Metrópole, adentro das disposições da legislação em vigor. Procurei, desde logo, convidar o Sr. Luís Viegas, inspector do Comércio Bancário, que tinha sido demitido pelo meu ilustre antecessor nesta pasta, em virtude duma atitude - como direi? - equívoca que S. Exa. tinha tomado, a fazer-me a apresentação, no mais curto prazo, do relatório do inquérito a que tinha procedido até ao momento da sua exoneração e procurei ver se adentro dêsse relatório se confirmavam certas suspeitas que erravam já e segundo as quais todos os bens que pertenciam oficialmente ao Banco estavam, de lacto, em nome de interpostas pessoas.

O relatório foi-me entregue e, para melhor orientar esta discussão, eu peço licença à Câmara para ler alguns pontos, sobretudo aqueles que definem a situação de certos homens públicos, acerca da honorabilidade dos quais se têm levantado dúvidas que não são procedentes. Diz o relatório do Sr. Luís Viegas nesta primeira parte que respeita à forma como se constituiu o Banco Angola e Metrópole:

Lê.

Firmavam êste requerimento: Alves dos Reis, Lda. José Bandeira, Oscar Zenha, Adriano Silva, Diogo Pacheco Amorim, etc. Êste requerimento era acompanhado dum projecto de estatutos e duma declaração de que na fundação do Banco os