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12 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: - Ontem, antes do se encerrar a sessão por falta de número, estava a realizar-se uma contraprova sôbre a votação dum artigo novo mandado para a Mesa pelo Sr. Soares Branco. Tem de repetir-se agora essa contraprova, tratando-se depois do aditamento do Sr. Moura Pinto.

O Sr. Soares Branco (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro que V. Exa. consulto a Câmara sôbre se me autoriza a retirar a minha proposta de artigo novo, ficando em sua substituição a do Sr. Moura Pinto, que é, afinal, a minha com um aditamentos

O orador não reviu.

Posto à votação o requerimento é aprovado.

Lê-se, é admitido e entra em discussão o artigo de substituição do Sr. Moura Pinto.

O Sr. Soares Branco: - Sr. Presidente: tenho por obrigação justificar os motivos pelos quais na última sessão apresentei o artigo que deu lugar a esta discussão e há pouco pedi para retirar.

Começarei por dizer a V. Exa. que as lições do direito que até hoje tenho recebido EÓ as tenho ouvido do Sr. Moura Pinto, o que, nessas circunstâncias, são exactamente alguns princípios que S. Exa. tem enunciado, juntamente com o estudo que fiz da proposta do Govêrno, do parecer da comissão e da proposta, tornada pública, do Sr. Pestana Júnior, que me declaram a apresentar o artigo novo que enviei para a Mesa na sessão anterior. Pensava eu que era indispensável dizer qual o estado em que ficaria o Banco Angola e Metrópole, e supunha que o artigo que disso tratasse devia talvez ser aquele que precedesse todos os outros, visto que entendia que outra cousa não tinha em esta todo o articulado da proposta em discussão do que definir a maneira como o Banco entrava em liquidação. Tinha lido o artigo 61.° da Reforma Bancária e tinha reconhecido que não era aplicável ao caso a doutrina nele expendida, pois não havia direcção com a qual o Comissário do Govêrno pudesse entrar em comparticipação na liquidação. Por outro lado, ao meu espirito - não do júrista, porque o não sou o já agora talvez nunca o possa ser - surgiram dúvidas que, como disse, com o meu raciocínio, com o meu espírito de justiça, que por certo anima a todos, e com as noções de moral que todos temos, eu desejava resolver. Ora, ao passo que o parecer em discussão era perfeitamente omisso acerca de qualquer sancção que pudessem sofrer aqueles indivíduos que administram o Banco o que, não nos tendo apresentado um requerimento para os darmos como incompetentes e inconscientes, temos que os supor de posso de todas aquelas qualidades que não permitem que estejam num manicómio, eu reconhecia que o Sr. Ministro da Justiça na sua proposta, esclarecendo quais os bens que deviam ser arrolados, dizia o seguinte:

Leu.

E a minha falta de espírito jurídico leva me a crer que êste artigo estava aqui intercalado para que todo o processo que deveria do artigo 107.° do Código Comercial não fôsse feito naquelas fórmulas ordinárias que nós havemos reprovado, visto que seriam intermináveis; e imaginava eu que as conclusões do parecer derivavam daquele critério que tinha sido julgado como mais consentcâneo, apesar do especial, para resolver casos também classificados como especiais.

Mas mais: lendo a proposta do Sr. Pestana Júnior - o eu mais uma vez conflito aquilo que lho disso: apesar de não estar presente, a sua proposta devia fatalmente de ser discutida - vi que no sou artigo 3.° se dizia:

Leu.

Depois, quando se discutiu o artigo 5.° do parecer, a muita amabilidade do Sr. Moura Pinto levou-o a permitir que eu o interrompesse, para sem nenhum raciocínio jurídico, faiando apenas a linguagem da verdade, expor o caso tal como a minha inteligência o via, o S. Exa. depois de estar um pouco inclinado a fazer modificações ao mesmo artigo, que adoçassem por assim dizer as asperezas da lei, concordou comigo.

Lembro-me ainda do ter ouvido dizer ao mesmo ilustre Deputado que era muito difícil, juridicamente falando, dizer onde terminava a boa fé e onde começava a má fé.

O Sr. Moura Pinto: - V. Exa. dá-me licença?