O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 16 de Junho de 1919

23

pode tomar qualquer resolução anulando aquele decreto de destituição, senão nos termos do artigo 28.° e seguintes da Constituição.

Sala das Sessões, 16 de Junho de 1919 — Estêvão da Cunha Pimentel. '

Para a Secretaria.

Para a acta.

Declaro que a reunião de hoje, para apreciar o pedido de renúncia do Sr. Dr. Bernardino Machado às funções de Presidente da República, que exerceu aliás com perfeita legalidade e patriotismo, é ilegítima e inconstitucional, porque nos termos da Constituição, o Congresso só podia ser convocado para tomar conhecimento do

pedido de -renúncia, dum Presidente em funções; declaro rníiis que rejeito a proposta de resolução apresentada pelo ilustre congressista Sr. António Maria da Silva em que se aceite -a renúncia pedida e se propõe que seja considerado nulo o decreto de Dezembro de 1918 que o havia destituído, porque nem este Congresso tem legitimidade para aceitar a renúncia nas condições apresentadas, nem esta assemblea pode tomar qualquer resolução anulando aquele decreto de destituição, senão nos termos do artigo 28.° e seguintes da Constituição.— Alberto Xavier.

Para a Secretaria.

Para a acta.