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SESSÃO N.° 39 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1912

Presidente Senado, Lisboa. — Espinho tem sido extraordinariamente invadido últimas marés. Esta noite enorme derrocada, sendo desmoronados mais de trinta prédios. Centenas famílias sem casa; situação miseranda. Câmara municipal, junta paróquia e comissão política reunidas nesta administração, pedem instantemente acuda Governo esta miséria, ordenando pronto subsídio desgraçados, e reclamam imediatas providências obras de defesa. = O Administrador do concelho, Montenegro dos Santos.

S. Pedro do Sul. — No caso de ser-aprovado projecto regulamentação do jogo, peco que ele seja extensivo e abranja importantíssima estância termas de S. Pedro do Sul. por ser de toda a justiça. = O Vice Presidente Comissão Administrativa, José Joaquim Borges Pinto.

Porto. — A Direcção do Centro Bernardino Machado, julgando interpretar o- sentimento dos seus associados, protesta contra projecto legalização jogo. = O Secretário, Marcelino Cunha.

Figueira de Castelo Rodrigo. — Comissão paroquial republicana, freguesia Vilar Torpim, protesta contra aprovação projecto jogo de azar.=0 Presidente, António Me-xedo.

Figueira de Castelo Rodrigo. — Comissão paroquial republicana, freguesia Reigada, protesta contra aprovação projecto jogo de azar. = O Presidente. Francisco Coelho.

Figueira de Castelo Rodrigo. — Comissão paroquial republicana, freguesia de Cinco Vilas, protesta contra aprovação projecto qualquer jogo de azar. = O Presidente, Inocèncio Couto.

Figueira de Castelo Rodrigo. — Comissão paroquial Figueira de Castelo Rodrigo, protesta contra jogo azar. = O Presidente, Soares Paulo.

Figueira de Castelo Rodrigo — Comissão municipal republicana, concelho Figueira de Castelo Rodrigo, protesta contra aprovação projecto qualquer jogo de azar. — O Presidente, Freire Falcão.

•Alijo. —Comissão municipal republicana Alijo, considerando jugo grande imoralidade e contrário bons princípios republicanos, protesta contra projecto sua regulamentação. =Vice-Presidente; António Cândido Barbosa.

Alijo. — Comissão municipal administrativa Alijo protesta energicamente contra projecto regulamentação jogo. = Servindo Presidente, Amândio Barros.

O Sr. Presidente: — Devo dizer á Câmara que, tendo recebido de Espinho, há dias, o telegrama que foi lido na mesa, logo dei conhecimento dele ao Sr. Ministro do Interior. Chamo a atenção do Senado para um ofício que vai ler-se.

Leu-se na mesa:

Do juiz do 2.° distrito criminal de Lisboa, pedindo autorização para depor, como testemunha, nesse juízo, o •Senador Sr. António Caetano Macieira.

A Câmara autorizou.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se uma comunicação.

Leu-se na mesa:

Do Senador Sr. Bernardino Roque, participando que o Senador Sr. Dr. José de Castro faltou hoje à sessào por motivo de serviço profissional.

Foi relevada a falta.

O Sr. Presidente: — Vai fazer-se uma segunda leitura.

Leu-se na mesa:

Projecto de lei

Considerando que a agricultura é o principal ramo da riqueza nacional;

Considerando que é conveniente que o ensino agrícola principie com a escola primária nas povoações rurais ;

Considerando que o ensino da agricultura na escola primária é um incentivo para que o lavrador mande os seus filhos à escola;

Considerando que o estabelecimento das escolas primárias agrícolas deve ser da iniciativa das corporações administrativas locais;

Proponho o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São autorizadas as câmaras municipais a fundarem ou transformarem as suas escolas primárias, tanto do sexo masculino como o sexdo femenino, em escolas primárias agrícolas.

§ único. As câmaras devem fornecer, além da casa para a escola, um pequeno terreno para jardim experimental, e tomarem o compromisso de pagar, ao professor ou professora da escola primária agrícola, uma gratificação suplementar de 5$000 réis mensais que dobrará no fim de dez anos de bom e efectivo serviço, e de dar um compêndio de agricultura a cada aluno ou aluna da escola.

Art. 2.° Os professores que quiserem concorrer às escolas primárias agrícolas do sexo masculino devem, depois de aprovados no curso normal, fazer um curso complementar de três semestres na escola de regentes agrícolas, com aprovação no exame de saída.

Art. 3.° Na escola normal fenienina de Lisboa serão criadas duas cadeiras, uma de agricultura regida por um agrónomo, e outra sobre tratamento e higiene dos animais domésticos regida por um veterinário, que constituirão o curso complementar para as professoras de instrução primária agrícola.

Art. 4.° O professor da escola masculina fará aos alunos, que tenham obtido aprovação no primeiro grau ou ficassem habilitados para esse exame, um curso de agricultura durante um ano lectivo.

§ 1.° O curso será feito por meses de trabalhos Agrícolas da região, segundo ô tipo do calendário agrícola das escolas francesas, e em cada mês o professor explicará os trabalhos próprios dessa época e a sua razão de ser.

§ 2.° As lições serão completadas com trabalhos feitor pelos alunos no jardim e com excursões a propriedades rústicas particulares.

Art. õ.° A professora da escola femenina fará, durante dois anos, às alunas que forem aprovadas em 1.° grau ou ficassem habilitadas para esse exame, um curso de agricultura em três lições por semana.

§ 1.° O curso compreenderá lições sobre: cultura hortícola, avicultura, sericicultura, agricultura, tratamento dos animais domésticos, lacticínios, conservação de legumes e frutos, higiene e arranjo de casa^ e primeiros cuidados em caso de acidente.

§ 2.° As lições serão completadas com trabalhos hortícolas e outros feitos pelas alunas e excursões às propriedades rústicas.