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Sessão de 10 de Fevereiro de 1926 15

o que me tinha movido na confecção da proposta.

De resto - digo-o sem espírito do lisonja para com o ilustre Deputado o sem querer significar menos apreço para com os demais-sendo o Sr. Marques Loureiro um técnico consumado em matéria jurídica, tendo uma facilidade de palavra que encanta, um dom do persuasão que faz com que muitas vezes as suas doutrinas subjuguem, embora não sigam a esteira da verdade, entendi que me era necessário expor as razões que me tinham levado a estabelecer os princípios que estabeleci nessa proposta.

Não por espírito do imitação, que não teve, mas porque assim o sentiu decerto, disso S. Exa. que a minha proposta tinha sido moldada no decreto do 31 do Dezembro, relativo às congregações religiosas.

Esta mesma afirmação foi feita pelo ilustre Deputado monárquico Sr. Pinheiro Tôrres, que também, com a sua grande autoridade no assunto e com o seu encanto de palavra, tinha porventura persuadido a Câmara do que o Ministro da Justiça buscara naquela única fonte como sendo aquele o seu único socorro, as disposições da sua proposta, o de que, portanto, essa proposta seria, no dizer eloquente do ilustre Deputado Sr. Marques Loureiro, como que uma fotografia, uma imitação, derivada duma esteira que eu seguira, adoptando os princípios estabelecidos a respeito dos bens das congregações religiosas, princípios aliás condenáveis, porque S. Exa. os condena, e eu não o posso censurar por isso, visto que está no pleno direito de apreciação dos diplomas promulgados pelo Govêrno Provisório.

Um àparte do Sr. Marques Loureiro.

O Orador: - Muito obrigado a V. Exa. pela sua explicação.

Quero então V. Exa. dizer: o decreto de 31 do Dezembro ainda podia ter alguma explicação, visto que foi promulgado numa época do paixões em que os sentimentos religiosos se debatiam com os sentimentos democráticos, porque a Igreja estava inteiramente separada do Estado, porque se quis consignar doutrina absolutamente radical, e até - disse-o V. Exa. - porque se considerava a Igreja inimiga do Estado, embora eu não perfilhe a opinião do V. Exa.

Significou o ilustre Deputado que o Ministro da Justiça, que só tem o merecimento da sua experiência do advogado, experiência que já vai muito mais longa, embora com muito menos proveito do que a do S. Exa., não teve outra fonte onde ir beber os fundamentes da sua proposta senão ao malfadado decreto de 31 de Dezembro, que tantas paixões levantou na família portuguesa. Mas S. Exa. que - com a toda a sinceridade o digo - é não só um jurisconsulto brilhante, mas é, também, uma consciência inteiramente sã, se eu conseguir mostrar que em outras disposições legais porventura encontrei fontes mais próprias e até mais próximas, há-de livrar-me, ao menos, de grande excomunhão, vendo que não procurei traduzir tal decreto para as circunstâncias do momento.

Isto, no fim do contas, só interessa a V. Exa. Nós, os homens do foro, somos um pouco fastidiosos e temos quási sempre diante de nós esta apreciação irónica: é o espírito jurídico... Como se o espírito jurídico fôsse alguma cousa ilógica que pairasse sôbre nós que nos envolvesse no ridículo, e como se não fôsse o espírito jurídico dos nossos grandes legisladores que tem salvaguardado a fazenda, a vida e a liberdade do cidadão!

Pedindo, pois, vénia à Câmara o desculpa ao meu ilustre antagonista, com quem dá gosto terçar armas, com quem na verdade, se aprende, vou expor, como aluno tímido, as minhas dúvidas a respeito da doutrina que S. Exa. com tanta verbosidade e eloquência esteve submetendo à apreciação da Câmara; e porventura S. Exa., tendo um pouco do condescendência para quem não tem por si senão a franqueza e o vivo desejo de ser útil ao País, vai passar do um pelo a outro, vai passar de advogado distintíssimo o de argumenta dor insigne para a banda do juiz o vai julgar o Ministro da Justiça em pleito tam ardente como S. Exa. o levantou.

O Sr. Marques Loureiro: - Desde já concedo a amnistia a V. Exa....

O Orador: - Eu não desejo amnistias. Essa é a maneira que V. Exa. tem do