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10 Diário da Câmara aos Deputados

Admissões Fez-se na Mesa uma segunda leitura.

O Sr. Presidente: - Está sôbre a Mesa um requerimento assignado pelo Sr. Pires Monteiro, concebido nos seguintes termos:

Requerimento

Requeiro que entrem em discussão as alterações introduzidas pelo Senado no parecer n.° 98, da legislatura anterior, as quais têm o parecer das respectivas comissões parlamentares da Câmara dos Deputados.

Sala das Sessões, 29 de Janeiro de 1926. - Henrique Pires Monteiro.

Os Srs. Deputados que aprovam que na ordem do dia da próxima sessão entrem em discussão as emendas vindas do Senado, relativas ao parecer n.° 98, queiram levantar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado. Vai passar-se á

ORDEM DO DIA

Prossegue a discussão do projecto de lei n.° 44, que cria uma comissão para promover o arrolamento dos bens do Banco Angola e Metrópole.

O Sr. Presidente: - Continua no uso da palavra o Sr. Pinheiro Tôrres.

O Sr. Pinheiro Tôrres: - Sr. Presidente: pôsto que o problema do momento seja o da ordem pública e que, naturalmente, os espíritos, preocupados com ela, não tenham aquela serenidade necessária para encarar o problema que vamos debater, vou continuar as considerações que vinha fazendo na última sessão, em obediência à indicação de V. Exa.

Na sessão anterior eu abordei o as santo sob o ponto de vista, por assim dizer, político e social, procurando definir o estado de consciência e de costumes particulares e públicos que tornou possíveis e fáceis as burlas praticadas por Alves dos Reis, José Bandeira e outros, e que, se têm excepcional gravidade por si mesmas, têm-na, sobretudo, pelo que representam de corrupção e decadência nos nossos costumes políticos e sociais.

Pus tudo isto em relevo e fi-lo por vezes, talvez, com violência, para que o Govêrno apurasse todas as responsabilidades, mesmo as dos mais poderosos.

Pus tudo em relevo com violência, para que o Govêrno fique sabendo que não é já possível voltar atrás e que é necessário dar satisfação plena à consciência pública alarmada, aflita, apreensiva. É em nome dessa consciência pública que eu ponho o dilema tal como o expus a V. Exa. na sessão passada, do que, por certo, estão lembrados.

Não há fugir-lhe!

Agora vou emparar o problema sob o aspecto jurídico, com aquela calma própria de quem estuda ama questão de direito; mas antes disso deixem-me V. Exas. frisar que reivindico para mim o direito, de que nunca abdicarei, sejam quais forem as ameaças que se pretendam fazer-me, de dizer toda a verdade.

Toda a verdade que a minha consciência dite e que me inspire a salvação pública, fora do campo das calúnias, que geram sempre iniquidades como a que armou o braço que deu ao nosso grande rei D. Carlos I a trágica morte cujo aniversário ontem comemorámos.

Se, politicamente, o projecto em discussão é inábil, êle juridicamente representa uma violência escusada, porque eu entendo, ao contrário do que diz a ilustre comissão, que nós encontramos nas normas de direito regulares a salvaguarda, a defesa dos interêsses e direitos em jôgo no caso que se discute. Antes de prosseguir, deixe-me V. Exa. dizer que as minhas considerações em nada fazem deminuir o meu apreço pela nossa ilustre comissão de legislação civil e criminal, composta de homens de valor, de entre os quais destacarei o Sr. Matos Cid que já entrou no debate com grande elevação e competência, e o Sr. Moura Pinto, autêntico homem de Govêrno, autor de critério síssimas alterações à Lei da Separação, a chamada lei intangível. Nela S. Exa. pôs as suas mãos, fazendo uma obra que honra o seu nome, o seu espírito de justiça e a sua alta visão política.

Sr. Presidente: o projecto apresentado pela comissão é, afinal, a proposta do