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Senão de 13 de J anho de W W

bem pertencia a esse partido; votou assim sem discrepância dum voto todo o Partido Evolueionista c apenas'ps representantes do Partido Unionista e os iudi-víduos que nessa ocasião estavam nesta Câmara sem' designação especial de partidos, mas que agrupavam com os unio-nistas de então, apenas esses votaram contra. Mas da discussão que se travou não pode ao espírito de ninguém restar a. menor dúvida de que o fizeram unicamente por uma questão política e. não por uma questão propriamente e rigorosamente de princípios de direito público ou de direito constitucional. (Apoiados}.

Seja, porém, coitío for, a verdade é que em resolução dessa época ficou assente pêlo 'Congresso da República que a revisão constitucional se faria era sessão conjunta.

Eu animo-me, Sr. Presidente, a felicitar o Congresso de então pela resolução que tomou, visto que ela é a única que cabe dentro dos princípios gerais de direito público e dentro da letra e espírito do nosso estatuto fundamental.

É essa demonstração que eu, com a brevidade possível, mas com a indispensável clareza, vou procurar fazer ao Congresso.

Antes, porém, Sr. Presidente, preciso também de prestar um esclarecimento de natureza, porventura um tanto gramatical; é que o ilustre Congressista se insurgiu um pouco contra a redacção da proposta que apresentei na sessão transacta da Câmara dos Deputados, que determinava a convocação deste Congresso, e insurgiu-se contra ela com dois fundamentos, sendo o primeiro de quê a sua redacção era infeliz. E eu agradeço ainda a generosidade que o ilustre Congressista teve então de a classificar apenas de infeliz.

Mas a arguição não tem razão de ser; a proposta é clara.

Pretendia-se que á Câmara dos Deputados tomasse a iniciativa da convocação do Gongresso para a este serem apresentadas propostas sobre a revisão constitucional*. Não oferece dúvidas, ao espírito de ninguém que o que se pretendia fazer na sessão de hoje, a qual eu tive a iniciativa de provocar, é a discussão sobre a revisão constitucional, e também sobre a necessidade de a antecipar, visto que ela já está retardada.

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Insurgiu-se ainda o ilustre Congres sista porque a proposta pretende que a convocação do Congresso da República se faça em relação à alínea e) do artigo 23.°, mas se é da iniciativa da Câmara dos Deputados a revisão da Constituição, e se já estava resolvido pelo Congresso que ela se fizesse em sessão plenária, eu tinha de pedir a convocação do Congresso.

Respondidas estas duas infelizes arguições, eu vou ocupar-me agora, propriamente, da matéria em discussão.

E louvável em todos os pontos o escrúpulo que se pretende pôr nas deliberações que o Congresso tem de tomar acerca cia revisão constitucional, escrúpulos que representam o justo respeito pelas disposições constitucionais, em caso algum mais louvável, .como disse, do que naquele em que se vão precisamente alterar ou modificar as suas disposições: mas é também preciso, Sr. Presidente, que não nos deixemos arrastar por uma ilusão apenas aparente para transformar esses escrúpulos num íacto inteiramente contraproducente, contrário a todos os princípios fundamentais de direito público e político, que representaria então uma infracção manifesta da Constituição da República Portuguesa.

V. Ex.as impugnando e eu defendendo, temos, no emtanto, o mesmo nobre e ale-vantado intuito: o de que, em caso tam melindroso, se respeite e observe, em toda a sua extensão e plenitude, a lei fundamental em que vivemos.

Porque temos todos esses nobres intuitos, é que precisamos, sem opiniões antecipadas e, sobretudo, com conhecimento perfeito dos princípios gerais e particulares que regulam a matéria, apreciá-la devidamente para que não suceda, como há-pouco disse, resultar do escrúpulo uma grave infracção de todos esses princípios. ;