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Sessão de 8 de Fevereiro de 1926 11

dos Deputados da Esquerda Democrática, me associar ao voto de saudação proposto pelo Sr. António Cabral.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovado o voto de congratulação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a acta.

Não havendo quem peça a palavra, considera-se aprovada.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - O Sr. Sousa Carvalho mandou para a Mesa um projecto para o qual requereu urgência, a fim de poder ir imediatamente para a comissão respectiva.

Os Srs. Deputados que aprovam a urgência queiram levantar-se.

Está aprovada.

Fazem-se as seguintes

Admissões

Propostas de lei

Do Sr. Ministro do Comércio, para que não se considerem abrangidas por disposições que regulam o contrato de arrendamento de prédios rústicos ou urbanos as concessões, feitas pela Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado ou por emprêsas concessionárias de caminhos de ferro, de terrenos, construções ou edifícios existentes na área das estacões.

Para a comissão de caminhos de ferro.

Do Sr. Ministro da Marinha, sôbre abono de gratificação ao pessoal do serviço de submersíveis.

Para a comissão de marinha.

Do mesmo, autorizando o Govêrno a negociar acordos ou convenções com governos estrangeiros acerca da reciprocidade de reconhecimento de legislação marítima,

Para a comissão de marinha.

Projectos de lei

Do Sr. Rafael Ribeiro, compreendendo nas disposições da lei n.° 1:158, de Abril de 1921, os militares que provarem que para a implantação do regime republicano em Portugal comandaram núcleos de fôrças civis ou militares.

Para a comissão de guerra.

Do Sr. Pina de Morais, passando à situação de terceiros oficiais do quadro administrativo do Ministério da Agricultura os actuais seis auxiliares, contratados, de estatística agrícola.

Para a comissão de agricultura.

Do Sr. Francisco Godinho Cabral, determinando que os escrivães ajudantes dos juizes de investigação criminal, distritos criminais e registo criminal que nos termos do artigo 1.° da lei n.° 1:481, de 1923, tenham feito ou façam concurso para escrivães de direito e sejam aprovados no concurso, sejam considerados escrivães de direito da 3.a classe.

Para a comissão de legislação criminal.

Dos Srs. Abel Teixeira Pinto e Manuel Serras, transferindo para o lugar de Ribafria a sede da freguesia de Palhaeana, concelho de Alenquer.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Alfredo de Sousa, autorizando a Câmara Municipal de Penalva do Castelo a vender dos baldios do concelho a parte dispensável ao uso e logradouro comum, aplicando o produto a designados melhoramentos.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Rafael Ribeiro, mandando que sejam vendidos em hasta pública no prazo máximo de 90 dias, a contar da publicação desta lei, os automóveis, motocicletas e bicicletas, garagens e oficinas congéneres que pertençam ao Estado e a quaisquer serviços autónomos.

Para a comissão de administração pública.

ORDEM DO DIA

O Sr. Pestana Júnior: - Sr. Presidente: não pedi a palavra sôbre a ordem, por isso que não desejei alterar a inscrição; em todo o caso mandarei para a Mesa, como remate das minhas considerações, a moção que vou ler.