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4 Diário da Câmara aos Deputados

De Zeferino Alves, pedindo para ser reconhecido revolucionário civil.

Para a comissão de petições.

Telegramas

Da Associação dos Comerciantes do Pôrto, pedindo para serem atendidas as providências solicitadas ao Sr. Ministro das Finanças, concedendo uma ampliação do prazo para pagamento voluntário da taxa complementar.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal da Calheta (Madeira), pedindo para ser convertida em lei a proposta de modificação do imposto sôbre aguardente.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o parecer n.° 82, que altera o § 4.° do artigo 13.° da lei n.° 1:368.

O Sr. Sant'Ana Marques: - Sr. Presidente: está em discussão um projecto, com o n.° 6-A A, devido à iniciativa do Sr. Marques Guedes, actual Ministro das Finanças.

É de louvar S. Exa. pelas diligências que empregou no sentido de aclarar a lei da contribuição industrial, na parte referente à taxa fixa.

Efectivamente, bem necessário era que S. Exa. ou alguém tomasse essa iniciativa porquanto os abusos praticados pelo País fora, a êste respeito, são incalculáveis.

Tenho, portanto, muito prazer em dirigir, por êste motivo, os meus cumprimentos ao Sr. Ministro das Finanças, fazendo votos para que eu possa continuar a ter razão de o fazer.

Não quero fazer largas considerações sôbre o assunto, porque nós, dêste lado da Câmara, timbramos por ser práticos, fazendo uso da palavra apenas durante o tampo indispensável. Reservo-me para na especialidade apresentar uma emenda que julgo da maior justiça.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Diais da Fonseca: - Sr. Presidente: acho que é muito louvável o pensamento de explicar as disposições que, por qualquer motivo, nas leis estejam obscuras, e por tal motivo concordo em absoluto com a doutrina da generalidade dêste parecer.

Parece-me, no entanto que, para melhor esclarecimento, no ponto onde se diz "receba a remuneração do seu trabalho por meio de salário diário" se devia escrever "receba a remuneração do seu trabalho, quando tenha por base o salário diário".

Nesta conformidade, quando se tratar da especialidade, mandarei para a Mesa uma proposta nesse sentido.

Sr. Presidente: visto que estamos a tratar agora de esclarecer disposições que estão obscuras, chamo a atenção da Câmara para o facto de, no decreto n.° 9:348, artigo 14.°, se dizer o seguinte:

Leu.

Quando se tratar da especialidade, e visto que êste ponto tem uma certa correlação com o que se discute, mandarei para a Mesa uma emenda.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o projecto na generalidade.

Foi lido o artigo 1.°

O Sr. Alberto Dinis da Fonseca: - Conforme acabei de declarar há pouco, mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda:

Proponho que no artigo 1.° do projecto em discussão as palavras "quando receba a remuneração do seu trabalho por meio de salário diário", sejam substituídas pelo seguinte: "quando a remuneração do seu trabalho tenha por base o salário diário". - Alberto Dinis da Fonseca.

Foi lida e admitida.

O Sr. Sant'Ana Marques: - Sr. Presidente: não sendo os sindicatos agrícolas nem as cooperativas de consumo, instituições de comércio ou indústria, eu proponho, e nesse sentido mando para a Mesa a devida emenda, que não paguem a taxa fixa da contribuição industrial. A situação dos sindicatos é bastante precária. De alguns sei eu que, após o pagamento das suas contribuições, ficaram sem fundo de reserva, pelo que, estou