O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

-e Sousa, que diz no sen livro de comentário à Constituição Política da Kepública Portuguesa, a p. 617. o seguinte:

«Para a revisão ordinária não se tornam necessárias formalidades especiais. Inicia-se simplesmente a discussão na Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 23.° Para a revisão extraordinária, é necessária a sua aprovação por dois terços dos membros do Congresso reunido em sessão conjunta das duas Câmaras, podendo "tomar a iniciativa da revisão qualquer das duas Câmaras».

Isto é: esse homem ilustre, que era •doutor eni direito e lente da •Universida-'de de Coimbra e muito respeitado pelo seu saber, teve esta peregrina e simples opinião de que o artigo 23.° da Constituição preceitua, que é à Câmara nos Deputados que pertence-, .privativamente, ini--ciar a discussão e votação do texto das propostas tendentes a substituir qualquer parte da Constituição.

Creio bem, Sr. Presidente, que qualquer dos Srs. Congressistas que se derem a este simples trabalho, a que eu me dei' •de ler a Constituição, para o qne só é preciso boa vontade, e bastará ter a exiguidade de inteligência que possuo, verá quam clara é a letra da Constituição sobre este assunto.

Assim, creio que tem pleno cabimento a questão prévia apresentada, e que o Congresso, em 'sessão .conjunta, não pode arrogai-se atribuições que lhe não pertencem, mas que cabem somente à Câmara •dos Deputados.

Tenho dito.

O Sr. i*ais Rovísco: — Sr. Presidente: poucas palavras direi. ; .Eu .não conheço nação onde tantas vezes se tem despresado o diploma fundamental dum povo como em Portugal. Mas também não conheço .povo quo mais vezes se~tenha batido pelo seu diploma fundamental como o povo português. Bateu^se •em 14 Nde .Maio para defender a Constituição que nm ditador havia rasgado. v

Bateu-se em Coimbra, Santarém, Évoraf Monsanto e no norte para-a* defender ainda •dos^ rasgões'que um outro ditador lhe de.u.

É para lamentar que depois de tantos sacrifícios *o poder encarregado de defen-

Diàrio das Sessões do Congresso

der essa mesma Constituição saltasse por cirna dela, esquecendo que na mesma vem a disposição do n.° 7.° do artigo 26.° Mas se isto ó muito não é melhor o que alguns membros deste Congresso pretendem.

Assim, pretende-se saltar por cima duma disposição que na Constituição está marcada com toda a clareza. "Eu pregunto a todos os juristas que se encontram nesta sala, eu pregunto a todos os juristas do meu país,, eu pregunto, finalmente, a todos os cidadãos que já tenham lido. uma única vez a Constituição, se lá no íntimo da sua consciência, onde não haja paixões políticas, nem fins1 políticos a atingir, estão convencidos de ser boa a doutrina apresentada pelo Sr. Mesquita Carvalho.

Por i?so, como jurista, não me resta dúvida alguma, e não a pode ter qualquer cidadão português, porque todos fêm obrigação de conhecer a sua. Constituição, que a verdadeira doutrina é a que se- contêm na questão provia, ;.e, portanto, não posso votar senão esta, porque só assim voto com a minha consciência e defendo a Constituição.

Tenho dito. '

Vozes : — Muito bem !

O Sr. Jacinto Nunes: — Só desejo que seja esclarecido uru ponto.

É expresso que às respectivas propostas tom de indicar os pontos a rever da Constituição.

E por esta razão que desejo que V. Ex.a, Sr. Presidente, me informe sobre os termos da proposta que foi aqui votada em 1916. . . ;

É este, segundo creio, o fundamento da questão prévia.

Desejo saber em quo termos foi autorizada a revisão, porque se não há pontos precisos não tem a votação feita então autoridade alguma.

Só depois de saber os termos em que ela foi votada é que posso estar de acordo com a questão prévia agora ^apresentada.

:-— Não se trata disso.

O Sr. Pre^jdente: — Aqui, na Mesa, agora não tinha meio de informar, mas BU voiumaíidar saber.