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de lá de Junho de 1919

O Orador: — jPois não! Faz favor...

O ,Sr. Leote do Rêgq:-— Enviaram-se 'até notas oficiosas à imprensa, dizendo que os Srs. Drs. Afonso Costa, Bernar-dino Machado e- Norton de Matos não eram somente criminosos políticos; mas criminosos comuns . . .

O Sr. Leote do Rego não reviu a sua interrupção.

O Orador : — Eu desconhecia esse facto. V. Exv8' sabe o que é certa imprensa no nosso país.

Bu não venho para aqui defender essa imprensa, e se algumas palavras tivesse de pronunciar não seriam para defender insinuações dessa ordem, que só admito provadas com factos.

.0 Sr. Sá Cardoso (interrompendo)'. -— Era do Governo que dimanavam as notas oficiosas. V. Ex.a não calcula o que eu sentia em mim quando oficiais ingleses e franceses me mostravam alguns jornais com notas semelhantes.

' O Sr. Sá Cardoso não reviu esta in-terrujpção.

O Orador : — Eu compreendo perfeitamente. A sensibilidade patriótica fora do nosso país ó sempre maior; mas sucedeu sempre haver exageros de paixão política.

Infelizmente eu vejo que em vez, de se procurar atenuar essas paixões cada vez se excitam mais.

Devo dizer a V. Ex.as que não tenho nenhuma responsabilidade no Õ de Dezembro. Esse movimento não foi feito por mim, embora mais tarde aceitasse as suas consequências.

Sou contra todas as revoluções, mesmo contra aquelas que amanhã pudessem vir ao encontro do meu ideai político, a não ser nos casos extremos, em que realmente delas possa depender a salvação duma pátria.

Mas j Sr. Presidente, o ponto para que eu quero chamar a atenção do Congresso justifica a razão por que não posso dar o meu voto à moção do Sr. António Maria da Silva. Trata-se dum ponto de natureza . jurídica. A moção de S. Ex.a é inseparável dos considerandos que a acompanham, e creio que num desses considerandos —

se o ouvido me não atraiçoou — S. Ex.a começa'por declarar irrito e nulo um decreto publicado depois da revolução de 5 de Dezembro. S. Ex.:; sabe que quem anula as causas anula os efeitos, e não pode ignorar que o Governo que publicou esse decreto foi reconhecido por todas íis potências estrangeiras.

O Sr. António Maria da Silva:—V. Ex.a

está enganado. As potências estrangeiras não reconheceram o 'Governo do Sr. Si-dónio Pais. Não houve reconhecimento de regime político. O'que houve foi uma saudação a um homem. f

O Sr. António' Maria da Silva não reviu esta interrupção.

O Orador: — Não foi só uma saudação ; mas houve depois umas eleições gerais a que V. Ex.as não concorreram porque não quiseram, mas que foram eleições gerais, que o país reconheceu e produziram todos os seus consequentes efeitos jurídicos. De resto, decretos só se anulam com diplomas de força equivalente e não com simples moções.

Sr. Presidente: eu não posso sancionar uma moção que nos seus fundamentos significa um contrasenso jurídico. Não posso ligar a esse documento a minha responsabilidade de congressista, nem a minha responsabilidade de modesto cultor de Direito.

Estando esgotada a inscrição, foi lida na Mesa e posta à votação a moção do Sr. António Maria da Silva, sendo aprovada.

O Sr. Alberto Xavier: — Eequeiro votação nominal.

. Vozes: — Não podq, ser. Só se for a controproya.

O Sr. Presidente:—A votação está feita.

O Sr. Alberto Xavier:—Requeiro a contraprova

Feita a contraprova apurou-se o mesmo resultado. ;