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Sessão de 9 dê fevereiro de 1926 17

gundo a lei penal, quem compra a um ladrão pode vir a perder o seu dinheiro; mas, se alguém compra a uma instituição que o Estado autorizou, que lhe deu o seu ser legal, que me disse a mim que podia comprar porque era bom, a responsabilidade é do Estado o de mais ninguém. O Estado é que devia responder para com toda a gente que foi lesada pelo Banco. Tudo que não seja isto é profundamente iníquo, e, porque é iníquo, o artigo 5.° que não distingue entre pessoas de boa fé e má fé, não posso votá-lo e não compreendo que figure na lei de liquidação do Banco Angola e Metrópole.

Punam-se todos,- absolutamente todos os que se vier a provar q n e tiveram responsabilidade na burla, que a punição vá até à última, até ao confisco dos seus bens pessoais, mas que deixem de sofrer a responsabilidade civil que lhes compete os Bancos que funcionaram no conselho bancário que aprovou o Angola e Metrópole, não procedendo às averiguações necessárias para saberem se as cartas do Roterdam Bank eram boas ou más, é que não compreendo.

Ouvi ainda afirmar que esta lei tinha um intuito financeiro, pois era preciso acudir às dificuldades em que ficou o Banco de Portugal, pelo facto de ter pago os 90.000 contos.

Sr. Presidente: isto não me leva a pôr de parte as considerações jurídicas que acabo de fazer, e apesar de não ser financeiro, francamente não compreendo essa razão.

Com que é que o Banco pagou êsses 90.000 contos? Foi com disponibilidades do Banco? Foi com o aumento da circulação fiduciária?

Se assim é, o Banco não tem que invocar êste argumento, e é ao Estado a quem compete liquidar essa questão.

Apoiados.

Tudo o que não seja respeitar a boa fé das pessoas que foram logradas pelo Angola e Metrópole, que foi apresentado como um Banco sério pelo Conselho Bancário e conseqúentemonte pelo Estado, parece-me profundamente iníquo, e não voto. Não quero nenhuma responsabilidade naquilo que considero uma monstruosidade jurídica e moral.

Pelo artigo 5.° são arrolados todos os bens, de todos aqueles que tenham recebido do Angola e Metrópole, estivessem de boa ou má fé.

Sr. Presidenta: não compreendo que, para facilidade na liquidação do Manco, se estabeleça a confusão das responsabilidades civis e criminais, no mesmo processo e no mesmo julgamento.

E não compreendo, porque se amanhã se provar que a casa de Londres que fabricou as notas, precedeu levianamente, como já aqui foi afirmado, porque se não pedem responsabilidades a essa casa, a quem não foz diferença satisfazer as responsabilidades civis em que incorreu pela sua negligência ?

Porque não se pedem responsabilidades aos Bancos que votaram no Conselho Bancário?

Sr. Presidente: há um homem a quem neste momento quero fazer justiça porque procurou até à última defender o crédito do Estado. Êsse homem é o Sr. Vitorino Guimarães.

No discurso que S. Exa. aqui fez, e que tenho na minha carteira, provou que lutou até final contra o Conselho Bancário, só lhe pondo o seu "concordo" depois do Conselho ter dito que era um Banco sério. Então depois disto, vai-se defrontar os particulares, vão arrolar-se todos os bens dos que contrataram com o Angola e Metrópole, na mais absoluta boa fé?

Acho isto profundamente monstruoso, e atentatório dos princípios jurídicos e morais. Não voto. Não posso votar.

Sr. Presidente: assim sinteticamente, expuz as minhas divergências. A Câmara fará o que quiser.

Concordo com uma comissão liquidatária, com uma outra que tivesse a seu cargo gerir os bens do Banco, mas com o que não posso concordar e com uma proposta que, em vez de facilitar essa liquidação, complica a meu ver as responsabilidades de uns e atenua as de outros.

E para terminar, eu devo uma resposta ao Sr. Soares Branco. S. Exa. em certa altura do seu discurso aludiu aos católicos, citando uma frase que havia lido na história de Henri Martin.

Tratava-se do facto histórico da revolta dos albigenses, no ataque ao castelo de Bezier.