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REPÚBLICA PORTUGUESA

DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 33

EM 9 DE FEVEREIRO DE 1926

Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Mariano de Melo Vieira

Sumário.- A sessão é aberta com a presença de 43 Srs. Deputados. Procede-se à leitura da acta, que é aprovada quando se verifica o número regimental, e do expediente, que tem o devido destino.

Antes da ordem do dia.- O Sr. Raimundo Alves estranha que a Mesa da Câmara dos Deputados não fôsse convidada para. um banquete oferecido pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros. O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva) dá explicações. O Sr. Sant'Ana Marques refere os prejuízos que a lavoura está sofrendo com as epizootias que grassam no Alentejo entre as várias espécies de gado. O Sr. Ministro das Finanças (Marques Guedes) apresenta uma proposta de lei criando o sistema da "régie" par a a exploração da indústria, dos tabacos. O Sr. Carvalho da Silva pregunta se já foi pago o diferencial que as companhias de moagem devem do Estado pela importação do trigo. O Sr. Ministro das Finanças esclarece que o caso está afecto aos tribunais. O Sr. Carvalho da Silva volta a visar da palavra para explicações. O Sr. Rafael Ribeiro faz algumas considerações acerca de um ofício dirigido à Mesa da Câmara pelo Sr. presidente do Conselho Superior de Finanças. É aprovada a publicação no "Diário do Govêrno" do relatório que acompanha a proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças.

Ordem do dia - Prossegue o debate sôbre o projecto de lei que estabelece uma comissão liquidatária para o Banco Angola e Metrópole. Usam da palavra vários Srs. Deputados, que a pretendam emendas, sendo o projecto aprovado com alterações e ficando pendente de uma votação uma proposta do Sr. Soares Branco. O Sr. Presidente morreu nova sessão para o dia imediato com a mesma ordem do dia.

Abertura da sessão, às 15 horas e 15 minutos.

Presentes à chamada, 43 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 71 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Adolfo Teixeira Leitão.
Alberto Carlos da Silveira.
Alexandre Ferreira.
Alfredo Pedro Guisado.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
António Alves Calen Júnior.
António Augusto Rodrigues.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
Artur da Cunha Araújo.
Artur Saraiva Castilho.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bernardo Pais de Almeida.
Carlos de Barros Soares Branco.
Custódio Lopes de Castro.
Diogo Albino de Sá Vargas
Domingos António do Lara
Felizardo António Saraiva.
Francisco António da Costa Cabral.
Guilhermino Alvos Nunes.
Henrique Maria Pais Cabral.
Henrique Pereira de Caveira.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Bernardino de Sousa Carvalho.
João da Cruz Filipe.
João Estêvão Aguas.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

João José da Conceição Camoesas.
João Raimundo Alves.
Joaquim Maria de Oliveira Simões.
José Carlos Trilho.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Moura Neves.
José Rosado da Fonseca.
José Vicente Barata.
Luís Gonzaga da Fonseca Moreira.
Luís de Sousa Faísca.
Manuel da Costa Dias.
Manuel de Sousa Coutinho Júnior.
Mariano de Melo Vieira.
Raul Marques Caldeira.
Rui de Andrade.
Severino Sant'Ana Marques.
Viriato Sertório dos Santos Lobo.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Teixeira Pinto.
Adolfo de Sousa Brasão.
Alberto Dinis da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Nogueira Gonçalves.
Alfredo da Cruz Nordeste.
Álvaro Xavier de Castro.
Amilcar da Silva Ramada Curto.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Ferreira Cabral Pais do Amaral.
António Ginestal Machado.
António José Pereira.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Marques Guedes.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Augusto Rebelo Arruda.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Dagoberto Augusto Guedes.
Daniel José Rodrigues.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Fernandes de Oliveira.
Eduardo Ferreira dos Santos Silva.
Elmano Morais da Cunha e Costa.
Filemon da Silveira Duarte de Almeida.
Filomeno da Câmara Melo Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Godinho Cabral.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime António de Palma Mira.
João Lopes Soares.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Tamagnini de Sousa Barbosa.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José do Vale de Matos Cid.
Lourenço Correia Gomes.
Luís da Cosia Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Manuel José da Silva.
Manuel Serras.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Maximino de Matos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Rafael Augusto de Sousa Ribeiro.
Raúl Lelo Portela.
Rodrigo Luciano de Abreu e Lima.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Zacarias da Fonseca Guerreiro.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Pinheiro Tôrres.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

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Sessão de 9 de Fevereiro de 1926 3

Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro da Cunha Ferreira Leite.
Amâncio de Alpoim.
Aníbal Pereira Peixoto Beleza.
António Araújo Mimoso.
António Augusto Álvares Pereira Sampaio Forjaz Pimentel.
António Dias.
António Joaquim Ferreira de Fonseca.
António José de Almeida.
António Lobo de Aboim Inglês.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Carlos Fuzeta.
Domingos Augusto Reis Costa.
Domingos José de Carvalho Araújo.
Francisco Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Indalêncio Froilano de Melo.
João Baptista da Silva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Nunes Mexia.
Joaquim Toscano Sampaio.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Maria Alvarez.
José Marques Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Luís António Guerreiro Júnior.
Luís Vieira de Castro.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel Homem de Melo da Câmara.
Nuno Simões.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.

Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 43 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Ofícios

Da Federação dos Sindicatos Agrícolas do Centro de Portugal, com as moções aprovadas por unanimidade na assemblea geral de 7 do corrente, em que se trata de acautelar interêsses nacionais indevidamente feridos com desrespeito das leis.

Para a comissão de agricultura.

Do Presidente da Comissão Executiva do Grupo Lealdade e Justiça, com sede em East Boston com uma representação pedindo uma amnistia, pelo prazo de 120 dias para os refractário e desertores e criminosos políticos, a contar de Junho a Setembro, a fim de ser realizada uma excursão aos Açores, Madeira e continente.

Para a comissão de guerra.

Do juiz do Tribunal do 2.° Distrito Criminal de Lisboa, pedindo autorização para ser julgado em processo de polícia correccional, pelo crime de desobediência, o Sr. José Carlos Trilho.

Comunique-se que a Câmara deliberou que o processo siga, findas as funções dês-se Sr. Deputado, nos termos do artigo 18.° da Constituição.

Do Presidente da 1.ª vara do Tribunal do Comércio de Lisboa, pedindo autorização para deporem como testemunhas numa audiência os Srs. Domingos Leite Pereira e António Albino Marques de Azevedo.

Negado.

Comunique-se.

Do Ministério da Guerra, pedindo autorização para o Sr. Oliveira Simões ser ouvido como testemunha numas averiguações.

Comunique-se que a Câmara autorizou que o Sr. Oliveira Simões seja ouvido e que êste o deseja ser em qualquer gabinete da Câmara em dia de sessão e depois das 15 horas.

Telegramas

Dos foreiros da freguesia de S. Bento do Mato, pedindo a aprovação da lei n.° 1:645.

Para a Secretaria.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

De um grupo de homens livres do Cadaval, protestando contra a deportação de republicanos.

Para a Secretaria.

Do administrador do concelho de Lagoa pedindo a aprovação do projecto de lei que estabelece cargos e melhorias dos administradores de concelho.

Para a Secretaria.

De duzentos e vinte alunos da Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo, protestando contra o discurso do Sr. Rafael Ribeiro, sôbre a extinção da mesma escola.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de

Antes da ordem do dia

O Sr. Raimundo Alves: - Sr. Presidente: não há conveniências políticas nem praxes parlamentares que me obriguem a ficar calado perante factos que eu considero menos respeitosos para a Câmara dos Deputados.

Ainda bem que está presente o Sr. Presidente do Ministério.

Li hoje nos jornais que houve ontem no Palácio das Necessidades uma festa, o por êste motivo desejava saber só ela foi oferecida pelo Sr. Vasco Borges só pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Eu não acredito, não quero acreditar que essa festa fôsse oferecida pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, pois nem sequer a Mesa desta casa do Parlamento foi convidada.

Sr. Presidente: eu sou uma criatura que habitualmente não vai a festas dessa natureza, o que de resto acontece também quando elas são oferecidas por amigos que ca sei não estarem em condições económicas e financeiras de o fazer.

Nestas condições desejava que o Sr. Presidente do Ministério me informasse se, na verdade, essa festa foi oferecida oficialmente pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e se o Tesouro está em condições de poder suportar semelhantes despesas.

Perdoe-me V. Exa. a vigor e o entusiasmo que ponho nas minhas palavras, mas não podia deixar de salientar que, para essa festa tivessem sido convidadas pessoas que eu reputo com menos categoria social do que os membros do Congresso da República e não tivesse sequer sido convidada a Mesa da Câmara dos Deputados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): - Em resposta às considerações do Sr. Raimundo Alves, devo dizer que o banquete foi oferecido pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros aos membros do corpo diplomático, tendo S. Exa. convidado as pessoas que entendeu, seguindo as praxes estabelecidas naturalmente.

O facto de não ter convidado os membros do Congresso não pode ser considerado como menos respeitoso, porque até prova em contrário, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros é parlamentar. O próprio Govêrno não foi convidado, tendo-o sido apenas o seu Presidente e a adoptar-se o critério do Sr. Raimundo Alves, teria sido uma falta de consideração.

Sabem V. Exa. que as saias são pequenas, pelo que para êsse banquete foram convidados os leaders dos vários agrupamentos da Câmara, os membros do Corpo Diplomático e os Presidentes das duas Câmaras. V. Exa. e compreende, se fossem convidados os membros do Congresso e suas famílias, não cabiam nas salas do palácio e passava a não ser o banquete oferecido ao Corpo Diplomático.

O Sr. Raimundo Alves: - Nesse banquete estiveram, segundo informações que tenho, cêrca de 600 pessoas.

O Orador: - Só fossem convidados os Deputados, Senadores e suas famílias, dava cêrca de 500 pessoas aproximadamente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sant'Ana Marques: - Sr. Presidente: quando há dias nesta Câmara o Sr. João Salema fez referências ao custo do quilómetro do estrada, disse que o preço por mim indicado ficava muito

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aquém do verdadeiro. Estou de acordo com S. Exa. no caso geral, mas S. Exa. há-de estar de acordo comigo neste caso especial.

Sr. Presidente: na verdade as estradas estão intransitáveis o os lavradores neste momento estão quási que impossibilitados de transportarem os seus produtos para o caminho de ferro, mercados, etc.

Apoiados.

Eu pregunto se esta situação pode continuar.

Mas, Sr. Presidente, ou vou dar à Câmara um esclarecimento que me parece interessante. Há regiões onde, efectivamente, a reparação das estradas é pesadíssima, mas outras há, como aquela que é constituída pelo planalto entre a Chamusca, Ponte de Sor o Nisa, onde se podem fazer estradas ràpidamente e com bastante economia, aproveitando para isso máquinas americanas que são muito baratas.

Essas máquinas compõe-se do seguinte:

Leu, descrevendo a forma como se construiu nessa região uma estrada dessa natureza.

Essa estrada, que fica nas proximidades da minha região, tem sido atravessada por mim muitas vezes e tem magníficas condições para o transporte de pessoas ou de materiais.

O falecido general Parreira, administrador das estradas, viu-a; e êle a quem certamente todos fazem a justiça de dizer que foi um técnico de valor, calculou que essa estrada custaria 25 contos aproximadamente numa extensão de 17 quilómetros.

Sr. Presidente: há dias troquei um àparte com o ilustre Deputado Sr. Dinis da Fonseca o, não querendo que S. Exa. fique com uma impressão desagradável talvez a respeito das minhas palavras de então, voa dar neste momento umas ligeiras explicações a S. Exa., não pela minha pessoa que nada vale (Não apoiados) mas para dizer a S. Exa. que ou nunca poderia ter intuito de agravar os humildes. A lavoura - todos o sabem - nunca desprezou os seus cooperadores honestos.

Apoiados.

Eu disse que, de certo modo, não ora justo fazer excepção à contribuição predial rústica, mas nunca, repito, poderia querer agravar aqueles com quem estou

em contacto, a bem dizer, todos os dias e que sentem connosco as dificuldades enormes que nós, lavradores, temos para nos mantermos e para trabalharmos para o desenvolvimento da agricultura. Não podemos abandoná-los nunca. Não os abandonaremos.

Dentro em breve mostrarei à Câmara que a forma de auxiliar êsses pobres não é esta, considerando a propriedade assim, grosso-modo.

Tenciono apresentar um projecto de lei, para o qual peço desde já o auxílio do S. Exa.

Para o auxílio a dar ao nosso trabalhador rural, não basta distribuir terras. Eu já fiz uma distribuição de terras a uma pessoa que considerava muito digna do ser atendida o essa pessoa veio ter comigo, tempos depois, repudiou tal oferecimento, dizendo-mo que não era possível aceitá-lo porque, sendo trabalhador do campo, não tinha os recursos monetários para fazer a devida exploração dessas terras.

Nunca, pela maneira que se pretendo, poderemos dar ao nosso trabalhador rural o bem-estar a que tem direito.

Não podemos ter a primazia de criar, para êsse efeito, leis ou processos novos, porque êles existem já hoje em quási todos os Estados da Europa. Existem na Bélgica; na França com associações católicas; na Itália e na própria Espanha, onde a Confederação Nacional Católica Agrária conta hoje nada menos de 33 federações com 270:000 sócios e com um capital do 100 milhões de pesetas ...

O Sr. Dinis da Fonseca: - V. Exa. está a atacar um processo que ou não advogo, mas que posso amanhã advogar.

Devo dizer a V. Exa. que sempre que V. Exa. advogue qualquer ponto de vista que beneficie os humildes, ter-me há sempre a seu lado.

O Orador:-Para V. Exa. ver como n j Alentejo só pensa e tem pensado em dar aos humildes o bem-estar a que têm direito, eu chamo a atenção de V. Exa. para os estatutos da "Liga dos Agricultores Católicos do Alentejo". Essa liga não teve infelizmente a sequência esperada porque as leis do nosso País não permitiram, como as de tantos outros, que

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6 Diário da Câmara dos Deputados

as suas aspirações se pusessem em prática.

Eu vou dizer a V. Exa. qual era em resumo o fim desta instituição chamada "Liga dos Agricultores Católicos do Alentejo".

Leu.

Esta aspiração, digo-o com orgulho, saiu da província do Alentejo, e foi patrocinada por pessoas da mais alta consideração e que são dos mais ilustres representantes da Igreja.

Esta idea não teve andamento, segundo creio, porque a lei portuguesa das associações, impede que se fundem associações desta alta vantagem material e social; .mas não proíbe a formação de outras bem inconvenientes para o pais.

Pôsto isto, vou referir-me ao assunto para que, especialmente, pedi a palavra.

O Sr. Presidente: - V. Exa. já esgotou os dez minutos que o Regimento lhe concede.

O Orador: - Se V. Exa. me permite, eu apenas gastarei mais cinco minutos.

No Alentejo grassa há muitos anos, uma epizootia gravíssima; a essa sucedeu-se outra, noutra espécie de animais, que está causando um grande prejuízo para a agricultura.

A primeira era referente ao gado suíno; agora trata-se do gado lanígero e caprino.

Para se tratar convenientemente de um suíno, das epizootias que o atacam, é necessário gastar 17$; ora esta quantia é muitíssimo elevada, em relação ao preço por que actualmente se vendem êstes animais: não há ninguém que vendendo um animal por 5$, vá gastar 17$ no seu tratamento.

Era portanto necessário, que o Estado, que gasta tanto dinheiro indevidamente, com empregados e serviços desnecessários, olhasse para o assunto com toda a atenção, porque êle é de uma altíssima gravidade.

Já no Congresso Agrícola de Viseu se tratou dêste caso, e se emitiram votos no sentido de que o Estado dêsse aos laboratórios respectivos as garantias necessárias para a fabricação das vacinas, a, fim de evitar que os lavradores tenham de comprar as estrangeiras, que custam caríssimas.

Porém, até agora, nada se fez.

O Sr. Ministro da Agricultura, disse que no seu Ministério, havia uma verba para tal fim, mas que ela era uma verdadeira miséria.

Êsse Ministério que era o que deveria ter maiores verbas, é exactamente aquele que as tem menores.

A epizootia carbunculosa no gado lanígero e caprino, no Alentejo e na Estremadura, tem produzido efeitos terríveis, e a continuar assim, dentro em breve, naquelas províncias, não haverá animais daquelas espécies.

E isto sucede, apesar de algumas vezes, lhes aplicarem os tratamentos recomendados pela sciência.

Eu li um relatório do Sr. Roque da Silveira, do qual eu concluo que o lavrador não pode ter hoje confiança nessas vacinas.

É de facto, eu sei de casos em que a mortalidade foi tam grande depois da vacinação, que os lavradores hesitam em fazer a aplicação dêsse remédio.

E, pessoalmente, eu tive ensejo de fazer essa vacinação.

Não sou veterinário, mas sim médico, e por isso, julguei-me mais do que suficientemente habilitado para fazer Êsse serviço, mas, apesar de seguir todas as regras, vi que êsses animais morriam.

Não quero acusar ninguém, mas o facto real e triste é êste: nós gastamos dinheiro, empregamos os nossos melhores esfôrços, e os resultados são nulos.

Houve um lavrador que perdeu 39 cabeças, e eu perdi 200.

E eu pregunto se é possível alguém empregar dinheiro, para obter êste resultado.

Há aqui uma passagem interessante, em que se diz:

Leu.

Isto é uma confissão clara de que nós, de harmonia com as palavras autorizadas dos técnicos, não devemos fazer as vacinações, porque isso representa um prejuízo incalculável,

Ora o Sr. Roque da Silveira, tratando de um pedido de indemnização feito pelos lavradores que tinham sido prejudicados com o resultado das vacinações, foi de parecer que êle não devia ser atendido.

E a continuar a suceder assim, as ter-

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ras do Alentejo e da Estremadura hão-de ser aquelas terras malditas de que fala Mota Prego, num dos seus livros, nada produzindo em benefício da economia do país.

Se o Govêrno não criar fundo que possa dar aos lavradores a indemnização devida pelo mau resultado das vacinas, mal irá para nós, e para o país.

Não posso concordar com a opinião do Sr. Roque da Silveira, porque acho que os lavradores têm todo o direito a ser indemnizados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Marques Guedes): - Sr. Presidente: eu pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta de lei tendente a regular a indústria e o comércio dos tabacos, a partir de 1 de Maio do corrente ano.

Como V. Exas. decerto se recordam, foi dito na declaração ministerial que o Govêrno, de que eu tenho a honra de fazer parte, não faz da solução a adoptar para o regime dos tabacos uma questão fechada.

Em todo o caso, acrescentara o Govêrno, se êle devia desde logo emitir o seu modo de ver, declarava que a solução que preconizava, por ser a que mais lhe agradava, era a da régie.

E, foi nestes termos que se organizou a proposta que vou mandar para a Mesa, contendo as bases dentro das quais deve funcionar a régie autónoma dos tabacos.

Fica assim a régie com a mais completa autonomia administrativa e financeira; e para que se não diga que com a régie se procura obter lugares para políticos, começa-se por estabelecer um Conselho de Administração de cinco membros, onde o Estado tem apenas dois de livre nomeação.

Um outro será representante da Procuradoria da República, os restantes são nomeados pelo Govêrno em lista tríplice indicada pelas associações comerciais e industriais de Lisboa e Pôrto.

O Sr. Carvalho da Silva: - Então são três do Estado.

O Orador: - Não. Só dois são nomeados livremente pelo Govêrno. O terceiro cargo é inerente à Procuradoria Geral da República para assegurar, no conselho de administração, a existência de um homem de leis.

O Sr. Carvalho da Silva não tem razão de duvidar da sinceridade que inspirou a minha proposta. Os serviços estabelecem-se de forma que não se aumenta nem um só dos lugares que existem actualmente no quadro, tendo o conselho a faculdade de reduzir o número de empregados.

Quando se discutir esta proposta, farei a defesa dos seus princípios; mas desde já devo dizer que o Govêrno não faz questão fechada desta questão dos tabacos; mas está convencido que a melhor forma é a régie, não só para os interêsses do Estado como para a saúde do consumidor, pois está provado que os produtos manipulados pelos monopólios governamentais são mais puros, como confessa o individualista Leroy-Beaulieu.

Sr. Presidente: peço apenas urgência para a minha proposta.

Como desconheço as praxes regimentais, não sei se posso requerer para virem publicados no Diário do Govêrno a proposta e o seu relatório.

O Sr. Presidente: - V. Exa. pode requerer urgência e ao mesmo tempo que seja publicado não só a proposta mas também o relatório;

O Sr. Manuel José da Silva: - Eu lembro que seria mais económico fazer-se a publicação no Boletim da Câmara.

Não apoiados.

Uma voz: - É uma questão importante, deve vir no Diário do Govêrno.

O Orador: - Aproveito a ocasião para fazer à Câmara uma comunicação a propósito de umas palavras proferidas aqui pelo Sr. Aboim Inglês com respeito aos fósforos e que eu li há pouco no Boletim desta Câmara.

Aproveito a oportunidade (como costuma dizer-se) com as mãos ambas para expor à Câmara a situação da chamada questão dos fósforos.

Sabem V. Exas. que o novo regime do fabrico dos fósforos se encontra regulado na lei n.° 1:770. Em consequência do

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que a Base A diz que tanto a Companhia actual como qualquer outra que de novo se constituísse só podia laborar desde que satisfizesse a estas exigências.

Em virtude do que diz também a Base D na sua segunda parte, o meu antecessor, ao abrigo da faculdade que ao Poder Executivo era conferida por esta base, publicou o decreto n.° 1:078 que tem permitido a laboração da Companhia. Mas o regime criado por aquele decreto, nos termos precisos da Base D, não pode exceder 90 dias.

Êsse prazo termina em 17 dêste mês.

Entretanto terminou, já depois de ea estar 110 Ministério, o prazo de um concurso aberto para o fornecimento de 10 milhões de caixinhas.

Essas caixas já foram distribuídas e absorvidas pelo consumo. A Companhia, de 2 a 25 de Janeiro (conforme os dados que tenho da Inspecção dos Fósforos), fabricou mais de 12 milhões. E todos se queixam de que não há fósforos.

Nunca o mercado português teve uma tal capacidade de consumo. Estou convencido de que pelo País se tem feito um largo assambarcamento do fósforos.

Mandei já abrir concurso para um novo fornecimento de 50 milhões de caixinhas, que devo garantir o abastecimento do mercado para cêrca de 3 meses.

O concurso foi aberto sem compromisso de distribuição. O preço da distribuição do recente concurso de 10 milhões foi muito elevado.

Para evitar que isso se repetisse, convoquei para o meu Gabinete uma reunião dos revendedores de fósforos e tabacos para deles saber se podia contar com êles como intermediários directos da distribuição dos fósforos do novo concurso.

Essa reunião deu os melhores resultados, crendo-me habilitado a esperar que a distribuição dêste fornecimento futuro se faça em muito melhores condições de preço que o da anterior.

Mas tal fornecimento só poderá aqui estar daqui a mais do um mês.

Havia, pois, a recoar que entre a chegada dele a Portugal e a cessação da laboração das fábricas da Companhia dos Fósforos haja um intervalo de tempo em que os fósforos faltem.

Para evitar tal inconveniente, mandei preguntar à Companhia se ela mantinha firme a proposta que quando do último concurso fizera para fornecimento de mais 15 milhões a preços sensivelmente iguais. A Companhia respondeu afirmativamente.

Autorizado pelo Conselho de Ministros, aceitei a proposta da Companhia dentro da lei, visto que a Base D autoriza o Govêrno a tomar "qualquer outra forma de satisfazer as necessidades do mercado".

Sucedo, porém, que tendo eu recebido da Procuradoria Geral da República, em resposta a uma consulta que lho dirigira, a informação de que a Companhia estava fora da lei n.° 1:770, fiz sentir a esta anomalia jurídica da sua situação.

A Companhia compromete-se agora em ofício a entrar dentro da lei, pedindo que lhe concedam para isso a prorrogação do prazo de laboração por mais 30 dias.

Vou ler a V. Exas. êsses dois documentos, que são interessantes:

Leu.

Não há nenhum regime de excepção a favor da Companhia dos Fósforos. Para laborar, ela tem pois, de meter-se dentro da lei.

Pela minha parte, entendo que a lei, boa ou má, deve cumprir-se e nesse sentido fiz oficiar à Companhia, só podendo funcionar dentro da lei n.° 1:910.

Eis as declarações com que posso satisfazer a curiosidade da Câmara e em especial a do Sr. Aboim Inglês, que na última sessão declarou desejar ouvi-las.

Tenho dito.

O Sr. Carvalho da Silva: - Acabou o Sr. Ministro das Finanças de apresentar à Câmara uma proposta relativa ao regime dos tabacos que quere significar que a República deseja continuar no regime dos escândalos.

Vozes:-Está fora da ordem!

O Orador: - Estou falando no período antes da ordem do dia e posso falar sôbre o que quiser.

Não compreendo como é que um Govêrno vem dizer que esta questão é uma questão aberta, a não ser que à falta de programa apenas se queira manter o regabofe da distribuição do bolo aos seus amigos.

Não reconheço nada que mais condene

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o Govêrno do que as palavras que acabam de ser proferidas pelo Sr. Ministro das Finanças.

Desejo ainda frisar que, até na questão dos fósforos, condenando, como nós aqui condenámos, a proposta, é a 5 ou 6 dias de terminar o actual regime provisório que o Sr. Ministro das Finanças vem dar conta à Câmara da situação emaranhada em que se encontra esta questão, não tendo também cumprido com o seu dever de vir aqui a tempo pedir a aprovação de uma proposta. Govêrno incompetente, incapaz de gerir os negócios do Estado, de cujos interêsses tam mal sabe cuidar, não pode permanecer naquelas cadeiras.

Dito isto, Sr. Presidente, desejo que o Sr. Presidente do Ministério ou o Sr. Ministro das Finanças me doem esclarecimentos sôbre o seguinte:

Está em dívida ao Estado, por parte da Companhia Industrial de Portugal e Colónias, o pagamento de uma considerável importância como diferencial do trigo importado por essa Companhia.

Creio que esta situação dura há três anos, e desejo que sôbre ela o Govêrno me esclareça, tanto mais que, segundo se diz lá fora, projectando-se a compra, a essa Companhia, de um jornal de grande circulação, que é o Diário de Noticias, parece que o grupo político interessado em realizar tal compra, exerce ou procura exercer influências para que o Estado não receba o imposto a que tem incontestável direito, encontrando-se porventura a sua importância no preço do jornal.

Desejo saber em que pé se encontra essa questão do pagamento do diferencial do trigo, e desejo saber com tanto maior empenho quanto é certo que, numa época em que pequeninos contribuintes e o contribuinte em geral se vêem a braços com as maiores dificuldades por virtude dos excessivos impostos que lhe são exigidos, não se compreende como a Companhia Nacional de Portugal e Colónias pode livremente estar três anos sem pagar ao Estado o imposto que lhe deve.

Um àparte.

O Orador: - Diz-se também, mas êsse é assunto para depois, que está para se realizar a compra de um velho jornal para serviço de grupos políticos, estando a ela ligado um assunto de administração pública.

Havemos de tratar do caso, mas, porque já estou a esgotar o tempo que o Regimento me concede para usar da palavra neste momento, por agora desejo apenas que o Sr. Presidente do Ministério ou o Sr. Ministro das Finanças me façam o favor do dizer o que há sôbre o pagamento do diferencial do trigo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Marques Guedes): - Sr. Presidente: não sei na verdade, por que motivo a minha proposta teve o condão do irritar tanto o Sr. Carvalho da Silva.

Terá sido por nela defender o regime da régie? Mas êste regime já existiu no tempo da Monarquia, e devo até dizer que êle não deixou de si más recordações.

A Monarquia experimentou em regimes de tabacos tudo quanto havia. Teve a liberdade, o monopólio, a régie, mas teve, principalmente, o monopólio e como meio de arranjar empréstimos para ocorrer às situações aflitivas do Tesouro Público.

No final do meu relatório acentuo que é esta a primeira vez que termina um regime de monopólio sem que as rendas dos tabacos estejam empenhadas. Não invento nada, visto que me limito a constatar factos, a fazer história.

Apoiados.

Disso há pouco, Sr. Presidente, que ninguém tinha o direito de duvidar da sinceridade com que fiz a minha proposta. Todos os que me conhecem sabem bem que não tenho ambições políticas a satisfazer.

Com o coração nas mãos, confesso a V. Exa. que me encontro onde nunca contei chegar. Se tivesse ambições a satisfazer, elas estariam já excedidas. Hei--de retirar-me dêste lugar logo que possa e com o mesmo desprendimento político com que para êle vim.

Por consequência, não faço desta proposta nenhuma arma política, não tendo sôbre ela recebido a mais leve insinuação de nenhum dos meus colegas do Ministério ou de quem quer que fôsse. Fi-la com a maior liberdade de acção. Apresen-

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tei-a tarde? Confesso o. mas por que tive de a elaborar do princípio ao fim.

No tempo do Govêrno do Sr. Álvaro de Castro foi nomeada ama comissão para estudar êste assunto. Essa comissão, segundo creio, adquiriu publicações estrangeiras, obteve estatísticas e outros elementos de trabalho, mas de todos êles eu perdi absolutamente o rasto.

Nada encontrei no Ministério das Finanças e, assim, tive de fazer uma proposta completa, isto tendo entre mãos tantos assuntos a tomar-me tempo. Bastaria a elaboração dos orçamentos para me absolver da demora na apresentação da minha proposta.

Há aqui alguns Srs. Deputados que já ocuparam o lugar de Ministro das Finanças e que, portanto, sabem bem o que de trabalho representa o exercício desta pasta.

Apresentar neste momento a minha proposta é praticar talvez um acto um pouco tardio, mas a responsabilidade da demora não me cabe.

Finalmente o Sr. Carvalho da Silva deseja que o Govêrno diga o que há sôbre o diferencial dos trigos, em dívida pela Companhia Industrial de Portugal e Colónias e, poderia ter acrescentado, pela Sociedade Industrial Aliança.

Essas dividas estão ainda por cobrar, por que estão contestadas. Tanto a Companhia Industrial de Portugal e Colónias, como a Sociedade Industrial Aliança negam a obrigação de pagar.

Como a Câmara sabe e, de resto, se infere da própria expressão, o diferencial em questão é constituído por uma importância igual à diferença entre o preço por que fica em Portugal o trigo exótico importado com todas as despesas de frete, direitos, etc. e o preço constante da tabela oficial para os trigos nacionais, revertendo êsse diferencial para o Fundo Agrícola.

As duas emprêsas negam a obrigação de pagar êsse imposto, alegando que as contas do Ministério da Agricultura estão erradas e que elas, emprêsas, adquiriram os trigos exóticos por preços muito mais elevados e a cotações cambiais muito mais onerosas do que os constantes de aquele Ministério.

Estado não se comoveu com estas alegações e, por tal motivo, estão pendentes dos Tribunais das Execuções Fiscais, em Lisboa e Pôrto, as respectivas execuções.

Por consequência se, como tudo leva a supor, as duas emprêsas forem condenadas nesses tribunais, elas terão do pagar ao Estado o diferencial em dívida. Eis o estado em que a questão se encontra.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): - Sr. Presidente: agradecendo ao Sr. Ministro das Finanças as suas explicações, fico sabendo que, de facto, as Companhias em questão ainda não pagaram ao Estado a importância que lhe devem como imposto diferencial do trigo.

Desejo, também, pôr em relevo quanto o Sr. Ministro das Finanças, nas suas declarações acerca da proposta dos tabacos., deixou ficar em cheque o seu antigo colega das Finanças e actuai Ministro da Agricultura. Foi o Sr. Tôrres Garcia o Ministro das Finanças do anterior Govêrno e S. Exa., sabendo que a questão dos tabacos teria de ser discutida logo que a Câmara abrisse, não deixou os dados estatísticos necessários para que o actual titular dessa pasta pudesse fazer imediatamente a sua proposta.

Um àparte.

O Orador: - Sabemos, por consequência, que o Govêrno do Sr. Domingos Pereira tem uma larga responsabilidade e que o Partido Democrático, de que êsse e o actual Ministério saíram, tem toda a responsabilidade do facto de só agora aqui ser trazida a proposta relativa ao importantíssimo problema dos tabacos. E, como do actual Govêrno fazem parte seis Ministros que pertenceram ao anterior, tudo isto demonstra como o Ministério que ali se encontra deve ser considerado incompatível com os altos e sagrados interêsses nacionais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a acta.

O Sr. Rafael Ribeiro: - Sr. Presidente: na acta, que não há muito foi lida na Mesa, figura um ofício dirigido a V. Exa. pelo ilustre Presidente do Conselho Superior

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de Finanças, no qual se comunica ao Parlamento que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros incorreu num crime de responsabilidade criminal.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, porém, segundo o despacho que publicou no Diário do Govêrno de 25 de Janeiro, diz o seguinte:

Leu.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que tam pouco caso tem feito das leis dêste país e que parece que pretende fazer o que muito bem entende, confessa que a dactilógrafa é paga com uma verba destinada a expediente.

O Sr. Presidente: - Devo chamar a atenção de V. Exa. para o que determina o Regimento, isto é, que o uso da palavra sôbre a acta apenas pode exprimir as dúvidas que qualquer Sr. Deputado queira apresentar sôbre a sua redacção.

V. Exa. está discutindo um assunto relativo à acta, mas não sôbre a sua redacção.

O Orador: - O assunto de que me estou ocupando é relativo à acta; porém, em vista do que V. Exa. acaba de dizer, peco-lhe o obséquio de me inscrever para antes de se encerrar a sessão, a fim de tratar o assunto. Terminando declaro que me não admiraram os apoiados da esquerda, visto que eu estava tratando de um crime grave.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam a urgência e a publicação, no Diário do Govêrno, do relatório que o Sr. Ministro das Finanças mandou para a Mesa, queiram levantar-se.

Está aprovado.

ORDEM DO DIA

Continuação do debate sôbre o projecto de lei que cria uma comissão liquidatária para o Banco Angola e Metrópole.

O Sr. Presidente: - Continua no uso da palavra o Sr. Dinis da Fonseca.

O Sr. Joaquim Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: começarei as ligeiras considerações que desejo fazer sôbre o artigo 3.° que está em discussão, agradecendo aos revisores do parecer o favor que me fizeram trocando o meu nome de forma a êle não ser identificado no futuro.

Não digo isto, Sr. Presidente, porque me queira esquivar à responsabilidade que me possa caber como membro da comissão, pois, sou o primeiro a prestar a minha homenagem ao trabalho que essa comissão teve, se bem que alguns dos seus pontos de vista sejam inteiramente inaceitáveis; mas sim unicamente para pôr as cousas no seu devido pé.

Sr. Presidente: o assunto que está em discussão é muito grave e melindroso e devo dizer que, sendo Deputado deve haver cinco anos, nenhum prendeu tanto a minha atenção como êste, porém estou vendo que se pretende votá-lo de afogadilho.

Sr. Presidente: eu entendo que relativamente a cada artigo é preciso encara-los não só debaixo do ponto de vista jurídico, como debaixo do ponto de vista social.

Era uso antigamente que as propostas de lei que tinham alguma responsabilidade viessem precedidas de extensos relatórios, altamente documentados, através dos quais fôsse possível mais tarde conhecer o pensamento do legislador.

Eu sei que nem o ilustre Ministro da Justiça, nem a comissão tiveram tempo de elaborar êsse relatório...

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses) (interrompendo): - Eu já ontem expliquei ao Parlamento os motivos que tinham determinado a minha proposta, e fiz ver as razões que me levaram a elaborar os seus artigos fundamentais, mas V. Exa. naturalmente não me ouviu.

O Orador: - Agradeço ao Sr. Ministro da Justiça as explicações que acaba de me dar, mas eu mesmo ia dizendo que justificava o Sr. Ministro e a comissão de, devido à exiguidade de tempo, não terem apresentado o relatório.

O que é certo, porém, e isto é que é importante, é que, na falta dêsse relatório, só não tenha ido espraiando o pensamento a propósito de cada artigo, porque esta proposta, repito, é gravíssima.

Assim se poderia ao menos saber o pensamento do legislador, a não ser que

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realmente o Sr. Ministro da Justiça e os parlamentares que me estão ouvindo entendam que a proposta tem efectivamente um espírito próprio. E quis-me parecer isso lendo o artigo 21.°, que diz o seguinte:

Leu.

Parece-me que se deveria começar pela discussão dêste artigo, porque se a Câmara está na disposição de o aprovar inútil será todo o resto do trabalho que nós estejamos aqui a fazer.

Por êste artigo concede-se a mais latadas autorizações a qualquer Ministro da Justiça que se sente naquelas cadeiras. E por isto não vai qualquer ofensa ou desconfiança pelo actual titular daquela pasta, por quem tenho muita consideração.

Não há nenhuma limitação neste artigo.

Eu leio-o novamente a V. Exas.

Leu.

Assim, a comissão, de acordo com o Sr. Ministro da Justiça, fica amanhã em plena ditadura para fazer o que quiser em matéria processual e em matéria de liquidação do Banco Angola e Metrópole.

Vá lá a verdade! Não vou fora de que a Câmara entenda que seja necessário nomear um ditador para a liquidação do Banco Angola e Metrópole. Talvez mesmo me convencessem do que isso era necessário, e eu, em presença de razões fortes, viesse a concordar até com V. Exas. O que me repugna é que se mo queira tomar a responsabilidade, a mim, parlamentar, de apoiar as medidas que amanhã, a comissão, de acordo com o Ministro da Justiça, entender em matéria do processo que deve mandar publicar. Isso não.

Isto repugna, porque poderia transformar a discussão desta proposta numa pura comédia. Seria estarmos a votar aqui determinadas formas de processo, supondo que eram as que amanhã seriam executadas, e de um momento para o outro a comissão, de acordo com o Ministro da Justiça, podia substituir tudo isso por outras formas e outros textos de lei. visto que é concedida autorização plena para o poder fazer.

Por isso eu disse que se a comissão entende, e o Parlamento também entende, que deve ser aprovada uma autorização nos termos latos em que a dá o artigo 21.°, bastará discutir êsse artigo, dispensando-nos de mais trabalhos.

Mas, Sr. Presidente, entrando agora mais particularmente na análise do texto do artigo 3.°, chamarei a atenção do V. Exa. para a matéria contida nas alíneas a) e b), matéria correlativa, ligada uma com outra, e ainda para o que diz o artigo 17.°, ligado com o que diz a alínea b).

O que diz a alínea a)?

Leu.

O que diz a alínea b)?

Leu.

Quere dizer, a alínea b) estabelece uma espécie de excepção ao princípio estabelecido na alínea a).

Pela alínea a) são reconhecidas as operações regulares, constantes de cheques ou ordens de pagamento leites, que na burla do Angola o Metrópole se encontrou, provenientes da situação em que se tem mantido o problema da falta de transferências, por motivo da inércia dos Governos.

A carta a que aludi diz que lançava num estado de desesperação quási todo o comércio de Angola e muitos dos elementos que com as colónias têm relações comerciais constantes.

Não! Não se pode deixar de ter em conta as responsabilidades indirectas do ambiento favorável em que tantos tinham confiado, inclusive o próprio governador da colónia.

Êsse Banco, que se apresentava como salvação, como solução do problema das transferências, transformava-se numa simples miragem enganadora, lançando a colónia de Angola numa espécie de desespero.

Tenho presente uma carta particular em que se descreve qual foi o ambiente que ficou criado na colónia de Angola ao ter-se ali conhecimento da situação do Banco Angola e Metrópole.

Se a burla, em que foi transformado o Banco Angola e Metrópole, teve aceitação nas colónias e na própria metrópole, em grande parte se devo à falta de solução para o problema das transferências.

Há uma íntima ligação entre os dois problemas, entre a burla do Banco Angola e Metrópole e a situação do algu-

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mas firmas pela falta de transferências que chega a ser também criminosa.

Eu creio que a liquidação do Banco Angola e Metrópole está inteiramente ligada à célebre questão das transferências e que ela não se fará completamente e com justiça se não houver paralelamente uma resolução dêsse problema que é hoje nacional, das transferências coloniais, essa moeda que o Banco não recebe na metrópole, que ninguém aceita na metrópole, essa moeda que o próprio Banco emissor compra por metade ou ainda por meãos, do seu valor nas próprias colónias em escudos metropolitanos. Quere isto dizer que aos portadores de cheques ou ordens passadas em resultado de operações regulares feitas pelo Banco Angola e Metrópole, na metrópole será entregue a moeda do Banco emissor pelo Banco Angola e Metrópole.

Pela alínea B de acordo com o artigo 17.°, já não são inteiramente reconhecidas. Será feita uma reunião para o pagamento se fazer em moeda colonial.

Mas repito, se não foi possível considerar-se uma solução foi porque da parte dos Governos e dos homens públicos não tem havido a necessária solução para o problema das transferências.

Sr. Presidente: a nota falsa do Banco Angola e Metrópole circulava como boa para as transferências, e a do Banco Ultramarino funciona como falsa, visto que não serve como instrumento de valor.

O ilustre Deputado Sr. Soares Branco, quando falou, referiu-se a uma solução apresentada pela Associação Comercial do Pôrto.

S. Exa. considera irrisória uma idea que é defendida por homens que têm importância na alta finança.

Irrisório foi que se permitisse o funcionamento do Banco Angola e Metrópole, e pior ainda é êste oscárneo da alínea B. Acho completamente injusto e profundamente revoltante que a Câmara vá aprovar esta alínea.

Vou mandar para a Mesa uma proposta de emenda.

Mas., Sr. Presidente, se é privilegiada a situação daqueles que podem cobrar e levantar cheques, a que se refere a alínea A, porque é que as operações regulares do cheques ou ordens de pagamento não são reguladas pela mesma forma? Não vejo razão para se justificar tal anomalia.

Há ainda uma razão que justifica a minha proposta.

Diz-se que os particulares tinham obrigação de inquirir da proveniência do dinheiro do Banco Angola e Metrópole.

Então porque não inquiriram os elementos da Inspecção Bancária, onde estão representados os Bancos, se êsse dinheiro era bom ou mau?

Porque não inquiriu o Estado ao apresentar ao público um Banco dizendo-lhe que podia com êle negociar?

Com que autoridade se vem dizer que não se devia aceitar de boa fé as transacções dêsse Banco?

Aonde iríamos parar se se aceitasse tal orientação.

Sr. Presidente: se a alínea b do artigo 17.° pudesse ser aprovada, a burla, o logro, em que caíram os particulares tinha de qualquer forma a colaboração do Estado.

Tenho dito.

Apoiados.

O orador não reviu.

Foi lida e admitida na Mesa a seguinte proposta:

Proponho que ao texto da alínea a) se acrescentem as seguintes palavras: "ou nas colónias".

Em 8 de Fevereiro de 1926. - Joaquim Dinis da Fonseca.

O Sr. Henrique Cabral (relator): - Em nome da comissão, visto não poder estar presente o seu relator, devo dizer que não concordo com a emenda apresentada e mando para a Mesa uma emenda à alínea a), que resolve todas as dúvidas.

Tenho dito.

Foi lida na Mesa e admitida.

É a seguinte:

Proponho que a alínea a) do artigo 3.° fique assim redigida:

a) Cobrar ou satisfazer os cheques e ordens de pagamento que tenham representado operações regulares com o Banco Angola e Metrópole, realizadas no continente, quando os depositantes e transferentes sejam estranhos aos factos referidos nos artigos 4.° e 5.°

Sala das Sessões, 9 de Fevereiro de 1926. - Henrique Pais Cabral.

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O Sr. Presidente: - A Mesa teve conhecimento que faleceu esta manhã o pai do Sr. Cunha Leal.

Pela consideração que todos temos por êsse ilustre Deputado, proponho que na acta se lanço um voto de sentimento.

O Sr. Pedro Pita:-Em nome do Partido Nacionalista associo-me ao voto de sentimento por V. Exa. proposto.

A situação especial que o Sr. Cunha Leal ocupa no meu Partido obriga-me a significar a V. Exa. e h. Câmara o sentimento dêste lado da Câmara pelo desgosto que atingiu S. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Agatão Lança: - É com verdadeira magna que me associo ao voto de sentimento por V. Exa. proposto pela morte do pai do Sr. Cunha Leal, figura que nós muito prezamos, e de cujo desgosto compartilho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Moura Pinto: - Em meu nome pessoal, associo-me ao voto de sentimento pela morte do pai do Sr. Cunha Leal.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Fernandes de Oliveira: - Em nome dos Deputados Agrários, associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento que foi proposto por V. Exa. pela morte do pai do Sr. Cunha Leal.

O orador não reviu.

O Sr. António Cabral: - Sr. Presidente: por parte da minoria monárquica, associo-me ao voto de sentimento que V. Exa. acaba de propor à Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: a minoria católica associa-se sincera e comovidamente ao voto de sentimento pelo falecimento do pai do nosso ilustre colega Sr. Cunha Leal.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: apesar das divergências políticas que possam haver nesta Câmara, a verdade é que estou convencido de que todos os Parlamentares reconhecem no Sr. Cunha Leal qualidades de tal quilate que lhe dão jus à nossa homenagem, como sendo indubitavelmente um dos seus grandes ornamentos.

Por isso, o Govêrno lamenta o golpe duro que acaba de sofrer aquele Sr. Deputado; acompanha-o na sua natural condolência e exprime os seus votos de sentimento pela perda que o atingiu.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovado o voto de sentimento que propus.

Não está mais ninguém inscrito sôbre o artigo 3.°

Vai votar-se.

É lida e aprovada a emenda proposta pelo Sr. Moura Pinto.

É a seguinte:

Proponho que na alínea a) do artigo 3.° do projecto da comissão se elimine a palavra "mesmo". - Alberto de Moura Pinto.

E lida e rejeitada a emenda apresentada pelo Sr. Soares Branco.

É a seguinte:

Proponho que à alínea a) do artigo 3.° se acrescentem as seguintes palavras: "quando os depositantes e transferentes sejam estranhos aos factos referidos nos artigos 4.° e 5.°". - C. Soares Branco.

É também rejeitada a seguinte emenda do Sr. Pestana Júnior:

Proponho que se eliminem na alínea a) as palavras "realizadas na metrópole".- Pestana Júnior.

O Sr. Joaquim Dinis da Fonseca (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. que se digne consultar a Câmara sôbre se permite que eu retire as

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propostas de emenda que enviei para a Mesa, era virtude de o Sr. Henrique Cabral ter apresentado uma proposta que consigna a doutrina que elas espendiam.

Consultada a Câmara, é S. Exa. autorizado a retirar a sua emenda.

Posta à votação a alínea a) proposta pela comissão, é rejeitada.

Em seguida, aprovam-se a substituição à alínea a), proposta pelo Sr. Henrique Cabral, e as restantes alíneas da comissão.

Lê-se depois, para entrar em discussão, o artigo 4.° do parecer.

O Sr. Henrique Cabral: - Sr. Presidente: atendendo a que o projecto de lei é omisso na parto relativa a prazos, porquanto não estabelece uma disposição que regulo quaisquer prazos que digam respeito a obrigações contraídas perante o banco, prazos que, porventura, podem ser extintos e, não se encontrando regulados, podem, na sua omissão, dar margem a prejuízos e perda de direitos em operações, mando para a Mesa o seguinte artigo:

Artigo novo (3.º-A). Proponho que se adicione ao projecto um artigo novo, redigido nestes termos:

Todos os prazos legais ou contratuais que estivessem decorrendo à data do encerramento do Banco Angola o Metrópole e os que devessem começar a correr a partir da mesma data, consideram-se, para todos os efeitos, suspensos, e só começarão a contar-se desde o dia imediato àquele em que se instalar a comissão criada no artigo 1.° desta lei. - Henrique Pais Cabral.

O Sr. Presidente: - O artigo de S. Exa., Sr. Henrique Cabral, não se refere à matéria do artigo em discussão, é um artigo novo; portanto, tem de ser votado depois.

O Sr. Joaquim Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: está em discussão o artigo 4.° Mas êste artigo e os artigos 5.° e 6.° formam um todo único, embora estejam divididos em três ; a sua matéria é correlativa. Por isso e porque é esta a última vez que tenciono usar da palabra na discussão da especialidade dêste parecer, desculpe V. Exa. se eu tomar alguns minutos à Câmara para fazer o que chamarei varrer a minha tostada, dizendo até onde vão as restrições que ponho à aprovação do parecer.

Sr. Presidente: a primeira vez que tomei a palavra sôbre o caso Angola e Metrópole, declarei: primeiro, que queria que só fizesse a punição rigorosa de todos os que tivessem responsabilidades no caso; segundo, que desejava que essa punição fôsse aplicada pelos tribunais competentes; terceiro, que eu, na qualidade de parlamentar, estava disposto a dar todos os meios ao Govêrno que fossem necessários para a completa execução da justiça.

Mantenho estas declarações e devo nesta ocasião fazer uma afirmação prévia. Figura ligado ao Banco Angola e Metrópole um homem a quem me ligam relações de amizade e de cuja inocência estou convencido, mas isso não impede que eu peça que sôbre êle se exerça a mesma averiguação de responsabilidades, porque, se a convicção íntima que tenho da sua inocência viesse a ser iludida com provas, eu não encobriria nem desculparia a sua falta, pedindo para êle o mesmo rigoroso castigo que peço para todos os culpados. Os meus princípios dizem-me que um homem que delinquiu deve confessar a sua falta, deve arrepender-se dela, mas, sobretudo, expiá-la.

Depois do feita esta declaração, sinto-me mais à vontade, porque poderia acrescentar ainda, se necessário fôsse, que julgo tam grave o caso da burla Angola e Metrópole que não pouparia no castigo um filho meu se êle tivesse tido a má sorte de se envolver num caso dêstes.

Sr. Presidente: ouvi dizer nesta Câmara que para liquidar êste caso devíamos rasgar os códigos o pôr de parto os textos das leis.

Humilde o modesto homem de leis sou, mas não posso nem devo subscrever esta afirmação.

Se eu quero a punição implacável de todos os responsáveis, seria incoerente e ilógico só me negasse a dar aos tribunais todos os meios que forem julgados indispensáveis para julgar e punir êste caso; mas não abdico do meu direito de julgar da conveniência da aplicação e da eficácia

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dos meios que são propostos para fazer essa liquidação.

É apenas sob êste aspecto que farei a crítica aos artigos em discussão e nessa critica vai envolvida a crítica aos restantes artigos da proposta.

Eu creio. Sr. Presidente, que quando nós abandonamos as fórmulas do direito, muitas vezes supomos servir melhor a consciência para nos sacrificarmos apenas à paixão que muitas vezes, querendo atingir a justiça, vimos a cair no arbítrio.

Temo s o exemplo dado neste Parlamento. Quantas vezes parlamentares ou mesmo Ministros supõem que atingem mais fàcilmente a votação de uma proposta seguindo as fórmulas do Regimento, e, todavia, é quando o Regimento mais se atropela e a discussão é mais embrulhada.

Ora eu não oculto o receio que tenho de que esta proposta, saindo das leis comuns, pondo absolutamente de parte- todos os princípios jurídicos estabelecidos, criando uma multiplicidade de tribunais e deixando os tribunais comuns, pondo-os de parte inteiramente, a fim de julgar com maior eficácia os crimes do Banco Angola e Metrópole e a punição que é necessário fazer-se, sirva para complicar e tornar menos eficaz essa punição.

Sr. Presidente: ou creio que por meio desta proposta se faz o seguinte: primeiro, destroi-se a unidade da punição. O Govêrno anterior elaborou um decreto criando um tribunal de investigação a que demos plenos poderes; tenho aqui o texto dêsse, decreto em que se diz o seguinte:

Leu.

Ternos por conseguinte um tribunal de investigação. Criamos agora um tribunal que administra o que julga, e a leitura do artigo 8.° deixa-nos a impressão - e eu chamo para êle atenção da comissão para que se não ser êsse o seu intento o esclareça - deixa-nos a impressão, repito, de que além dêste tribunal faremos outros.

Temos, além disso, a confusão das responsabilidades.

Não conheço em direito senão duas espécies de responsabilidades, ou responsabilidades conexas com criminais ou meramente civis.

Ora nesta proposta confundem-se as duas espécies de responsabilidades e eu creio que desta confusão pode resultar a impunidade de alguns dos responsáveis e a punição de outros que não têm responsabilidade alguma.

Quando temos um tribunal de investigação entendo que a responsabilidade que compete àqueles que têm responsabilidade directa ou indirecta no Banco Angola e Metrópole, sendo conexa com a responsabilidade criminal, só em face dos elementos de investigação, só em face da prova formulada no próprio processo de investigação, lhe devia ser pedida. Chegado à pronúncia, faz-se o arrolamento provisório; ir-se ia mais longe, porque eu, para aqueles que se provasse que realmente tinham responsabilidade na burla do Angola e Metrópole, não quereria simplesmente o arrolamento dos bens que proviessem do Banco, eu iria, nas responsabilidades que lhes competissem por terem lesado terceiros, ao confisco dos seus próprios bens pessoais, iria até arrolar e confiscar mais tardo todos os bens de que pudesse dispor.

Mas, se eu vou tam longe na punição daqueles que têm responsabilidades, pelo contrário um compreendo que vamos punir aqueles que de boa fé contrataram com o Banco Angola e Metrópole, e, não compreendo porquê êsse Banco foi fundado com autorização e parecer dos próprios Bancos que se dizem lesados, porque foi fundado com o "concordo" e parecer do próprio Estado.

Pois quê, Sr. Presidente? Nós vamos punir os particulares que foram logrados pela fundação dêsse Banco e deixamos de pedir responsabilidades civis, meramente civis, que competem aos Bancos que deram o seu parecer para que o Banco se fundasse?

Então, amanhã êsses Bancos julgam-se no direito de vir pedir à comissão criada que os indemnize dos prejuízos que tiveram, quando foram êles os causadores dos prejuízos de tanta gente!

Os primeiros que deviam ser chamados à responsabilidade eram os próprios Bancos que consentiram na fundação do Angola e Metrópole.

É isto, Sr. Presidente, que reputo profundamente iníquo e que à minha consciência de jurista e de simples homem repugna aprovar e nunca poderei aprovar.

Afirma-se, Sr. Presidente, que, se-

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gundo a lei penal, quem compra a um ladrão pode vir a perder o seu dinheiro; mas, se alguém compra a uma instituição que o Estado autorizou, que lhe deu o seu ser legal, que me disse a mim que podia comprar porque era bom, a responsabilidade é do Estado o de mais ninguém. O Estado é que devia responder para com toda a gente que foi lesada pelo Banco. Tudo que não seja isto é profundamente iníquo, e, porque é iníquo, o artigo 5.° que não distingue entre pessoas de boa fé e má fé, não posso votá-lo e não compreendo que figure na lei de liquidação do Banco Angola e Metrópole.

Punam-se todos,- absolutamente todos os que se vier a provar q n e tiveram responsabilidade na burla, que a punição vá até à última, até ao confisco dos seus bens pessoais, mas que deixem de sofrer a responsabilidade civil que lhes compete os Bancos que funcionaram no conselho bancário que aprovou o Angola e Metrópole, não procedendo às averiguações necessárias para saberem se as cartas do Roterdam Bank eram boas ou más, é que não compreendo.

Ouvi ainda afirmar que esta lei tinha um intuito financeiro, pois era preciso acudir às dificuldades em que ficou o Banco de Portugal, pelo facto de ter pago os 90.000 contos.

Sr. Presidente: isto não me leva a pôr de parte as considerações jurídicas que acabo de fazer, e apesar de não ser financeiro, francamente não compreendo essa razão.

Com que é que o Banco pagou êsses 90.000 contos? Foi com disponibilidades do Banco? Foi com o aumento da circulação fiduciária?

Se assim é, o Banco não tem que invocar êste argumento, e é ao Estado a quem compete liquidar essa questão.

Apoiados.

Tudo o que não seja respeitar a boa fé das pessoas que foram logradas pelo Angola e Metrópole, que foi apresentado como um Banco sério pelo Conselho Bancário e conseqúentemonte pelo Estado, parece-me profundamente iníquo, e não voto. Não quero nenhuma responsabilidade naquilo que considero uma monstruosidade jurídica e moral.

Pelo artigo 5.° são arrolados todos os bens, de todos aqueles que tenham recebido do Angola e Metrópole, estivessem de boa ou má fé.

Sr. Presidenta: não compreendo que, para facilidade na liquidação do Manco, se estabeleça a confusão das responsabilidades civis e criminais, no mesmo processo e no mesmo julgamento.

E não compreendo, porque se amanhã se provar que a casa de Londres que fabricou as notas, precedeu levianamente, como já aqui foi afirmado, porque se não pedem responsabilidades a essa casa, a quem não foz diferença satisfazer as responsabilidades civis em que incorreu pela sua negligência ?

Porque não se pedem responsabilidades aos Bancos que votaram no Conselho Bancário?

Sr. Presidente: há um homem a quem neste momento quero fazer justiça porque procurou até à última defender o crédito do Estado. Êsse homem é o Sr. Vitorino Guimarães.

No discurso que S. Exa. aqui fez, e que tenho na minha carteira, provou que lutou até final contra o Conselho Bancário, só lhe pondo o seu "concordo" depois do Conselho ter dito que era um Banco sério. Então depois disto, vai-se defrontar os particulares, vão arrolar-se todos os bens dos que contrataram com o Angola e Metrópole, na mais absoluta boa fé?

Acho isto profundamente monstruoso, e atentatório dos princípios jurídicos e morais. Não voto. Não posso votar.

Sr. Presidente: assim sinteticamente, expuz as minhas divergências. A Câmara fará o que quiser.

Concordo com uma comissão liquidatária, com uma outra que tivesse a seu cargo gerir os bens do Banco, mas com o que não posso concordar e com uma proposta que, em vez de facilitar essa liquidação, complica a meu ver as responsabilidades de uns e atenua as de outros.

E para terminar, eu devo uma resposta ao Sr. Soares Branco. S. Exa. em certa altura do seu discurso aludiu aos católicos, citando uma frase que havia lido na história de Henri Martin.

Tratava-se do facto histórico da revolta dos albigenses, no ataque ao castelo de Bezier.

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Alguns historiadores modernos, mas não tam modernos que tenham apanhado a onda de crítica e renovação da história, atribuem a um delegado do Papa a frase bárbara.:

"Matem-nos a todos que o Céu escolherá os bons".

Porém, a história vem depois dizer que essa frase era apócrifa, e, para exemplo, citarei um escritor que é profundamente anti-clerical, Augusto Monier, nas suas Notas à história de Langledoc.

Apesar de apócrifa, o Sr. Soares Branco referiu-se à frase, e eu direi que ela se ajusta perfeitamente ao artigo 5.° da proposta, que diz:

"Arrolem tudo, que os deuses da finança saberão depois escolher".

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes- - Sr. Presidente: peco a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre só consente que a comissão de finanças reúna amanhã durante a sessão.

Consultada a Câmara resolveu afirmativamente.

O Sr. Henrique Cabral: - Sr. Presidente: o ilustre Deputado que acabou de falar, Sr. Dinis da Fonseca, mais uma vez afirmou o seu poder de inteligente crítico e mais uma vez afirmou que é pessoa que se interessa pelos trabalhos desta casa do Parlamento.

Lamento, simplesmente, que S. Exa., que neste momento discute com calor, com proficiência e com interêsse, o projecto que está em discussão, não quisesse dar à comissão de legislação civil e comercial, durante o seu período de trabalho, aquele calor, interêsse, inteligência e saber que nesse momento seriam de tam alta importância para que o projecto viesse à Câmara tanto quanto possível perfeito.

O Sr. Dinis da Fonseca: - V. Exa. dá-me licença?

Logo na primeira sessão tive ocasião de dizer ao Sr. Moura Pinto, que estava relatando o projecto, que me dispensava de emitir opinião visto que não concordando com a orientação da comissão teria de assinar vencido.

O Orador: - Atenta a crítica que V. Exa. fez agora aos artigos 4.° e 5.° quem garante a V. Exa. que nesse momento essa mesma crítica não poderia ter determinado por parte da comissão outra forma do se orientar doutrinàriamente?

Àparte do Sr. Dinis da Fonseca que ?i"o se ouviu.

O Orador: - S. Exa. começou por reconhecer que tudo quanto se pretende regular dentro dêste projecto é complexo.

Se S. Exa. s quiser ser justo também dirá que sôbre matéria de boa ou má fé a complexidade ainda é maior. Não sei onde está a boa ou má fé.

Eu reconheço que o caso é muito interessante e de uma complexidade extraordinária e, se quiser afirmar a V. Exa. a minha forma de ver pessoal, no campo jurídico, direi, que deviam ser acautelados todos os casos de boa fé, mas, poderá V. Exa. indicar-me onde começa a boa fé e onde termina?

De resto, o Sr. Dinis da Fonseca há-de compreender que, criando-se um tribunal e não uma multiplicidade de tribunais como S. Exa. disse, êsse tribunal tem larga margem para julgar convenientemente todos os que forem portadores de boa fé, reconhecendo os seus legítimos direitos.

Àparte do Sr. Dinis da Fonseca que não se ouviu.

O Orador: - Precisamente sôbre êstes dois artigos a comissão teve um cuidado especial e até um trabalho de certo modo importante para poder redigi-los de forma a dar-lhes uma aplicação o mais lata possível, é certo, mas, ressalvando os interêsses que fossem legítimos.

Sôbre o artigo 5.° o meu ilustre colega da comissão, Sr. Moura Pinto, que tem largos conhecimentos e que na redacção dêste artigo pôs um alto interêsse, poderá responder melhor do que eu.

Quanto às outras observações do Sr. Dinis da Fonseca na altura competente responderei, como seja a propósito dos artigos 8.° e outros que S. Exa. analisou.

Parece-me, portanto, Sr. Presidente, que o artigo 4.° deve ser aprovado tal

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como está redigido e, quanto ao artigo 5.°, entendo que está redigido do forma a acautelar os interêsses de toda a gente, afirmando por fim, ser minha convicção que o tribunal que vai ser constituído não o será, decerto, por pessoas desonestas mas por pessoas criteriosas que hão-de resolver os casos segundo os bons princípios jurídicos e os melhores princípios morais.

Tenho dito.

Foi aprovado o artigo 4.°

O Sr. Ramada Curto (para explicações): - Como não esta vá presente nenhum membro da minoria socialista, foi esta a razão por que não nos associámos ao voto de sentimento pela morto do pai do nosso colega Sr. Cunha Leal; faço-o agora lamentando profundamente o desgosto porque passou êsse homem público.

O orador não reviu.

Leu-se o artigo 5.°

O Sr. Moura Pinto: - Não posso ir fazer considerações largas na especialidade, mas não posso deixar também do mo referir a algumas considerações feitas pelo nosso colega Sr. Dinis da Fonseca.

Realmente a parte mais melindrosa da proposta é esta que caracteriza a lesão, o roubo e a forma de se remediar de maneira que não fique impune e fique indemnizado o lesado ou o roubado.

Se neste artigo fôsse feita luz por todos os parlamentares, ela seria muita, mas só por uma comissão, modesta comissão, e digo modesta por eu lá estar, por uma pobre comissão de cinco ou seis Deputados, muito melhor seria.

O artigo 4.°, confesso, é muito melindroso o de difícil redacção.

Concretizar o crime e proceder de forma que. o roubo não fique nas mãos dos burlões e êles a rirem-se é que é difícil.

Eu vejo o risco que pode ter esta palavra "provenientes", porque a comissão trabalha de boa fé, porque não tem nenhum interêsse em transformar uma lei de reparação numa cousa odiosa e vexatória, não só aceita todas as indicações que lhe queiram dar no sentido de melhorar a proposta, como também lhe parece conveniente a adopção destas duas propostas. A primeira tende à eliminação da palavra "provenientes". A segunda proposta que vou mandar para a Mesa é as-

sim redigida:

Proponho que no artigo 5.° se substituam as palavras: "mesmo por interpostas pessoas ou entidades", por as palavras "por quaisquer pessoas ou entidades." - O Deputado, Alberto Moura Pinto.

Eliminada a palavra "provenientes" há uma maior cautela, uma melhor garantia para haver capitais provenientes do Banco cuja origem seja lícita .

O Sr. Soares Branco: - Mas o Banco não tem capital algum. Portanto, ,: como é que V. Exa. quero dizer adquiridos com o capital do Banco Angola o Metrópole V

O Orador: - Houve um capital. Notas falsas ...

O Sr. Soares Branco: - Ah! Mas essa hipótese está prevista no artigo 4.° ...

O Orador: - Não o está por completo. O Banco tinha notas falsas, mas V. Exa. e pode garantir que êle não transformou notas falsas em verdadeiras? Em tais condições o dinheiro que está no Banco é ou não capital?

Eu tenho que considerar duas modalidades de capital: o que figura no artigo 4.° é nitidamente capital criminoso e pode directamente ser considerado como tal; mas há que atender depois ao artigo 5.°? V. Exa. não pode, efectivamente, admitir que, por uma série de transformações, de depósitos, troca de notas, compra de cambiais, êsse capital falso se não transformou em verdadeiro? Êsse capital é criminoso, diz V. Exa. ...

O Sr. Soares Branco: - Êsse capital não existe, porque todas essas transformações das notas falsas em outros bens foi sempre feita sem o capital do Banco. O que V. Exa. pretende pode reduzir a zero o artigo 5.° O Sr. Ministro das Finanças leu o suficiente do relatório para que a Câmara veja o resultado que pode ter ...

O Orador: - Eu não tenho outros elementos senão os fornecidos pelo Sr. Mi-

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20 Diário da Câmara dos Deputados

nistro das Finanças. Não posso afirmar se algum capital, transformado de notas falsas em verdadeiras, existiria no Banco. Tenho que prevenir duas hipóteses: a directamente criminal, a indirectamente criminal.

Não vejo inconveniente e pelo contrário só vejo vantagens em eliminar as palavras "provenientes" e "interpostas pessoas".

"Interpostas pessoas" são entidades que o Código Civil define, mas além destas pode haver outras, que sem serem "interpostas pessoas" tenham, todavia, feito negócios com o dinheiro do Banco, comprando ou vendendo. O que é certo é que os indivíduos arguidos nos termos do artigo 4.° por si ou por interpostas pessoas fizeram contratos com dinheiro que era do Banco, dinheiro que não vale a pena agora discutir se era falso ou verdadeiro. Fizeram contratos em seu proveito, comprando quintas, etc.

Ora suponham ainda V. Exas. que eu tinha feito no Banco um depósito. Oito dias depois resolvi levantar o dinheiro para adquirir cousas a que tenho direito. Tal como o artigo está redigido eu correria risco de ser uma pessoa que tivesse os meus bens arrolados. E para que tal iniquidade se não de ô que eu faço as propostas de substituição e eliminação que já li à Câmara.

O Sr. Soares Branco (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença? Os partidários do principio de que tudo quanto tinha sucedido em volta do caso do Banco .Angola e Metrópole, era iam invulgar que não seria fàcilmente regulado pelas disposições que até agora se supunham capazes de defender a sociedade num crime desta natureza, reclamam preceitos especiais. Uma nova Lei que aparece é consequência lógica dum acto inteiramente novo. Se V. Exa. parte da hipótese que pretende, devemos dizer então que esta lei não tem razão de existir. Ela é baseada em factos que chegaram ao nosso conhecimento e de que podemos deduzir a maneira de acautelar os legítimos interêsses.

Capital do Banco continuo a dizer a V. Exa., que é apenas 250 acções ... que são do Banco do Portugal. Ora, transformar notas falsas em valores os bens de que entidades, nacionais ou estrangeiras que sejam, possam dispor livremente, não me parece possível.

Declaro francamente que não estou, nem posso estar, de acordo com V. Exa. e assim desde que se mantenha o princípio de se eliminar a palavra "provenientes", eu não posso aceitar a emenda que V. Exa. mandou para a Mesa.

Nesta altura trocam-se "àpartes" entre o orador, Sr. Dinis da Fonseca e Soares Branco que não foi possível reproduzir.

O Orador: - Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado o Sr. Soares Branco, cuja inteligência já foi demonstrada nesta Câmara, e assim devo dizer que não fazendo eu, nem mesmo a própria comissão, questão sôbre a palavra "provenientes", não tenho dúvida alguma, atentas as considerações que S. Exa. acaba de fazer, em desistir de mandar para a Mesa. a proposta para a eliminação daquela palavra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito; vai votar-se.

Vai ler-se a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Moura Pinto.

Foi lida.

Os Srs. Deputados que a aprovam, queiram levantar-se.

Está aprovada.

Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 5.°, salva a emenda, queiram levantar-se.

Foi aprovado, assim como foram em seguida aprovados sem discussão os artigos 6.º e 7.º

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 8.º

Foi lido e pôsto em discussão.

O Sr. Alberto Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: êste artigo diz o seguinte:

Leu.

Ora não se diz aqui em que condições deverão ser feitos os arrolamentos, nem com que fundamento.

Como naturalmente os fundamentos devem constar do processo de investigação que ainda não está público, eu entendo

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Sessão de 9 de Fevereiro de 1926 21

que se deveria acrescentar um parágrafo único nos seguintes termos:

Leu.

Nestas condições, mando pois para a Mesa a proposta de aditamento ao artigo 8.° a que acabo de me referir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É lida e admitida a proposta de emenda da autoria do Sr. Alberto Dinis da Fonseca:

É a seguinte:

"Proponho que ao artigo 8.° seja aditado um parágrafo único assim concebido:

A promoção para o arrolamento será sempre fundamentada indicando-se com precisão o motivo da providência. - Alberto Dinis da Fonseca".

O Sr. Henrique Cabral: - Sr. Presidente: a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Alberto Dinis da Fonseca parece, em minha opinião, que não tem grande razão de ser, porquanto as promoções que ao agente do Ministério Público couber de fazer, em conformidade com a autoridade que lhe dá o artigo 8.°, têm de ser condicionadas pelas circunstâncias dos artigos 4.°, 5.° e 6.° Em todo o caso, como ela não tira, nem põe, a comissão não contraria a sua aprovação, julgando-a, entretanto, inútil.

Tenho dito.

O orador Mão reviu.

O Sr. Alberto Dinis da Fonseca (para explicações): - Sr. Presidente: desde que se admite a reclamação contra o arrolamento, se a proposta do arrolamento não es tiver devidamente fundamentada, em que bases se vai fazer a reclamação? É exactamente ao que queria atender pela minha emenda.

Parecia-me conveniente que isto ficasse esclarecido, mas a Câmara que faça o que entender.

O Sr. Henrique Cabral: - Sr. Presidente: a comissão, como já disse, não vê inconveniente na votação da emenda.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito.

Vai votar-se.

É aprovado o artigo 8.°

É rejeitado o aditamento proposto pelo Sr. Alberto Dinis da Fonseca.

Lê-se e entra em discussão o artigo 9.°

O Sr. Alberto Dinis da Fonseca (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: desejo saber se o meu aditamento foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Foi rejeitado.

O Orador: - Requéiro a contraprova.

O Sr. Presidente: - Não posso já proceder à contraprova, porque já pus em discussão o artigo 9.º

O que seria conveniente é que V. Exas. estivessem com mais atenção às votações.

Apoiados.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: o artigo 9.° está redigido dêste modo:

Leu.

Ora, desde que os bens estivessem abrangidos por algum processo de embargo ou falência, não se podia ter evitado isso. Por consequência, penso que a ideia da comissão é que, embora êles estivessem abrangidos, possam, entretanto, ser arrolados. Proponho, por isso, a seguinte emenda:

"Proponho que no artigo 9.° se suprimam as palavras "anteriores ou em".

Proponho mais que ao artigo 9.° se acrescente um parágrafo único concebido nestes termos:

§ único. Os bens que forem abrangidos antes da publicação desta lei por quaisquer dos processos a que se refere êste artigo, nem por isso deixarão de ser arrolados e vendidos na conformidade para os efeitos desta lei. - J. Catanho de Meneses".

É lida e admitida a proposta do Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Henrique Cabral: - Sr. Presidente: a comissão concorda com a emenda e o aditamento do Sr. Ministro da Justiça, que são do aceitar e vêm provar mais uma vez que S. Exa., não só na elaboração do parecer, mas até na sua discussão, deu e

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22 Diário da Câmara aos Deputados

tem dado à comissão o melhor da sua inteligência.

Aprova-se a proposta do Sr. Ministro da Justiça.

Procede-se à votação do artigo 9.°

O Sr. Presidente: - Está aprovado, salvo a emenda.

Vai entrar em discussão o artigo 10.°

É lido na Mesa.

O Sr. Presidente: - Ninguém pode a palavra; vai votar-se.

Procede-se a votação.

É aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o artigo 11.°

É lido na Mesa.

O Sr. Soares Branco: - Sr. Presidente: a matéria dêste artigo é assaz delicada. Pelo que já aqui foi dito e lido pelo Sr. Ministro das Finanças, a Câmara sabe que o Banco Angola e Metrópole pretendeu financiar várias emprêsas, tendo algumas delas sede em África.

Não podemos deixar de ter em linha de conta-as desvantagens que adviriam para a economia nacional se fôssemos a considerar completamente nulos êsses financiamentos, até ao ponto de se pedir a essas mesmas emprêsas a restituição das quantias que lhes foram entregues p pio Banco Angola e Metrópole; mas também não podemos deixar do atender que Ossos financiamentos só na aparência podem ser considerados como feitos pelo Banco, visto que as respectivas operações foram transferidas para sindicatos estrangeiros, cujo capital é naturalmente da mesma origem do capital do Angola e Metrópole.

Assim não creio que a Câmara queira que a nova comissão, que não é mais que a comissão liquidatária do Banco Angola e Metrópole, venha a constituir-se num. novo Banco para alterar, manter ou anular as operações que estavam iniciadas. Entendo que não podemos dar a esta comissão poderes tam latos. Mesmo não se compreende que alguém possa fazer operações bancárias sem ter capital ou disponibilidades.

Ora a comissão não tem capital nem disponibilidades que não sejam afectos aos credores e êstes terão que dizer da sua justiça. Nestas condições, apresento a seguinte proposta:

Proponho que o n.° 1.º do artigo 11.° fique assim redigido:

N.º 1.° Rescindir os contratos de financiamento, determinando os termos, forma o prazos de restituição dos respectivos valores, de harmonia, tanto 'quanto possível, relativamente aos direitos e obrigações dos contratantes, com a situação criada por esta lei. - O. Soares Branco"

A vingar esta doutrina a. comissão ficaria com a faculdade de graduar a restituição daqueles créditos que o Banco Angola e Metrópole facultou a determinadas emprêsas, do acordo com as conveniências tanto do credor como do devedor.

Não será um reembolso precipitado que melhor acautelará os direitos do credor e além disso o reembolso precipitado de um crédito que haja sido utilizado pode produzir a falência da entidade financiada.

Não são êstes os propósitos da Câmara, nem aqueles que eu, modestamente, aqui tenho procurado defender.

Entendo que à comissão deve ser dada a faculdade de poder alterar as cláusulas contratuais, mas fixando para maior ou menor prazo a entrega das quantias.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Henrique Cabral: - A comissão concorda com a emenda do Sr. Soares Branco, cuja redacção foi feita, mais ou menos, de acordo com ela, e, por isso, lhe dá a sus, aprovação.

Mando também para a Mesa uma outra emenda ao artigo 11.°, e um parágrafo novo, que torna o artigo muito mais explícito.

É o seguinte:

Estas reclamações só serão admitidas quando se fundarem no facto de os bens arrolados, ou os contratos modificados ou rescindidos, não estarem compreendidos nas disposições desta lei.-Henrique Pais Cabral.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Lidas na Mesa, foram admitidas as emendas dos Srs. Soares Branco e Henrique Cabral.

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O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 11.°

Procede-se à votação.

O Sr. Presidente: - Está rejeitado.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão de pé 55 Srs. Deputados, e sentados 15; está rejeitado.

Em seguida foram aprovadas as emendas dos Srs. Soares Branco e Henrique Cabral, bem como o artigo 11.°, salvo estas emendas.

Leu-se o artigo 12.°

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Pedi a palavra para mandar para a Mesa duas propostas de emenda, uma ao parágrafo 1.° e outra ao parágrafo 3.°

Tenho dito.

Lidas na Mesa, foram admitidas.

São as seguintes:

Proponho que no § 1.° do artigo 12.° as palavras "em que se efectue o arrolamento" sejam substituídas por estas: "a contar do dia seguinte àquele em que o arrolamento se conclua". - J. Catanho de Meneses.

Proponho que o § 3.° do artigo 12.° seja substituído pelo seguinte:

§ 3.º Só será admitida a prova por documentos ou testemunhas, não podendo essas excederem a dez, tanto na reclamação como na contestação. - J. Catanho de Meneses.

O Sr. Henrique Cabral: - A comissão concorda com as emendas apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça.

Tenho dito.

Em seguida foram aprovadas as emendas do Sr. Ministro da Justiça, bem como o artigo 12.°, salvo estas emendas.

Leu-se na Mesa o artigo 13.°

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catanho de Meneses): - Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 13.°

Tenho dito.

O Sr. Henrique Cabral: - A comissão concorda com a proposta de substituição do Sr. Ministro da Justiça.

Tenho dito.

Foi rejeitado o artigo 13.°, e aprovada a substituição proposta pelo Sr. Ministro da Justiça.

É a seguinte:

Proponho que o artigo 13.° seja substituído pelo seguinte:

Artigo 13.° O julgamento será feito em conferência, no prazo de oito dias, a contar da remessa a que se refere o § 5.° do artigo anterior, sendo relator um dos juizes, devendo o acórdão ser fundamentado e a decisão tomada por maioria.- J. Catanho de Meneses.

Foi lido na Mesa o artigo 14.°

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Mando para a Mesa uma proposta de emenda.

Foi lida e admitida na Mesa.

É a seguinte:

Proponho que no artigo 14.° se intercale a palavra "sempre" entre a palavra "da" e a palavra "recurso". - J. Catanho de Meneses.

O Sr. Henrique Cabral (relator): - A comissão concorda com a emenda.

Foi aprocado o artigo J4°, com a emenda.

foi lido na Mesa e pôsto à discussão o artigo 15.°

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Mando para a Mesa uma proposta de emenda à alínea b) do artigo 15.°

Foi lida e admitida na Mesa.

É a seguinte:

Proponho que a alínea b) do artigo 15.° seja substituída por esta:

b) Quando as reclamações forem julgadas improcedentes por decisão passada em julgado. - Catanho de Meneses.

Foi aprovada a emenda e o artigo.

Foi aprovado, sem discussão, o artigo 16.° e entrou em discussão o artigo 17.°

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24 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Henrique Cabral (relator): - Mando para a Ilesa a seguinte proposta de substituição:

Artigo 17.° Proponho que o artigo 17.° fique redigido da seguinte forma:

Pelos primeiros fundos que tiver ou puder tornar disponíveis, a comissão efectuará o pagamento em escudos metropolitanos do valor nominal, de uma só vez, dos cheques emitidos pelo Banco, na província de Angola, contra entrega de numerário, preço de valores ou serviços recebidos e outros actos lícitos de idêntica natureza.- Henrique Pais Cabral.

Foi rejeitado o artigo e aprovada a substituição.

foram aprovados sem discussão os artigos 18.° e 19.° e entrou em discussão o artigo 20.°

O Sr. Henrique Cabral Delator): - Envio para a Mesa uma proposta de substituição no § único do artigo 20.°

É a seguinte:

Emenda ao artigo 20.° § único:

Proponho que o limite da multa fixada no § único do artigo 20.º em 5 contos seja alterado para 20 contos.- Henrique Pais Cabral.

Foi lida, admitida, na Mesa e aprovada.

Foi aprovado o artigo.

É lido o artigo 2L°

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses): - Mando para a Mesa uma proposta de substituição.

É a seguinte:

Proponho que o artigo 21.° seja substituído pelo seguinte:

O Govêrno poderá decretar, sob proposta da comissão e ouvido o Conselho Superior Judiciário, as medidas meramente administrativas e de processo que entender necessárias e que não importem qualquer alteração ou revogação das disposições desta lei. - Catanho de Meneses.

É aprovado.

O Sr. Moura Pinto: - Mando para a Mesa uma proposta de artigo novo.

É a seguinte:

Proponho um artigo novo:

Artigo... O Govêrno fixará, as gratificações que além dos vencimentos a que tiverem, direito, hajam de perceber os membros da comissão ou magistrado do Ministério Público e os oficiais de justiça a que se refere a presente lei.- Alberto de Moura Pinto.

O Sr. Soares Branco: - Mando para a Mesa uma proposta para um novo artigo, que é a seguinte:

Proponho o seguinte artigo novo 1.°

É declarado em liquidação o Banco Angola e Metrópole, ficando todos quantos em nome dele trataram obrigados pelos respectivos actos, pessoal, ilimitada e solidariamente.- Soares Branco. Foi lida e admitida na Mesa.

O Sr. Moura Pinto: - Sr. Presidente: há que considerar no artigo novo do Sr. Soares Branco duas partes: aquela em que se afirma que o Banco entra em liquidação e aquela em que se atribuem responsabilidades solidárias aos indivíduos que do Banco fizeram parte.

Eu achava que nesta confusão de última hora talvez não valesse a pena aceitar o artigo todo dividindo-se por isso em duas partos, para o que faço o necessário requerimento. Eu voto a primeira parte e entendo que a Câmara faz bem em a votar; mas, quanto a outra, desde que se refere a um Banco que teve existência legal, acho-a arriscada.

Por isso, votarei apenas a parte que diz respeito à liquidação do Banco, julgando que ela até talvez devesse constituir o artigo 1.° da lei, para o que lembro a idea à comissão de redacção.

O orador não reviu.

O Sr. Soares Branco: - Sr. Presidente: mais uma vez o critério jurídico briga com aquelas regras por que eu me costumo habilitar a fazer raciocínios.

Eu não posso discutir com o Sr. Moura Pinto sob o ponto de vista jurídico, apenas o que pondero a S. Exa. e à Câmara é o seguinte: e Banco Angola e Metrópole, diz-se, não é uma entidade inexistente, porque existe e teve existên-

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Sessão de 9 de Fevereiro de 1926 25

da legal; talvez, dentro das regras dos Códigos, assim se possa afirmar, mas o que é certo é que o que houve foi somente uma mistificação de legalidade, porque, de facto, todos aqueles preceitos que a lei determina deverem ser cumpridos foram iludidos. Efectivamente, não pode haver dúvidas para ninguém de que não se constitui uma sociedade por acções quando não há accionistas, e neste Banco não houve accionistas porque ninguém desembolsou um vintém para compra de acções.

Nestas circunstâncias, entendo que esta sociedade não chegou a ter existência, e que dêsse modo devem ser solidários nas responsabilidades todos aqueles que constituíram a sua direcção.

Para terminar, vão à Câmara, que apesar de não ter cultura jurídica, lendo a proposta do Sr. Pestana Júnior, vi nela consignada a disposição que defendo. Portanto, não sei qual dos dois ilustres advogados está com a razão. Mas a Câmara que delibere.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Posto à votação o requerimento do Sr. Moura Pinto, é rejeitado.

Aprova-se depois a proposta do Sr. Soares Branco.

O Sr. Moura Pinto: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão sentados 31 Srs. Deputados e de pé 21. Não há número.

Vai fazer-se a chamada para a votação nominal.

Procede-se à chamada.

Disseram "aprovo" os Srs.:

Abel Teixeira Pinto.
Adolfo de Sousa Brasão.
Alexandre Ferreira.
Alfredo Pedro Guisado.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur da Cunha Araújo.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos de Burros Soares Branco.
Delfim Costa.
Felizardo António Saraiva.
Filemon da Silveira Duarte de Almeida.
Guilhermino Alvos Nunes.
João Bernardino de Sousa Carvalho.
João da Cruz Filipe.
João José da Conceição Camoesas.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Maria do Oliveira Simões.
Luís de Sousa Faísca.
Manuel Serras.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Raul Lelo Portela.
Rodrigo Luciano de Abreu e Lima.
Valentim Guerra.
Zacarias da Fonseca Guerreiro.

Disseram trejeito" os Srs.:

Alberto Dinis da Fonseca.
António Augusto Rodrigues.
António Ferreira Cabral Pais do Amaral.
António Ginasial Machado.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Pais de Almeida.
Custódio Lopes de Castro.
Dagoberto Augusto Guedes.
Domingos António Lara.
Eduardo Fernandes de Oliveira.
Francisco Godinho Cabral.
Henrique Maria Pais Cabral.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime António Palma Mira.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Rosado da Fonseca.
José do Vale de Matos Cid.
José Vicente Barata.
Luís da Costa Amorim.
Manuel José da Silva.

O Sr. Presidente: - Disseram "aprovo" 29 Srs. Deputados e "rejeito" 22. Estão, pois, presentes 51 Deputados.

Não há número.

A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia que estava dada para a sessão de hoje.

Está encerrada a sessão.

São 20 horas e diminutos.

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26 Diário da Câmara dos Deputados

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Proposta de lei

Do Sr. Ministro das Finanças sôbre o regime do exploração dos tabacos em Portugal.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de comércio e Indústria.

Para o "Diário do Govêrno".

Parecer

Da comissão de colónias sôbre o n.° 12-G, que autoriza a colónia de Moçambique a contrair um empréstimo até 18 milhões de escudos para liquidação do saques respeitantes a artigos de produção nacional.

Para a comissão de finanças.

Nota de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações sôbre as causas que paralizam as obras do porto comercial de Leixões e prejudicam muito sensivelmente a economia nacional, derivando dêsse porto as carreiras de navegação.- Henrique Pires Monteiro.

Expeça-se.

Requerimentos

Requeiro que. pelo Ministério da Guerra, me seja enviado o mapa do número de oficiais milicianos, por postos, anos e serviços, que se encontram em serviço efectivo, indicando a distribuição das verbas (despesa ordinária e melhorias) inscritas na proposta orçamental do Ministério da Guerra para 1926-1927. E assunto urgente para os trabalhos da comissão de Orçamento.- Henrique Pires Monteiro.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja enviada com a maior urgência, nota do resultado para o Tesouro da aplicação do acordo de 4 de Agosto de 1924 com1 a Companhia dos Tabacos em relação ao resto dêsse ano e em relação a 1925 separadamente e discriminando: renda fixa. participação de lucros, percentagem do vendas, produto dos direitos de importação e contribuições pagas pela Companhia, estas devidamente especificadas.- Manuel José da Silva.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças me seja enviada, urgentemente, nota:

1.° Das importações feitas de França desde 4 de Março de 192o até 4 de Dezembro do mesmo ano.

2.° Das exportações feitas para êsse país durante o mesmo espaço de tempo, discriminando as quantidades de vinhos generosos: a) do Pôrto; b) da Madeira; c) sem designação especial, e ainda quantidades de vinho lisos ou comuns o conservas, indicando ao mesmo tempo os valores alfandegários dêsses vinhos e conservas.

Requeiro mais igual nota relativa aos mesmos 9 meses do ano de 1924.- Manuel José da Silva.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me seja enviada, no mais curto espaço de tempo, cópia integral do processo de sindicância feita ao Ministro em Berlim, Dr. Alberto da Veiga Simões.- José Carlos Trilho.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, mo seja enviada cópia das propostas apresentadas pelos Bancos devedores de libras ao Estado sôbre as quais foi lançado o despacho do Ministro das Finanças, de 16 de Dezembro de 1925 (Processo das 400:000 libras). - Manuel José da Silva.

Expeça-se.

O REDACTOR - Herculano Nunes

33 - Imprensa Nacional - 1925-1926

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