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Sessão de 2 de Fevereiro de 1926 15

quem fôr e de castigar os verdadeiros culpados.

O Sr. Presidente: - Previno V. Exa. do que é a hora do se efectuar a reunião do Congresso.

Pregunto a V. Exa. se deseja ficar com a palavra reservada.

O Orador: - Nesse caso peço a V. Exa. que mo reserve a palavra para a próxima sessão.

O Sr. Presidente: - Fica V. Exa. com a palavra reservada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 28 minutos.

O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara que a Comissão Executiva do Congresso dos Mutilados da Guerra me procurou, a fim do cumprimentar na Mesa a Câmara dos Deputados o agradecer-lhe os benefícios que tem recebido desta.

Não está presente o Govêrno e o assunto que está em discussão é do grande importância o necessita a sua comparência.

Por outro lado, chegando ao nosso conhecimento notícias de alteração da ordem pública, isso torna os espíritos desassossegados. Por consequência, entendo que é mais proveitoso dar hoje por findos os nossos trabalhos.

A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a mesma ordem do dia que estava dada para a sessão do hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Propostas de lei

Artigo 1.º É aprovado para ser rectificado o acôrdo internacional para a criação em Paris duma Repartição Internacional das Epízootias, assinado em Pari" a 25 de Janeiro de 1924, entro Portugal o outras nações.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em, contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 21 de Abril de 1925. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Pedro Martins.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Artigo 1.° E aprovada para ser rectificada a Convenção Internacional, modificando: 1.° a Convenção assinada em Paris a 20 do Maio de 1875 para assegurar a uniformidade internacional e o aperfeiçoamento do sistema métrico; 2.° o regulamento, anexo a essa Convenção, assinada em Sòvres a 6 de Outubro de 1921r entre Portugal e outras nações.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 5 de Junho de 1923. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Leite Pereira.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Projectos de lei

Do Sr. Rafael Ribeiro, esclarecendo o n.° 2.° do artigo 10.° do decreto com fôrça do lei n.° 5.525, do 8 do Maio der 1919.

Para o "Diário do Governo".

Do mesmo, contando a antiguidade do pôsto do primeiro sargento, desde 27 de Outubro de 1911. ao tenente de infantaria, em serviço na guarda republicana, Abílio do Assunção Lorona.

Para o "Diário do Governo".

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Propostas de lei

Artigo 1.° É aprovado para ser rectificado o acordo internacional para a cria-

Renovações de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 855-D com parecer n.° 932, de 1925.

Em 29 de Janeiro de 1926. - Delfim Costa - Henrique Maria Pais Cabral.

Junte-se ao processo e envie-se à comissão de finanças.