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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

SESSÃO N.° 31

EM 5 DE FEVEREIRO DE 1926

Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Mariano de Melo Vieira

Sumário.- Respondem à chamada 48 Srs. Deputados.

Aberta a sessão, procede-se à leitura da acta, que é aprovada quando se verifica o número regimental, e do expediente, que tem o devido destino.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Rafael Ribeiro deseja que sejam atendidos os requerimentos dos Srs. Deputados pedindo documentos pelos vários Ministérios. Responde o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vasco Borges). O Sr. Joaquim Brandão refere-se a considerações feitas na sessão anterior pelo Sr. Rosado da Fonseca acerca da importação de azeite destinado à indústria das conservai. O Sr. Sampaio Maia protesta contra a demora na publicação de sentenças da auditoria administrativa do distrito do Pôrto, respondendo o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vasco Borges). O Sr. Rosado da Fonseca responde às considerações formuladas pelo Sr. Joaquim Brandão, que volta a usar da palavra. O Sr. Manuel José da Silva propõe que se nomeie uma comissão encarregada de elaborar uma proposta de revisão constitucional.

É aprovado.

Ordem do dia. - Continua a discussão do parecer que estabelece uma comissão liquidatária para o Banco Angola e Metrópole. Usam da palavra os Srs. Carlos de Vasconcelos, Amâncio de Alpoim, Teófilo Carneiro, Henrique Cabral, Alberto Jordão e Moura Pinto, que fica com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão. - O Sr. Ramada Curto pregunta se foram deportados para Angra do Heroísmo os indivíduos implicados no movimento revolucionário de Almada. O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses) responde que só o Sr. Presidente do Ministério poderá esclarecer o Sr. Deputado que usa da palavra. Seguidamente o Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata para a próxima segunda-feira, com a mesma ordem do dia.

Abertura da sessão, às 15 horas e 14 minutos.

Presentes à chamada, 48 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 71 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Adolfo Teixeira Leitão.
Alberto Carlos da Silveira.
Alberto Nogueira Gonçalves.
Alberto Pinheiro Tôrres.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo da Cruz Nordeste.
Alfredo Pedro Guisado.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
António Alves Calem Júnior.
António Araújo Mimoso.
António Augusto Alvares Pereira Sampaio Forjaz Pimentel.
António Augusto Rodrigues.
Artur Brandão.
Artur da Cunha Araújo.
Artur Saraiva de Castilho.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bernardo Pais de Almeida.
Carlos de Barros Soares Branco.
Custódio Lopes de Castro.
Dagoberto Augusto Guedes.
Domingos António de Lara.
Domingos José de Carvalho Araújo.
Filomeno da Câmara Melo Cabral.
Francisco Godinho Cabral.
Guilhermino Alves Nunes.
Henrique Maria Pais Cabral.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João da Cruz Filipe.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

João Estêvão Aguas.
João Salema.
João Tamagnini de Sousa Barbosa.
Joaquim Brandão.
Joaquim Toscano Sampaio.
José Carlos Trilho.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Moura Neves.
José Rosado da Fonseca.
Luís da Costa Amorim.
Manuel da Costa Dias.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Manuel José da Silva.
Rafael Augusto de Sousa Ribeiro.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Vasco Borges.
Viriato Sertório dos Santos Lobo.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Zacarias da Fonseca Guerreiro.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Teixeira Pinto.
Adolfo de Sousa Brasão.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Dinis da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alexandre Ferreira.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Álvaro Xavier de Castro.
Amâncio de Alpoim.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Pereira Peixoto Beleza.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ferreira Cabral Pais do Amaral.
António Ginestal Machado.
António José Pereira.
António Lino Neto.
António Lobo de Aboim Inglês.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Marques Guedes.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Daniel José Rodrigues.
Delfim Costa.
Diogo Albino de Sá Vargas.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Fernandes de Oliveira.
Eduardo Ferreira dos Santos Silva.
Elmano Morais Cunha e Costa.
Felizardo António Saraiva.
Filemon da Silveira Duarte de Almeida.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime António Palma Mira.
João Bernardino de Sousa Carvalho.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Maria de Oliveira Simões.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Maria Alvarez.
José do Vale do Matos Cid.
José Vicente Balata.
Lourenço Correia Gomes.
Luís Gonzaga da Fonseca Moreira.
Manuel Homem de Melo da Câmara.
Manuel Serras.
Manuel de Sousa Coutinho Júnior.
Mariano Melo Vieira.
Pedro Góis Pita.
Raul Lelo Portela.
Rui do Andrade.
Sebastião de Herédia.
Valentim Guerra.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Afonso Augusto da Costa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro da Cunha Ferreira Leite.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.

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António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António José de Almeida.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Rebelo Arruda.
Carlos Fuseta.
Domingos Augusto Reis Costa.
Francisco Cruz.
Henrique Pereira de Oliveira.
Indalêncio Froilano e Melo.
João Baptista da Silva.
João Lopes Soares.
João Raimundo Alves.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Luís de Sousa Faísca.
Luís Vieira de Castro.
Manuel Alegre.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Raúl Marques Caldeira.
Rodrigo Luciano de Abreu e Lima.
Severino Sant'Ana Marques.
Tomé José de Barros Queiroz.

Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 48 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 14 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Ofício

Do Ministério do Interior, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Rafael Ribeiro, enviando-lhe um exemplar de um projecto de Código Administrativo do Sr. Dr. Carneiro de Moura. Para a Secretaria.

Da Junta Geral do Distrito do Aveiro, pedindo uma lei que a autorize a elevar até 6 por cento os adicionais às contribuições do Estado.

Para a comissão de administração pública.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pedindo autorização para que os Srs. Álvaro de Castro e Francisco Gonçalves Velhinho Correia possam fazer parte da "Delegação para liquidação da dívida de guerra à Inglaterra".

Concedido.

Comunique se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Representação

Da Comissão Executiva da Junta Geral de Coimbra, pedindo que lhe seja confiada a administração do ensino primário no seu distrito, nos termos de bases que indica.

Para a comissão de administração pública.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de

Antes da ordem do dia

O Sr. Rafael Ribeiro: - Sr. Presidente: desde que esta Câmara está a funcionar, já os Srs. parlamentares formularam 57 requerimentos, fazendo vários pedidos pelos diferentes Ministérios. Creio que S. Exas., como eu, não apresentam êsses requerimentos para se entreterem, mas sim porque necessitam de certos elementos para nesta Câmara tomarem parte nas discussões, ou para organizarem trabalhos para apresentarem à consideração do Parlamento.

Dos 57 requerimentos, alguns com urgência, só 11 até hoje foram satisfeitos.

Com franqueza, não consigo compreender porque é que um simples requerimento, como o meu, em que pedia me fôsse fornecida pelo Ministério dos Estrangeiros nota dos vencimentos dos primeiros, segundos e terceiros secreta-

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rios de legação, leva tanto tempo a responder.

Lamento que assim seja, e peço para o caso a atenção do Sr. Ministro dos Estrangeiros, único membro do Govêrno que se encontra presente, para comunicar aos outros Srs. Ministros que eu, Deputado da nação, e, de resto, os meus colegas, não podemos trabalhar emquanto não nos derem conhecimento daquilo que é pedido nos nossos requerimentos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vasco Borges): - Sr. Presidente: devo declarar ao Sr. Rafael Ribeiro que vou transmitir os desejos expressos por S. Exa. aos meus colegas, e pelo que respeita ao meu Ministério vou dar ordem para, tam depressa quanto possível, serem enviados os documentos pedidos.

O Sr. António Cabral: - V. Exa. dá-me licença? Pelo Ministério de V. Exa. também pedi cópia de documentos relativos aos tabacos.

V. Exa. fazia-me muito obséquio se dêsse ordem para que êles me fossem enviados.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vasco Borges): - Vou dar ordem nesse sentido.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Brandão: - Sr. Presidente: lamento que não esteja presente o Sr. Ministro da Agricultura, para ouvir as considerações que vou fazer, e que respeitam a um assunto ontem versado nesta Câmara, e que muito interessa à economia nacional.

Como vejo, porém, presente o Sr. Ministro dos Estrangeiros, peço a S. Exa. a fineza de atender as minhas considerações para as transmitir ao seu colega da pasta da Agricultura.

Na sessão de ontem o ilustre Deputado Sr. Rosado da Fonseca referiu-se à importação do azeite estrangeiro, considerando que ela vinha prejudicar a lavoura nacional, o que de facto é uma razão muito de atender, visto que S. Exa. representa nesta casa do Parlamento essa lavoura.

Todavia, eu desejaria que a proibição da entrada de azeite estrangeiro se não fizesse em circunstância de, por alguma forma, se agravar a indústria das conservas, que é indubitavelmente a nossa principal indústria de exportação e, portanto, aquela que maior coeficiente de riqueza dá para o país.

Sabe o ilustre Deputado que falou sôbre o assunto, como de resto o sabe toda. a Câmara, que a indústria das conservas vive hoje em circunstâncias precaríssimas, já pelos encargos com que o Estado a tributa por mil e uma formas, já porque não conseguiu ainda deminuir o preço da mão de obra, o que não acontece com a lavoura nacional.

Sr. Presidente: não há dúvida de que a, lavoura nacional é merecedora de toda a protecção por parte do Estado, porque é da terra que, por assim dizer, nos vem a maior riqueza, mas é preciso que essa protecção se efective, sem prejuízo das outras indústrias.

O decreto n.° 10:943, que regulamentou a Bolsa Agrícola, proibiu a importação de azeite estrangeiro, mas todos nós sabemos que, infelizmente, a lavoura nacional não está em condições de suprir convenientemente as necessidades da indústria das conservas.

O Sr. Rosado da Fonseca (interrompendo): - Isso não está provado.

O Orador: - Tanto assim é que depois foi autorizada a exportação. O decreto em questão estipulou as condições em que essa importação podia ser autorizada, isto é, devo primeiro fazer-se a chamada do género, e se ela existir em quantidade insuficiente é que a importação pode ser autorizada. A verdade é que, Sr. Presidente, quando a chamada se faz, o azeite não aparece em quantidade suficiente, porque, se assim não acontecesse, a indústria das conservas comprá-lo-ia, porque - não teria empenho em ir buscar êsse género ao estrangeiro.

Eu não desejaria que o Sr. Ministro da Agricultura produzisse qualquer medida que estabelecesse no Pa s uma concorrência tam grande que se não pudessem receber os nossos stocks, mas os que desejaria ...

Interrupção do Sr. Rosado da Fonseca.

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O Orador: - O Ministro tem o dever pela sua pasta de averiguar e dizer qual é a produção.

Os lavradores também não têm leito o manifesto.

O Sr. Artur Castilho: - O manifesto de .produção faz-se todos os anos.

O Orador: - É uma medida para todo o país e o Ministro deve estar ao facto do abastecimento.

O Sr. João Salema: - O Ministro quando fôr preciso faz a chamada.

O Sr. Rosado da Fonseca: - O que é preciso é que as alfândegas não interpretem leis.

O Orador: - Eu falo neste assunto porque é um problema que afecta a minha região (Apoiados) e o país em geral.

Eu desejava que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros transmitisse ao Sr. Ministro da Agricultura as minhas considerações, pedindo-lho toda a atenção para o assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Sampaio Maia: - Desejava chamar a atenção do Govêrno para o assunto que vou tratar.

É um facto muito grave que não enaltece a República.

Sabe V. Exa. e sabe a Câmara que, quando se discutiram aqui vários decretos que foram considerados inconstitucionais, sendo um deles o da extinção do Tribunal Administrativo, o auditor do distrito do Pôrto adoeceu e não sei por que motivo foi substituído por um conservador do registo civil o Sr. Manuel José Coelho.

Como aqui disse o Sr. Alfredo de Sousa, há dias, essa nomeação justifica-se, pois Isso competia ao Poder Judicial.

O Sr. Alfredo de Sousa: - Mas essa nomeação foi feita antes.

O Orador: - É o mais competente para julgar essa matéria.

Até aqui não há gravidade.

No dia 17 de Janeiro o auditor voltou ao seu lugar e o Sr. Manuel Coelho, que tem na sua mão os processos, é que vai fazendo sair as sentenças com data de 16 nos dias 22, 23 e 24 de Janeiro e até no mês de Fevereiro.

Toda a gente sabe que os eleitos só podem recorrer das sentenças no prazo da 10 dias; ora, tendo entregue os processos nesses dias, quando as partes tomam conhecimento dei sentença o prazo do recurso já tem expirado.

Sr. Presidente: eu sei que de facto é isso o que quere o Sr. Manuel José Coelho, e suponho que é êsse também o desejo do directório do Partido Republicano Português, "bonzo", e do Govêrno, evitando que às sentenças ilegais e injustas possa ser apresentado recurso.

Eu não tenho nem nunca tive a menor Confiança nos Tribunais Administrativos, que não exercem de modo algum a missão de tribunais, julgando apenas ao sabor das pressões do poder, e sendo, por isso, uma negação completa da Justiça e do próprio direito.

Foi para isto que o Govêrno transacto, de que fazia parte o Sr. Vasco Borges, ilustre ornamento do Poder Judicial, restaurou os Tribunais Administrativo?

O Partido Democrático e o Govêrno, que diz representar a democracia portuguesa, estão constantemente a atentar contra a democracia, porque quem assim procede não é democrata nem republicano, mas sim autenticamente autócrata.

Eu pregunto ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Vasco Borges, que eu considero um elemento valioso dentro do Poder Judicial, se S. Exa. como cidadão e como republicano pode estar de acordo em que se publiquem sentenças por forma a que as partes não possam recorrer.

Espero que S. Exa. me dê algumas explicações sôbre o caso.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vasco Borges): - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao Sr. Sampaio Maia que não posso dar-lhe as explicações que S. Exa. deseja, porque não conheço o assunto.

De bom grado, porém, comunicarei ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior as considerações que S. Exa. acaba do fazer.

Tenho dito.

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O Sr. Rosado da Fonseca: - Sr. Presidente: lamento que as palavras que ontem proferi nesta Câmara sôbre a importação de azeites não tivessem tido aquela interpretação que eu pretendi dar-lhes.

Fui talvez sucinto demais na exposição que fiz, aliás no propósito, que sempre mantenho, de tomar pouco tempo à Câmara, visto que ela tem muito que fazer.

Devo explicar ao Sr. Joaquim Brandão que a lavoura não tem por princípio, ao defender os seus interêsses, prejudicar os interêsses legítimos das outras classes. Julga-se, no emtanto, a lavoura com direito de pedir que a lei em Portugal seja cumprida.

Fez o Sr. Joaquim Brandão uma afirmação que eu não posso deixar de contentar, por isso que ela é inexacta. Disse S. Exa. que em Portugal não existe azeite em quantidade suficiente nem da qualidade exigida para o fabrico de conservas.

Eu trouxe ontem para aqui umas amostras, que S. Exa. podia ter examinado, de azeite espanhol que é usado para as conservas, e de azeite português perfeitamente igual.

Relativamente à quantidade, estando nós presentemente na época das colheitas, parece-me que será talvez preciso um pouco de arrojo para se poder afirmar que em Portugal não existe azeite em grande abundância. Temo-lo com fartura êste ano, e há-o ainda em grande quantidade do ano passado.

A lavoura não pretende o prejuízo nem o sacrifício da indústria das conservas; pelo contrário, sabe que ela representa para o país um elemento de grande valor, pela grande cota de riqueza com que contribui.

Não posso consentir que passe em julgado a afirmação do Sr. Joaquim Brandão.

E, devo declarar que, neste momento, apenas tenho a preocupação de que a lei se cumpra. Se ela não era boa, a indústria das conservas devia ter reclamado na altura em que ela foi promulgada, e não agora.

A lavoura faz a mais categórica afirmação de que apenas deseja que se cumpra a lei.

A indústria das conservas não compra o azeite em Portugal, pelo facto de êle cá não existir em quantidade e qualidade, mas sim, porque adquirindo-o em Espanha, tem facilidades que a lavoura portuguesa lhe não pode dar.

Mas, então, seria mais racional que a indústria das conservas se entendesse primeiro com a lavoura, e, que, no caso de não encontrar azeite, dissesse ao Sr. Ministro da Agricultura que não conseguia encontrar no país aquela matéria prima, para que S. Exa. então ordenasse que se fizesse um manifesto.

Só depois de se ter verificado que realmente não aparecia azeite em qualidade e quantidade necessárias, para a indústria, das conservas, é que S. Exa. deveria autorizar a importação.

Nisto não há prejuízo para aquela indústria, mas apenas um pouco menos de comodidade.

Eu lamento que a indústria das conservas esteja atravessando uma crise grande, mas, parece-me que, actualmente, não há. nenhuma indústria a que não suceda o mesmo.

A lavoura tem estado a vender os seus produtos por preços muito abaixo do seu valor real.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Brandão: - Eu desejo simplesmente esclarecer um ponto, porque me parece que as minhas palavras, de há pouco, não foram bem compreendidas.

Eu não desejo, de maneira nenhuma, o prejuízo da lavoura; mas também não desejo que a indústria das conservas seja prejudicada.

Certamente que, em diversos pontos, elas colidem; e exactamente o que eu desejo é que se encontre uma solução que satisfaça a ambas.

O Sr. Rosado da Fonseca (interrompendo): - Essa solução está na lei.

O Orador: - A Câmara sabe muito bem que a indústria das conservas não pode empregar nos seus produtos azeites com acidez superior a um grau.

O Sr. Rosado da Fonseca (interrompendo): - Eu trouxe ontem aqui amostra" de azeite nacional com a acidez de três décimos.

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O Orador: - Eu não afirmei que não havia no país azeite com essa acidez.

Não ouvi ontem as considerações do Sr. Rosado da Fonseca, tendo apenas lido hoje o extracto dos jornais.

O que eu desejaria era que a lei fôsse cumprida, mas tal como está estabelecida, isto é, que o Sr. Ministro da Agricultura ou a Bolsa Agrícola, mandassem verificar se existe ou não no pais a quantidade e a qualidade de azeite suficientes para a indústria de conservas. E, uma vez verificado, por essa chamada que o regulamento da lei estabelece, que tal existência não basta, realmente, em qualidade, em quantidade e em preço conveniente, para as exigências da indústria do conservas, é que se deveria conceder uma autorização lata para todos os industriais que necessitassem de fazer a importação de azeite; mas, absolutamente para todos, porque o que se tem estado a conceder são meras autorizações de favor.

Não autoriza o Sr. Ministro da Agricultura a importação de trigo estrangeiro quando o nacional falta no mercado?

O Sr. Rosado da Fonseca (interrompendo): - O Sr. Ministro da Agricultura só autoriza a importação de trigo estrangeiro quando a moagem lhe diz que o trigo nacional não aparece no mercado, e não noutras condições.

O Orador: - O que eu desejaria era que o Sr. Ministro da Agricultura tomasse providências sôbre o caso; mas, de modo a que não sejam prejudicados os interêsses da lavoura e os da indústria de conservas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva: - Sr. Presidente: sabe a Câmara que o Congresso da República, em sessão conjunta das duas Câmaras, reconheceu ontem a necessidade de se proceder à revisão constitucional.

Na Câmara dos Deputados, e por virtude de deficiência do Regimento, não existe nenhuma comissão especializada, para poder pronunciar-se sôbre qualquer proposta que haja de ser presente a esta Câmara por qualquer Sr. Deputado.

Esta falta que hoje se verifica, já se verificou em 1918. E, talqualmente sucedeu nessa altura, a Câmara dos Deputados

terá de nomear uma comissão para tratar dêsse problema.

Nessa altura, porém, o fades parlamentar era bastante diferente do que é hoje.

Para se constituir uma comissão que, num assunto desta magnitude deve ser composta por representantes de todas as correntes políticas, não é possível que ela tenha um reduzido número de membros.

Demais, admitido o princípio estabelecido para a eleição das outras comissões, julgo, Sr. Presidente, ter encontrado uma fórmula em que é possível a todos os agrupamentos políticos colaborarem nessa comissão.

Nestes termos vou mandar para a Mesa uma proposta, para a qual peço urgência e a dispensa do Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

A proposta é a seguinte:

Proponho que a Câmara dos Deputados nomeie uma comissão especial com a missão de elaborar uma proposta de revisão constitucional, tendo em consideração todas as propostas que nesta Câmara sejam presentes. Essa comissão será constituída por 19 membros, representando todos os partidos ou grupos políticos com representação nesta casa do Parlamento e assim distribuídos:

a) Socialistas, 1.

b) Esquerdistas, 1.

c) Católicos, 1.

d) Monárquicos, 1.

e) Agrários, 1.

f) Independentes, 2.

g) Nacionalistas, 4.

k) Democráticos, 8. - Manuel José dm Silva.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Manuel José da Silva.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam a urgência e a dispensa do Regimento queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo quem peça a palavra vai votar-se.

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Os Srs. Deputados que aprovam queixam levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a acta.

Os Srs. Deputados que aprovam a acta queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na

ORDEM DO DIA

Discussão da proposta de lei que estabelece uma comissão liquidatária para o Banco Angola e Metrópole.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Sr. Presidente: numa das últimas sessões quando usou da palavra o ilustre leader do Partido Nacionalista, Sr. Cunha Leal, protestou contra a forma como eram apresentados nos jornais os parlamentares que eram chamados a prestar declarações perante o juiz investigador do caso Angola o Metrópole.

Apresentou S. Exa. o seu protesto em nome do Partido Nacionalista; porém, devo dizer a V. Exa. que soou-me mal êsse protesto porque dêste lado da Câmara diversos Deputados foram chamados a depor e não julgamos azado o ensejo para lavrarmos qualquer protesto, tanto mais quanto é certo que a Câmara nos levantou as imunidades parlamentares e julgamos absolutamente indispensável que todos prestem as necessárias informações no sentido de se apurar toda a verdade.

Quando pedi a palavra nesse momento, Sr. Presidente, era com o intuito de fazer algumas considerações em nome da Esquerda Democrática; porém, essas declarações já foram aqui feitas o brilhantemente pelo ilustre Deputado Sr. Pestana Júnior, limitando-me, porém, eu a fazer umas ligeiras considerações sôbre o assunto.

Não tenho, Sr. Presidente, o menor receio de que qualquer membro do Grupo Parlamentar da Esquerda Democrática esteja por qualquer forma envolvido no caso Angola e Metrópole; porém, se o estiver o nosso desejo será que a justiça seja o mais rigorosa possível contra êsse membro que desde êsse momento deixará de pertencer ao Grupo Parlamentar da Esquerda Democrática.

Desejo, apenas, Sr. Presidente, fazer unias ligeiras considerações sôbre o facto em si e sôbre as apreciações feitas pelo ilustre leader do Partido Nacionalista, relativamente ao problema colonial, assim como a algumas afirmações aqui feitas pelo ilustre Deputado Sr. Soares Branco, cuja estreia que aqui fez foi na verdade brilhante, representando uma honra para o Parlamento e para mim especialmente, visto S. Exa. representar aqui a província que me foi berço.

Sr. Presidente: o ilustre Deputado leader do Partido Nacionalista, Sr. Cunha Leal, arremessando sôbre todas as oposições uma coacção inaceitável, quis grudar o Sr. António Maria da Silva às cadeiras do Poder com o caso do Banco de Angola e Metrópole. Não aceitamos semelhante coacção!

A Esquerda Democrática com serenidade, com patriotismo e com altivez, tem procurado exercer, aqui, a sua acção de forma a que lá fora não possa ser a sua atitude apodada de irreflexão ou de revolta permanente. No emtanto ela não pode aceitar de modo nenhum a situação de não procurar afastar das cadeiras do Poder o actual Govêrno, que nada faz, sob a coacção de poderem alcunhá-la de cúmplice do caso do Angola e Metrópole.

Apoiados.

Mas o leader nacionalista não exerceu apenas essa coacção sôbre nós. Exerceu também uma outra coacção, invocando o perigo das nossas colónias pela absorpção delas por capitais estrangeiros.

É preciso que se desconheça o meio colonial para afirmar que os capitais estrangeiros procuram a todo o momento apoderar-se das nossas emprêsas coloniais, pois a verdade é que em todas as nossas colónias há a rarefacção de capitais. Capital português não há e o capital estrangeiro afasta-se. Se neste momento pairasse sôbre Angola o perigo da concorrência absorvente de capitais estrangeiros, deveríamos ter as maiores cautelas em examinar todos os fenómenos dessa, intromissão de capitais e nunca deixarmo-nos apoderar de nervosismos que nunca servem bem os intuitos de uma acção profícua.

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O problema de Angola, digo-o mais uma vez, é de uma delicadeza extrema. É preciso olhar para êle com grande critério e com grande serenidade.

A intromissão de capitais estrangeiros na nossa colónia de Angola que até há pouco era apanágio da colonização portuguesa, não deve ser proibida. O que deve ser é bem fiscalizada no sentido de se saber a origem dessa intromissão e também de se conhecer a zona do influência de que êsses capitais queiram apoderar-se.

Temos que ver com a maior cautela, ponderação e patriotismo se êsses capitais procuram instalar-se em emprêsas em que, pela proximidade de colónias de nações estrangeiras, possa haver o perigo de absorpção política e não somente económica.

Claro que os capitais alemães em Angola apesar do imperialismo alemão estar decadente não podem agradar nos, não pela Alemanha em si, mas pelas ligações que existem hoje entre os alemães e as suas antigas colónias.

Mas é a fixação de capitais alemães em determinadas emprêsas que nos deve preocupar exclusivamente? Não!

Sem nos termos apercebido do facto, o caso é que os alemães têm-se apoderado do comércio de Angola. Nesse ponto o perigo é maior do que a colocação de capitais alemães em emprêsas da província de Angola.

Referiu-se o ilustre leader do Partido Nacionalista aos capitais italianos.

Tenho muitas dúvidas sôbre êsses capitais prontos a colocarem-se em Angola. Mas, seja como fôr, a verdade é que as altas esferas do Estado devem fiscalizar a maneira como se fazem concessões.

Há dias um jornal falava de uma concessão de 150:000 hectares de terreno, feita a uma companhia italiana. Não tenho dados para me fixar na certeza de que tal concessão tenha sido realmente feita, mas também não tenho dúvida sôbre a possibilidade dela se dar.

Não será única. Têm-se feito mais. Isto é mais grave do que a intromissão de capitais alemães em quaisquer emprêsas estabelecidas em Angola.

Sei, por exemplo, de uma concessão feita - 100:000 e tantos hectares - pelo Sr. Norton de Matos, a uma companhia situada no enclavé de Cabinda.

Constou-me ultimamente que essa companhia vai ser financiada por capitais belgas.

Reputo êste facto da maior gravidado e comigo estarão todos os que conhecem as pretensões belgas e os esfôrços tortuosos que têm sido feitos para evitar que a acção portuguesa se exerça sôbre as margens do Zaire.

Todos os que conhecem o problema colonial devem sentir-se preocupados com êste caso. Eu desde já chamo para êle a atenção do Govêrno.

Como êle reveste um. carácter patriótico não posso deixar do desejar que o Govêrno proceda com todas as cautelas, com toda a ponderação e com todo o patriotismo.

Sr. Presidente: seria muito longa a enumeração dos perigos que envolvem o nosso domínio colonial, mas indubitavelmente há um perigo maior que todos, o perigo português.

O fermento da indisciplina, do anti-patriotismo, que principalmente em Angola se está manifestando, não é mais do que uma modalidade do perigo a que eu chamo português.

Tive conhecimento - e creio que toda a gente o teve - que em determinado comício funcionários públicos portugueses apelavam para a Sociedade das Nações contra a acção da metrópole nas colónias. Não me consta, Sr. Presidente, que o procedimento anti-patriótico dêsses homens tivesse tido o correctivo que se impunha.

Supõe-se, e toda a gente o grita, que em Angola a opinião pública é formada por elementos aí existentes, que aí nasceram e aí vivem. Puro engano. A opinião pública na colónia é formada pelas massas do funcionalismo que a metrópole para lá manda.

Apoiados.

Desde que êsses funcionários se manifestam pela forma que citei, na energia daqueles que dirigem, na sua ponderação encontrar-se há, sem dúvida, o remédio salutar a opor a êste estado de cousas.

É frequente gerar-se aqui na metrópole um extremo nervosismo ao lerem-se Acertos telegramas alarmantes que das colónias nos chegam.

É bom, Sr. Presidente, que controlemos bem a origem dêsses telegramas e ponha-

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mós sempre uma grande reserva nos nossos juízos, pois, em geral, são meia dúzia de indivíduos que, em nome de associações, se dirigem à metrópole, exagerando determinada situação, procurando embrulhá-la para com essa escuridão lançada sôbre a questão poderem mais fàcilmente servir os seus interêsses. Ainda há dias um telegrama dirigido ao Sr. Ministro das Colónias, queixando-se de determinado governador, vinha assinado por um vendedor de macacos, porque aqueles que promoveram êsse protesto não conseguiram encontrar alguém de categoria que o assinasse. Êste telegrama produziu na metrópole a repercussão que desejavam aqueles que o enviaram e que não tiveram a ombridade de arrostar com as responsabilidades dele.

Não quero alongar-me mais, Sr. Presidente, porque vejo bem que à Câmara não interessa êste assunto. O paleio, a conversa é muito mais agradável do que as questões que tanto interessam à nacionalidade.

Ao terminar, faço apenas os meus votos para que a Câmara se interêsse mais pelos assuntos coloniais do que até agora tem demonstrado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Sr. Presidente: confesso a V. Exa. e à Câmara que uso da palavra neste debate, cansado, direi mesmo até, enjoado, da matéria em discussão. O caso do Banco Angola e Metrópole está-se tornando entre nós numa espécie de trágica-grotesca canção da Alma de Dios. A propósito de qualquer questão política, a propósito de qualquer problema administrativo, porque é uma preocupação constante dos espíritos, porque anda nos nervos de todos nós, revive o caso do Banco Angola e Metrópole. E assim farto já da conhecida ária, eu não usaria da palavra neste momento se não fôsse preciso fixar com nitidez, que se não prestre a más interpretações, qual a posição do Partido Socialista perante o assunto.

Bem sei. Sr. Presidente, que não será a opinião socialista e muito menos o voto socialista que vão triunfar no debate. Bem sei que, a respeito dêste assunto, poderia concretizar a minha situação na fórmula de uma canção vulgar espanhola, cuja letra diz:

"Vivo mal de lo que como,
Pues como lo que me dan,
Y es que me dan ciertas cousas
Que no las puedo tragar..."

É que por muito que a gente seja de qualidade de não falar, e receie ser acusada de demorar demasiadamente a discussão dos assuntos da Câmara com prejuízo da nação, há certas questões, certos problemas, que se apresentam perante os nossos olhos e inteligências com tal aspecto que não podemos tragá-los, pelo menos sem protesto.

É uma dessas cousas difíceis de tragar o projecto em discussão. Mas se outra razão não tivesse o Partido Socialista para intervir no debate pela minha boca, seriam fortes razões para fazê-lo as palavras do Sr. Cunha Leal que na Câmara já foram apreciadas pelo digno Deputado Sr. Carlos de Vasconcelos.

O ardente e inteligente Deputado Sr. Cunha Leal, que eu sinto não me esteja ouvindo nas minhas considerações, está dando a impressão ao Parlamento de que na última viagem que fez a Paris se filiou na seita religiosa a que os jornais franceses se vêm referindo agora, conhecida sob a denominação "La secte de Notre Dame dês Pleurs". A seita dos flageladores.

Os flageladores, como toda a Câmara sabe, formaram na Idade Média uma seita que fazia consistir o seu principal rito nos castigos recíprocos que os seus filiados davam uns aos outros. Com a moderação dos costumes, a seita, no século XX, está transformada num sentido prático. Os filiados já não batem nos seus correligionários; batem nas pessoas estranhas.

O nosso talentoso colega Sr. Cunha Leal tem efectivamente, a especialidade de bater nos outros e há 7 ou 8 anos que constato que S. Exa. assim procede, agravando nos últimos tempos, com agradecimento e satisfação, ao que parece, dos que apanham a sua conta. E eu porque vejo as vítimas agradecidas ao flagelante Deputado, sinto-me - devo dizê-lo - muito grato à providência por pertencer, pelo nascimento, a uma qualidade de gente que não foi habituada ao chicote, não agradece pancadas, e sabe retribuí-las.

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Se na minha personalidade encontro alguma qualidade nobre herdada dos meus maiores, será ela um legítimo orgulho que não me deixa ser conduzido, nem à vergasta, nem ao pontapé no fundo das costas. Se me batem, não me calo. Não me calo, e não me fico.

Há pouco tempo acompanhei no conhecido jornal francês Lê Quotidien uma novela curiosa. Tratava-se de uma viagem ao planeta Marte e o viajante tinha encontrado lá três espécies curiosas de habitantes. Os primeiros eram uns antro-póides, franzinos, estúpidos e doentios, muito parecidos portanto aos homens da nossa terra, que o viajante denominava, não sei lá porque razões: os Erlows.

Havia outra espécie de habitantes que tinham asas e uma boca cartilaginosa para sugar sangue dos Erlows. O viajante chamava a êsses os "vampiros". E finalmente existia em Marte uma organização monstruosa, Leviatan albergado nas entranhas de uma montanha, um formidável cérebro, formado por milhares de toneladas de matéria, que dominava pela sugestão a vontade de uns e de outros.

E assim sucedia que êsse grande Cérbero, mercê das suas formidáveis qualidades de sugestionador, se alimentava dos vampiros obrigando-os a voar hipnotizados ao encontro de uma espécie de boca que era afinal uma caverna aberta no flanco da montanha de jaspe em que o grande Cérbero residia.

O espectáculo que se presenceou nesta Câmara, quando os Deputados do Partido Democrático foram cumprimentar o Sr. Cunha Leal, depois da tremenda sova que êle lhes deu, parecia a tragédia de sugestão de grande cérebro sôbre os vampiros do planeta Marte.

Até eu neste lugar distante cheguei a sentir a onda imperativa da atracção. Até eu tive vontade de ir cumprimentar o ipnótico e flagelante Deputado dominador do Parlamento, como admirador pessoal que sou de S. Exa. e como artista amador dos espectáculos fortes e bravios. Mas a minha posição política não me permite acções que seriam mal interpretadas, e eu desisti de ir cumprimentar pela sua arte o grande cérebro do Parlamento português. Desisti com tanta mais facilidade quanto é certo que não sou vampiro do planeta Marte, claro está.

S. Exa. comunicou oficialmente ao Parlamento os entendimentos do seu partido com o Partido Democrático...

O Sr. Pestana Júnior (em àparte): - Faz lembrar um segundo pacto de Paris!

O Orador: - Faz lembrar o pacto que se seguiu às campanhas napeleónicas de 1815, a santa aliança liga de tronos contra as nações que em Portugal se pode chamar o pacto Meterlich de Silva com Alexandre da Rússia da Cunha Leal.

Acompanhei as considerações de S. Exa., que me julgo no direito de sublinhar e comentar, pois certamente não as fez para que nós ficássemos calados sem o direito de as comentar. Foi injusto o Sr. Cunha Leal quando afirmou que a situação derivada do escândalo Angola e Metrópole impedia todos os agrupamentos políticos de atacar o Govêrno, porque a opinião pública haveria de malsinar êsse ataque como favorável aos burlões.

Não, Sr. Cunha Leal, a opinião pública não faz dessas venenosas injustiças! Se o Sr. Cunha Leal se dispusesse a atacar o Govêrno já deviam apresentar-se cá por fora muitas razões da sua atitude, mas ninguém diria que protegia por êsse facto os burlões do Angola e Metrópole.

Essa injustiça, Sr. Cunha Leal, não lha faço eu, não lha faria o País!

Para que, pois, esta explicação suplementar das razões do seu apoio, do seu amparo ao Partido Democrático?

A inteligência, que a tem, e, a facilidade verbal, que a possui, devem bastar ao Sr. Cunha Leal para não precisar de tais processos de discussão.

S. Exa. não precisa, para fazer a demonstração daquelas faculdades, de nos deminuir na nossa argumentação, lançando para o ar a suspeição de que as pessoas que combatem o Govêrno estão fazendo o jôgo dos burlões.

Bem sabe o parlamentar distinto, que é o Sr. Cunha Leal, que as multidões parlamentares são, um pouco, como todas as multidões, sequiosas de domínio e adoram, como as mulheres, os golpes de audácia e de violência. Elas pensam como o conhecido "caboclo" do Livro do Sertão, do distinto escritor brasileiro Coelho Neto: "Quem muito se agacha, dona,

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nunca chega ao coração; a mulher quero soberbia, não quero humilhação ...".

A ruim, que não sou mulher, não há quem me domine com soberbias. E, faço justiça aos meus colegas desta Câmara pensando que êles também se não deixarão para o futuro dominar pela "soberbia" do Sr. Cunha Loal.

Falo claro o com audácia: a audácia, que nunca me falta para contestar e repelir todas as afirmações audaciosas que sejam postas diante do mim.

Não aceito, nem por mim, nem pelos meus colegas desta Câmara, a suspeição de que representamos qualquer interesso vergonhoso quando defendemos os nossos princípios e as nossas opiniões.

E é curioso como neste momento, defendendo princípios antagónicos, nos encontramos combatendo os mesmos pontos do vista, nós, socialistas, e o ilustre Deputado monárquico, Sr. Pinheiro Tôrres. Mas não se entenda que esta concordância de ataque significa concordância de opinião.

Ainda ontem, Sr. Presidente, um Sr. Deputado aqui disse que a razão fundamental porque o Banco de Portugal pagou 90:000 contos, aproximadamente, de notas falsas, foi a defesa do crédito o interêsses nacionais.

Ao fazer-se esta afirmação é necessário ligá-la a uma outra que não foi produzida, mas que representa a verdade dos factos. E que, tendo sido o pagamento dessas notas feito em nome do crédito e interêsses nacionais, - como se disso, - o Banco tomou tal iniciativa, sem ligar à sua responsabilidade a orientação, a decisão e o conselho do Govêrno. Procedeu por sua conta.

Incoerências desta ordem, entre as afirmações o os actos, não hão-de ser ouvidas partir das bancadas do Partido Socialista, como também não há-de a Câmara ouvir de nós a afirmação de que que todos os que vivemos em Portugal temos lugar debaixo das colunas sagradas do templo da nossa Pátria.

Esta afirmação, que tem seu sabor um tanto lírico o romântico, embora esteja um pouco démodce, não colhe quando algumas das pessoas que se propõem tomar lugar nesse templo são os homens da alta finança, cuja principal qualidade é a desnacionalização.

O dinheiro não tem pátria. A condição fundamental da actividade financeira dos nossos dias é o internacionalismo financeiro.

Não tentemos, portanto, meter no tal glorioso templo a pobre maltazinha humildo, que não cabo nos antros dos banqueiros, de braço dado com êles.

E eu, ao falar em maltazinha humildo, tenho receio de cair no ridículo, porque há a um tempo a esta parto estou vendo que se faz troça nesta casa dos que faliam dos pobres, dos esmagados, dos oprimidos.

A malta humilde e desconhecida dos pobres trabalhadores portugueses, que não tem cotas, nem percentagens, nem ágios nas negociatas da alta finança, nunca pode entrar para o lado dela nesse templo da Pátria decantado.

Quando em Portugal se vendeu a Pátria aos retalhos, em 1580, as cédulas do Cristóvão de Moura não caíram nos bolsos dos humildes trabalhadores populares, mas sim nas algibeiras da alta aristocracia portuguesa, porque, sendo os seus interêsses de casta internacionais, preferiu o domínio espanhol da sua classe ao domínio da ralé portuguesa que acompanhava o Prior do Crato.

Não se olho desdenhosamente para êste lado da Câmara, quando se fala de patriotismo, porque nós aspiramos a possuir uma Pátria prestigiada e engrandecida pelo trabalho honrado, sem aventuras imperialistas, que não seja velha como de financeiros internacionais.

Não se nos apresente o modelo estafado do um patriotismo, que nem sequer já é tolerado pelo público das revistas do ano, e que nos mostra a figura da Pátria num fóssil e respeitável personagem do barbas compridas, com uma armadura de latão o uma espada de lata.

Essa figura antiquada não pode o nosso tempo ressuscitá-la.

Aceitemos o Portugal dos nossos dias, como devo existir para ser nação civilizada, o Portugal respeitador das garantias o interêsses das classes trabalhadoras, o Portugal onde a violência não esmagasse as normas inflexíveis da justiça que devem nortear as acções dos homens.

Não se faz justiça com os nervos, não só realiza com a medula uma sábia obra

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de regeneração moral e económica do país, legislando a. golpes de ódio diante das oportunidades de momento.

Se assim prosseguirmos continuaremos a estar, no critério da Europa, por mais que nos agitemos em epilépticas sacudidas de desespero, apreciados como um povo ao nível dos países balcânicos, indesejáveis no campo da civilização.

Magriços da minha terra, Quichotes de Portugal: não basta o grito da vossa indignação nem o punho que estendeis para o horizonte da fronteira, na febre de vingar insultos à Nação; é necessário para que tenhais o direito de protestar que a vossa consciência civilizada se revolte indignadamente perante o espectáculo que se desenrola no terreno político, económico, social e jurídico português, terreno povoado por uma multidão que não quere legislar, mas perseguir, e que nem ao menos respeita no dia seguinte a lei que promulgou na véspera.

Lembrai-vos que para além das nossas fronteiras, em terras brancas, na patriótica França, Mata-Hari e Bolo Pachá, tiveram apenas quarenta e oito horas de incomunicabilidade e, desde a primeira hora, um advogado a assisti-los.

Não queiramos nós, portugueses, por muito patriotas que sejamos, por muito amigos da nossa terra que nos apresentemos, sobrepor-nos em patriotismo a essa população da França, a essa população militar ou civil que com tamanho entusiasmo, com tam devotada dedicação a si própria, soube lançar-se à queima, ao sacrifício, no sangrento caldeirão de Verdun. Não iremos mais alto do que êsse povo, e quando queiramos que êste nosso país não seja alcunhado, com maior ou menor justiça, de país que desceu abaixo dos níveis morais aceitáveis em nações civilizadas, não queiramos para êle o estigma que o estrangeiro deve lançar sôbre nós ao verificar que para um crime que origina suspeições de aspecto político deixemos manter pessoas sob o regime de incomunicabilidade vai já para cêrca de dois meses. Hão-de sentir o formidável disparate, o inaceitável sofisma que constitui a afirmação de que se procede neste sentido por preocupação da publicidade e da verdade. Não há ninguém fora do enlouquecido ambiente político que concorde com esta afirmação.

O país não acredita no sofisma, o país não vê claro e sabe que lhe não deixam ver.

De resto, Sr. Presidente, a que vem por banda das pessoas que aceitam a investigação que está fazendo como boa, quando essa investigação está suspensa por reconhecer que não tem mais prisões a fazer, continuarem a espalhar suspeições sôbre personalidades que não são visadas na investigação policial, afastando suspeições doutras que em tempo o foram?

Que eu fizesse isso, que fizesse isso outro qualquer que não concordasse com essa investigação, vá que se compreenderia; mas que os próprios que aceitam a investigação tal como está feita, que a consideram perfeita, façam, para efeitos de declamação política, a afirmação de que por fora da investigação há muitas pessoas envolvidas nos crimes a que ela se refere, lançando sôbre o ambiente geral da política portuguesa uma atmosfera de suspeições, isso não se compreende, e em toda a parte afirmarei que é um disparate. Como grave disparate, Sr. Presidente, é afirmar neste Parlamento individualista, neste Parlamento conservador republicano na sua maioria, porque o é, que o interêsse do Banco de Portugal está tam ligado ao interêsse da nação que a segunda só pode colhêr graves prejuízos dos graves prejuízos do primeiro.

Quem assim afirma, quem assim declara, tem imediata obrigação de vir procurar remédio para a resolução do problema à nossa farmacopeia socialista, expropriando imediatamente, em nome do supremo interêsse nacional, o Banco de Portugal.

Postas estas considerações preliminares, que brotaram das afirmações produzidas durante a discussão, ràpidamente, para não cansar a atenção de V. Exa., abandonando o calor doutrinário e político próprio de quem define os seus princípios, de quem os sente, analisarei o parecer com a proposta que são apresentados ao Parlamento.

O parecer, aceitando os princípios basilares da proposta, reconhece que ela não significa mais do que uma lei de excepção.

Não creiam V. Exas. que, referindo-me

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a esta lei de excepção, vou apreciá-la invocando a Constituição ou os princípios fundamentais desta República Portuguesa; muito longe disso, o aspecto grave desta lei de excepção está em que se reconhece que para a liquidação duma complexa questão como esta, porque se trata de interêsses do Banco do Portugal, é precisa uma legislação especial de facilidades que nenhum cidadão ou poder português, nenhuma instituição da nossa terra possui a seu favor.

O Sr. Pinheiro Tôrres, talentoso advogado, afirmou nesta Câmara que o Parlamento, votando esta lei, não pode deixar de imediatamente discutir a inteira - modificação dos Códigos do Processo Civil, do Processo Comercial e do Processo Criminal, que se aplicam em Portugal. Concordo em absoluto com S. Exa.

Esta proposta, gizada por homens de direito que se colocaram no terreno do disparate, afirma esta formidável heresia jurídica:

Leu.

Eu queria que o espírito de inventiva, a habilidade para decifrar charadas, do Sr. relator e dos membros da comissão me explicassem qual a forma de apurar responsabilidades criminais sem ser pelo processo de investigação criminal.

A Europa, segando afirmações ontem proferidas nesta Câmara, já nos copia a nossa obra financeira, e vamos a ver se ela copia a nossa nova obra de legislação e processo criminal, que também é primor, é único e é maravilha.

Não tem defesa possível aos olhos doa juristas, aos olhos dos homens de Direito, a criação dum tribunal que é ao mesmo tempo formado por juizes do carreira, sem categoria na magistratura, com educação jurídica, colaborando, vencidos ou vencedores, ombro com ombro, braço com braço, voto com voto, com pessoas que não tem essa competência jurídica. São três juizes o dois peritos técnicos em matéria comercial.

Mas o que não cabo na cabeça de ninguém é partir do princípio que êsse tribunal administra e julga também os seus próprios actos de administração. Quere dizer, é juiz e parto ao mesmo tempo. Julga-se, como disso o Sr. Pinheiro Tôrres, a si mesmo pelos actos de administração que realiza.

Mas qual foi a preocupação dominante ao redigir-se êste projecto?

Foi devolver ,aos portadores de cheques sacados sôbre o Banco Angola e Metrópole, não a quantia, escudos, que figura nos seus cheques, mas o dinheiro que deram em África, em moeda africana. O portador dum cheque, escudos, da metrópole tem um titulo efectivado com perfeita ligação jurídica que lhe dá direito a reclamar ao passivo do Banco Angola e Metrópole escudos metropolitanos, e não dinheiro do Banco Ultramarino, que ninguém troca em escudos, e nada vale, portanto.

Houve um cuidado na proposta, ê êsse está expresso no artigo 15.°, que diz:

Leu.

Mas vai se mais longe. A tal comissão mixta de juizes e técnicos pode modificar os termos dos contratos que o Banco Angola o Metrópole realizou.

Funciona como procuradora, com mandato suficiente, que a lei lhe concede, do Banco do Portugal o nos seguintes termos: se a parto que contratou de boa fé, com o Banco Angola e Metrópole, não quiser aceitar as modificações que a comissão lhe quiser meter pela boca abaixo, impõe-lhas obrigatoriamente como tribunal, e arrola os bens suficientes para garantir a devolução das prestações que o Banco Angola e Metrópole porventura haja feito.

A comissão ou tribunal - não sei como lhe chame - determina quando lho apetece o confisco de bens e, para garantir o arrolamento de bens suficientes, vão buscar por qualquer forma, ao capital das vítimas, aquilo que lho apetecer.

Isto nunca se fez em terras de brancos, Sr. Presidente. Estamos, pelo visto, em pleno Marrocos!

Vou terminar para não alongar mais êste debate, mas direi ainda que proceder desta forma é desacreditar a nação; nunca assim se fez a defesa do prestígio nacional.

A lei não pode deixar de ser geral e igual para todos.

Que liberdade é esta?

Eu já não apelo para republicanos, mas para europeus, e porque assim considero os meus colegas desta Câmara, sei que não podem pensar bem desta monstruosidade.

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Eu, pela parte que me toca, digo que nem nas velhas leis da monarquia medieval se encontra disposição que se assemelhe a esta pela violência e iniquidade.

Um regime republicano, por esta forma, torna mais fraca do que em qualquer organização aristocrática a defesa contra as prepotências, os abusos e as depredações dos colossos da finança.

O povo já pensa e diz que a República Portuguesa é uma república de banqueiros!

Tenho dito.

O Sr. Teófilo Carneiro: - Sr. Presidente: quis o destino que eu fôsse escolhido para relator do parecer em discussão e, que, por isso mesmo, o tenha de defender neste momento.

Crítica situação para quem, como eu, apesar de Deputado vindo já da anterior legislatura, mal tem deixado ouvir o eco dos seus passos dentro desta sala.

Desde que, porém, a minha qualidade de relator me impõe o dever indeclinável de falar, falarei, procurando responder, embora ligeiramente, às arguições que têm sido feitas ao trabalho da comissão a que tenho a honra de pertencer.

A matéria em debate, Sr. Presidente, tinha necessàriamente de comportar uma discussão viva e acalorada, já pela gravidade das causas que deram origem à proposta do Sr. Ministro da Justiça, já pelos meios e processos jurídicos preconizados para, reparar enormes e graves situações de dano, derivadas da constituição e funcionamento do Banco Angola e Metrópole.

Verifico, no emtanto, Sr. Presidente, que, se todos ou quási todos estamos de acôrdo em condenar com exaltada indignação aqueles que praticaram o monstruoso crime de que o país ia sendo vítima, outro tanto não sucede já relativamente às soluções e métodos a adoptar para realizar os fins altamente legítimos e repeitáveis a que visa a proposta do Sr. Ministro da Justiça. Neste ponto é curioso até observar que as opiniões são tam contraditórias, e de tal forma se repelem umas às outras, que será difícil, senão impossível, obter o justo equilíbrio de todas elas. Emquanto que uns acusam de benigno o parecer em discussão, outros há, que, julgando desnecesárias todas as suas providências, o taxam de brutal, de antipático e violento, havendo ainda quem, por outro lado, como o ilustre parlamentar e distinto jurisconsulto, Sr. Matos Cid, lamente que algumas das suas disposições se afastem excessivamente demais das normas reguladoras do direito comum.

Esta discrepância de opiniões não deve, em todo o caso, surpreender-nos, tratando-se, como se trata, de uma questão tam melindrosa e tam complexa, que poucos serão todos os cuidados dos políticos e jurisconsultos para a resolverem de uma maneira tecnicamente correcta e politicamente aceitável.

Sob o ponto de vista político entendo que devemos agir neste caso com os espíritos absolutamente desapaixonados.

Apoiados.

Investigadas as causas que determinaram a proposta do Sr. Ministro da Justiça, bem como os fins a que essa proposta visa, calculando os resultados que poderão advir da adopção de certas medidas, temos necessàriamente de reconhecer que não há outra maneira de reparar os danos provenientes de certas situações criadas senão promulgando medidas de carácter especial.

Volte-se a gente para o lado que se voltar, ou seja para a falência, ou seja para a dissolução das sociedades anónimas, ou seja para a declaração judicial da inexistência do Banco, ou seja ainda para as acções ordinárias por perdas e danos, eu, por mim, na minha modesta opinião de simples e apagado advogado provinciano, não vejo forma de pràticamente se poder resolver a questão adentro da legislação comum.

Todos nós, os juristas, sabemos o que seja um processo de falência. Creio que todos estão de acordo em não querer encontrar nesse meio a melhor forma de resolver êste assunto. Seria mesmo difícil determinar quem teria legitimidade para requerer a abertura da falência.

No que diz respeito à dissolução das sociedades anónimas, sabemos também que não haverá forma de recorrer a êsse processo, pela simples razão de que só teria legitimidade para requerer essa dissolução qualquer sócio ou accionista ou então qualquer credor em determinadas condições, isto é, depois de provar que a sociedade tenha perdido metade do seu capital.

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No que diz respeito ao pedido de declaração judicial de inexistência do Banco, pedido que pode ser feito pelo Govêrno, judicialmente, por intermédio do Ministério Público, sabemos também que êsse processo, que revestirá os trâmites e delongas de uma acção ordinária, não poderá também resolver a situação, acrescendo a isto ainda a circunstância do que sendo o arrolamento uma medida de carácter excepcional, êle não poderá do maneira nenhuma ser requerido pelo Ministério Público, porque se é certo que, depois do declarada a inexistência dessa sociedade, a liquidação e partilha dela se fará, como se ela tivesse sido, do facto, dissolvida, o certo também é que há uma disposição no Código do Processo Comercial que, nas acções do dissolução das sociedades, só permite o recurso ao arrolamento aos accionistas que requereram a respectiva dissolução.

Resta averiguar se pela acção ordinária, destinada a obter a indeminização pelas perdas e damnos, causados pela formidável burla anti-patriótica do Banco Angola e Metrópole, será possível reparar a grave situação criada.

O Sr. Amâncio de Alpoim (interrompendo): - E pelo processo criminal?

O Orador: - Por êsse processo devo dizer a V. Exa. que não, e digo-lhe que não pela seguinte razão.

Por meio do processo criminal as autoridades investigadoras tem a faculdade de apreender os instrumentos, e até os produtos resultantes da infracção o V. Exa. sabe muito bem que nesse sentido já foram dadas explicações terminantes à Câmara pelo Sr. Ministro das Finanças, isto é, que a maior parto dos haveres do Banco Angola, e Metrópole não está em nome do Banco, nem em nome dos arguidos.

Não está, rebito, nem em nome do Banco nem em nome dos arguidos, sendo muito possível até que não esteja em poder dos cúmplices dêsse crime.

Dizia eu, Sr. Presidente, que é na verdade difícil obter a reparação da grave situação criada, recorrendo se à acção ordinária, e até certo ponto o ilustre parlamentar o Sr. Amâncio de Alpoim, concorda comigo, e tanto assim que, não me deixando completar as minhas considerações, S. Exa. interrompeu-me, preguntando-me se eu não teria possibilidade de encontrar solução para a questão por meio do processo criminal, e sendo assim S. Exa. é o primeiro a concordar com a minha opinião.

Internação do Sr. Amando de Alpoim que não se ouviu.

O Orador: - Não mo parece, Sr. Presidente, que o ilustre Deputado Sr. Amâncio do Alpoim tenha razão com a interrupção que acaba de me fazer, o com o que muito me honra.

Diga-se, porém, o que se disser, eu estou inteiramente convencido de que, dentro da legislação actual, não havia, nem há, possibilidade do resolver a situação.

O Sr. Ramada Curto (interrompendo). - Dentro de um crime há autores, cúmplices o encobridores, o eu garanto a V. Exa. que na nossa legislação há meios inteiramente normais para fazer arrolar os bens daquelas criaturas, mas o que é preciso é apreender os bens das pessoas de boa fé.

O Orador: - Desde que o adquirente esteja de boa fé, não mo parece que o Sr. Ramada Curto tenha razão dizendo que se lhe podem apreender êsses bens, porque isso seria o mesmo que ir anular um contrato legalmente celebrado.

Mas, continuando nas minhas considerações, eu direi a V. Exa. que se me afigura absolutamente justo o parecer de que tive a honra de ser relator.

Se a Câmara me preguntar se eu, como jurista, aplaudo incondicionalmente os meios técnicos adoptados, ou dir-lhe hei que não; mas, reconhecendo, como reconheço, a necessidade desta proposta, eu tenho necessidade de ligar e do relacionar os meios técnicos preconizados no parecer, com a necessidade que os ditou e com os fins a que visam; e, se relacionar os meios técnicos preconizados, com as causas e os fins que justificaram a sua adopção, eu não ponho dúvida nenhuma em dizer que êsses meios técnicos não são de todo inaceitáveis.

De resto, nós, sempre que tenhamos do apreciar uma proposta de lei, não a

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devemos analisar exclusivamente sob o seu aspecto jurídico, mas sim. também pelo seu aspecto político, porque todos nós sabemos que os problemas jurídicos devem também constituir objecto do estudo sob o ponto de vista político. E, assim, se nós tivermos em atenção as causas que determinaram a proposta de Sr. Ministro da Justiça e os fins a que ela visa, poderemos concluir que os meios técnicos adoptados são correctos o não merecem a condenação de que têm sido alvo.

Diz-se, Sr. Presidente, que pelo parecer em discussão, numa promiscuidade afrontosa dos princípios gerais de direito e até das leis da humanidade, nós arrolamos toda a espécie de bens, sem querermos saber da sua proveniência, e estejam êles em poder de quem estiverem.

Lendo-se com atenção êste parecer, verifica-se que os bens arrolados são exclusivamente aqueles que tinham resultado de actos criminosos, ligados à constituição o ao funcionamento do banco, e, além dêsses, só aqueles que, embora não tenham essa proveniência, tenham sido, em todo o caso, adquiridos com bens provenientes do Banco Angola e Metrópole e dos arguidos.

Sendo assim, não se pode fazer a afirmação gratuita, como se fez, de que nós vamos arrolar impiedosamente todos os bens, estejam êles onde estiverem e seja qual fôr a sua origem, porque isso é menos exacto.

De resto, êstes arrolamentos estão cercados de todas as cautelas.

Todos os indivíduos cujos bens venham, porventura, a ser arrolados têm o direito de reclamar contra o arrolamento. Creio que os tribunais que terão do apreciar essas reclamações não podem oferecer nenhuma espécie de suspeita à Câmara e ao país, porque essas reclamações não são apenas julgadas pela comissão constituída no parecer; os reclamantes podem levar os seus recursos até o Supremo Tribunal de Justiça, e desde que os tribunais superiores, julgando essas reclamações como instâncias de recurso, têm de apurar a verdade jurídica dentro dos critérios da justiça, quere parecer-me que chega a ser disparatado - passe o termo - afirmar-se que êste projecto advoga, afinal de contas, o velho princípio do sequestro e confisco de bens.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Então é inútil.

Se os tribunais superiores têm de julgar nos termos de direito, porque não se põe tudo nos termos gerais de direito, desde o princípio?

O Orador: - Eu poria tudo dentro dos tribunais comuns se houvesse forma na legislação comum do resolver o caso.

Ouço afirmar a muita gente que dentro da legislação comum havia forma de resolver o caso.

Dentro da teoria é possível que assim seja, mas, logo que passemos à realidade das cousas, não encontramos essas facilidades, e porque as não encontrámos é que a comissão de legislação civil e comercia] não teve dúvida em aceitar os princípios basilares da proposta do Sr. Ministro da Justiça.

Causou impressão também ao Sr. Amâncio de Alpoim que uma das disposições do parecer se refira ao arrolamento das quantias provenientes dos contratos de promessa de compra e venda.

Devo dizer que me parece que tal disposição nada tem de violenta, porque o promitente vendedor recebe o prédio que lhe fica pertencendo, e, se isso pode trazer quaisquer dificuldades de vida ao promitente vendedor, o que é certo é que temos de olhar para bem mais alto do que êsses interêsses particulares, e neste ponto devo também dizer que a comissão procedeu com inteira lisura e de muito boa fé, não tendo em consideração interêsses particulares de qualquer espécie, mas olhando simplesmente para os interêsses legítimos do Estado, que andam ligados a êste momentoso caso.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Sei de um indivíduo que vendeu só boa fé a uma pessoa ligada ao Banco Angola e Metrópole uma quinta que possuía.

Recebeu o dinheiro e já o aplicou em cousas da sua vida. Já o não tem. Consequências perante a proposta?

Escavacamento total dos seus haveres?

É interessante!

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O Orador: - Por isso mesmo é que eu há pouco dizia que a questão é tam melindrosa e complexa que poucos são os cuidados para resolver esta questão. Todavia, eu estou certo de que, se todos nós conjugarmos os nossos esfôrços, alguma cousa de útil sairá para o país.

Se nos digladiamos politicamente, então não haverá possibilidade de chegarmos a um acordo, e é muito possível que todos aqueles que condenam o parecer da comissão venham a arrepender-se de terem assumido contra ela ama atitude de hostilidade, porque é muito natural que com emendas e aditamentos ainda os resultados sejam piores.

Não sou eu que o afirmo, pois sou um modesto advogado de província, que nada valho (Não apoiados), mas invoco o nome de um dos mais distintos profissionais do foro português, o Sr. Matos Cid, para que êle diga se é ou não verdade ser muito difícil legislar sôbre um assunto desta natureza.

O trabalho sem dúvida nenhuma que é imperfeito, somos nós os primeiros a reconhecer; mas, uma vez que a Câmara esteja disposta a corrigir os seus defeitos técnicos e a colaborar no seu aperfeiçoamento, eu, repito, estou inteiramente convencido de que, transformando-o em lei, prestará um serviço ao país, e de que o Parlamento não se desdoura e em nada afecta o seu prestígio votando o parecer em discussão e dando inteiro aplauso ao espírito de justiça que animou a apresentação da proposta ministerial.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Henrique Cabral: - Sr. Presidente: pedi a palavra, e, no uso dela, vou procurar ser rápido, para afirmar sumariamente o meu ponto de vista. Mas, antes de fazê-lo, quero explicar à Câmara o que me levou principalmente a entrar no debate.

Faço parte dá comissão de legislação civil e criminal; nestas condições, e por imposição de um dever, tive de intervir na elaboração do parecer que está em discussão e assiná-lo. Ao seu relator, o ilustre e inteligente colega Teófilo Carneiro, competia a obrigação de fazer a sua defesa, o que acaba de realizar brilhantemente, mas pondo de parte tudo quanto fôsse ouropel de palavras, para só afirmar nitidamente princípios de direito e pontos de vista concretos. Porém, S. Exa., o Sr. Amâncio de Alpoim fez uma afirmação de uma tam grande latitude que eu entendi dever pedir a palavra para fazer umas leves considerações a respeito dessa afirmação.

S. Exa., eloquentíssimo como é em todos os assuntos que traz a esta Câmara e nas questões que toma a peito, procurou defender os seus pontos de vista, com os quais não concordo; porém, afirmou, num repto de eloquência que o levou talvez mais longe do que queria o seu pensamento, que todos aqueles que assinaram o parecer ao fazê-lo puseram de parte os seus sentimentos republicanos, ligando assim o seu nome a uma obra que classificou de heresia jurídica. Ora é preciso que eu afirme à Câmara que criei a minha individualidade por meio do trabalho, não só sob o ponto de vista profissional, como também sob o ponto de vista da idea republicana. Digo, por isso, a S. Exa. que se pelo facto de pertencer à maioria e à comissão, a quem dei todo o esfôrço que podia dar na elaboração dêste trabalho, tivesse de assinar êste parecer abdicando da minha idea republicana, não o subscreveria.

Apoiados.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Eu faço-lhe essa justiça; o que afirmo é que o parecer, como lei de excepção, está muito longe da idea republicana.

O Orador: - Foi a idea republicana que me levou a assiná-lo e a pedir a palavra para justificar os motivos do meu procedimento, pois que para fazer a defesa do parecer não era precisa a minha voz, porque ela está feita não só pelo seu relator, mas pelo espírito da Câmara que está compenetrada de que a proposta de lei nasceu de uma necessidade imperiosa e como tal determinou necessàriamente as suas disposições.

Apoiados.

Ouvi com atenção as palavras claras do ilustre presidente da comissão, que colocaram as cousas no seu lugar e bastariam elas, que vêm de um homem inteligente e de um cultor de direito como poucos são, para nos dar a entender, ime-

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diatamente, que a proposta era de aceitar.

Mas, ouvi depois os ataques que lhe foram feitos, e reconheci que êles tiveram mais em vista fazer oratória, alguma boa e outra má, e ataques políticos, do que apresentar melhores soluções. Eu desejava que todas as pessoas que tomaram a palavra o fizeram a discussão do parecer não se tivessem limitado simplesmente a criticá-lo com melhor ou pior habilidade, com melhor ou pior oratória, mas tivessem feito mais do que isso, apresentando soluções práticas o indicativas do melhor caminho a seguir.

Assim, por exemplo, no discurso interessantíssimo que fez o Sr. Pinheiro Tôrres, discurso que S. Exa. moldou, por Arezes, em bases clássicas, mas que aproveitou mais para fazer um ataque à República do que propriamente para fazer um ataque à proposta, eu desejava ver a solução que vinha daquele lado da Câmara para nós, principiantes das cousas parlamentares, em casos desta complexidade, aceitarmos o adoptarmos os princípios que fossem do aceitar o adoptar, por S. Exa. apresentados. Verifiquei, entretanto, e com desgosto o digo, que S. Exa. se limitou a fazer oratória, sem indicar uma única solução prática.

Apoiados. i

O Sr. Amâncio do Alpoim seguiu na mesma esteira, com a diferença que fez afirmações mais largas que mo obrigaram a pedir a palavra.

Sr. Presidente: a proposta é boa? a proposta é má? A Câmara, na discussão que vai fazer-se, na especialidade, o dirá, porque estou a ver que na generalidade ela é aceita. Mas o que a Câmara tem de ver é que o acto que levou à criação desta proposta é do tal natureza complexo que eu o reputo inédito na vida portuguesa; e, assim, por mais que o estudemos -; e a comissão alguns estudos foz e com honestidade! - eu direi a V. Exa. que um acto desta complexidade não é para se discutir do ânimo leve, nem para a solução que se lhe apresenta sofrer ataques sistemáticos.

Apoiados.

O Parlamento, se quiser fazer uma obra boa, tem de fazer esta discussão com serenidade; tem de fazê-la com raciocínio, com método e com honestidade política.

Está explicada a razão porque eu, na minha situação de vogal da comissão, assinei o seu parecer sem reparos.

Diz-se que é uma lei de excepção; é possível que o seja, mas de excepção é o caso que a criou.

Apoiados.

Diz-se que é uma lei com poderes latíssimos; talvez seja, mas lata, larguíssima, foi a actividade de todos aqueles que tiveram interferência nos actos criminosos que deram margem à elaboração o discussão desta lei.

Diz-se que a lei sai dos moldes o bases comuns; das bases comuns, até dos crimes comuns, saíram todos aqueles que estão envolvidos no caso Angola o Metrópole.

Apoiados.

Alguém até fez a afirmação do que esta lei é tam lata que os homens que a assinaram não tiveram pejo de fazer reviver um princípio há muito afastado da nossa legislação, como é o do confisco.

Contra isso lavro o meu protesto, porque ninguém quis fazer reaparecer um princípio morto e até inconstitucional.

Ninguém pode ver dentro desta lei renovada a instituição do confisco porque, embora sejam mandados arrolar todos os bens que foram adquiridos pelo Banco ou com capitais dele provenientes, dentro desta lei há o direito do reclamação o de recurso. Dentro desta lei há direitos consignados de que as pessoas só podem prevalecer. Mais ainda: a comissão que vier a ser eleita não será composta por pessoas duma desonestidade tal que não possam oferecer uma perfeita garantia do que todos os direitos legítimos serão respeitados.

Os homens que assinaram a proposta fizeram-no pois no intuito de colaborar num assunto e numa obra que dêsse perfeita sanção a um crime que todo o país repele e sobretudo organizar ràpidamente o processo não tirando o direito do defesa a quem o tiver.

Não tirando o direito do defesa àquelas pessoas que tenham do ser abrangidas pô-las suas disposições, tendo em vista acautelar os interêsses que neste momento a todos nós dizem respeito, e procurando, sobretudo, levantar o bom nome e o crédito da nação, que bem abalado pode ser pelos actos praticados.

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Se a comissão não conseguia aquilo que tinha em vista, o Parlamento, com certeza, com a consciência de que tem de produzir um trabalho completo quanto possível, introduzirá as suas emendas, mas de forma que a discussão se faça com toda a serenidade, som nela enxertar questões políticas, procurando assim atingir um ponto de vista prático e concreto.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Sr. João Camoesas: - Sr. Presidente: tendo a comissão do Regimento nomeado uma sub-comissão com o fim de elaborar certas alterações no Regimento desta Câmara, fui por essa mesma sub-comissão encarregado de enviar para a Mesa o respectivo parecer.

Como se trata duma matéria delicada, e é conveniente que seja conhecida antes de a discussão se iniciar, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se consente a sua publicação no Diário do Govêrno.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Alberto Jordão: - Sr. Presidente: êste malfadado caso do Banco Angula e Metrópole já por demais tem incomodado as gentes de Portugal, e já por demais tem preocupado os homens da política, e é êle, Sr. Presidente, de tanta monta, quer queiram quer não, que leva os homens, mesmo aqueles que são mais aferrados aos princípios, a transigir até onde o decoro o permite, até onde a dignidade condescende.

Mas é complexo êste assunto para efeitos de realização conveniente e adequada e que assim é prova-o a discussão que se vem travando desde há dias; prova-o o facto de uma proposta trazida pelo Sr. Ministro da Justiça ter sido impugnada e S. Exa. de muito boa vontade, em vista da indicação dos vários lados da Câmara, transigir, proposta foi levada a uma comissão e hoje ainda não estamos de acordo.

Não desejo de modo algum penitenciar-me das palavras que proferi relativamente à proposta de S. Exa. O parecer da comissão não está ainda à altura da gravidade do problema.

Sr. Presidente: os nossos homens da política têm responsabilidades remotas ou próximas no caso do Banco Angola e Metrópole.

Sr. Presidente: na verdade há pessoas que entraram neste assunto na melhor boa fé, certas de que serviam o seu país; em todo o caso devem reconhecer o seu êrro.

Que o Sr. Ministro das Finanças de então e o inspector do Comércio Bancário de então digam realmente que de facto erraram e que de facto se deveriam manter dentro da sua atitude primitiva recusando o requerimento apresentado.

S. Exas. o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. inspector do Comércio Bancário deverão certamente chegar à conclusão de que, se tivessem procedido de outra forma, não teríamos de lamentar agora êste incidente, que na verdade por todos os motivos é bastante deplorável.

É preciso, Sr. Presidente, que as cousas se digam, muito embora essas afirmações sejam feitas por um Deputado dos mais modestos.

Vozes: - Não apoiado.

O Orador: - Sr. Presidente: referindo-me agora mais propriamente ao parecer em discussão, devo dizer à Câmara, em abono da verdade, que êle apresenta certas afirmações e doutrinas que de maneira nenhuma podem merecer a minha aprovação.

Em primeiro lugar, devo dizer a V. Exas. que não compreendo que se organize uma comissão nos termos que o parecer preconiza, tanto mais quanto é certo que ela tem ao mesmo tempo faculdades de julgadora.

Eu, Sr. Presidente, devo dizer, em abono da verdade, que sou daqueles que entendem que quando é necessário aplicar o termocautério, quando a ferida assim o exige, se deve- aplicar, mas até onde seja necessário. Mais do que isso não.

Portanto, não me insurjo contra o facto de o Govêrno e a comissão serem de parecer que é necessária uma medida excepcional; mas respeitemos os princípios.

Então a comissão de legislação comercial, constituída por doutos jurisconsultos, acha que essa comissão deve ser

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juiz e parte ao mesmo tempo? Não compreendo, salvo o devido respeito pela mentalidade das pessoas que a compõem.

É para que se não diga, como afirmou há pouco o Sr. Henrique Cabral, que a crítica verbalista é fácil, eu proporei que em vez de uma comissão se estabeleçam duas, uma com poderes de carácter administrativo e outra com poderes de julgamento. E então a comissão administrativa teria os poderes que constam do mesmo parecer, o mesmo acontecendo com a comissão destinada a julgar. Isto era mais completo e não haveria tantos reparos por parte daquelas pessoas que ainda se mantêm aferradas a determinados princípios.

Sr. Presidente: se V. Exa. conseguisse um pouco de silêncio eu agradeceria, porque é razoável que num assunto dêstes haja um pouco de consideração por quem fala.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.

O Orador. - Por consequência eu aponto aqui o que reputo um defeito, e, desde que esteja presente quando se discutir êste assunto na especialidade, eu mandarei para a Mesa a devida emenda.

Note V. Exa. que falo desafogadamente, como todos os Srs. Deputados, pelo simples motivo de, nem de perto nem de longe, ter tido interferência neste caso. Consciência tranquila, vamos, portanto, para a frente. Por isso não me importo de dizer o que sinto.

Então no número de todas aquelas pessoas que tiveram negócios com o Banco Angola e Metrópole não haverá muitas que negociaram de boa fé? Eu quero crer que sim. E então deverá aplicar-se a essas pessoas a doutrina que consta do artigo 5.°?

Então pessoas que negociaram de boa fé com o dinheiro do Angola e Metrópole, vêem-se emaranhadas agora, depois de o Banco de Portugal ter recebido as notas de 500$?

Não sei, Sr. Presidente, porque, nesta barafunda, já se não sabe se há ou houve notas falsas.

Então vamos castigar quem não errou? Vamos atingir quem de nenhum modo deveria ser atingido? A justiça há-de actuar, mas não assim, ferindo direitos e interêsses legítimos, porque, quando êsses direitos e êsses interêsses sejam feridos, imediatamente se atinge a instituição republicana. Não faltaria, como é de hábito, quem se aproveitasse do episódio para fazer a sua especulação, tendo à frente os clássicos inimigos das instituições.

Não acho suficientemente acautelados pela comissão os legítimos direitos dêsses indivíduos que de boa fé tiveram transacções com o Banco Angola e Metrópole.

Diz-se, Sr. Presidente, que há o direito de reclamar; mas V. Exa. e a Câmara sabem muito bem que reclamações aos tribunais, sejam êles quais forem, são sempre dispendiosas. De resto, êste princípio faz-me lembrar, até certo ponto, a liberdade que, em matéria de contencioso fiscal, o contribuinte ainda tem de reclamar, mas para o próprio verdugo - o chefe da repartição de finanças - que, como verdugo que é, não deixa de manter aquilo que anteriormente determinou. Aqui dá-se caso semelhante.

Um àparte.

O Orador: - O lesado tem efectivamente o direito de recorrer para a Relação e para o Supremo Tribunal de Justiça, mas fica-lhe também o direito de gastar muito dinheiro com os advogados. E talvez de agradecer, porque pode ser que algumas questões dessas me venham cair em casa.

Desejaria ainda preguntar aos ilustres parlamentares, membros da comissão de legislação civil e comercial, qual é a finalidade do seu ponto de vista expresso neste parecer, que afinal constitui uma proposta da comissão. Ao ler o artigo 1.° fico sem saber qual é a sua finalidade, e para o caso chamo a atenção das pessoas que por êstes assuntos se interessam ou que julgam que êles são de interêsse.

Diz o artigo 1.°:

Leu.

Lido isto, eu fico na mesma - isto sem desdouro para os ilustres membros da comissão de legislação civil, que, no seu conjunto, é constituída por pessoas que realmente merecem todo o respeito. Numa lei convenientemente organizada seria ra-

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zoável que logo no seu artigo 1.° se definisse claramente o fim a atingir, o que aqui só não dá. Emfim, é um reparo que eu faço como pessoa menos sabedora do que S. Exas., mas que ao caso se refere talvez pelo seu atrevimento.

Fiz, Sr. Presidente, as considerações que neste momento desejava produzir, reservando-me para, na especialidade, enviar para a Mesa, como já disse, aquelas emendas que tenha por convenientes. O que desde já desejo que fique bem expresso é que o meu voto com respeito a esta medida, que tem carácter excepcional, será no sentido da sua aprovação, mas unicamente pela circunstância de ser também muito e muito excepcional o facto que lhe dá origem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Moura Pinto: - Sr. Presidente: a circunstância de ser um dos vogais da comissão de legislação civil e comercial me fôrça a entrar neste debate. Foi, também a circunstância de pertencer a essa comissão que mo forçou a colaborar na sua proposta.

Sou dos que entendem que cada um dá o que tem, mas deve dá-lo, o assim, por um velho princípio que me ficou das Constituintes, em que todos entendíamos dever prestar dentro das comissões a colaboração que cada um pudesse dar, esforcei-me, realmente, por, dentro da comissão de legislação civil e comercial, contribuir com o meu desvalioso, com o meu quási inútil concurso (Não apoiados), para levar a efeito uma medida que as circunstâncias impunham.

É forçoso, também, confessar que, se a comissão teve um grande trabalho e grandes dificuldades para a elaboração dêste diploma, ao Sr. Ministro da Justiça, muito atacado, violentamente atacado logo que a sua proposta veio a esta Câmara, se deve o primacial trabalho, que foi o de apresentar a matéria prima em turno da qual pudéssemos realizar o nosso estudo. Nada mais fácil do que criticar, e se o trabalho dos parlamentares, se o trabalho dos competentes se reduzisse exclusivamente à crítica, estou convencido de que todos os cidadãos portugueses que conheço, incluindo mesmo alguns encerrados em manicómios, fariam

magnífico trabalho legislativo. Criticar é o que há de mais fácil - construir, remediar, colocar as cousas em condições de poderem ser úteis, eis o trabalho difícil. O Sr. Ministro da Justiça prestou, pois, um relevante serviço e, pela circunstância de ser o Ministro da Justiça, não há-de querer constituir-se detentor do seu monopólio em condições de lhe não podermos prestar a justiça que a êle é devida.

S. Exa. encontrou-se em face de um caso tam complexo, de aspecto tam fora do comum, que o seu grau de complexidade se pode até afirmar pelas dificuldades que a comissão de legislação civil e comercial teve e o Parlamento está vendo que encontra na crítica a elaboração da medida indispensável. De um lado e de outro se tem feito a crítica, à proposta do Sr. Ministro da Justiça e à modificação da comissão em termos da comissão se supor entre dois vendavais desencadeados: - porque a lei é de excepção - porque a lei não acautela os sagrados direitos de defesa - porque a lei é uma monstruosidade fora de todo o direito comum - porque a lei é um aborto.

Do outro lado diz-se: a lei é insuficiente, porque um caso desta importância, com uma lesão de direitos tam profunda e com um eco tam grande na moral do país, não pode ficar subordinado às normas do direito comum. E, em vista disto, a comissão que fez o seu trabalho como soube e pôde, baseando-se nas exigências da opinião pública, teve de colocar-se no meio e talvez, como o adágio antigo que diz que "a virtude está no meio termo", que seja ela que esteja com a razão.

Vamos por partes. A lei é de excepção ? Não somos dos que entendem que a palavra é para iludir o pensamento. Mas não houve ainda ninguém desta Câmara que contestasse que o crime é excepcional o que é colossal a valia dos prejuízos que êle trouxe; não houve ainda quem não sentisse um caso que conviesse ponderar: é que se produziu o acontecimento da temerosa burla em cima de um país cansado e fatigado de determinados actos da administração pública. Realmente, como se êle fôsse a cúpula de um edifício monstruoso, o caso do Banco Angola e Metrópole parece ser a multiplicação de todas

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as desgraças que há meia dúzia do anos vêm afligindo o país. (Apoiados) E criou-se em Portugal uma tamanha crença na impunidade, uma tamanha revolta contra a impunidade e um tamanho desalento que se geraram duas facções: os que querem reagir, os que querem a acção mesmo fora das normas legais, para trazerem a êste país, com o castigo dos crimes, uma era nova, e os que parecem atacados de uma espécie de febre amarela de septiscismo, doença a mais grave que pode atacar um país e pela qual os homens se voltam uns para os outros o dizem: isto não tem remédio, está tudo perdido, não há salvação possível!

Sr. Presidente: são possíveis estas duas facções - nenhuma delas contribuindo, aliás, nem para a prosperidade, nem para a paz nacionais - porque na consciência da maioria do país se gravou a convicção da impunidade certa para determinados crimes.

Ora as leis, as que se referem a casos desta importância, têm de ter duas fases: a de sanção que ninguém pode estranhar, e a de satisfação moral às exigências da opinião pública, para que aqueles que descrêem dos poderes públicos vejam que, ao menos, nós pretendemos estar de acordo com êles.

Sr. Presidente: eu concordo que realmente não podemos continuar no caminho das excepções.

Sou coerente porque fiz parte de um partido político e não o abandonei por motivos doutrinários em se condenarem as leis de excepção, mas por divergências de processos políticos. Fui dentro dêsse partido sempre contrário a leis de excepção, quando elas tinham em vista punir os homens que delinquem por paixão política, que tenham por fim o bem do país.

Se o Parlamento quisesse fazer uma lei justa teria de rever o arsenal da legislação e remover para o montão das cousas inúteis o que representasse excepções, que só deminuem o prestígio do regime e que não tem nenhuma consequência útil nem prática e que apenas é o adubo para o alfobre das alterações em que temos vivido e que talvez representem a violação dos princípios proclamados por aqueles que fizeram o 5 de Outubro.

Sr. Presidente: ficarei por aqui, pois não vale a pena gastar tempo com o passado!

Fala-se muito em leis de excepção em política republicana; mas não seria melhor dizer que nós portugueses somos violentos e só sabemos resolver os assuntos com violência?

Temos, por exemplo, as ditaduras. Alguns dos diplomas que ainda marcam na vida pública o jurídica foram publicados em ditadura.

Temos a Novíssima Reforma Judiciária, atestado eloquente de quanto uma ditadura pode por vezes ser útil, sem que isto seja requerimento que faça para ditador. Por isso não me aflige que o princípio seja excepcional.

De resto, o projecto da comissão não traz mais do que a modificação de fórmulas, quanto ao tempo e quanto à constituição do tribunal.

O Parlamento organiza êsse tribunal, no pleno uso do seu direito, pois é da alçada do Poder Legislativo criar os tribunais e as instâncias que entenda por mais úteis e profícuos para o esfôrço da justiça. O que o Parlamento não pode é atribuir-se as funções dos tribunais. Mas pode, segundo a Constituição, fixar a forma como se devem compor os tribunais e até a forma de julgarem.

O que faz a comissão de legislação civil e criminal em harmonia com a proposta do Sr. Ministro da Justiça? Organiza um tribunal em condições do poder actuar eficazmente perante as circunstâncias especiais do crime que tem de julgar. Mas porque cousas de ordem técnica vão ser debatidas, a comissão, segundo o critério do Sr. Ministro da Justiça, põe dois técnicos ao lado dos juizes. Assim êste tribunal tem em si próprio todos os elementos necessários para chegar a um apuramento de responsabilidades civis.

Os interêsses da justiça e os interêsses especiais que resultam da natureza do caso estão acautelados num tribunal constituído desta forma.

Êste tribunal, que a comissão julga ser o melhor para julgar êstes crimes, julga apenas em primeira instância com recursos que podem ir até o Supremo Tribunal de Justiça.

Os tribunais colectivos têm a tendência de julgarem pela equidade e eu pregunto

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se a equidade pode pôr em risco os direitos seja de quem fôr.

Diz-se que há confusão de funções; dentro da comissão também surgiu o mesmo embaraço.

Trocam-se àpartes entre o orador e vários Sr s. Deputados.

O Sr. Presidente: - Peço à Câmara um pouco mais de sossêgo para poder ser ouvido o orador.

O Orador: - Como disse, êsse assunto foi tratado no seio da comissão e, como V. Exas. sabem, uma das comissões está procedendo a investigações que se relacionam com os crimes do Angola e Metrópole.

E agora, Sr. Presidente, leia V. Exa. e leia a Câmara com atenção o artigo 4.°, que diz muito claramente o seguinte:

Leu.

Em face disto digam-me V. Exas., em abono da verdade, quais as consequências que podem resultar de uma comissão composta da forma que aqui se preconiza.

Temos, Sr. Presidente, em primeiro lugar uma comissão destinada a investigar presidida por um alto juiz, uma alta figura da magistratura; temos em segundo lugar uma outra comissão, composta de três a cinco membros destinada a julgar, e finalmente uma outra comissão, composta de de três a cinco membros, destinada a fazer a liquidação.

Já V. Exas. estão vendo por aqui que tudo trabalha tendo como matéria prima o mesmo chamado processo de investigação criminai.

Sr. Presidente: a unidade de trabalho, a unidade do esfôrço, tudo quanto é indispensável à boa ordem e método, desaparece por isso que êste processo vai ser discutido, não direi como aquelas duas mães que discutiam o mesmo filho, mas por três entidades diferentes, pelo que se há-de estabelecer certamente uma certa confusão, quando, a meu ver, o que se torna necessário é fazer sair êste assunto à maior luz possível, pois de contrário vamos dar ensejo a que lá fora se discutam as nossas atitudes políticas e se diga que o Parlamento é que é o culpado de não se saber toda a verdade, muito principalmente tratando-se do caso, de que se trata, que está na verdade sobressaltando o país inteiro.

V. Exa., Sr. Presidente, e a Câmara sabem muito bem que na verdade não fomos muito felizes com as primeiras investigações que se fizeram relativamente ao caso do Banco Angola e Metrópole, e assim bom será que se faça toda a luz, sôbre o assunto, a fim de que se não possa dizer o que já se tem dito relativamente aos Bairros Sociais, etc.

Creiam V. Exas., foi mais uma razão de ordem política, da alta política, que levou a comissão à confusão de funções, do que propriamente haver na comissão uma não unanimidade de vistas.

Sr. Presidente: a comissão o que procurou foi ser expedita no processo e não dar azo a críticas sôbre quaisquer manifestos ou ocultos propósitos de não fazer justiça. Foi isto que principalmente orientou a comissão.

De resto, quanto à constituição, quanto à forma, quanto às pessoas que intervêm nesta comissão, nós sentimos que a própria constituição de certos tribunais portugueses é idêntica a esta comissão, tanto no que diz respeito a técnicos como a magistrados; simplesmente, quando ainda dentro das fileiras do Partido Nacionalista protestei com toda a minha fôrça contra essa aberração que se encontra no Contencioso Fiscal, qualquer cousa que chamando-se uma comissão tem os magistrados como minoria e os técnicos como maioria, não houve então um grande movimento de protesto contra êsse facto e a voz do meu partido desapareceu quási isolada no vácuo; não vi então os protestos clamorosos, a reacção que devia encontrar e que agora parece ter despertado perante um caso que tam vivamente emocionou a opinião pública.

Mas o próprio Contencioso Aduaneiro tem magistrados e tem técnicos, e, Sr. Presidente, sempre que qualquer circunstância reclama a presença de técnicos junto de magistrados, porquê, em nome de que preceitos constitucionais, em nome de que princípios doutrinários não havemos de pôr os técnicos que precisos sejam junto de magistrados para os elucidar?

Sr. Presidente: a comissão é ainda acusada de ter criado um organismo que é juiz e parte ao mesmo tempo.

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Sem dúvida que o poder da palavra é um poder a que, reconheço-o, tantas vezes me submeto, mas não é suficiente para fazer do branco preto e do preto branco. O poder da palavra não consente tirar às cousas as características que elas têm.

A comissão não organizou tal um tribunal de instância em que seja juiz e parte, organizou uma comissão que dos seus actos administrativos tem recurso, e recurso não para nenhum tribunal de excepção, mas recurso para a Relação e ainda recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

De resto a comissão recebe dos seus actos reclamações, e sempre para o juiz se fez o recurso, e é o próprio tribunal para que se recorreu que tem de decidir êsse recurso.

De modo que não há nenhuma inovação de direito, e estou até convencido de que, se o meu critério de chamar às reclamações embargos tivesse vingado na comissão, já se não daria lugar a que pudessem agora surgir aqui dúvidas sôbre o caso. E isto porque uma das reclamações não tem outra característica que não seja a de um embargo. A comissão recebe um embargo; a parte não se conforma e recorre, por exemplo, para o Supremo Tribunal de Justiça, tribunal normal.

Um outro caso que foi bastante atacado foi a violência, digamos mesmo a rudeza, com que os bens de certas pessoas podem ser arrolados, ou para melhor, podem ser liquidados, quando essas pessoas tivessem procedido de boa fé.

Mas, Sr. Presidente, eu não nego que em muitos dos actos praticados em torno do Banco Angola e Metrópole não tenha havido boa fé por parte de alguns dos arguidos; porém, em boa verdade, nós não a podemos considerar neste projecto de lei, para efeito de quaisquer privilégios, porque isso seria contrário a todos os preceitos do Código Penal, da Novíssima Reforma Judiciária, e até do Código Civil, na parte que diz respeito aos contratos.

A boa fé existe, muitas vezes, entre uma só das partes; mas a outra, que de má fé fez o contrato, onde foi adquirir o objecto do dano, onde foi obter o que constitui exactamente o crime?

Êste é que é o caso que numa lei, como esta, temos a considerar.

Trata-se de um objecto roubado.

Que importa que eu, de boa fé, tenha encontrado um ladrão?

Fico sem o objecto e sem o dinheiro. E contudo estava cheio de boa fé, mas era viciosa a origem dêsse objecto.

Eu tenho a fazer uma pregunta tam simples, que se dirá se neste monstruoso caso eu não encontro outra na minha bagagem de político e homem de leis que devesse formular em primeiro lugar. Mas faço-o, porque a reputo essencial para o esclarecimento da verdade.

Assim pregunto: Que significaram as notas, ou antes o dinheiro com que se fizeram os contratos de boa ou de má fé?

Eu confesso, Sr. Presidente, a V. Exa. a minha ignorância em matéria financeira. Estou convencido que isso não me fica. mal, porque há, como eu, muita gente no meu país que não tem conhecimentos profundos do assunto, mas que menos modestos do que eu se julgam com competência.

Mas, preguntava eu: Que são essas notas? Cheques pagos à vista, porque à vista os pagam determinadas entidades. Êsses cheques pressupõem dinheiro anteriormente depositado que se entrega.

O cheque sei eu a quem pertence. Sei, por intermédio de todos os factos que são já do conhecimento público, que êsses papéis eram do Banco. Mas propriamente a provisão em dinheiro, a garantia dêsse cheque a quem pertence?

Penso, na minha modéstia financeira de homem de Arganil, que pertence ao Banco de Portugal.

Eu tenho muita pena das pessoas que em boa fé tivessem feito contratos com cheques que eram falsos; mas quando, na vida usual, certos Bancos, mal acautelados, são vítimas de burlas ou falsificações em torno de um cheque falso, o que acontece?

Ou conhecem a burla a tempo e não o pagam ou pagando-o vão procurar obter o dinheiro daqueles que falsificaram o cheque.

Ora eu pregunto: que espécie de boa fé pode haver, se a origem do objecto com que se fez o crime é realmente criminosa?

Sr. Presidente: é dos casos que fazem pena, que levam a gente a lastimar que

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26 Diário da Câmara aos Deputados

houvesse pessoas tam infelizes que comprassem objectos roubados e fossem vítimas de burlas, mercê do seu pouco cuidado - digamos - na averiguação da procedência de um dinheiro que viam tam largamente semeado como se estivéssemos num S. Miguel de notas de 500$.

E na legislação encontra-se isso: a entrega do objecto roubado ao seu legítimo dono, fazendo-se até em processo crime por um simples requerimento e às vezes por uma caução em relação a tudo quanto se demonstra inequivocamente que o delinquente subtraiu fraudulentamente a alguém.

Porquê, se o princípio está na nossa legislação e na moral também, outra preocupação que não seja, como digo, a de natureza sentimental para fazer-se uma lei que se baseie nesses princípios salutares?

O Sr. Presidente: - São horas de se encerrar a sessão.

V. Exa. deseja terminar o seu discurso ou ficar com a palavra reservada?

O Orador: - Fico com a palavra reservada.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Ramada Curto: - Sr. Presidente: pedi a palavra porque desejo preguntar a algum dos Sr s. Ministros presentes qual o destino que o Govêrno deu aos chefes implicados no último movimento revolucionário e se é verdade a notícia, que mo chegou aos ouvidos, de que êsses indivíduos tinham sido deportados para Angra do Heroísmo.

Sem aguardar a resposta, porque tal facto dará motivo possivelmente a um ulterior debate nesta Câmara, preciso dizer a V. Exa. e à Câmara que faço estas preguntas não porque tenha com a revolução vencida qualquer espécie de solidariedade ou simpatia.

Nunca esperou êste lado da Câmara da revolução vencida, nem para o país, nem para o meu partido, nem para qualquer de nós, pessoalmente, nenhuma espécie do vantagens. Se alguns resultados adviessem para a corrente de opinião que representamos, eram contraproducentes; se alguns resultados adviessem para os dirigentes do meu partido, êles seriam considerados pejorativos.

Apoiados.

Mas eu, fazendo estas preguntas, sou coerente, repito episódios da minha vida parlamentar.

Efectivamente, em 28 de Abril de 1913, nesta casa do Parlamento, membro da maioria democrática, levantei por uma razão de princípios e de piedade humana o meu protesto contra deportações para Angra do Heroísmo - e recordo que depois dessa data nunca mais houve sossêgo em Portugal!

Quando o falecido almirante Machado Santos foi levado para Fontelo, sendo Ministro da Guerra Norton do Matos e Presidente do Ministério Afonso Costa, e a maioria democrática dêsse tempo a que pertencia votou uma lei em que havia o célebre artigo 5.°, que colocava na mão do Executivo o poder demitir sem culpa formada oficiais do exército português, eu, esquecendo tudo, levantei também contra êsses factos a minha voz, como devem estar recordados alguns Srs. Deputados que faziam parte dessa sessão legislativa.

Coerente, portanto, com os meus princípios, a ser verdade o facto que me anunciaram de terem sido deportados êsses homens, a quem, repito, nenhuma espécie de solidariedade ideológica ou pessoal me liga, levanto o meu protesto, porque não é assim que se conseguirá que haja sossêgo em Portugal; levanto-o em nome dos direitos do homem e do esplendor da justiça!

Apoiados.

A justiça deve ser austera, rigorosa, mas imperturbável e calma; se a perturba a paixão torna-se numa monstruosidade repulsiva que não se impõe às consciências, nem conquista o coração de ninguém.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Ramada Curto, e o mais que posso dizer a V. Exa. é que vou comunicar ao Sr. Presidente do Ministério as observações que S. Exa. acaba de fazer.

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S. Exa. o Sr. Presidente do Ministério é que responde pela política do Ministério e assim eu não posso dizer mais do que se alguém disse que os presos foram deportados para a África, o facto não é verdadeiro.

Trocam-se àpartes.

O Orador: - V. Exa. compreende que relativamente à orientação política do Govêrno é ao Sr. Presidente do Ministério que compete dar explicações à Câmara.

Eu não posso nem devo dar mais explicações à Câmara do que aquelas que já dei, não porque não tenha pela Câmara o maior respeito, mas porque só ao Sr. Presidente do Ministério compete dar essas explicações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão será na segunda-feira, 8 do corrente, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Renovações de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei que consta do parecer n.° 926, de 9 de Junho de 1925.

Sala das Sessões da Câmara dos Depu-5 de Fevereiro de 1926. - Adolfo Teixeira Leitão.

Junte-se ao processo e envie-se à comissão de guerra.

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 855-B, de 9 de Fevereiro de 1925, o qual, da comissão de administração pública, em Março dêsse ano, obteve parecer favorável n.° 902.

5 de Fevereiro do 1926. - Joaquim Toscano de Sampaio.

Junte-se ao processo e envie-se á comissão de administração publica.

Substituições

Substituir na comissão de instrução especial e técnica, o Sr. Teófilo Maciel Pais Carneiro pelo Sr. Alexandre Ferreira.

Substituir, na comissão de marinha, o Sr. Alberto Nogueira Gonçalves pelo Sr. Dagoberto Augusto Guedes.

Para a Secretaria.

Constituição de comissões

Comércio e indústria:

Presidente, o Sr. Vaz Guedes.

Secretário, o Sr. Adriano Pimenta.

Para a Secretaria.

Rectificação à nota de interpelação de 20 de Janeiro de 1926

No dia 20 de Janeiro findo dirigi ao Sr. Ministro da Marinha, conforme o Regimento da Câmara dos Deputados, ama nota de interpelação nos seguintes termos:

"Sobre a questão da fiscalização da pesca principalmente no Departamento Marítimo do Norte" (B. O. C. n.° 29):

Reconhecendo a dificuldade de fixar na ordem do dia dos trabalhos da Câmara dos Deputados a data da interpelação, e sendo certo que o Sr. Ministro da Marinha se encontra habilitado a esclarecer o problema e a apresentar a solução mais conveniente; considerando do maior interêsse para a indústria local e influindo, portanto, na economia geral da nação, o problema proposto, desejaria que o Sr. Ministro da Marinha, servindo os altos interêsses nacionais, respondesse por escrito.

Representante da nação, eleito pelo círculo n.° 12, que compreende, entre outros, os concelhos marítimos de Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Matozinhos, tenho recebido das laboriosas classes piscatórias do norte reclamações acerca da necessidade de exercer uma eficaz fiscalização da pesca, evitando que barcos estrangeiros utilizem os melhores pesqueiros existentes nas nossas águas territoriais.

Recentemente alguns pescadores de Matozinhos, com a indignação pelo abuso cometido, apresaram uma traineira estrangeira, trazendo-a para o porto de Leixões. A traineira foi libertada, apresentadas desculpas pelo apresamento ilegal e os nossos activos homens, pescadores que lutando com o mar arriscam as suas vidas, foram processados. Êste precedente é sintoma de um estado de espírito cuja gravidade se torna evidente. Às au-

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toridades competentes cumpre providenciar e o Sr. Ministro da Marinha, a cujas qualidades de saber, de prudência e de decisão presto homenagem, não deixará de efectivar um plano de acção que solucione definitivamente esta importante questão.

O problema da fiscalização da pesca tem o maior valor. Da indústria de pesca são subsidiárias outras indústrias que se estabeleceriam com mais largo desenvolvimento se a matéria prima não fôsse arrancada do nosso mar para terras estranhas.

O Departamento Marítimo do Norte, compreendendo a extensa fronteira marítima de Caminha a Buarcos, é o que se encontra em piores condições sob o aspecto do fiscalização de pesca. A esquadrilha de fiscalização de pesca do norte, com base no Pôrto e anexa àquele Departamento, dispõe, de há muito, apenas da canhoneira Mandovy. Sucede que as águas territoriais desta região estão sujeitas no ver o a ndrtadas rijas e nevoeiros, e no inverno a temporais frequentes dos quadrantes do SW e NW e nevoeiros. A esquadrilha de fiscalização de pesca do norte pode afirmar-se que não dispõe de base, visto tal denominação não caber a parte da sala do Departamento onde está instalado o conselho administrativo. Faltando instalações para depósitos de carvão, sobressalentes e mantimentos, os prejuízos que resultam para o Estado são importantes.

Sucede também que os processos de pesca adoptados no norte tornam a fiscalização mais difícil (redes pequenas).

Conhece bem o Sr. Ministro da Marinha êstes factos e dispõe no seu Ministério de técnicos distintos que ao problema têm dispensado a sua atenção.

Em nome dos pescadores do norte, sabendo que o Ministério da Marinha disporá brevemente das canhoneiras Zaire, Faro, Damão, Diu e Lagos, podíamos que duas destas canhoneiras fõssem enviadas para o norte. Ficaria assim a esquadrilha com três canhoneiras, podendo realizar uma fiscalização eficiente. O Sr. Ministro da Marinha não poderá deixar de reconhecer justiça nesta reclamação feita em nome de centenas de denodados trabalhadores portugueses.

Sabemos que os navios longe da sua base tornam-se dispendiosos. Mas estão realizados os estudos necessários para a instalação de uma base na margem sul do rio Douro, no logar de Sampaio (Afurada), que, servindo a esquadrilha, viria prestar um excelente auxílio aos armadores do norte. Industrializada a exploração dessa base secundária daria seguro rendimento, prestando eficaz concurso ao fomento marítimo e à defesa nacional.

O serviço de vigilância da costa atende também ao duplo aspecto, que acentuamos: cinco postos em Ancora, Póvoa de Varzim, Lavadores, Aveiro e Cabo Mondego garantiriam essa vigilância, quando dotados com pequenos aparelhos E. T. para assinalamento das traineiras e lagosteiras e estrangeiras. Três postos já se encontram estabelecidos, bastando indicar-lhes a nova missão.

Conhece bem o Sr. Ministro da Marinha êste assunto. Nesta nota de interpelação só quisemos evidenciar o nosso interêsse por uma solução prática, demonstrando que conhecíamos o problema compatível com os nossos recursos financeiros e de larga influência na economia nacional.

É em nome dos pescadores do norte, classe trabalhadora que tenazmente luta pela vida, que solicitamos as medidas enérgicas e rápidas tendentes a resolver um aspecto notável do nosso ressurgimento.

Sala das Sessões, 5 de Fevereiro de 1926. - Henrique Pires Monteiro.

Expeça-se.

Parecer

Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 12-PP, que autoriza a Junta de Freguesia de Vila Moreira, concelho de Alcanena, a elevar, durante 5 anos, até 30 por cento, os seus impostos sôbre as contribuições gerais do Estado.

Para a comissão de finanças.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja indicada a distribuição da verba de 7:200.000$, inscrita no artigo 23.° da despesa ordinária "Classes inactivas" da proposta orçamental para 1926-1927 em estudo na comissão de Orçamento denominando:

Soldos dos oficiais de reserva e reformados;

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Gratificações dos mesmos oficiais quando chamados ao serviço.

Requeiro igualmente:

1.° Mapa, por postos, dos oficiais de reserva;

2.° Mapa, por postos, dos oficiais reformados;

3.° Que funções exerce a comissão de prisioneiros de guerra, a que se refere o artigo 13.° da despesa ordinária.

Solicito a maior urgência visto a comissão de Orçamento necessitar elaborar o respectivo parecer com brevidade.

5 de Fevereiro de 1926. - Henrique Pires Monteiro.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja fornecida com a maior urgência:

1.° Cópia do contrato celebrado com o fornecedor de solípedes, para o exército, a remontar em Espanha, indicando-se os locais de concentração para a apresentação do solípedes à comissão de remonta;

2.° Se foi concedida autorização para importação de solípedes, indicação da data em que essa autorização foi dada, o número de solípedes que essa autorização permite importar;

3.° Nota das indicações dadas à comissão de remonta que foi ao estrangeiro fazer a aquisição de solípedes e designadamente a data da saída do Portugal, itinerário, vencimentos diários dos membros dessa comissão e se os transportes da comissão são pagos pelas ajudas de custo que a comissão recebe ou se pelo Estado em conta à parte, região escolhida para a aquisição, se o exame dos solípedes em Espanha procede ou não a compra directa, para dentro do qual a referida comissão realizar o exame e a compra directa e qual o preço máximo por que pode adquirir os cavalos destinados a praças do oficiais ou garanhões;

4.° Nota do número de solípedes, com indicação da espécie, apresentados e adquiridos em Portugal até 10 de Janeiro de 1926, nome dos apresentantes e o preço por que foram pagos;

5.° Nota com as mesmas indicações pedidas no n.° 4.°, para o período que vai 'do 11 a 31 de Janeiro de 1926.

5 do Fevereiro de 1926. - José Rosado da Fonseca.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida uma relação nominal de todos os funcionários da direcção geral das contribuições e impostos que actualmente estão deslocados dos seus lugares, com indicação da comissão de serviço que estão desempenhando e o texto legal que autoriza essas comissões ou deslocações de serviço.

5 de Fevereiro de 1926. - Rafael Ribeiro.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - me seja concedida autorização para, nesse departamento da administração pública, estudar toda a documentação relativa à vida de relação entre as Companhias de cabos submarinos amarrando nos Açores e o Estado.

5 de Fevereiro de 1926.- Manuel José da Silva.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja fornecida uma relação dos países entre os quais e Portugal existem tratados de comércio e indicação dos Diários do Govêrno em que os mesmos vêm publicados.

Da mesma proveniência requeiro me seja fornecida uma relação dos países com os quais nenhum acordo se encontra negociado.- Guilhermino Nunes.

Expeça-se.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento

Parecer n.° 35

A vossa comissão do comércio e indústria considera prejudicado o assunto do projecto' de lei n.° 5-K, em consequência da proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças referente ao mesmo caso e em discussão na Câmara dos Deputados.

Sala das sessões, 5 de Fevereiro de 1926.- A. Aboim Inglês - José Maria Alvares - D. António Pereira Forjaz - Sebastião de Herédia - Henrique Pires Monteiro

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Projecto de lei n.° 5-K

Artigo 1.° É declarado nulo e sem efeito o decreto n.° 11:363, de 16 de Dezembro de 1925, publicado no Diário do Govêrno n.° 271, da 1.ª série, a 18 de Dezembro do corrente ano.

Art. 2.° Êste decreto, que entra imediatamente em vigor, revoga as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 21 de Dezembro de 1925. - Elmano de Morais da Cunha e Costa.

O REDACTOR - Herculano.

33 - Imprensa Nacional -1925-1926

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