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24 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Henrique Cabral (relator): - Mando para a Ilesa a seguinte proposta de substituição:

Artigo 17.° Proponho que o artigo 17.° fique redigido da seguinte forma:

Pelos primeiros fundos que tiver ou puder tornar disponíveis, a comissão efectuará o pagamento em escudos metropolitanos do valor nominal, de uma só vez, dos cheques emitidos pelo Banco, na província de Angola, contra entrega de numerário, preço de valores ou serviços recebidos e outros actos lícitos de idêntica natureza.- Henrique Pais Cabral.

Foi rejeitado o artigo e aprovada a substituição.

foram aprovados sem discussão os artigos 18.° e 19.° e entrou em discussão o artigo 20.°

O Sr. Henrique Cabral Delator): - Envio para a Mesa uma proposta de substituição no § único do artigo 20.°

É a seguinte:

Emenda ao artigo 20.° § único:

Proponho que o limite da multa fixada no § único do artigo 20.º em 5 contos seja alterado para 20 contos.- Henrique Pais Cabral.

Foi lida, admitida, na Mesa e aprovada.

Foi aprovado o artigo.

É lido o artigo 2L°

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Mando para a Mesa uma proposta de substituição.

É a seguinte:

Proponho que o artigo 21.° seja substituído pelo seguinte:

O Govêrno poderá decretar, sob proposta da comissão e ouvido o Conselho Superior Judiciário, as medidas meramente administrativas e de processo que entender necessárias e que não importem qualquer alteração ou revogação das disposições desta lei. - Catanho de Meneses.

É aprovado.

O Sr. Moura Pinto: - Mando para a Mesa uma proposta de artigo novo.

É a seguinte:

Proponho um artigo novo:

Artigo... O Govêrno fixará, as gratificações que além dos vencimentos a que tiverem, direito, hajam de perceber os membros da comissão ou magistrado do Ministério Público e os oficiais de justiça a que se refere a presente lei.- Alberto de Moura Pinto.

O Sr. Soares Branco: - Mando para a Mesa uma proposta para um novo artigo, que é a seguinte:

Proponho o seguinte artigo novo 1.°

É declarado em liquidação o Banco Angola e Metrópole, ficando todos quantos em nome dele trataram obrigados pelos respectivos actos, pessoal, ilimitada e solidariamente.- Soares Branco. Foi lida e admitida na Mesa.

O Sr. Moura Pinto: - Sr. Presidente: há que considerar no artigo novo do Sr. Soares Branco duas partes: aquela em que se afirma que o Banco entra em liquidação e aquela em que se atribuem responsabilidades solidárias aos indivíduos que do Banco fizeram parte.

Eu achava que nesta confusão de última hora talvez não valesse a pena aceitar o artigo todo dividindo-se por isso em duas partos, para o que faço o necessário requerimento. Eu voto a primeira parte e entendo que a Câmara faz bem em a votar; mas, quanto a outra, desde que se refere a um Banco que teve existência legal, acho-a arriscada.

Por isso, votarei apenas a parte que diz respeito à liquidação do Banco, julgando que ela até talvez devesse constituir o artigo 1.° da lei, para o que lembro a idea à comissão de redacção.

O orador não reviu.

O Sr. Soares Branco: - Sr. Presidente: mais uma vez o critério jurídico briga com aquelas regras por que eu me costumo habilitar a fazer raciocínios.

Eu não posso discutir com o Sr. Moura Pinto sob o ponto de vista jurídico, apenas o que pondero a S. Exa. e à Câmara é o seguinte: e Banco Angola e Metrópole, diz-se, não é uma entidade inexistente, porque existe e teve existên-