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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 28

EM 2 DE FEVEREIRO DE 1926

Presidência do Exmo. Sr. Daniel José Rodrigues

Secretários, os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Mariano de Melo Vieira

Sumário. - Aberta a sessão com a presença de 40 Srs. Deputados, é lida a acta da sessão anterior e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. - O Sr. António Cabral trata das obras do porto artificial do Funchal e do empréstimo para cias, bem como do caso da eleição do Sr. Vieira de Castro.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses) responde ao orador.

O Sr. Raimundo Alves ocupa-se de um julgamento político realizado nas Caldas da Rainha e da forma como decorreu. O Sr. Ministro da Justiça promete abrir um inquérito sôbre o caso.

O Sr. Ramada Curto pregunta o que há de verdade nas noticias sôbre movimentos revolucionários e alteração da ordem pública.

O Sr. Adolfo Leitão versa o problema do Teatro Nacional, condenando o que nele se passa. O Sr. Ministro da Justiça responde aos Srs. Ramada Curto e Adolfo Leitão.

O Sr. António Cabral volta a aludir ao julgamento político efectuado nas Caldas e defende a autonomia do poder judicial.

O Sr. Ministro da Justiça responde ao orador.

O Sr. Elmano da Cunha e Costa faz também a defesa do poder judicial.

O Sr. Ministro da Justiça responde aos Srs. António Cabral e Elmano da Cunha e Costa.

Entra em discussão o projecto de lei n.° 512-H, que aprova, para ser verificada, a modificação à convenção assinada, em Paris a 20 de Mato de 1875.

Aprovado na generalidade e na especialidade, sem discussão.

E lido na Mesa o projecto de lei n ° 917-A, que aprova, para ratificação, o acordo internacional para a criação em Paris da Repartição Internacional Epizoótica.

Aprovado na generalidade e na especialidade sem discussão.

Ordem do dia. - E aprovada, em reclamações, a acta da sessão anterior.

Continua em discussão o projecto de lei n.º 44, que cria uma comissão para promover o arrolamento dos bens do Banco Angola e Metrópole.

Conclui as suas considerações o Sr. Pinheiro Tôrres, que ficara com a palavra reservada, e inicia o seu discurso o Sr. Domingos Pereira.

O Sr. Presidente interrompe os trabalhos para se reunir o Congresso.

Reaberta a sessão, o Sr. Presidente expôs a conveniência do seu encerramento e marcou a, imediata com o, respectiva ordem.

Abertura da sessão às 15 horas e 11 minutos.

Presentes à chamada 40 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 67 Srs. Deputados.

Srs. Deputados que responderam à chamada:

Adolfo de Sousa Brasão.
Adolfo Teixeira Leitão.
Alberto Carlos da Silveira.
Alberto Pinheiro Tôrres.
Alexandre Ferreira.
Alfredo Pedro Guisado.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
António Alves Calem Júnior.
António Augusto Rodrigues.
António Augusto Tavares Ferreira.
Artur Brandão.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos de Barros Soares Branco.
Daniel José Rodrigues.
Domingos António de Lara.
Domingos José de Carvalho Araújo.
Elmano Morais Cunha e Costa.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Felizardo António Saraiva.
Filemon da Silveira Duarte de Almeida
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Guilhermino Alves Nunes.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Bernardino de Sousa Carvalho.
João Estêvão Águas.
João Salema.
João Tamagnini de Sousa Barbosa.
Joaquim Maria de Oliveira Simões.
José Carlos Trilho.
José Maria Alvarez.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Moura Neves.
Luís da Costa Amorim.
Manuel da Costa Dias.
Manuel José da Silva.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Valentim Guerra.
Viriato Sertório dos Santos Lobo.
Zacarias da Fonseca Guerreiro.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Teixeira Pinto.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Dinis da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto de Moura Pinto.
Alfredo da Cruz Nordeste.
Álvaro Xavier de Castro.
Amando de Alpoim.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Augusto Alvares Pereira Sampaio Forjaz Pimentel.
António Ferreira Cabral Pais do Amaral.
António José Pereira.
António Lino Neto.
António Lobo de Aboim Inglês.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur da Cunha Araújo.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Pais de Almeida.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Lopes de Castro.
Custódio Martins de Paiva.
Dagoberto Augusto Guedes.
Delfim Costa.
Diogo Albino de Sá Vargas.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Fernandes de Oliveira.
Filomeno da Câmara Melo Cabral.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Godinho Cabral.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Maria Pais Cabral.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime António Palma Mira.
João da Cruz Filipe.
João José da Conceição Camoesas.
João Lopes Soares.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Raimundo Alves.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Diais da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Marques Loureiro.
José Vicente Barata.
Lourenço Correia Gomes.
Luís Gonzaga da Fonseca Moreira.
Luís de Sousa Faísca.
Manuel Alegre.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Manuel Homem de Melo da Câmara.
Manuel Serras.
Mariano Melo Vieira.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Rafael Augusto de Sousa Ribeiro.
Raul Lelo Portela.
Rui de Andrade.
Vasco Borges.
Vitorino Máximo do Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Nogueira Gonçalves.
Alexandre José Botelho do Vasconcelos e Sá.

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Alfredo Rodrigues Gaspar.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro da Cunha Ferreira Leite.
Aníbal Pereira Peixoto Beleza.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Araújo Mimoso.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António José de Almeida.
António Maria da Silva.
Armando Marques Guedes.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Saraiva de Castilho.
Augusto Rebelo Arruda.
Carlos Fuseta.
Domingos Augusto Reis Costa.
Eduardo Ferreira dos Santos Silva.
Francisco Cruz.
Henrique Pereira de Oliveira.
Idalêncio Froilano de Melo.
João Baptista da Silva.
João Luís Ricardo.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Toscano Sampaio.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Rosado da Fonseca.
José do Vale de Matos Cid.
José de Vasconcelos de Sousa Nápoles.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho Júnior.
Mariano da Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Raul Marques Caldeira.
Rodrigo Luciano de Abreu o Lima.
Severino Sant'Ana Marques.
Tomé José de Barros Queiroz.

Ás 15 horas principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 40 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 12 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Do Senado, enviando uma proposta de lei que cede à Câmara Municipal de Freixo de Espada-à-Cinta um edifício para instalação da escola de sericicultura.

Para a Secretaria.

Para a comissão de administração pública.

Do Ministério das Finanças, respondendo ao requerido pelo Sr. António Cabral, comunicado no ofício n.° 176 de 12 de Janeiro findo.

Para a Secretaria.

Do mesmo, respondendo ao ofício n.° 179, que transmitiu o requerimento do Sr. Francisco Alberto da Costa Cabral.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Agricultura, satisfazendo ao requerido pelo Sr. João Luís Ricardo e comunicado em ofício n.° 90.

Para a Secretaria.

Do Centro Comercial do Pôrto, acompanhando duas moções aprovadas em assemblea geral para reabilitação económica e financeira do país, e preparação de um futuro melhor às gerações vindouras.

Para a Secretaria.

Do Ministro da Guerra, pedindo para lhe ser indicado o dia, hora e local onde o Sr. Joaquim Maria de Oliveira Simões, poderá ser ouvido como testemunha na polícia judiciária militar.

Comunique-te que é necessária a autorização a que se refere o artigo 16.° da Constituição.

Representações

Dos empregados menores do Liceu Central de André de Gouveia, de Évora, pedindo a aprovação do projecto de lei do Sr. Manuel de Sousa Coutinho, que acaba com as diferentes categorias de

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pessoal menor e forma uma única classe "dos contínuos".

Para a comissão de instrução secundária.

Dos empregados menores dos liceus de José Falcão e da Infanta D. Maria, com pedido idêntico ao anterior.

Para a comissão de instrução secundária.

Dos alunos dos Institutos Industriais, pedindo a conservação integral da lei n.° 1:638, de 23 de Julho de 1924.

Para a comissão de instrução especial e técnica.

Telegramas

Da Câmara Municipal do Braga, protestando contra as insinuações levantadas ao Sr. Domingos Leite Pereira.

Para a Secretaria.

Das Juntas de Freguesia de Alguber e Lamas do concelho do Cadaval e da câmara municipal, protestando contra projectadas alterações do número de assembleas eleitorais naquele concelho.

Para a Secretaria.

Do sindicato agrícola de Santarém, protestando contra a destilação do melaço e figos, para álcool.

Para a Secretaria.

Do director do semanário S alugai, pedindo a conservação da secção da guarda republicana no Sabugal, do que a Câmara Municipal de Pichei pede a extinção.

Para a Secretaria.

Da Junta de Freguesia do Ferreiros, concelho de Amares, protestando contra deliberação da câmara municipal transferindo o mercado semanal.

Para a Secretaria.

De uma comissão de contribuintes de Poso da Régua, pedindo para ser aprovado o projecto de lei sôbre contribuição predial, apresentado pelo Sr. Raul Portela.

Para a Secretaria.

Dos alunos da Escola Nacional de Agricultura de Coimbra, pedindo para ser respeitada a organização escolar que

lhes confere o título de engenheiros agrícolas, quando diplomados.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. António Cabral: - Sr. Presidente : desejaria falar perante o Sr. Ministro do Comércio, mas como o Govêrno continua a brilhar pela sua ausência, mostrando a pouca consideração que o Parlamento lhe merece, vou fazer umas breves considerações.

V. Exa. sabe que no Funchal toda a população tem desejado o deseja que só construísse um porto artificial, muito necessário para o desenvolvimento que tem aquela, bela cidade.

Já há, dias o Sr. Reis Costa tratou do assunto. Eu não estava presente, mas vi depois, pelas notícias dos jornais, que êsse Deputado tratou do caso a que me voa referir. E não estranho V. Exa. que eu a êle aluda, visto que a Câmara continua na sua obstinada teimosia de uào julgar a eleição da Madeira, para preterir um Deputado que foi eleito com cêrca do 1:500 votos de maioria sôbre aquele a quem se pretendo dar entrada nesta Câmara.

Refiro-me ao Sr. Luís Vieira de Castro, que continua fora do seu lugar, continuando assim muitos milhares do eleitores sem terem aqui o seu representante.

Sr. Presidente: todos no Funchal desejam a construção do porto artificial, mas com o que nem todos concordam é com a maneira como se tem procedido para levar a cabo êsse importantíssimo e indispensável melhoramento.

Pela lei de 13 de Agosto do 1913, foi criada uma Junta Autónoma. Essa Junta, som ter os meios necessários para realizar essa obra fez a concessão a uma empresa, também sem capital, que se encarregou da construção do pôrto, dando-lhe o rendimento que êle podia produzir, o que orçava em corça de 16:000 coutos.

Mas reparem V. Exas. nesta estranha anomalia. A empresa concessionária tem apenas do capital 150 libras, mas desta importância tem realizadas apenas 50 libras.

Para fazer as despesas desta obra a Junta Autónoma resolveu fazer uma emissão de 800:000 libras, fazendo contrato

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com outra empresa, contrato que foi feito em duas línguas, portuguesa e inglesa, mas prevalecendo, contra o que aconselhava o brio nacional e até as conveniências públicas, a língua inglesa, caso surgissem quaisquer dúvidas. O juro é convidativo, 8 por cento, mas só assim 6 para os tomadores das obrigações, êle é também ruinoso e excessivo para as conveniências do quem tem que fazer as despesas, e pagar depois os juros e o capital.

O contrato veio à aprovação do Ministro do Comércio, que era nessa ocasião o Sr. Nuno Simões, a quem me não posso referir com largueza, nem mesmo comentando com justiça o contrato que elo aprovou, pelas circunstâncias especiais em que êsse antigo Ministro da República só encontra, pois está a ferros da mesma República. Êste caso, devo dizer de passagem, nunca sucedeu a nenhum dos antigos Ministros da monarquia, ao passo que na República não é êste caso único, porque há outros antigos Ministros que se acham processados, mas que a República, com a impunidade que todos conhecemos, continua a não deixar julgar.

Êsse contrato, dizia eu, veio à aprovação do Ministro do Comércio, que o emendou, não se atendendo porém ao resgate nem à rescisão do contrato.

Ora, V. Exa., Sr. Presidente, compreende bem os inconvenientes disso, e este é o motivo por que no Funchal a reprovação é geral contra a maneira como se fez a concessão e a forma como estão decorrendo todas as circunstâncias relativas a ela.

Trava-se diálogo entre o orador e outro Sr. Deputado.

O Orador: - Dizia eu que êste caso está, na verdade, sobressaltando o espírito público no Funchal, habituado como está, a ver como se fazem certos negócios na vigência da República, e que eu não quero classificar, mas em que há sempre indivíduos que se apresentam do goela aborta e prontos sempre a entrar em negociatas, para se governarem.

O Sr. Presidente: - Devo prevenir V. Exa. de que está usando da palavra além do tempo que lhe é permitido, segundo o Regimento.

O Orador: - Se V. Exa. me permite, terminarei em poucas palavras.

Desejava, Sr. Presidente, ao referir-me ao assunto, chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio, para Cie não consentir que se realize o negócio, que está projectado, e que tem sobressaltado não só a opinião pública do Funchal, como a opinião pública do país.

Não quero saber quem entra nesse negócio, isto ó, averiguar quem são essas pessoas, pois o meu desejo apenas consiste em prevenir o Govêrno, de modo que êle depois não possa vir aqui dizer que desconhecia o assunto, e que se realizo uma obra que não seja do harmonia com os interêsses do país.

Está presente o Sr. Ministro da Justiça. Peço a S. Exa. o obséquio de comunicar ao seu colega do- Comércio as considerações que acabo de fazer sôbre as obras do projectado porto do Funchal, deforma a que mais tarde se não possa dizer que o assunto era desconhecido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que ouvi com a máxima atenção as considerações que acaba de fazer o Sr. António Cabral relativamente ao porto do Funchal, assunto êste que, na verdade, é da máxima importância, não deixando por isso de comunicar ao Sr. Ministro do Comércio as considerações que S. Exa. acaba de fazer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Raimundo Alves: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça sôbre a forma irregular como decorreu um julgamento realizado nas Caldas da Rainha, em cujo tribunal foram julgados uns réus pertencentes a um concelho do meu circulo.

Tenho informações de que êsse julgamento se efectuou o mais irregularmente possível, pois que tanto o Presidente do Tribunal como o delegado do Ministério Público se mostraram de uma parcialidade absoluta e manifesta a favor dos réus que estavam sendo julgados.

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É de lamentar, Sr. Presidente, que sempre que são julgados republicanos a justiça se faça sempre sentir desta forma.

O meu desejo é que a justiça seja absolutamente imparcial, quer se trate de monárquicos, quer de republicanos, de modo que a lei se cumpra, o que não aconteceu neste caso, conforme o Sr. Ministro da Justiça terá ocasião de verificar, mandando proceder a um inquérito rigoroso.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo Sr. Raimundo Alves relativamente a um julgamento que teve lugar nas Caldas da Rainha.

O que S. Exa. revelou à Câmara é, na verdade, grave e assim vou dar conhecimento do assunto ao Conselho Superior Judiciário, a fim de que êsse alto Corpo mande proceder a um inquérito, como aliás S. Exa. alvitrou, de forma a que se possam apurar as responsabilidades havidas no caso a que S. Exa. se referiu.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ramada Curto: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas porque sou uma pessoa curiosa. Desejava que o Govêrno informasse o Parlamento do que há de verdade a propósito de alterações de ordem pública.

Diz-se que estão em Cacilhas batarias de artilharia. E a primeira vez que aquela terra é elevada a tamanha categoria histórica...

Desejava que o Govêrno satisfizesse a natural ansiedade de todos nós.

Há, de facto, fôrças insurreccionadas? Esta revolução é, certamente, uma das três, que aqui anunciei a quando da apresentação do actual Govêrno.

Disse eu então que à avia três revoluções na forja: n.° 1: uma revolução de carácter conservador ou fascista; n.° 2: a de sentido contrário; e, finalmente, a n.° 3:. aquela de que se pode lançar mão em qualquer ocasião.

Eu desejava, repito, que o Sr. Ministro da Justiça informasse a Câmara, através da sua palavra sempre correcta, se realmente, estamos ou não em revolução, se há ou não tropas insurreccionadas e se-há ou não um movimento militar em Cacilhas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Adolfo Leitão: - Sr. Presidentes desejaria usar da palavra estando presente o Sr. Ministro da Instrução Pública, mas visto que S. Exa. não está, peço ao Sr. Ministro da Justiça a fineza do lhe transmitir as minhas rápidas considerações.

Quando, há dias, o Sr. Ramada Curto dizia, a propósito da débâcle do Teatro Nacional, que era preciso afinar o diapasão da arte dramática, toda, a Câmara aplaudiu as suas palavras. E por isso de lastimar que êsse diapasão tenha baixado ao ponto mais degradante a que poderia ter baixado. O que se está passando no Teatro Nacional é extraordinariamente vergonhoso!

Há para aí uma cousa a que se chama Conselho Teatral, que deveria olhar para o Teatro Nacional de uma forma bem diferente daquela que tem seguido até aqui.

Subiu, há dias, à scena, na primeira casa de espectáculos do País, uma peça que envergonha aqueles que a interpretam, os que a traduziram e as pessoas que assistem à sua representação.

O público não tem lá ido, dando assim um belo exemplo de consciência e de dignidade.

Peço ao Sr. Ministro da Justiça que transmita ao seu colega da Instrução Pública estas minhas considerações, cônscio de que S. Exa. vai tomar as providências que o caso requer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Quando o Sr. Ramada Curto estava falando, distraí-me e, por isso, não lhe dispensei, involuntariamente, a atenção com que deve estar o Poder Executivo quando qualquer membro do Poder Legislativo se lhe dirige. Dito isto, devo declarar ao ilustre Deputado que, telefonando, há pouco, para o Sr. Ministro da Marinha, S. Exa. me deu as seguintes informações: que efec-

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tivamente, se revoltaram duas baterias da artilharia de Vendas Novas, as quais caminham sôbre Almada; e que o Govêrno já mandou fôrças ao encontro dos revoltosos.

Quanto ao Sr. Adolfo Leitão, dir-lhe hei que vou comunicar ao Sr. Ministro da Instrução Pública as considerações que S. Exa. acaba de fazer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Cabral: - Sr. Presidente: O Sr. Raimundo Alves referiu-se ao julgamento que se realizou nas Caldas da Rainha relativo a factos praticados na vila de Alenquer.

Houve referências à magistratura judicial que o Sr. Ministro da Justiça deixou ficar em dúvida.

Não quero referir-me ao fundo daquele processo, em que houve tantas prepotências e violências a lastimar, mas sim apenas ao julgamento, para dizer a V. Exas. que, se os Poderes Legislativo e Executivo vão entrar no caminho de não respeitar as atribuições e o prestígio do Poder Judicial, se nós já estamos mal, muito pior vamos ficar.

O Sr. Ministro da Justiça deveria ser o primeiro a protestar contra as reclamações feitas pelo Sr. Raimundo Alves e a defender o Poder Judicial. Não me parece que S. Exa. o fizesse.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Foi V. Exa. que entendeu mal.

O Orador: - Quis-me parecer que S. Exa. não punha o calor que eu entendo que S. Exa. deveria pôr na defesa do Poder Judicial.

Se, porventura, o delegado do Ministério Público pediu a absolvição dos réus, é porque, naturalmente, se convenceu da inocência deles, E se, efectivamente, assim era, a sua obrigação, como representante da sociedade, era pedir a absolvição, porque o Ministério Público tem também a obrigação de defender, quando aqueles que estão sentados no bando dos réus ali se encontram indevidamente.

Não compreendo como o juiz pudesse fazer o relatório parcial a que se referia o ilustre Deputado. Hoje já não se fazem relatórios.

Quanto a inquéritos, não só nessa comarca será necessário fazê-los, porque em muitas outras se tornam talvez precisos. No emtanto...

O Sr. Raimundo Alves: - E no pleno uso dum direito, e em virtude das minhas considerações, que o Sr. Ministro vai mandar proceder a um inquérito.

O Orador: - Mas devo observar-se que o juiz proferiu a sentença com consciência e conforme o vereditum do júri, e essa sentença foi absolutória.

Não venham V. Exas. agravar êste caso, e é para admirar que o Sr. Ministro da Justiça não esteja ao lado dos magistrados, de forma a dar-lhes fôrça.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Elmano da Cunha e Costa: - Sr. Presidente: parecia que não devia usar da palavra depois de o ilustre parlamentar e nosso leader Sr. António Cabral se ter referido ao assunto; mas não posso deixar passar um ataque ao Poder Judicial sem o meu mais enérgico protesto.

O Sr. Presidente: - Eu não ouvi atacar êsse Poder do Estado. Apoiados.

O Orador: - O julgamento que se realizou nas Caldas foi consequência da maior burla eleitoral de que há memória, e não sei como se pode vir aqui acusar magistrados sem provas...

O Sr. Raimundo Alves: - E que provas tem V. Exa. para afirmar o contrário?

O Orador: - Quem acusa é que traz as provas.

Vários àpartes.

O Orador: - O meu estado de saúde não me permite dar o dó do peito, mas o dó de peito não consegue calar.

Eu argumento com raciocínio. Por isso direi que, tratando-se dum processo ordinário, o juiz não faz mais do que aplicar a lei de harmonia com as respostas do

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júri. E pregunto ao Sr. Ministro da Justiça se, depois de um júri ter respondido por unanimidade que o crime não estava provado, o dever do juiz não é lavrar uma sentença absolutória.

Sr. Presidente: em nome do prestigio dos tribunais, do prestígio da justiça o do respeito às leis, levanto as acusações infundadas de ilustre Deputado Sr. Raimundo Alves - pessoa que me mereço a maior simpatia - feitas de boa fé, mas nas quais só mostra desconhecer a marcha dos assuntos de direito, em que não é especializado, talvez para vantagem sua.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Saltos (Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: o ilustre Deputado Sr. António Cabral, a quem ouvi com toda a atenção, como era meu dever, partiu duma suposição absolutamente errada.

E claro que S. Exa. não o fez de má fé, imaginando que eu não tinha defendido a magistratura com aquele calor, entusiasmo e dedicação que S. Exa. empregaria se estivesse no meu lugar.

Isto daria a entender à Câmara que eu não sou das pessoas que defendem com. mais ardor o prestígio do Poder Judicial.

No emtanto, posso dizer à Câmara, de cabeça bem levantada, que de todas as vezes que tenho ocupado êste lugar e que, como parlamentar, tenho usado da palavra, tenho sempre defendido o Poder Judicial. E recordo ao Sr. António Cabral que o decreto que rege as funções do Conselho Superior Judiciário fôr por mim assinado. Leia S. Exa. êsse decreto - e certamente já o leu - e verá que êle é o testemunho mais cabal e perfeito de que defendo em toda a sua extensão as regalias do Poder Judicial.

Quanto às afirmações produzidas pelo ilustre Deputado, parece-me - salvo o devido respeito - que S. Exa. não atentou na resposta que eu lhe tinha dado.

Preguntei a S. Exa. se as suas informações eram de fonte fidedigna, dizendo-lhe que me parecia extraordinário que se tivesse procedido dessa forma.

Evidentemente que não podia dizer ao ilustre Deputado que não eram verdadeiras as suas afirmações. O que eu disse é que me parecia extraordinário que tal tivesse acontecido e que S. Exa. bem podia, com uma queixa ao Conselho Superior Judiciário, averiguar da veracidade das informações que recebeu. Não me competia a mim fazer êsse inquérito, mas ao Conselho Superior Judiciário, cujos poderes são amplos, neles não podendo intrometer-se o Poder Executivo.

Ainda nesta solução mostrei de maneira clara e positiva que não queria, invadir as altas esferas do Poder Judicial.

Tenho sido sempre um extremoso defensor do Poder Judicial, e se pudesse para aqui trazer casos que se passam particularmente, poderia dizer a S. Exa. que ainda há pouco, retribuindo a visita do Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Dr. Sousa Andrade, êste ilustre magistrado mo afirmou que a magistratura estava satisfeita comigo, porque sabia que em todo o tempo eu tinha defendido sempre as suas prerrogativas.

Já vê S. Exa. que as suas considerações nunca conseguiriam demonstrar que eu estava numa situação hesitante a respeito do prestigio que deve cercar o Poder Judicial, essa alta corporação que zela pela nossa vida e pela nossa fazenda o que tem sabido sempre cumprir o seu dever, sacrificando-se pelo bem público e fazendo justiça a quem justiça deve ser feita.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada na generalidade e especialidade, sem discussão, a proposta, de lei n.º 542-H.

É a seguinte:

Senhores Deputados. - A convite do Govêrno da República Francesa, reuniu em Paris uma Conferência para modificar a Convenção Internacional do Metro, de 20 de Maio de 1875, e o Regulamento anexo.

A Convenção assinada nessa reunião altera o pacto anterior inserindo um artigo que se refere à coordenação das medidas das unidades eléctricas e às determinações das constantes físicas. O novo artigo 8.° difere do antigo apenas na redacção para poder abranger os protótipos internacionais.

São maiores as modificações introduzi-

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das no Regulamento a fim de facilitar a missão na Repartição Internacional.

O Ministério do Trabalho, ouvida a Inspecção de Pesos e Medidas, informou que a nova Convenção estava em condições de ser assinada.

Tenho, por isso, a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exas. a seguinte proposta do lei:

Artigo 1.° E aprovada para ser ratificada a Convenção internacional, modificando: 1.°, a Convenção assinada em Paris a 20 de Maio de 1870 para assegurar a uniformidade internacional e o aperfeiçoamento do sistema métrico; 2.°, o Regulamento anexo a essa Convenção, assinada em Sèvres a 6 de Outubro de 1921, entre Portugal e outras nações.

Artigo 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados da Nação Portuguesa, 5 de Junho de 1923. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Leite Pereira.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de lei n.° 917-A.

É lida na Mesa. É a seguinte:

Senhores Deputados. - A convite do Govêrno da República Francesa, reuniu em Paris uma conferência internacional para a profilaxia e estudo das epizootias.

O desequilíbrio económico da guerra e o esfôrço da reconstituição dos diferentes países motivavam o transporte de animais, em número avultado e a grandes distâncias, para abastecimento e criação. Cada país tem de se preocupar, não já unicamente do estado sanitário dos seus vizinhos, mas do mundo inteiro e todas as nações têm interêsse em estar informadas, exactamente o a cada momento, da distribuição e marcha das epizootias.

Por outro lado, a defesa sanitária seria melhorada pelo estudo em comum das providências adoptadas nos diferentes países, pela coordenação e disciplina dos estudos empreendidos.

A Conferência reuniu em Paris em 1924 e decidiu a instalação, na mesma cidade, duma Repartição Internacional das Epizootias com a missão do centralizar e coordenar todas as experiências relativas à patologia e à profilaxia das doenças infeciosas dos gados e de coligir os factos e documentos que digam respeito à marcha das doenças epizoóticas e aos meios de as combater.

O Ministério da Agricultura entendeu que o novo Acordo estava em condições de ser assinado por parte de Portugal.

Tenho, por isso a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exas. a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E aprovado para ser ratificado o Acordo internacional para a criação em Paris duma Repartição Internacional das Epizootias, assinado em Paris a 25 de Janeiro de 1924, entre Portugal e outras nações.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados da Nação Portuguesa, 27 de Abril de 1925. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Pedro Martins.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra vai votar-se na generalidade. Procede-se à votação.

O Sr. Presidente: - Está aprovado. Vai passar-se à discussão na especialidade.

Vai ler-se o artigo 1.°

É lido na Mesa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Procede-se à votação.

O Sr. Presidente: - Está aprovado.

Vai ler-se o artigo 2.°

É lido na Mesa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Procede-se à votação.

O Sr. Presidente: - Está aprovado.

Está a acta em discussão.

Pausa.

Como ninguém reclama, considero-a aprovada.

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10 Diário da Câmara aos Deputados

Admissões Fez-se na Mesa uma segunda leitura.

O Sr. Presidente: - Está sôbre a Mesa um requerimento assignado pelo Sr. Pires Monteiro, concebido nos seguintes termos:

Requerimento

Requeiro que entrem em discussão as alterações introduzidas pelo Senado no parecer n.° 98, da legislatura anterior, as quais têm o parecer das respectivas comissões parlamentares da Câmara dos Deputados.

Sala das Sessões, 29 de Janeiro de 1926. - Henrique Pires Monteiro.

Os Srs. Deputados que aprovam que na ordem do dia da próxima sessão entrem em discussão as emendas vindas do Senado, relativas ao parecer n.° 98, queiram levantar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado. Vai passar-se á

ORDEM DO DIA

Prossegue a discussão do projecto de lei n.° 44, que cria uma comissão para promover o arrolamento dos bens do Banco Angola e Metrópole.

O Sr. Presidente: - Continua no uso da palavra o Sr. Pinheiro Tôrres.

O Sr. Pinheiro Tôrres: - Sr. Presidente: pôsto que o problema do momento seja o da ordem pública e que, naturalmente, os espíritos, preocupados com ela, não tenham aquela serenidade necessária para encarar o problema que vamos debater, vou continuar as considerações que vinha fazendo na última sessão, em obediência à indicação de V. Exa.

Na sessão anterior eu abordei o as santo sob o ponto de vista, por assim dizer, político e social, procurando definir o estado de consciência e de costumes particulares e públicos que tornou possíveis e fáceis as burlas praticadas por Alves dos Reis, José Bandeira e outros, e que, se têm excepcional gravidade por si mesmas, têm-na, sobretudo, pelo que representam de corrupção e decadência nos nossos costumes políticos e sociais.

Pus tudo isto em relevo e fi-lo por vezes, talvez, com violência, para que o Govêrno apurasse todas as responsabilidades, mesmo as dos mais poderosos.

Pus tudo em relevo com violência, para que o Govêrno fique sabendo que não é já possível voltar atrás e que é necessário dar satisfação plena à consciência pública alarmada, aflita, apreensiva. É em nome dessa consciência pública que eu ponho o dilema tal como o expus a V. Exa. na sessão passada, do que, por certo, estão lembrados.

Não há fugir-lhe!

Agora vou emparar o problema sob o aspecto jurídico, com aquela calma própria de quem estuda ama questão de direito; mas antes disso deixem-me V. Exas. frisar que reivindico para mim o direito, de que nunca abdicarei, sejam quais forem as ameaças que se pretendam fazer-me, de dizer toda a verdade.

Toda a verdade que a minha consciência dite e que me inspire a salvação pública, fora do campo das calúnias, que geram sempre iniquidades como a que armou o braço que deu ao nosso grande rei D. Carlos I a trágica morte cujo aniversário ontem comemorámos.

Se, politicamente, o projecto em discussão é inábil, êle juridicamente representa uma violência escusada, porque eu entendo, ao contrário do que diz a ilustre comissão, que nós encontramos nas normas de direito regulares a salvaguarda, a defesa dos interêsses e direitos em jôgo no caso que se discute. Antes de prosseguir, deixe-me V. Exa. dizer que as minhas considerações em nada fazem deminuir o meu apreço pela nossa ilustre comissão de legislação civil e criminal, composta de homens de valor, de entre os quais destacarei o Sr. Matos Cid que já entrou no debate com grande elevação e competência, e o Sr. Moura Pinto, autêntico homem de Govêrno, autor de critério síssimas alterações à Lei da Separação, a chamada lei intangível. Nela S. Exa. pôs as suas mãos, fazendo uma obra que honra o seu nome, o seu espírito de justiça e a sua alta visão política.

Sr. Presidente: o projecto apresentado pela comissão é, afinal, a proposta do

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ilustre Ministro da Justiça, apenas com as violências um pouco mascaradas e com um pouco mais de técnica.

Por seu turno, a proposta do Sr. Ministro da Justiça é um decalco, como já frisei, dêsse iníquo decreto de 31 de Dezembro de 1910 que tirou às congregações religiosas aquilo que delas era, num gesto inqualificável de extorsão, ao mesmo tempo que levantava o pregão subversivo e perigoso de que o Estado é anterior à propriedade, quando, logicamente, o contrário é que é verdadeiro.

É mais uma lei de circunstância.

Para quê?

Não me interessam as pessoas, mas interessam-me profundamente a doutrina e os princípios e nós, monárquicos, temos, ao que parece, de defender contra o regime, que se diz progressivo, as conquistas do direito.

Sr. Presidente: o direito é aquilo que melhor caracteriza e define o estado social de um povo.

A lei é hoje, pelo menos deve ser, a razão escrita e só a desprezam aqueles que acima da razão põem a paixão.

O Sr. António Cabral: - Apoiado.

O Orador: - O direito tem grandeza é tem beleza e eu creio poder afirmar que o Direito Romano, essa criação imortal, é das mais belas manifestações da raça latina, que é toda ela persuasão e alma.

Apoiados.

Regime desordenado é, fatalmente, regime injurídico, e o nosso é assim.

A lei já não é aquela norma reflectida que prevê e acautela o futuro.

Não!

Olha-se para o passado e para cada cousa emergente e estabelece-se, com que precipitação às vezes, uma norma especial.

É tudo ao contrário do que deve ser. Sob o regime deposto em 1910 - e não digo a monarquia para não irritar alguns Deputados entre êles o Sr. Paiva Gomes - as leis de excepção podiam contar-se.

É de notar que em todas estas leis se ressalvava o princípio da não retroactividade e naquelas em que se tratava de reincidentes e vadios havia a delicadeza de exceptuar os crimes políticos.

Pois o novo regime, aquele que sucedeu ao regime deposto, revogou todos êsses diplomas, mesmo aqueles que, sob o ponto de vista doutrinário, não eram leis de excepção, para pouco depois os reviverem agravados.

Agravados, porque revogaram toda a legislação portuguesa em matéria do liquidação de sociedades anónimas e ainda elas são más porque foram feitas por uma forma em que se envolvem criminosos o não criminosos, gente de boa e má fé, nas mesmas disposições penais aplicadas.

Não é êste o momento nem êste o local próprio para fazer uma larga interpretação jurídica, mas, como comentário, peço licença à Câmara para ler algumas palavras de José Dias Ferreira, sôbre o assunto.

Leu.

A abolição disto representa uma das maiores afrontas ao direito público moderno.

Somos nós, os chamados reaccionários, que vimos defender a Constituição! Fazemos assim, porque temos o respeito pela tradição da lei.

Pregunto, porém, a V. Exas. só vale a pena nós discutirmos a revisão dessa lei fundamental, quando depois veremos infringida a Constituição que vamos rever. Recordo-me da frase de Horácio: Quid leges sine moribus? Efectivamente temos uma ou outra lei que se pode considerar excelente, mas os nossos costumes são cada vez piores.

Não há outro remédio, dirão. Vou demonstrar que o há, e sem grande esfôrço.

No parecer da comissão e seu relatório lê-se uma cousa que eu acho simplesmente estupenda e que, confesso, me produziu uma impressão bastante dolorosa.

Ora vejamos:

Leu.

A gente lê e não acredita que isto se escreva, porque isto, traduzido, quere dizer que a reparação civil - porque não é de outra cousa que se trata - é impossível obtê-la em Portugal e que o recurso aos meios ordinários é simplesmente... o locupletamento à custa alheia!

E temos nós a coragem de reunir e de não obstar imediatamente a que êste estado de cousas afrontoso e iníquo subsista!

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só porventura os interêsses do Banco que são dignos de respeito?

Então não há tantos estabelecimentos de crédito, tantas casas comerciais cujos interêsses são tam respeitáveis ou mais sagrados ainda?

Está presente o Sr. Calem Júnior - a quem eu rendo a minha maior homenagem- e êle pode bem dizer se é ou não verdade que, feridos os interêsses sagrados das Misericórdias, ninguém dea um passo para que a situação se esclarecesse.

Para resolver o caso arredo, como fazem todos, o recurso à falência. É caro é é moroso. E caro e importa aqui fazer uma observação. Quando se dizia que a justiça nas democracias devia ser larguissimamente espalhada, que devia ser gratuita, que ninguém devia gastar dinheiro para defender os seus direitos, o aumento das custas - nas quais o Estado leva a parte de leão - é manifesto e a justiça torna-se assim quási que um monopólio dos ricos. E preciso que esta situação afrontosa e iníqua acabe.

O Sr. Calem Júnior: - Até a Misericórdia é vítima das custas!

O Orador: - Moroso disse eu também e de facto o é. Louvado por nós deveria ser o Ministro da Justiça que lançasse mão de uma reforma para que os processos se não eternizassem nos tribunais, com prejuízos enormes para as partes e com desprestígio absoluto para o Poder Judicial.

Sr. Presidente: temos a disposição do artigo 147.° do Código Comercial que diz que a insubsistência de qualquer sociedade que se constitua ou funcione em contravenção das disposições do Código Comercial, e mais legislação aplicável, é da exclusiva competência do foro comercial, no qual o Govêrno, por meio do Ministério Público, pode recorrer às acções que forem necessárias, O arrolamento não perderá, neste caso, como perde pela proposta, o seu carácter essencial de meio preventivo.

O artigo 2373.° do Código Civil respeita à reparação civil conexa com a criminal, e essa reparação, como V. Exas. sabem, pode ser decretada, mesmo sem ser a requerimento das partes na sentença condenatória. O artigo 10.° da lei de 18 de Novembro de 1910 diz:

Leu.

E sôbre isto fala o mestre do foro, que na sua revista e interessante artigo diz:

Leu.

E Dias Ferreira ensina no seu Código Civil Anotado:

Leu.

Mas ainda quando tudo isto fôsse considerado insuficiente, ainda quando se visse que, por esta maneira, não estavam salvaguardados devidamente os interêsses dos lesados no caso do Banco Angola e Metrópole, eu ainda admitia que constituíssemos uma comissão de arrolamento que administrasse, que guardasse até ao momento jurídico oportuno em que, pelos meios ordinários, os interessados pudessem fazer valer os seus direitos.

Assim não está bem. Esta comissão que pretendem criar não é cousa alguma; è inominável porque é tudo, desde simples administradora até julgadora.

Há técnicos bancários que funcionam como juizes e juizes que funcionam, em administração, como técnicos, podendo dizer-se, sem esfôrço, que há, nesta proposta, entidades que são, ao mesmo tempo, parte e juiz. Não pode ser, Sr. Presidente, não deve ser! Dão-se a esta comissão poderes de alterar os contratos pondo de parte o mútuo, consenso, elemento essencial de todos os contratos. Isto é autenticamente injurídico.

Nas reclamações das pessoas que contrataram de boa fé inverte-se o princípio geral.

E, assim, é essa gente que tem de provar a sua boa fé, ao contrário do preceito genérico, que V. Exas. conhecem, de que a má fé não se presume. Vejam V. Exas. se não é indefensável quási o parecer que a comissão acaba de apresentar-nos.

Pede urgência para êle. Mas pregunto: a tanta distância do termo das investigações, como é que se há-de estabelecer a conexão entre a aquisição de bens e os factos ilícitos praticados pelo Banco com a passagem de notas?

Punam-se, efectivamente, os crimes; seja-se inexorável para quem prevaricou, mas respeite-se, acima de tudo, a justiça e o direito!

Triste destino o dêste Banco que, ca-

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meçado e iniciado sob os melhores auspícios, e sob a protecção de pessoas das mais eminentes, foi o primeiro a criar-se após a reforma bancária. Êle deu, como todos V. Exas. viram, êste pavoroso resultado. Falava-se então na republicanização da Banca. A experiência foi péssima, e, por isso, é conveniente não continuar. A palavra é mal empregada, sobretudo agora; deve falar-se é na nacionalização e não na republicanização.

Apoiados monárquicos.

E esta altura é talvez mais do que nunca - numa hora em que nos vimos à beira de uma convulsão - necessária a união de todos nós, tam aconselhada pelo grande patriota que é El Rei D. Manuel II; mas essa unico tem de se fazer entre os bons portugueses e não entre os traficantes que têm feito desta Pátria aquilo que todos nós temos visto.

O problema está pôsto: ou se restabelece o nosso crédito, ou isto se afunda num mar de sangue e de lama, para o qual nos arrastam os "novos-ricos" da política.

Apoiados.

Vou concluir e termino dizendo que entendo que devemos encarar o assunto com a firmeza e a serenidade dos fortes, mas, ao mesmo tempo, com espírito jurídico.

Nunca a defesa da Pátria foi incompatível com o sentimento da justiça. Essa imagem da Pátria, que é tam bela e tam nobre, e pela qual eu me bato e sacrifico, é, ao mesmo tempo, a representação viva e admirável da justiça. E se, em certo momento da nossa história, à nossa vida nacional esteve ligado o heroísmo de Nun'Alvares, não esqueçamos que a êsse destino não foi estranha a sciência profunda do jurista João das Regras.

Apoiados.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Domingos Pereira: - Sr. Presidente; começo por declarar a V. Exa. e à Câmara que estou de acordo, em princípio, com a proposta apresentada pelo Govêrno, relativa à criação de uma comissão especial com funções administrativas e julgadoras.

E está também do acordo a maioria com as modificações introduzidas pela comissão de legislação civil e comercial; mas desejo, em todo o caso, acentuar que, indo igualmente, não posso concordar com as disposições do contra-projecto da comissão, e que estão consignadas no artigo 4.°, a não ser com uma restrição.

Diz êsse artigo 4.°:

Leu.

A condição que ponho é a de que êste princípio - a disposição do artigo 4.° - se fôr convertido em lei, deva ter aplicação apenas depois do julgamento efectuado e àqueles indiciados que nesse julgamento tiverem sido condenados.

Fazer uma confusão entre aqueles que são legitimamente indiciados e os considerados suspeitos apenas, sem que um tribunal decida quais as responsabilidades de uns e de outros, parece-me absolutamente inaceitável.

J& um ponto de vista individual que, por um escrúpulo de consciência, desejo acentuar desde já, se bem que a análise jurídica do assunto há-de ser feita por quem, dêste lado da Câmara, tenha a competência que eu não tenho para fazê-la.

Desejo agora referir-me de maneira geral, visto que estamos a discutir na generalidade, à proposta em discussão.

A primeira cousa que pretendo frisar é que não há necessidade alguma de prolongar excessivamente esta discussão, porque de um longo debate sôbre êste parecer não derivará qualquer esclarecimento daquela verdade por que todos ansiamos.

Sr. Presidente: o Sr. Deputado Pinheiro Tôrres entendeu, no uso pleno do seu direito, mas adentro dos princípios políticos que S. Exa. professa, fazer, na discussão dêste parecer, considerações de carácter político, estabelecendo confrontos entre a maneira como a República procede neste caso e tem procedido em todas as questões em que o Parlamento tem encontrado necessidade do recorrer a uma legislação especial e a maneira como a monarquia deliberava em circunstâncias idênticas.

S. Exa. pretendia chegar à conclusão de que a República, sob o ponto de vista do respeito pelas leis, do respeito pelos direitos individuais, ficava muito aquém.

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do regime derrubado em 5 de Outubro de 1910.

Estou convencido de que S. Exa. não quererá erguer a monarquia a tal ponto que se convença do que Os se regime a todos se impunha, mesmo àqueles que professavam as idcas republicanas; sei perfeitamente que S. Exa. não está convicto, em absoluto, daquelas afirmações que parece ter querido fazer.

Efectivamente, na altura em que o Govêrno se apresentou à Câmara, S. Exa., entrando no debate político, fez uma referência à obra da extinta monarquia, que fez até com que o Sr. António Cabral manifestasse, do qualquer modo, num movimento irreprimível de pessoa que ocupou, uma alta situação na- vigência do regime monárquico - a de Ministro do Estado - que não tinha ficado perfeitamente à vontade diante da, afirmação rude, mas verdadeira, proferida pelo Sr. Pinheiro Tôrres.

S. Exa. afirmou que a monarquia tinha espalhado pelo pais ruínas, e concluía, como monárquico que é - e, por conseguinte, esta afirmação na boca do S. Exa. é cheia de autoridade - que a República seguia a mesma esteira da monarquia neste capítulo.

Sr. Presidente: se estou do acordo quanto à primeira afirmação de S. Exa., de que a monarquia espalhou ruínas no país, não tendo sabido erguer o prestígio da Pátria à altura em que um regime político tem obrigação do o colocar, e foi por isso que baqueou, e foi por isso que uma opinião irresistível se formou de norte a sul do país, determinando a sua queda para todo o sempre, não estou de acordo quanto à segunda parte, não posso estar do acordo com a afirmação do Sr. Pinheiro Tôrres, porque, já o tenho dito mais do uma vez, reconheço, nem posso deixar de reconhecer, que a República não tem, evidentemente, realizado em Portugal aquela obra que nós, republicanos, desejaríamos que realizasse, mas que, estamos certos, virá a realizar quando as circunstâncias se tiverem modificado, quando os homens da República, já bem conhecedores dos assuntos de administração pública, já podendo trabalhar neste país numa atmosfera de calma e normalidade, que há muito tempo não temos. E não a temos sem ser por culpa da República, mas por culpa ainda dos monárquicos, quando, não tendo tido a fôrça e a energia necessárias para opor uma resistência invencível à tentativa revolucionária de 5 de Outubro de 1910, dentro do pouco tempo procuraram impossibilitar o regime republicano de realizar as suas ideas e as suas aspirações, e as suas aspirações consistiam em estabelecer em Portugal uma era de tranquilidade, de paz, de fraternidade. A minha afirmação não pode ser desmentida por ninguém, desde que quem a queira contradizer se recorde de que, a seguir à implantação da República, a República procurou nas suas primeiras horas abrir os braços a toda a gente, não tendo preocupações de ódio a quem quer que fôsse, nem contra os inimigos de ontem, nem contra aqueles que no seu espírito albergavam a idea de vir atentar contra a sua segurança e tranquilidade. O Sr. Pinheiro Tôrres estabeleceu um dilema dizendo que, ou a República resolve o caso do Angola e Metrópole, que está em discussão, com honestidade, e assim nobilitará o país, ou a República abafará êste escândalo, e assim desonrará o país.

Sr. Presidente: o dilema não tem lugar.

Ainda até hoje não houve ninguém, desde que êsse criminoso caso veio ao conhecimento do público, e antes de vir ao conhecimento do público veio ao conhecimento do Govêrno, ainda não houve ninguém com responsabilidade de direcção no País, com responsabilidade na administração pública que não empregasse todos os esfôrços para se chegar ao conhecimento da verdade, para se definirem as responsabilidades o para só castigar exemplarmente quem seja merecedor de castigo.

Procedeu assim o Govêrno a que tive a honra do presidir, está procedendo assim o Govêrno que ocupa as cadeiras do Poder. De forma que, só os Governos da República, tanto o anterior como o actual, têm empregado todos os esfôrços no sentido de averiguar a verdade e definir responsabilidades, não é à República, porque os Governos são da República e representam-na, que pode ser atribuída qualquer espécie de preocupação em encobrir as responsabilidades seja do

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quem fôr e de castigar os verdadeiros culpados.

O Sr. Presidente: - Previno V. Exa. do que é a hora do se efectuar a reunião do Congresso.

Pregunto a V. Exa. se deseja ficar com a palavra reservada.

O Orador: - Nesse caso peço a V. Exa. que mo reserve a palavra para a próxima sessão.

O Sr. Presidente: - Fica V. Exa. com a palavra reservada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 28 minutos.

O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara que a Comissão Executiva do Congresso dos Mutilados da Guerra me procurou, a fim do cumprimentar na Mesa a Câmara dos Deputados o agradecer-lhe os benefícios que tem recebido desta.

Não está presente o Govêrno e o assunto que está em discussão é do grande importância o necessita a sua comparência.

Por outro lado, chegando ao nosso conhecimento notícias de alteração da ordem pública, isso torna os espíritos desassossegados. Por consequência, entendo que é mais proveitoso dar hoje por findos os nossos trabalhos.

A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a mesma ordem do dia que estava dada para a sessão do hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Propostas de lei

Artigo 1.º É aprovado para ser rectificado o acôrdo internacional para a criação em Paris duma Repartição Internacional das Epízootias, assinado em Pari" a 25 de Janeiro de 1924, entro Portugal o outras nações.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em, contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 21 de Abril de 1925. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Pedro Martins.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Artigo 1.° E aprovada para ser rectificada a Convenção Internacional, modificando: 1.° a Convenção assinada em Paris a 20 do Maio de 1875 para assegurar a uniformidade internacional e o aperfeiçoamento do sistema métrico; 2.° o regulamento, anexo a essa Convenção, assinada em Sòvres a 6 de Outubro de 1921r entre Portugal e outras nações.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 5 de Junho de 1923. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Leite Pereira.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Projectos de lei

Do Sr. Rafael Ribeiro, esclarecendo o n.° 2.° do artigo 10.° do decreto com fôrça do lei n.° 5.525, do 8 do Maio der 1919.

Para o "Diário do Governo".

Do mesmo, contando a antiguidade do pôsto do primeiro sargento, desde 27 de Outubro de 1911. ao tenente de infantaria, em serviço na guarda republicana, Abílio do Assunção Lorona.

Para o "Diário do Governo".

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Propostas de lei

Artigo 1.° É aprovado para ser rectificado o acordo internacional para a cria-

Renovações de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 855-D com parecer n.° 932, de 1925.

Em 29 de Janeiro de 1926. - Delfim Costa - Henrique Maria Pais Cabral.

Junte-se ao processo e envie-se à comissão de finanças.

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16 Diário da Câmara dos Deputados

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 924 da iniciativa da comissão de guerra da 3.a sessão legislativa da 6.ª legislatura formulado sôbre um requerimento do capitão Júlio Pinto Vieira.

Em 2 de Fevereiro de 1926. - Baltazar Teixeira.

Junte-se ao processo e envie-se à comissão de guerra.

Pareceres

Da comissão de guerra sôbre o n.º 969-A mandando rever os processos relativos a mutilados e inválidos de guerra, e que, por falta de averbamentos nos registos clínicos, não obtiveram despacho favorável.

Para a comissão de marinha.

Da mesma sôbre o n.° 11-C concedendo isenção de direitos a todos os produtos, especialidades e material farmacêuticos, destinados à Farmácia Central do Exército.

Para a comissão de comércio e indústria.

Da mesma do tenente-coronel de cavalaria José Bruno de Cabedo para regressar ao serviço activo.

Para a comissão de petições.

Admissões

Do projecto de lei do Sr. Domingos José de Carvalho Araújo e João de Ornelas da Silva, contando a antiguidade do pôsto dos alferes do quadro auxiliar do serviço de artilharia, promovidos a sargentos-ajudantes antes de 1 de Janeiro de 1921.

Para a comissão de guerra.

Do projecto de lei do Sr. João de Ornelas da Silva aplicando a doutrina do artigo 1.° do decreto n.° 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919 aos militares condenados e afastados do serviço, em virtude dos movimentos de 27 de Abril e 20 de Julho de 1913.

Para a comissão de guerra.

Proposta

Dos Srs. Manuel José da Silva, António José Pereira, José Vicente Barata, Artur da Cunha Araújo, Angelo Sampaio Maia e Domingos António de Lara, para que se adopte, provisoriamente, a doutrina do artigo 92.° do Regimento do Senado na parte relativa, às comissões de verificação de poderes, fazendo-se a eleição nos termos do artigo 94.° do mesmo Regimento.

Para a comissão do Regimento.

Requerimentos

Requeiro que me sejam fornecidos, se fôr possível, um exemplar do folheto publicado pelo Ministério da Agricultura, intitulado Métodos oficiais para análise e outro do folheto, publicado pelo Instituto Bacteriológico, com o título técnica Bacteriológica.

Em 2 de Fevereiro de 1926.- Domingos Leite Pereira.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam fornecidas as seguintes relações, com relação aos anos económicos de 1924-1925 e 1925-1926:

1. Relação nominal dos cônsules e vice-cônsules que não façam parte dos quadros de carreira que recebem a ajuda de custo de vida a que se refere o artigo 3.° do decreto n.° 7:162, de 19 de Novembro de 1920, que foi mantido pelo decreto n.° 8:591, de 24 de Janeiro de 1923, com indicação das importam as que receberam;

2. Relação nominal dos cônsules que nos termos da portaria n ° 3:945, de 12 de Março de 1924, receberam a subvenção a que se refere o artigo 6.° do decreto n.° 7:162, de 19 de Novembro de 1920, com indicação doa empregados das chancelarias a quem são distribuídas essas subvenções;

3. Relação nominal dos indivíduos ou entidades que têm recebido ajudas de custo ou quaisquer outras pagas por conta das verbas que na proposta orçamental para o ano económico de 1926-1927 estão inscritas sob a rubrica de despesas de carácter reservado, propaganda e publicidade, e ainda no artigo 29.° do capítulo 8.º;

4. Nota dos emolumentos totais que nos termos da legislação vigente foram co-

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Sessão de 2 de Fevereiro de 1926 17

brados ou arrecadados nos anos económicos do 1910-1911 a 1924-1925 (em separado) vice-consulados de Fall-River, New-Bedford, Providence, New-Haven, Bristol, Lowell-Lawrence, Oran, Gris-tiansurid, Aalessand, Gottemburgo, Pau e Irun;

5. Idem com referência aos consulados de Ayamonte, Fiuma, Havana, Tuy, Bilbau, Berlim, Montevideu, Terra Nova, Leipzig, Nápoles, Rouen, Bayona, Buenos-Ayres, Dantzing, Melun, Amsterdam e Hannover.

Lisboa, 2 de Fevereiro de 1926. - Rafael Ribeiro.

Expeça-se.

Requeiro que pelo Ministério do Interior - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios o de Previdência Geral - me seja fornecida cópia da proposta da Administração da Misericórdia de Lisboa sôbre o provimento da extinção do lugar de Director da Tutoria da mesma Misericórdia, e bom assim uma nota dos vencimentos orçamentais atribuídos nos anos económicos de 1890-1891 e 1921-1922 aos chefes de repartição e ao director do Hospital dos Expostos da mesma Misericórdia.

Lisboa, 2 de Fevereiro de 1926. - Rafael Ribeiro.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam fornecidas cópias dos seguintes documentos:

1. Dos ofícios (Pr. C. L. 14) do 29 de Novembro de 1924 e do 29 do Junho e de 13 de Julho de 1925 da comissão internacional do limites com a Espanha dirigidos à Direcção Geral de Marinha:

2. Do ofício de 26 de Junho de 1925, da Legação do Portugal em Madrid, sôbre o assunto a que se referem os ofícios do número anterior;

3. Da cópia da nota n.° 36 do 4 de Julho de 1925 do Ministro de Estado M. M. Comércio de Espanha dirigida ao enviado extraordinário e Ministro Plenipotenciário de Portugal sôbre o assunto a que se referem os números anteriores.

Lisboa, 2 do Fevereiro do 1926. - Rafael Ribeiro.

Expeça-se.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.º do Regimento

Parecer n.° 28

Senhores Deputados. - Visando êste presente decreto renovara faculdade dada em 1922 aos oficiais civis em serviço no Ministério da Guerra sem o curso da Escola Preparatória a ingressarem no serviço dos oficiais do secretariado militar, não é justo que tal se faça pelas seguintes razões:

1.° Estar o quadro aumentado.

2.° Êsses mesmos que agora seriam abrangidos pelo presente decreto declararam já optar pela sua carreira civil.

3.° Não frequentaram a Escola Preparatória por não o desejarem fazer, ou não se julgarem com competência para isso.

Assim a vossa comissão de guerra é de parecer que não deve ser aprovado o presente decreto.

Sala da comissão de guerra, 2 de Fevereiro de 1926. - Alberto da Silveira -Manuel da Costa Dias (com declarações) - João Estêvão Aguas - João Tamagnini Barbosa - Henrique Pires Monteiro - Carlos de Barros Soares Branco - Manuel José da Silva - Viriato Sertório dos Santos Lobo - José de Moura Neves, relator.

N.º 7-I

Senhores Deputados. - Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 896-D da autoria do Sr. Cortês dos Santos, na sessão legislativa de 1925.

Lisboa, 14 de Janeiro de 1925. - Joaquim Brandão.

Projecto de lei n.° 896-D

Senhores Deputados. - Considerando que nem todos os oficiais civis do Ministério da Guerra só aproveitaram das disposições contidas no decreto n.° 7:878, de 21 de Dezembro de 1921, alterado pela lei n.° 1:312, de 15 de Agosto de 1922, certamente por motivos estranhos à sua vontade, mas sendo de toda a justiça dar a êsses funcionários um novo prazo para declararem se desejam ou não, dar ingresso no quadro dos oficiais do secretariado militar, tenho a honra do submeter à aprovação da Excelentíssima Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E extensivo aos actuais oficiais civis do Ministério da Guerra o disposto

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18 Diário da Câmara dos Deputados

nos artigos 1.° e 2.° do decreto n.° 7:878, de 21 de Dezembro de 1821, alterado pela lei n.° 1:312, de 15 de Agosto de 1922, desde que declarem dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação desta lei, que desejam dar ingresso no quadro dos oficiais do secretariado militar.

Salas das Sessões, 18 de Março de 1925.- José Cortês dos Santos.

O REDACTOR - Avelino de Almeida.

33 - Imprensa Nacional - 1925-1926

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