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Sessão de 9 de Fevereiro de 1926 23

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 11.°

Procede-se à votação.

O Sr. Presidente: - Está rejeitado.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão de pé 55 Srs. Deputados, e sentados 15; está rejeitado.

Em seguida foram aprovadas as emendas dos Srs. Soares Branco e Henrique Cabral, bem como o artigo 11.°, salvo estas emendas.

Leu-se o artigo 12.°

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Pedi a palavra para mandar para a Mesa duas propostas de emenda, uma ao parágrafo 1.° e outra ao parágrafo 3.°

Tenho dito.

Lidas na Mesa, foram admitidas.

São as seguintes:

Proponho que no § 1.° do artigo 12.° as palavras "em que se efectue o arrolamento" sejam substituídas por estas: "a contar do dia seguinte àquele em que o arrolamento se conclua". - J. Catanho de Meneses.

Proponho que o § 3.° do artigo 12.° seja substituído pelo seguinte:

§ 3.º Só será admitida a prova por documentos ou testemunhas, não podendo essas excederem a dez, tanto na reclamação como na contestação. - J. Catanho de Meneses.

O Sr. Henrique Cabral: - A comissão concorda com as emendas apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça.

Tenho dito.

Em seguida foram aprovadas as emendas do Sr. Ministro da Justiça, bem como o artigo 12.°, salvo estas emendas.

Leu-se na Mesa o artigo 13.°

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 13.°

Tenho dito.

O Sr. Henrique Cabral: - A comissão concorda com a proposta de substituição do Sr. Ministro da Justiça.

Tenho dito.

Foi rejeitado o artigo 13.°, e aprovada a substituição proposta pelo Sr. Ministro da Justiça.

É a seguinte:

Proponho que o artigo 13.° seja substituído pelo seguinte:

Artigo 13.° O julgamento será feito em conferência, no prazo de oito dias, a contar da remessa a que se refere o § 5.° do artigo anterior, sendo relator um dos juizes, devendo o acórdão ser fundamentado e a decisão tomada por maioria.- J. Catanho de Meneses.

Foi lido na Mesa o artigo 14.°

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Mando para a Mesa uma proposta de emenda.

Foi lida e admitida na Mesa.

É a seguinte:

Proponho que no artigo 14.° se intercale a palavra "sempre" entre a palavra "da" e a palavra "recurso". - J. Catanho de Meneses.

O Sr. Henrique Cabral (relator): - A comissão concorda com a emenda.

Foi aprocado o artigo J4°, com a emenda.

foi lido na Mesa e pôsto à discussão o artigo 15.°

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Mando para a Mesa uma proposta de emenda à alínea b) do artigo 15.°

Foi lida e admitida na Mesa.

É a seguinte:

Proponho que a alínea b) do artigo 15.° seja substituída por esta:

b) Quando as reclamações forem julgadas improcedentes por decisão passada em julgado. - Catanho de Meneses.

Foi aprovada a emenda e o artigo.

Foi aprovado, sem discussão, o artigo 16.° e entrou em discussão o artigo 17.°