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Sessão de 19 de Abril de 1926 33

jamente desvanecidas pela justificação do Sr. relator.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

É aprovada a redacção dada pelo Senado ao artigo 15.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contagem, sendo novamente aprovada a redacção dada pelo Senado ao artigo 15.° por 49 votos contra 6.

São lidos os §§, 1.° e 4.° do Senado, sendo aprovados.

É lido e rejeitado o § 6.° do Senado.

Procedeu-se à leitura do artigo 16.° da Câmara dos Deputados e à emenda proposta pelo Senado a êste artigo. É posta à discussão a emenda.

O Sr; Marques Loureiro: - Sr. Presidente: É interessante na verdade o facto de o Senado ter entendido que devia cortar no artigo aprovado pela Câmara dos Deputados, sôbre a data, desdo quando se contava o prazo dos oito dias.

Não sei se a Câmara irá sancionar esta "maravilha" vinda do Senado, e que só vale, francamente, pelos intuitos que, através dela, se demonstram, intuitos de bem acertar as palavras, de maneira a obter-se uma "preciosidade" jurídica. A comissão assim terá de fazer o julgamento dentro de oito dias, mas a contar da data que lhe aprouver.

A Câmara dos Deputados parece que marcava o prazo dentro do qual a comissão tinha de fazer o julgamento; o Senado mandou eliminar as palavras "a contar da remessa". Mas então, desde quando se conta o prazo de oito dias?...

Vozes: -Desde a terminação da prova.

O Orador: - Mas nem do que foi aprovado na Câmara dos Deputados, nem do que propõe aqui o Senado se conclui isso.

Isto transforma-se assim numa "manta de farrapos". Resta averiguar se aquele parágrafo - o 6.°, creio - que a Câmara há pouco rejeitou é precisamente o que se refere às cartas precatórias. Ou é por

a sessão ser nocturna, ou por se ter adiantado o relógio, ou por o jantar ter sido mais tarde, mas o certo é que não nos entendemos. Está a gente a perder um tempo precioso e a dar ao País êste tristíssimo espectáculo.

Trocam-se apartes.

O orador não reviu.

O Sr. Luís de Sousa Faísca: - Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para dar uma explicação ao Sr. Marques Loureiro.

O Sr. Marques Loureiro: - Não lha aceito.

O Orador: - Sr. Presidente: não sou professor de direito. Não tenho competência para isso nem pretendo dar lições seja a quem fôr, e muito menos ao Sr. Marques Loureiro.

Há pouco fiz a declaração em voz baixa, declaração que vou repetir em voz alta, de que S. Exa. não tinha lido o que estava na proposta da Câmara dos Deputados, e, de facto, vou mostrar a S. Exa. que só tinha realmente lido uma proposta que tinha sido primitivamente apresentada e que o Sr. Henrique Cabral leu.

Ora o que está nessa proposta que S. Exa. leu não é o que foi aprovado definitivamente na Câmara dos Deputados.

O que a Câmara dos Deputados aprovou foi o seguinte:

Leu.

E preciso para se poder fazer uma afirmação conhecer a economia do projecto aqui existente.

Segundo o projecto aprovado na Câmara dos Deputados, a sua economia era a seguinte:

Organizada essa prova, era enviado o processo completo à comissão que funcionava em Lisboa dentro do prazo de oito dias. Depois de recebida na comissão, o processo completo, perfeitamente organizado, essa comissão proferia o seu julgamento.

Ora, desde que o Senado alterou essa economia, permitindo a passagem de cartas precatórias, a comissão tinha necessàriamente de eliminar essas palavras, por caso contrário, ficava uma cousa que