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16 Diário da Câmara dos Deputados

dos meios que são propostos para fazer essa liquidação.

É apenas sob êste aspecto que farei a crítica aos artigos em discussão e nessa critica vai envolvida a crítica aos restantes artigos da proposta.

Eu creio. Sr. Presidente, que quando nós abandonamos as fórmulas do direito, muitas vezes supomos servir melhor a consciência para nos sacrificarmos apenas à paixão que muitas vezes, querendo atingir a justiça, vimos a cair no arbítrio.

Temo s o exemplo dado neste Parlamento. Quantas vezes parlamentares ou mesmo Ministros supõem que atingem mais fàcilmente a votação de uma proposta seguindo as fórmulas do Regimento, e, todavia, é quando o Regimento mais se atropela e a discussão é mais embrulhada.

Ora eu não oculto o receio que tenho de que esta proposta, saindo das leis comuns, pondo absolutamente de parte- todos os princípios jurídicos estabelecidos, criando uma multiplicidade de tribunais e deixando os tribunais comuns, pondo-os de parte inteiramente, a fim de julgar com maior eficácia os crimes do Banco Angola e Metrópole e a punição que é necessário fazer-se, sirva para complicar e tornar menos eficaz essa punição.

Sr. Presidente: ou creio que por meio desta proposta se faz o seguinte: primeiro, destroi-se a unidade da punição. O Govêrno anterior elaborou um decreto criando um tribunal de investigação a que demos plenos poderes; tenho aqui o texto dêsse, decreto em que se diz o seguinte:

Leu.

Ternos por conseguinte um tribunal de investigação. Criamos agora um tribunal que administra o que julga, e a leitura do artigo 8.° deixa-nos a impressão - e eu chamo para êle atenção da comissão para que se não ser êsse o seu intento o esclareça - deixa-nos a impressão, repito, de que além dêste tribunal faremos outros.

Temos, além disso, a confusão das responsabilidades.

Não conheço em direito senão duas espécies de responsabilidades, ou responsabilidades conexas com criminais ou meramente civis.

Ora nesta proposta confundem-se as duas espécies de responsabilidades e eu creio que desta confusão pode resultar a impunidade de alguns dos responsáveis e a punição de outros que não têm responsabilidade alguma.

Quando temos um tribunal de investigação entendo que a responsabilidade que compete àqueles que têm responsabilidade directa ou indirecta no Banco Angola e Metrópole, sendo conexa com a responsabilidade criminal, só em face dos elementos de investigação, só em face da prova formulada no próprio processo de investigação, lhe devia ser pedida. Chegado à pronúncia, faz-se o arrolamento provisório; ir-se ia mais longe, porque eu, para aqueles que se provasse que realmente tinham responsabilidade na burla do Angola e Metrópole, não quereria simplesmente o arrolamento dos bens que proviessem do Banco, eu iria, nas responsabilidades que lhes competissem por terem lesado terceiros, ao confisco dos seus próprios bens pessoais, iria até arrolar e confiscar mais tardo todos os bens de que pudesse dispor.

Mas, se eu vou tam longe na punição daqueles que têm responsabilidades, pelo contrário um compreendo que vamos punir aqueles que de boa fé contrataram com o Banco Angola e Metrópole, e, não compreendo porquê êsse Banco foi fundado com autorização e parecer dos próprios Bancos que se dizem lesados, porque foi fundado com o "concordo" e parecer do próprio Estado.

Pois quê, Sr. Presidente? Nós vamos punir os particulares que foram logrados pela fundação dêsse Banco e deixamos de pedir responsabilidades civis, meramente civis, que competem aos Bancos que deram o seu parecer para que o Banco se fundasse?

Então, amanhã êsses Bancos julgam-se no direito de vir pedir à comissão criada que os indemnize dos prejuízos que tiveram, quando foram êles os causadores dos prejuízos de tanta gente!

Os primeiros que deviam ser chamados à responsabilidade eram os próprios Bancos que consentiram na fundação do Angola e Metrópole.

É isto, Sr. Presidente, que reputo profundamente iníquo e que à minha consciência de jurista e de simples homem repugna aprovar e nunca poderei aprovar.

Afirma-se, Sr. Presidente, que, se-