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Sessão de 11 de Março de 19261 5

convencido, o Govêrno não deixará de achar justo êste aditamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

A proposta é a seguinte:

§... Ficam isentos do pagamento da taxa anual as cooperativas de consumo o os sindicatos agrícolas, quando não vendam para estranhos.

Sala das Sessões, 11 de Março de 1926. - Severino de Sant'Ana Marques.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.

Devo dizer ao Sr. Sant'Ana Marques, que a sua proposta não pode ser recebida pela Mesa, visto que, trazendo uma diminuição de receitas, a isso se opõe a lei-travão.

O Sr. Cruz Filipe: - Sendo esta a primeira vez que uso da palavra nesta Câmara, a V. Exa., Sr. Presidente, dirijo as minhas calorosas saudações, bem como a todos os meus ilustres colegas.

O Sr. Dinis da Fonseca mandou para a Mesa uma emenda que altera a redacção do artigo 1.° da proposta em discussão, e em nome da comissão de finanças devo declarar que a aceito.

Não tendo os ilustres Deputados feito qualquer objecção à doutrina do projecto, eu nada mais tenho a dizer. Devo todavia, declarar, quanto aos abusos a que fez referência o Sr. Sant'Ana Marques, que assim não devia ser, porquanto é bem claro o artigo 37.° das intruções n.° 4 de 26 de Dezembro de 1922.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sant'Ana Marques: - Sr. Presidente: o aditamento que apresentei é de todo o ponto justo.

Devo dizer ainda que já tenho assistido a factos que demonstram, que os Deputados são tratados de maneira diferente.

O Sr. Presidente: - Peço a V. Exa. o favor de citar êsses factos.

O Orador: - O Sr. Manuel José da Silva, há pouco tempo, a propósito do orçamento do Ministério do Interior, apresentou uma proposta que a Mesa disse não poder ser aceita, e, pouco tempo depois, o Sr. Presidente do Ministério, tornando conta dela, mandou-a para a Mesa.

O Sr. Presidente: - Mandou-a para a Mesa nos termos da lei, com a assinatura do Sr. Ministro das Finanças; o tratamento foi igual.

O Orador: - Então vou dirigir-me ao Sr. Ministro das Finanças.

Lida na Mesa, foi aprovada a emenda do Sr. Alberto Dinis da Fonseca.

Seguidamente foi também aprovado o artigo 1.° salva a emenda.

O Sr. Alberto Vidal: - Sr. Presidente: mando para a Mesa um artigo novo. Lido na Mesa êste artigo, foi admitido, à o seguinte:

Artigo novo. São nulos e de nenhum efeito os autos de transgressões levantados contra o disposto no artigo 1.° desta lei. - Alberto Vidal.

O Sr. Cruz Filipe: - Em nome da comissão de finanças, declaro a V. Exa. e à Câmara que a emenda apresentada pelo Sr. Alberto Vidal é de aceitar, visto que é uma consequência do artigo 1.° da proposta em discussão.

O Sr. Alberto Dinis da Fonseca: - Mando também para a Mesa um artigo novo. É o seguinte;

Proponho que no projecto de lei n.° 6-AA só introduza o seguinte artigo novo:

Artigo novo. O disposto no artigo 14.° do decreto n.° 9:348, de 7 de Janeiro de 1924, é aplicável aos contribuintes que não tendo estabelecimento deixem por qualquer motivo de exercer a sua profissão.- Alberto Dinis da Fonseca.

Lida na Mesa esta proposta de artigo novo, foi admitida.

O Sr. Cruz Filipe: - Em nome da comissão de finanças declaro que o artigo novo do Sr. Alberto Dinis da Fonseca não traz deminuição de receita e é justo.

Foram aprovados os artigos novos dos Sr s. Alberto Vidal e Alberto Dinis da Fonseca.