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12 Diário da Câmara dos Deputados

detalhes das investigações, mas sim chegar à conclusão de que o Govêrno, reorganizando êsses serviços, quis apenas contribuir para que a verdade se esclareça.

Então para que atacar o Govêrno por êsse facto?

Então não é justo que o Sr. Ministro da Justiça venha aqui apresentar uma proposta de lei, que acautele as consequências ruinosas que resultam, ou podem resultar das negociações realizadas pelo Angola e Metrópole?

Mas em roda desta proposta de lei surgem, ataques contra o Govêrno actual!

Sr. Presidente: não compreendo esta lógica! A proposta era imperfeita? Não ia direita aos objectivos que o Govêrno desejava atingir? Continha erros?

Mas a Câmara estudaria, modificando-a, aperfeiçoando-a, como julgasse mais conveniente.

Mas atacar o Govêrno, dizendo ao mesmo tempo que êle tem responsabilidade" porque não quere, porventura, que a verdade se averigúe, isso é que eu não compreendo que alguém de boa fé possa dizer. Ao contrário do que sucede tantas vezes nesta casa do Parlamento, a proposta apresentada pelo ilustre Ministro da Justiça teve o estudo e parecer imediatos da comissão do legislação civil e comercial.

Qual é a conclusão a tirar daqui? A conclusão que se pode e deve tirar é justamente aquela que eu já deduzi: que o próprio Parlamento da República considerou como caso de tanto melindre, de uma urgência tam grande que a sua comissão de legislação civil e comercial trouxe o mais breve que lhe foi possível o seu parecer à Câmara, modificando nalguns pontos a proposta do Sr. Ministro da Justiça, modificações que S. Exa. aceitou, para que a Câmara se pronunciasse e resolvesse esta matéria no mais curto espaço de tempo. Pode, portanto, atacar-se o Govêrno ou o Parlamento da República, quando é certo que êles procederam assim? Sr. Presidente: é preciso realmente que a paixão política, o desejo de ataque incondicional à República e aos seus Governos ditem as palavras de oposição que foram proferidas nesta casa do Parlamento.

Antes de esta proposta vir ao Parlamento, a Câmara dos Deputados tinha votado
uma medida absolutamente excepcional e grave, medida cheia de melindres, que eu não votei por não estar presente, mas à qual não sei se eu chegaria a recusar o meu. voto por a considerar excessiva, e por ela representar um precedente altamente perigoso. A Câmara aprovou-a sob uma imensa coacção moral, que a não honra: refiro-me, Sr. Presidente, à suspensão das imunidades parlamentares.

Apoiados.

Mas o que é certo, Sr. Presidente, é que chegando o Parlamento a aprovar essa medida tam grave, deu a todo o País a prova mais cabal de que não hesita diante de quaisquer meios, sejam de que natureza forem, para desembaraçar o caminho de verdade, para a descoberta dos criminosos e para que os verdadeiros réus paguem o delito que praticaram.

Apoiados.

Mas então, em face disto tudo, a que vêm palavras como estas que aqui se lêem?

Leu.

Palavras do ilustre Deputado Sr. Pinheiro Tôrres. As palavras de S. Exa. não encontram a menor justificação em qualquer acto ou facto; só se explicam pela paixão política de S. Exa., paixão que o honra, porque é sincera, mas que o cega ao ponto de à sua lucidíssima inteligência fazer ver os factos inteiramente ao contrário do que êles são.

Apoiados.

Quais são as coacções que se pretendem exercer sôbre quem quer que seja que pretenda a descoberta da verdade? j Nesta Câmara, no Govêrno ninguém as descobre! A que vêm então as palavras de S. Exas.?... Eu julgo, Sr. Presidente, que as considerações do Sr. Pinheiro Tôrres podem bem considerar-se o esfôrço de... "arrombar" uma porta aberta...

Mas ao mesmo tempo que se lança sôbre o Govêrno e sôbre o Parlamento da República a suspeita de que êles desejam embaraçar a verdade, classifica-se a proposta em discussão como inaceitável, por ser uma, medida de excepção. E então vem a longa catilinária de sempre contra o regime republicano, que abusa das leis de excepção, quando nas leis e códigos portugueses se não encontram as medidas necessárias para resolver casos como