O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 21 de Maio de 1926 5

confusão que lançam no serviço êsses exames. Os alunos, que têm de se preparar para êsses exames, deixam de ir às aulas, onde estão matriculados; e os professores só com dificuldade podem juntar o serviço de exames com o das aulas. É uma confusão tremenda.

O Sr. Ministro da Instrução alega, para não acabar com êsse nefasto serviço de exames, que a sua supressão provocaria uma greve de alunos. Ora estando nós em greve, podia o Sr. Ministro da Instrução aproveitar o ensejo, agora, para acabar com êsses exames.

Outro alvitre: podia-se com proveito para os alunos acabar com os exames em Julho e princípios dó Agosto, e poder-se-ia adoptar em várias Universidades o sistema de cada aluno individualmente requerer o seu exame para o realizar isoladamente.

Assim deixaria o serviço de exames de ter os inconvenientes apontados.

Podia classificar de escandaloso o que está sucedendo nas escolas superiores. É o seguinte:

Um aluno matriculado nas três Universidades do País, depois de começar, suponhamos, o curso de preparatórios de medicina, começa a pensar e informa-se do valor das quatro cadeiras dos seus preparatórios, isto é, a botânica é mais fácil no Pôrto; vamos fazer exame no Pôrto.

A química é mais fácil em Coimbra, vamos a Coimbra; a física é mais fácil em Lisboa, vamos fazer o exame a Lisboa.

Daqui resulta os alunos terem a frequência duma Universidade e fazerem os exames nas três, o que dá uma confusão enorme no ensino.

E manifestamente uma cousa que tem de acabar, passando os alunos a ser obrigados a fazer os seus exames na Universidade onde estão matriculados.

O Sr. Ministro da Instrução deveria fazer uma classificação dos trabalhos dos alunos, de modo a que a qualidade se sobreponha à quantidade.

Apoiados.

Ainda um outro assunto para o qual eu desejaria chamar a atenção do Sr. Ministro da Instrução: a autonomia universitária.

V. Exas. sabem que os conselhos administrativos lutam com dificuldades, por virtude do regime de propinas que se estabeleceu.

Era, por exemplo, necessário que as propinas de Janeiro ficassem depositadas actualmente nos cofres das Universidades, a fim de lhes dar possibilidades de vida financeira.

Êste regime é absolutamente incomportável, porque as verbas são, assim, deficientes.

Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que tenha a grande bondado de transmitir ao Sr. Ministro da Instrução as considerações que acabo de fazer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler só um requerimento do Sr. Joaquim Ribeiro, para o qual chamo a atenção da Câmara.

Leu-se.

É o seguinte:

Requeiro que sejam discutidas antes da ordem do dia as emendas e propostas relativas ao caso Angola e Metrópole.- Joaquim Ribeiro.

Foi aprovado.

Seguidamente foi lido na Mesa o parecer da comissão de legislação civil e criminal, sôbre as emendas do Senado à proposta sôbre o arrolamento dos bens do Banco de Angola e Metrópole.

Foram também aprovadas, sem discussão, todas as emendas do Senado.

São as seguintes:

Alterações introduzidas pelo Senado à proposta do lei da Câmara dos Deputados, n.° 148:

Artigo 1.° - Aprovado.

§ único - Aprovado.

Artigo 2.° No julgamento dos acusados pelos crimes de fabrico, passagem e falsificação de moedas e notas de bancos nacionais, em que o júri tenha de intervir, bem como no julgamento dos acusados pelos crimes, cuja existência seja averiguada nas investigações a que se referem os decretos n.ºs 11:339 e 11:381, de 10 de Dezembro de 1925 e de 11 de Janeiro de 1926, em que intervirá sempre o júri, será a respectiva pauta organizada pelo Conselho Superior Judiciário e com-