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34 Diário da Câmara dos Deputados

ninguém compreendia. Então é que ficava a tal "manta de retalhos" a que se referiu o Sr. Marques Loureiro, porque ficava a remessa de um processo que não existia.

Foi isto o que eu disse. Era incapaz de ofender o Sr Marques Loureiro, pessoa por quem tenho a maior consideração e respeito.

Se não dou estas explicações a S. Exa., por S. Exa. as não aceitar, dou-as à Câmara.

Afirmei e torno a afirmar que o Sr. Marques Loureiro estava a fazer considerações sôbre um documento que não era o que se encontrava na Mesa; S. Exa. fez afirmações sôbre uma cousa que não existia.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Marques loureiro: - Sr. Presidente: as declarações que fiz foram claras; fi-las, não em face da lei, que não pude ler, mas em face de considerações que ouvi.

Comecei por dizer que tendo o Senado resolvido cortar uma palavra, e essa era a data da remessa, não ficava fixado o prazo.

As minhas considerações vinham a propósito, e tendo ouvido dizer que eu não sabia ler, direi que não tinha que saber ler, tenho apenas de ouvir.

Quanto ao saber ler, S. Exa., o Sr. Secretário, leu e leu bem. Foi S. Exa. que leu tanto a redacção do Senado como a da Câmara dos Deputados.

Foi d obre a opinião do Senado, tendo mandado adoptar determinada doutrina, que fiz as minhas considerações. E elas tinham razão de ser.

O Sr. Faísca acaba de dizer que essa data se refere à das cartas precatórias, que o Senado entende, que deve antecipar, porque ainda hoje o arrolamento é feito assim.

Não há possibilidade de fazer arrolamentos de objectos que existem no Pôrto, mesmo apesar dos raios x, que ainda não têm êsse poder de fazer desertar qualquer objecto de Lisboa para o Pôrto.

O arrolamento faz-se no Pôrto, mas a prova é que não se pode fazer no Pôrto.

Segundo a economia do projecto, o arrolamento é feito na comarca, e sem que a comissão receba na altura própria as impugnações e reclamações; findo o prazo dessas reclamações, o que se faz? Julga--se? Não, porque tem de se ouvir a prova directa.

Assim parece que não está fixado o prazo, tendo sido pela Câmara dos Deputados fixado que a carta precatória, tendo sido apresentada perante a comissão, o julgamento se realizará a contar de oito dias...

O Sr. Henrique Cabral: - Isso é o que está na Câmara dos Deputados.

O Orador: - V. Exa. faz-me a fineza de me mandar fornecer o que foi lido na Câmara dos Deputados.

Leu.

Esta doutrina é hoje preceito legal aprovado pela Câmara dos Deputados, sancionando a doutrina do Senado, sôbre a qual não pode haver discussão.

É possível haver cartas precatórias.

É possível, portanto, haver remessas de cartas precatórias.

Pode também não haver remessas.

Quando se faz a conclusão da prova?

A prova não se pode fazer dentro de oito dias, e a comissão tem de julgar dentro de pito dias.

E bom que tenhamos para com os outros aquela consideração que não dispensamos para nós próprios.

Não é apenas dizer "que não leu ou que não soube ler. Poderia mesmo não ter lido e estar absolutamente conhecedor do assunto.

Um àparte.

O Orador: - Eram estas, Sr. Presidente, as considerações que tinha a fazer à Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa Faísca: - Sr. Presidente: pedi a palavra para até certo ponto repetir aquilo que já tive ocasião de dizer sôbre o assunto.

O que eu agora posso afirmar a V. Exa. e a toda a Câmara é que pouco me importa com o conceito que os outros possam fazer da minha pessoa, visto que pró-