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REPÚBLICA PORTUGUESA

SESSÃO LEGISLATIVA DE I9II-I9I2

DIÁRIO DO SENADO

SESSÃO N.° 85

EM 9 DE MAIO DE 1912

SUMÁRIO. — Chamada e abertura da sessão.— Leitura do expediente.—Verifica-se a interpelação do Sr. Senador Paes Gomes, acerca da directriz, conclusão e abertura duma estrada em Sinfães. Responde o Sr. Ministro do Fomento (Estêvão de Vasconcelos).— O Sr. Senador Machado de Serpa requere esclarecimentos pelo Ministério do Interior, e o Sr. Senador Ladislau Piçarra apresenta um projecto de lei, concedendo um subsídio à Academia dos Estudos Livres. — Na mesa são recebidos dois pareceres e a última redacção do projecto de lei n.° 83-B.

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DIÁRIO DO SENADO

Presidência do Ex,mo Sr, Domingos Tasso de Figueiredo

Secretários os Ex.mcs Srs,

António Bemardlno 'loque

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho

Srs. Senadores que compareceram à sessão: Abílio Baeta • das Neves Barreto, Adriano Augusto Pimenta, Alfredo ! Botelho de Sousa, Amaro de Azevedo Gomes, Anselmo . Augusto da Costa Xavier, António Augusto Cerqueira Coimbra, António Bernardino Roq.ue, António Ladislau Parreira, António Ladislau Piçarra, António Maria da Silva Barreto, António Pires de Carvalho, António Xavier Correia Barreto, Artur Rcviseo Garcia, Domingos Tasso de Figueiredo, Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho, Francisco Correia de. Lemos, Inácio Magalhães Basto, Joaquim José de Sousa Fernandes, José de Castro, José Machado de Serpa, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Miranda do Vale, José Nunes da Mata, Luís Fortunato da Fonseca, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel Rodrigues da Silva, Narciso Alves da Cunha, Ricardo Paes Gomes, Sebastião Peres Rodrigues, Tomás ' António da Guarda Cabreira.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão: Alberto Carlos da Silveira, Alfredo José Durão, Aníbal de Sousa Dias, Anselmo Braamcamp Freire, António Joaquim de Sousa Júnior, António Ribeiro Seixas, Augusto Vera Cmz, Bernardo Paes de Almeida, Carlos Richter, Celestino Germano Paes de Almeida, Cristóvão Moniz, Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro, Faustino da Fonseca, Joaquim Pedro Martins, José António Arantes Pedroso Júnior, José de Cupertino Ribeiro Jinior, José Estêvão de Vasconcelos, José Maria de Pádua, Manuel José Fernandes Costa, Manuel Martins Cardoso, Manuel de Sousa da Cfimara, Pedro Amaral Boto Machado, Ramiro Guedes, Sebastião de Magalhães Lima.

Srs. Senadores que não compareceram: Abel Acácio de Almeida Botelho, Afonso Henriques do Prado. Castro e Lemos, Albano Coutinho, Antão Fernandes de Carvalho, António Caetano Macieira Júnior, António da Silva Ganha, Artur Augusto da Costa, Augusto Almeida Monjardino, Bernardino Luís Machado Guimarães, Elísio Pinto de Almeida e Castro, Francisco António Ochoa, Francisco Su-sébio Lourenço Leio, João José de Freitas, José Maria Pereira, José Relvas, Leão Magno Azedo, Manuel José de Oliveira.

Às 14 horas e 10 minutos o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.

Tendo-se verificado a presença de 29 Srs. Senadores, S. Ex.3" declarou aberta a sessão.

Foi lida, e aprovada sem reclamação, a acta da sessão anterior.

O Governo estava representado pelo Sr. Ministro do Fomento (Estêvão de Vasconcelos}.

Já então estavam presentes 36 Srs. Senadores. Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Ofícios

Do Ministério das Finanças, satisfazendo o requerimento do Sr. Senador José Maria de Moura Barata Feio Terenas.

Mandou-se entregar ao interessado.

Da Presidência da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei que tem por fim autorizar a Câmara Municipal de Ovar a vender, na praia do Furadouro, terrenos para construções a proprietários de palheiros destruídos pelas marés e temporais, e também a ceder gratuitamente terrenos a proprietários de palheiros destruídos, quando comprovem pobreza.

Para a comissão de administração pública e dt} finanças.

Da Presidência da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei que tem por fim revogar os artigos 189.° e 190.° do regulamento das escolas médico-cirúrgicas de 23 de Abril de 1840.

Para a comissão de instrução i

Telegramas

Porto, 9.— Centro Republicano Democrático Porto tendo conhecimento entrada amanhã discussão projecto expropriação por zonas, sexta feira volta á discussão projecto ; imposto consumo, congratula-se com V. Ex.a por tal mo-; tivo, e faz calorosos votos pela aprovação esses dois pro-i jectos, imprescindíveis para progresso desta cidade, assim como pela pronta satisfação doutras reclamações suas de muitos anos. = Secretário, servindo de presidente da comissão política, Morais e Costa.

Deu-se conhecimento ao Senado.

Porto, 8. — A direcção da Associação Comercial Revendedores de Víveres por Miúdo, do Porto, hoje reunida, sente profundamente que não tivessem sido atendidas algumas das reclamações desta cidade, expressas no projecto de lei apresentado pelo ilustre Senador Sr. António da Silva e Cunha, obrigando-o a renunciar o mandato, que por eleição do povo desta cidade lhe foi conferido, esta associação aguarda com impaciência que as pretensões desta laboriosa cidade sejam no mais curto espaço de tempo atendidas. = Pela Direcção, José Alves Macedo, presidente,

Deu-se conhecimento ao Senado.

O"Sr. Presidente:—Vou dar a palavra ao Sr. Paes Gomes, para realizar a sua interpelação ao Sr. Ministro do Fomento.

Tem S. Ex.a a palavra.

O Sr. Paes Gomes:—Sr. Presidente: sei que a Constituição da República estabelece que nós, os membros do Congresso, somos representantes do país e não dos círculos que nos elegeram; mas porque possa parecer extra-nho que um ex-representante dum círculo, do distrito da Guarda, venha interessar-se por um assunto particular dum distrito diferente, preciso justificar o meu modo do proceder.

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SESSÃO N.° 85 DE 9 DE MAIO DE 1912

meu dever, não só legal, mas, sobretudo moral e de verdadeiro republicano, pôr-me essa superior função que desempenhei, em contacto imediato com todo o povo do distrito que dirigia, e assim é que, a breve trecho, iniciei a visita aos diferentes concelhos.

V. Ex.a compreende bem quanto isto se impunha no momento que então se atravessava, havendo-se dado recentemente a proclamação da Eepública, sobretudo para, em contraste com os tempos da monarquia cujos governos e seus delegados apenas se lembravam dos povos em ocasião de eleições, se começar a mostrar e fazer ver, que a República era alguma cousa de diferente da monarquia. Um dos primeiros concelhos que visitei, foi o de Sinfães, ao norte do distrito de Viseu; e devo dizer que principiei pelo norte daquele distrito, porque averiguei que era essa região importante que, com a sede não tinha quási comunicação de ordem alguma e, por isso menos relações tinham com ela, decidi-me a visitar o concelho de Sinfães. Mas vendo o itinerário que deveria seguir, reconheci que teria de passar o Douro, quero dizer, ir a um distrito diferente, para tornar á entrar no de Viseu verificando na viagem que, a certa altura, as comunicações vulgares de estradas de macadam, desapareciam, para entrar em caminhos que não se descrevem e só se apreciam bem, vendo-os, como eu os vi, e conseguindo-se vencê-los devido aos prodígios de equilíbrio, que as cavalgaduras que nos conduzem fazem, mercê do treno que tem de tais caminhos. Eu vi, Sr. Presidente, que esse concelho está comple-tamente isolado do resto do distrito, apenas com um pedaço de estrada interior. Até uma grande distância da sede do concelho, esses caminhos eram de tal forma impossíveis de transitar, que me informaram de que os vulgares carros de bóis, em determinados sítios, para poderem seguir, precisam levar duas juntas, uma à frente, outra atraz^ para que tudo aquilo se não precipite por íngremes ribanceiras.

Foi nestas condições que, aparecendo quási de surpresa naquele concelho, me foi apresentada como reclamação instante do seu povo, de necessidade urgente, imediata, a continuação duma estrada que estava já feita, em parte, até o sítio conhecido por Capela de Santo António, e a cujo estudo, na parte que restava para abrir, há muito se tinha procedido, dependendo apenas da autorização competente o completá-la.

Em face do que vi e me expuseram, entendi do meu dever dírigir-me ao então Ministro do Fomento, expor-lhe essas circunstâncias, e a necessidade inadiável de mandar proceder à abertura daquela estrada.

Na verdade, foi ordenado ao director das obras públicas do distrito de Viseu o proceder aos competentes estudos e organizar as informações que faltassem, para se poder autorizar, como de facto se autorizou, a continuação da referida estrada.

E assim, Sr. Presidente, eu deixo expostos os factos pelos quais se pode e deve legitimar a minha intervenção no assunto que vou tratar.

Ora, Sr. Presidente, impõe-se me nesta altura fazer um pouco da história dos traçados estudados para a continuação dessa estrada.

Há anoa tinha-se feito um projecto da sua continuação de forma a vir entroncar na parte leste da Vila de Sinfães. Assim esse traçado aproveitava a parte da estrada que existe dentro da vila e se continua, com várias interrupções, a ligar com o distrito de Aveiro. Verificou-se, porém, que a despesa era grande para a circunstância do Tesouro, pois orçava por 18 contos e tal.

Por essa ra/ão e não sei se por outras, ainda no tempo da monarquia o Ministério das Obras Públicas, por infor mações do director das obras públicas de Viseu autorizou que se procedesse ao estudo doutro traçado.

Na verdade, esse estudo foi feito em circunstâncias qu d§le resultava, em relação ao primitivo projecto, não s

que o encurtamento de percurso, na ida e volta, de È:614m,20 estabelecendo uma comunicação mais directa ntre a sede do concelho e a estação de Morteiro na inha do Douro, mas também uma diminuição de 50 por tento no custo, o que não é indiferente.

Decerto por essas duas circunstâncias e ainda por ouras a que me referirei, esse projecto veiu a ser manda-Lo adoptar pelo Ministro do Fomento do Governo Provi-ório da República, em Fevereiro de 1911.

E desde já de notar, Sr. Presidente, que contra a ado-

)ção deste projecto e ainda antes houve reclamações que

jonsistiam em pedir que a estrada viesse ao extremo

este da vila a entroncar à que já me referi e que liga

para o distrito de Aveiro.

Essas reclamações, porém, não foram atendidas, decer-o com justiça, e breve o mostrarei.

Em virtude da adopção do segundo projecto, procedeu-se ás, expropriações, em grande parte amigáveis, noutra )arte judiciais ; procedeu se também à praça para a adjudicação da empreitada e iniciaram-se os trabalhos da aber-ura da estrada, atacando-os o empreiteiro por um e outro extremo do traçado adoptado.

Estavam as cousas neste pé, muitos trabalhos feitos, muitas expropriações pagas, o povo daquele concelho a ver quási realizada a sua aspiração de tantos tempos, quando do Ministério do Fomento baixa uma ordem telegráfica ao director das obras públicas do distrito de Viseu mandando suspender os trabalhos.

E isto, Sr. Presidente, em satisfação de nova representação, decerto daqueles mesmos que antes haviam já reclamado e não tinham sido atendidos, representação em que de novo se pedia o estudo doutro traçado, que viesse ncontrár o extremo da estrada existente dentro da vila, a leste desta, e invocando-se, Sr. Presidente, os prejuízos que para o comércio da vila resultariam de se não pôr de parte o projecto adoptado.

Ao ser conhecida em Sinfães esta ordem, a comissão municipal administrativa do concelho, o administrador, as comissões políticas e muitos cidadãos dirigiram imediatamente e por telegrama ao Sr. Ministro do Fomento o seu protesto, não só contra tal ordem, mas também contra a alteração do projecto adoptado, afirmando logo que uma tal pretensão partia exclusivamente de três comerciantes da parte leste da vila, que atendiam unicamente a interesses seus, hipoteticamente prejudicados, e aos quais não hesitavam em sacrificar as conveniências da maioria dos povos do concelho de Sinfães.

Pouco depois, aqui em Lisboa e nesta casa do Congresso, a maioria dos representantes do distrito de Viseu no Parlamento, dirigiu-se ao Sr. Ministro do Fomento a expor-lhe a conveniência e a justiça de serem mandados continuar os trabalhos que S. Ex.a ordenara fossem suspensos, e S. Ex.a respondeu-lhes ter nomeado uma comissão para no local se informar da justiça da reclamação apresentada, podendo só resolver depois dessa comissão lhe haver exposto o seu parecer.

O director das obras públicas do distrito de Viseu foi na verdade a Sinfães e desse facto resultou uma informação tam completa, que até era acompanhada já dum esboço ou planta corográfica dum novo traçado intermédio aos dois mencionados, e com o qual se satisfaz à reclamação que tinha determinado a ordem de suspensão dos trabalhos encetados.

Depois disto e não tendo podido o Conselho Superior de Obras Públicas e Minas pronunciar-se sem o orçamento deste novo traçado, ordenou o Sr. Ministro do Fomento que ao estudo completo do projecto e respectivo orçamento se procedesse.

E creio que efectivamente a esse trabalho se está procedendo presentemente.

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que impunham e impuseram a adopção do segundo pró-jecto de preferência a qualquer outro.

Já me referi a duas principais em relação ao primitivo projecto : eram elas o encurtamento da distância no percurso de ida e volta em 4:614m,20, e a diferença de custo que vai de 18 contos e tal em que estava orçado o primeiro projecto, para pouco mais de 9 centos, a que tanto montava o orçamento do adoptado e cujos trabalhos de abertura foram mandados suspender.

Outras, porem, e de não menor valor impõem, duma forma que não deve deixar hesitações, o prosseguimento dos trabalhos suspensos e a abertura da estrada pelo segundo projecto.

Em primeiro lugar, Sr. Presidente, há, como já disse, quanto a este projecto, expropriações pagas na importância dalgumas centenas de mil réis, outras que tem de o ser, visto que uma grande parte delas foram amigável e competentemente feitas, outras judicialmente, e cujas sentenças transitaram em julgado, e a todas estas assistem aos expropriados o direito de exigirem a importância das indemnizações respectivas.

Mas Sr. Presidente: como disse já também, há na parte do traçado adoptado, que teria de ser abandonada se porventura viesse a adoptar-se o novo projecto em estudo, trabalhos feitos numa extensão de perto de cem metros a partir do ponto de encontro da estrada projectada, em frente aos paços municipais com a estrada a que me tenho referido e que liga com o distrito de Aveiro. E há, segundo me consta, independentemente desses trabalhos, outros de alinhamentos, e todos eles terão de ser pagos ao empreiteiro, que não só tem todo o direito a recebê-los, mas ainda a uma indemnização de 10 por cento da diferença entre a importância da empreitada e a importância desses trabalhos.

E pregunto eu, Sr. Presidente: ^como indemnizar o Estado dos prejuízos que assim lhe advém se se adoptar o novo projecto?

Os proprietários expropriados não podem ser obrigados a restituir as quantias recebidas em troca das parcelas que lhe foram expropriadas, e aqueles mesmo aos quais ainda não foram pagas tem o direito, como disse, de exigir o pagamento, visto que as expropriações estão feitas judicial e amigavelmente.

Razões são estas de ordem económica, Sr. Presidente, que impunham e impõem não se adoptar outro projecto diverso do já adoptado, atendendo-se ainda à penúria dos cofres do Estado.

Mas não param aqui as razões que isso aconselham; razões de conveniência dos povos o indicam também.

Não sou eu que o afirmo, Sr. Presidente, embora sem receio de desmentido o pudesse fazer; afirma-o o director das obras públicas de Viseu: a parte oeste do concelho de Siniães é a mais importante em população e eu sei que o é em quantidade de aldiamentos e densidade de popula-

são-

Sendo, assim, como é, vê-se bem que vindo a estrada projectada, pelo traçado adoptado, extremo oeste da vila de Sinfàes, em frente dos paços municipaes, serve melhor o concelho, porque utiliza mais à maioria da sua população.

E isto tanto mais, quanto a diferença de percurso entre o projecto adoptado e o projecto que se está estudando, segundo informa o director das obras públicas de Vieeu, será, na ida e volta, 2:470 metros, visto que o novo projecto até entrada na vila, no extremo leste desta, tem a mais do que aquele 355 metros que, somados com os 880 metros da estrada dentro da vila até os paços municipais, dá uma diferença a mais para aquele projecto de 1:235 metros.

O Sr. Nunes da Mata: —Talvez diferença de curvas para evitar subidas maiores.. .

O Orador: — Agradeço a V. Ex.a o ter-me fornecido com a sua interrupção ensejo de, ainda, sob esse ponto de vista, mostrar a superioridade do projecto, que havia sido adoptado sobre o que se está estudando.

Segundo informa o director das obras públicas de Viseu, adoptam-se no novo projecto curvas do mesmo raio mínimo de 17 metros do que as adoptadas naquele, e rampas da mesma percentagem máxima de 7 por cento, à excepção dum tralael em que essa percentagem, no novo projecto, terá de ser maior, sem, contudo, se fixar, o que nos mostra já que o projecto em estudos terá, pelo menos neste trainel, uma subida maior do que o adoptado, alem de que o custo desse projecto será, como informa ainda o director das obras públicas, maior do que o do traçado aprovado.

Mas continuando, Sr. Presidente, pretende-se — e são essas as únicas razões que se invocam a favor do novo traçado — que da adopção do segundo, que vem ter em frente dos paços municipais, resulta, não só ficar sem seguimento a parte da estrada já existente dentro da vila, por isso que termina no extremo leste desta, mas ser ainda com isso imensamente prejudicado o comércio da mesma vila, que todo ele está situado nessa parte dela, que é até a mais importante.

Ora vejamos: há estudada já, ligando Castro Paire a Sinfães, uma estrada que vem encontrar outra no seu extremo, em Sinfães. Assim, essa outra estrada não ficará sem seguimento porque se continuará com a de Castro Daire.

Poderá dizer-se que se o projecto adoptado é realmente mais vantajoso para a população da parte oeste do, concelho de Sinfães; mas não o é para a população da parte leste do mesmo concelho, pois que esta, para se dirigir à estação de Mosteiro, teria que percorrer a mais os 880 metros de estrada dentro da vila para vir entrar na estrada em construção. v

Mas, Sr. Presidente, nem assim poderão colher argumentos favoráveis, pois se, por um lado, esta povoação é maior do que aquela, não deve prevalecer a ela. Alem disso não seria tam prejudicada, visto que teria a percorrer a mais apenas 880 metros, nos quais havia ainda que descontar os 355 metros que sobre o projecto adoptado terá o que está a ser estudado até o extremo leste da vila, emquanto que a parte oeste ficaria com um percurso a mais, na ida ou na volta, de 1:235 metros.

Resta, pois, Sr. Presidente, o argumento invocado dos interesses comerciais feridos.

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Sim, Sr. Presidente, porque são três comerciantes os promotores de tais reclamações. ~ São os únicos reclamantes, que ao seu capricho pretendem sacrificar as comodidades e o benefício dos povos, não hesitando mesmo ein causar prejuízos ao Estado.

E que são três comerciantes que isso promovem não sou eu que o afirmo, mas sim uma entidade oficial, a Câmara do concelho de Sinfães, que no telegrama de protesto contra a suspensão dos trabalhos pelo Sr. Ministro do Fomento ordenada, e decerto traduzindo o sentir e pensar dos seus munícipes, o diz claramente quando afirma que «a reclamação em sentido contrário dimana de três comerciantes, tendo por fim o seu interesse particular, que o concelho reprova».

Não, Sr. Presidente; eu fui duas vezes a Sinfães e pude observar que esse comércio é pequeno, e nem outra cousa mesmo é de presumir numa vila, lá no alto duma serra, sem as comunicações que facilitam e desenvolvem o comércio.

Mas que sejam, Sr. Presidente, em vez de três, seis ou mais — que não são mais, nem tantos — os comerciantes "lá estabelecidos. Em primeiro lugar o seu comércio é pequeno; e em segundo lugar eles nenhuns prejuízos sofrem com o não lhes passar à porta a estrada.

Quem do seu comércio sinta necessidade de socorrer-se, ainda mesmo que pela estrada se dirija para a estação de Mosteiro, decerto a ele não deixará de recorrer pela curta distância que dos paços municipais ali vai.

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Unicamente o capricho desses três comerciantes que à sua porta querem a estrada.

^ Mas que sejam na verdade —que não são— prejudicados os interesses desses comerciantes, £ porventura é isso razão bastante para eles se sobreporem às conveniências, às comodidades dos próprios interesses, e por isso mesmo, da maioria da população do concelho? E se se disser que essa parte da vila, em que eles tem os seus estabelecimentos, é aquela em que há maior aglomeração de casas, sem dúvida assim é; mas a verdade também é que a tendência para novas construções nessa mesma vila é exactamente para o lado dos paços municipais, onde algumas mas tem sido já feitas. Conseqúentemente, será também, e é para aí que tenderá a estabelecer-se e desenvolver-se o comércio local.

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Sr. Presidente: todas as razões são de ordem a iinpor que se não abandone o traçado que, não só havia sido adoptado, mas que se havia mandado executar, e até mesmo estava já em adiantada execução.

E se se quiser dizer que as reclamações são acompanhadas de grande número de assinaturas, o mesmo argumento e com a mesma força, pelo menos, se pode invocar pelo lado contrário, reforçado ainda pela entidade representativa da câmara, além doutras corporações e entidades a que não é lícito negar representação e valor social, e cuja opinião maior, significado deve ter.

Parece, portanto, Sr. Presidente, que, suspensos os trabalhos, não o deviam ter sido senão para conhecer de todas as circunstâncias que acabam de apontar. E, bem ponderadas que elas fossem deviam ter determinado o levantamento imediato da ordem de suspensão dada,

Não se fez, porém, assim. E sobre ter-se ordenado uma

1 inspecção directa ao local, do qual resultaram informações que mostravam bem, como do relatório do director das obras públicas de Viseu se vê, a nenhuma razão que assistia aos reclamantes, ainda por cima, Sr. Presidente, se foram agravar mais os dispêndios por parte do Estado, ordenando-se o estudo completo do novo projecto que porventura se queira adoptar.

Mas, Sr. Presidente, pelo que deixo exposto, todas as razoes, tanto de ordem económica, como de conveniência dos povos daquele concelho e também de ordem moral, impõem que não seja adoptado novo traçado para a estrada em questão.

Como disse, a suspensão dos trabalhos levou ao ânimo daqueles povos a triste impressão de que ainda na República se podem fazer derivar estradas para a porta dos que, como na monarquia, tenham artes de o conseguir. Estou, porém, certo de que o Sr. Ministro do Fomento será o primeiro a querer desfazer essa impressão. Por isso limito me apenas a pedir a S. Ex.a me diga se está disposto a mandar continuar, desde já, os trabalhos de abertura da estrada, pelo projecto que tinha sido adoptado e que S. Ex.a ordenara a suspensão.

Esta ordem, há tanto tempo dada, mais desalentou aqueles povos pelo facto de com ela verem de cada vez mais distanciada a sua aspiração constante, de tantos tempos, quando é certo que, se ela se não tivera dado, tal aspiração, se não fosse já uma realidade consumada, estaria, sem dúvida, a estas horas prestes a sê Io.

Insistindo, pois, por saber do Sr. Ministro do Fomento se está disposto a mandar continuar desde já os trabalhos suspensos, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, me conceda de novo a palavra depois do Sr. Ministro ter usado dela, e tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Fomento (Estêvão de Vasconcelos: — Sr. Presidente: tencionava principiar a minha resposta por assegurar ao Senado que não tem o menor fundamento, a menor razão de ser estas calúnias que se poderiam ter levantado em parte do concelho de Sinfães e que estão a recordar os processos monárquicos. Simplesmente o Sr. Paes Gomes disse que esta afirmativa não tinha razão de ser.

Na verdade, Sr. Presidente: não se estão a reproduzir os velhos processos monárquicos, nem se estão a satisfazer os interesses particulares duma localidade, com prejuízo dos interesses gerais do pais. Não se estão a satisfazer interesses ou de influentes políticos, ou de caciques. O que se está é simplesmente a resolver uma questão, em que dúvidas, por ponderosas razões, se levantaram no espírito do Ministro do Fomento, acerca da maior vantagem ou conveniência de se mandar estudar um outro traçado. Mandei estudar a questão por quem de direito a devia estudar, que era director das obras públicas do distrito de Viseu e do Conselho Superior de Obras Públicas e Minas, e depois disto submeti-me, com a maior correcção, ao parecer.

Antes de mais nada devo declarar ao Senado que este assunto é uma velha ^questão, muito difícil e complicada que vem já de 1906. E uma questão que a monarquia deixou por resolver. E uma questão que veio amargurar-me logo aos primeiros dias da minha existência ministerial, pois que tendo então outros assuntos mais importantes a prenderem-me a atenção como, por exemplo, a greve dos padeiros, estava constantemente a receber representações telegráficas dos habitantes do concelho de Sinfães dizendo-me, que seria uma calamidade para a vila a construção da estrada tal como se estava fazendo.

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DIÁRIO DO SENADO

eu me orientei no assunto única e exclusivamente em obediência ao que supus ser do interesse geral.

O Sr. Paes Gomes: — Também S. Ex.a me ]iá-de fazer a justiça de acreditar, que eu não trato deste assento sob a influência de qualquer interesse político.

O Orador: — Está muito bem.

Eu, depois de ouviras entidades competentes no assunto, mandei suspender os trabalhos, e fazer um novo estudo porque me convenci, bem ou mal, que era de toda a con veniência e justiça assim faaer-se, visto as instantes reclamações que me foram apresentadas por um grupo de comerciantes, que o Sr. Paes Gomes diz ser insignificante por se compor de três ou quatro indivíduos, mas a verdade é que as suas representações traziam centenas de assinaturas. Diz o Sr. Paes Gomes que no respectivo processo existente no Ministério do Fomento há todos os elementos necessários para a questão se considerar esclarecida e liquidada. Ora permita-me S. Ex.a que lhe diga que não é assim.

Mo processo, tal como existe no meu Ministério, não encontra qualquer pessca estranha à vida de Sinfães e que desconheça as minudencias desta questão, os elementos precisos para poder decidir sobre o traçado que deve ser adoptado.

Em 1906 foi aprovado o traçado duma estrada desde a capela de Santo António até a vila de Sinfães.

Porém, o director das obras publicas do distrito de Viseu fez notar ao Conselho Superior de Obras Públicas e Minas, que seria talvez preferível estudar um outro traçado que tornasse o trabalho mais barato e a estrada mais curta. Com efeito, estudou-se um novo lanço de estrada que importava uma economia de distância de mais de mil metros e uma economia de despesa, de 9 contos. Claro que vindo este novo lanço, não à parte leste da vila de Sinfães como vinha o primitivo, e este ponto é conveniente acentuar, porque compreende-se bem que, nesta questão de estradas e caminhos de ferro, aparte todos os pretextos, reclamações e questiúnculas a que possa dar lugar uma determinada concessão, há, naturalmente, uns certos direitos, pelo menos, nma certa razão de ordem moral para não ser de futuro prejudicada ou preterida (/Sussurro).

A origem da questão entre habitantes da parte leste e os habitantes da parte oeste foi haver-se resolvido, em virtude de razões de ordem financeira, aceitar uma nova estrada que encurtava o caminho em mais dum quilómetro. Surgiram logo reclamações de indivíduos que habitam a parte leste da vila de Sinfaes, e aqui, tenho de dizer alguma cousa sem querer por forma alguma contradizer as afirmativas do Sr. Paes Gomes, mas para justificar, pelo menos, as dúvidas que eu possa ter.

Diz V. Ex.a que na parte oeste da vila de Sinfães é que estão os estabelecimentos mais importantes desta vila. ..

O Sr. Paes Gomes: — Aludi apenas aos Paços do Concelho e afirmei que na parte oeste é que existe a parte mais importante, não em densidade de população. ..

O Orador: — Acato as afirmativas de V. Ex.,a roas, como V. Ex.a já disse, que eu tinha elementos no meu Ministério para resolver a questão, devo dizer a V. Ex.a que esses elementos não me podem habilitar a resolver a questão como V. Ex.a queria que eu a resolvesse, por isso que esses elenaentos são absolutamente contraditórios com a informação de V. Ex.a.

V. Ex.a diz que na parte oeste da vila a população é mais densa; as informações que eu tenho dizem o contrário.

O Sr, Paes Gomes:—Referi-me apenas aos Paços do concelho.

O Orador: — Vou ler à Câmara as informações que tenho, as quais se não servem, como disse, para contradizer as informações de S. Ex.a, servem para rectificar as dúvidas que eu pudesse ter:

Leu.

Para mostrar a conveniência, a oportunidade ou a justiça de mandar proceder a um estudo qualquer, não tenho apenas as informações que me pudessem ser mandadas de Sinfães por indivíduos mais ou menos interessados, e por isso mais ou menos suspeitos.

Disse o Sr. Paes Gomes que a variante da estrada que vinha ter a este oeste da vila era a que, realmente, satisfazia os legítimos interesses e aspirações dos povos daquela região.

Ora eu vou opor à afirmativa de S. Ex.a, não à afirmativa de qualquer indivíduo de Sinfães que tenha sobre o assunto uma opinião contrária à sua, vou opor o parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Minas, onde há dois ou três anos esta questão se vem discutindo, e em que se afirma, por forma muito peremptória e categórica, não só que. a estrada deve incidir na parte leste da vila: de Sinfães, mas também que a maioria dos habitantes daquela vila desejam que a estrada ali vá.

Leu.

Sugeriram dúvidas no meu espírito c mandei proceder a novo estudo

Ora o primitivo traçado ó à parte leste da vila e foi posto de lado por importar numa quantia de vulto

Leu.

Compreende-se, pois, como a questão era complicada e qual a razão das minhas dúvidas. Mandei, efectivamente, sustar a construção da estrada, e, ao mesmo tempo estudar a questão, mas tive o escrúpulo necessário para não nomear uma comissão especial para fazer esse estudo. Foi dele encarregado o director das obras públicas do distrito de Viseu, e os condutores de obras públicas desse mesmo distrito. ;

Como se compreende, eu não podia prever qual era â opinião desse director de obras públicas acerca do assunto, nem podia prever se ele tinha qualquer motivo de ordem política que o fizesse inclinar para os partidários da primeira ou segunda variante.

O Sr. Paes Gomes: — Nem eu faço essa insinuação.

O Orador:—Bem sei, mas digo isto para evitar que possa ficar em alguém a suspeita de que neste assunto se tenha obedecido a quaisquer interesses políticos.

O director das obras públicas de Viseu, depois de haver estudado a questão, e sem que lhe tivesse sido sugerida a solução que devia dar ao assunto,» acabou por lembrar a conveniência de fazer um novo projecto que demandava uma despesa menor do que aquela em que importava o traçado primitivamente estudado, e tendo, além disso, a vantagem de atender as reclamações dos habitantes da parte leste da vila de Sinfães, que é a parte da vila em que se condensa o seu maior movimento comercial.

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perior das Obras Públicas e Minas que emitiu parecer que termina com as seguintes palavras:

Leu.

Pergunta-me o Sr. Peres Gomes qual será o meu procedimento nesta questão; o meu procedimento há-d^ ser em harmonia com o parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Minas.

f. Procedo bem ? Procedo mal ? Hei-de proceder em harmonia com as estações competentes, sendo-me completa-mente indiferente que seja favorável a este ou àquele.

E claro que não posso dizer a S. Ex.a qual será o meu procedimento desde que ele deve derivar do estudo dum novo projecto que ainda se há-de fazer. x

Contudo, devo declarar a S. Ex.a que pode ser que haja alguma razão para esta nova variante ser preferida, porque ela tem sobre a segunda variante apenas um aumento de percurso de 3:000 metros, e as informações que tenho é que os terrenos que devem ser atravessados por esta nova variante são de ínfima qualidade, emquanto que os da primeira variante são terrenos de primeira e segunda qualidades. Portanto, este traçado pode ser considerado o mais económico e menos susceptível de dificuldades por parte dos proprietários.

E claro que isto não significa a resolução que deve ser tomada e que, como já diase, há-de ser indicada pelas repartições do meu Ministério.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Faltam apenas dois minutos para se entrar na ordem do dia ;• pregunto ao Senado se permite que eu conceda a palavra ao Sr. Paes Gomes.

Vozes:—Fale. Fale.

O Sr. Presidente : — Tem a palavra o Sr. Paes Gomes.

O Sr. Paes Gomes: — Agradeço ao Senado a atenção que me dispensou, permitindo que, nesta altura da hora, eu use ainda da palavra para responder ao Sr. Ministro do Fomento. Devo declarar, com toda a franqueza, que S. Ex.a não só me não satisfez, como nem sequer nada respondeu à parte essencial da minha interpelação.

Eu procurarei demorar-me o menos possível; todavia, não posso deixar passar a afirmação, por S. Ex.a feita, de que não tinha podido apreciar as reclamações que lhe haviam sido dirigidas logo nos primeiros tempos da sua estada no Ministério acerca desta questão, que vem já dos tempos da monarquia.

<_ mesma='mesma' de='de' suspensão='suspensão' saber='saber' novo='novo' herança='herança' do='do' mandará='mandará' projecto='projecto' tivesse='tivesse' liquidar='liquidar' às='às' submetido='submetido' das='das' s.='s.' ela='ela' república='república' estudo='estudo' presidente='presidente' como='como' resolver='resolver' desde='desde' renová-la='renová-la' sr.='sr.' as='as' ministro='ministro' esta='esta' isso='isso' que='que' liquidou='liquidou' no='no' foi='foi' questão='questão' respectivo='respectivo' tinha='tinha' quais='quais' ex.a='ex.a' dos='dos' trabalhos='trabalhos' monarquia='monarquia' estações='estações' assunto='assunto' adoptar='adoptar' se='se' para='para' então='então' conformará.='conformará.' terá='terá' teve='teve' demais='demais' sem='sem' depende='depende' não='não' pois='pois' afirmando='afirmando' ensejo='ensejo' pareceres='pareceres' ser='ser' competentes='competentes' a='a' necessidade='necessidade' com.='com.' os='os' e='e' dps='dps' é='é' socorrer-se='socorrer-se' apreciar='apreciar' poder='poder' o='o' p='p' processo='processo' elementos='elementos' todos='todos' fomento='fomento' da='da'>

Se S. Ex.a tinha dúvidas, recorria à informação das repartições respectivas acerca dos antecedentes de tal questão, e por essas informações decidiria. Mas, se isso lhe não fosse possível, era então justificável, mas só então, que, daquela forma procedesse. <_ de='de' foi='foi' respectivo='respectivo' director='director' elucidação='elucidação' qualquer='qualquer' porventura='porventura' ao='ao' p='p' elementov='elementov' públicas='públicas' das='das' pedido='pedido' obras='obras'>

Não. À reclamação respondeu-se logo com a ordem de suspensão dos trabalhos e com a nomeação da comissão

para estudar o assunto, resultando logo desse estudo o esboço dum novo. projecto.

No emtanto, Sr. Presidente, nem o Director das Obras Públicas, nem o Conselho Superior de Obras Públicas e Minas se decidem terminantemente, nem reconhecem claramente a conveniência e vantagem do abandono do projecto adoptado.

Limitam-se apenas a afirmar a possibilidade de ser adoptado outro. E o que se vê tanto do^parecer do conselho como da informação do director. Este termina até por chamar a atenção do Sr. Ministro para a importância das expropriações pagas, das judiciais amigavelmente feitas, 'embora não pagas, e dos trabalhos já realizados, que tudo terá de ser abandonado se vier a adoptar-se novo projecto.

Depois, Sr. Presidente, o estudo do processo teria mostrado que, não sendo a estrada apenas para conveniência do pequeno comércio da vila, mas para a maior utilidade dos povos do concelho, visto que era a primeira comunicação que se lhes abria para uma linha férrea, o único projecto que melhor realizava esse fim era o adoptado, pois que, como disse já, era o mais curto para a maioria iêsses povos, de par com ser para o Estado o menos dispendioso, e sobre isto nada respondeu o Sr. Ministro.

E destas vantagens aproveita igualmente o povo da vila.

Não, Sr. Presidente; há nesta questão um velho capricho que se procura fazer vingar^ restos ainda das antigas rivalidades políticas daquele concelho, que a solução adoptada havia posto de parte, mas que se procura fazer ressurgir.

Os interesses comerciais, que se pretende sejam lesados com o projecto adoptado, não são mais do que um pretexto, uma razão de fantasia com que se procura fazer vingar esse capricho.

Como afirmei, quem conhece o local vê logo que o comércio em nada pode ser afectado, pois que o desvio que do percurso directo para a estação pode ter quem, a ela dirigindo-se, tenha necessidade de realizar na vila quaisquer compras, é bastante menor que o aumento de percurso que lhe resultará adoptado que seja o projecto em estudo.

Para o reconhecer, basta apenas atender aos números já indicados, o quê me abstenho de fazer para não fatigar a Câmara.

Não se compreende, pois, Sr. Presidente, como nestas circunstâncias se pretende o desvio da estrada do traçado adoptado, e menos se compreende ainda que a tal pretensão se procure satisfazer.

O Sr. Ministro do Fomento não me satisfez, e menos ainda me respondeu à parte essencial que eu desejava ver bem esclarecida por S. Ex.a

Assim S. Ex.a não me disse, no caso de mandar adoptar novo projecto, qual o destino que dará às expropriações já feitas, nem como o destino que terão as expropriações pagas e os trabalhos realizados na parte do traçado, que terá de ser abandonada.

O que eu desejava era que S. Ex.a me-mostrasse o remédio para estes graves inconvenientes, que revestem um aspecto sério de ordem económica, e de ordem moral.

Foi o que S. Ex.a não fez. E, todavia, era isto que eu precisava salientar. Nada mais.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Fomento (Estêvão de Vasconcelos) : — De novo vou responder ao Sr. Senador Paes Gomes. Realizaram se estudos e compulsaram-se as reclamações que se apresentaram de ambos os lados.

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blicas apresentou o seu parecer, e V. Ex.a mandou proce-' der ao estudo dum novo projecto.

O Orador:—O Sr. director das obras públicas foi de parecer que eu mandasse proceder a esses estudos e foi então que eles se fizeram com todos os pormenores.

Eu não disse ao director das obras públicas que procedesse a um novo projecto.

Disse que fizesse um estudo minucioso da questão.

Interrupção do Sr. Paes Gomes que se não ouviu.

O Orador:—Eu tinha necessidade de verificara justiça das reclamações apresentadas.

E, Sr. Presidente. S. Ex.a falou em preiuízo para o Estado.

Ainda não há muito tempo que no Ministério do Fomento se solucionou, com prejuízo para o Estado, um problema muito mais complicado do que este da estrada de SinfSes.

Na linha férrea do Barreiro a Cacilhas foi construída uma ponte junto ao Seixal.

Depois de construída o parecer das estações competentes declarou, que a ponte da forma por que estava feita, prejudicava a navegação e tinha ainda outros inconvenientes, de que me não recordo neste momento.

Em virtu.de do que se mandou proceder a novos estudos para uma nova ponte com grande prejuízo para o Estado, um prejuízo superior a 60:000j$000 réis.

E note o Sr. Senador que eu não sei se a questão das expropriações dos terrenos para a estrada de Sinfães trará prejuízo para o Estado. Ora é possível que não existam esses prejuízos desde que se adopte uma variante que não seja tam dispendiosa.

O Sr. Paes Gomes: — Se V. Ex.a me dá licença, dir-lhe hei que nessa questão da ponte do Seixal poderia haver para o Estado muito mais prejuízo se ela se mantivesse no estado em que se encontrava.

O Orador: —Isso é a opinião de V. Ex.3; mas no caso da estrada ainda se não ponderaram os inconvenientes e as desvantagens, que resultariam para o comércio e para os interesses da localidade, se a estrada se fizesse como estava primitivamente combinado.

Além de que, eu pcuco mais tenho a dizer, a não ser afirmar que o Sr. Paes Gomes entrou nesta questão com toda a cortezia e sinceridade, encarando-a como ela devia ser vista. Todavia quere-me parecer, Sr. Presidente, que não há grande conveniência, na verdade, em dizer-se que na República se seguem os processos monárquicos, sobretudo a um Ministro que se subordinou sempre aos pareceres da comissão técnica, e num país em que os Ministros procediam no tempo da monarquia fazendo adiantamentos, e não se importando em resolver assuntos que podiam e deviam ser resolvidos.

O Sr. Paes Gomes: — V. Ex.a tinha o direito, não o dever de consultar as estações técnicas. Era uma quesíão já resolvida, já em execução.

O Orador: — A questão já se pode considerar resolvida, porque está estudado o primeiro traçado. Os habitantes é que tinham maior razão de queixa por se haver mandado estudar outro traçado.

O Sr. Paes Gomes: das começadas...

-A questão é estarem as estra-

0 Orador: — V. Ex.a compreende muito bem que o director das obras públicas de Viseu, e o Conselho Superior de Obras Públicas e Minas quando dão um parecer

sempre atendem a todas as circunstâncias. Atendeu-as no seu parecer o director das obras públicas, tendo de pôr de parte projectos já feitos.

Não se deve só encarar a questão sob o ponto de vista técnico, é também preciso observá-la debaixo do aspecto das conveniências locais e ainda das conveniências que possam resultar para o concelho.

Todos esses inconvenientes aqui estão apresentados; mas apesar disso o director das obras públicas de Viseu mandou estudar um novo projecto.

O parecer acaba com as seguintes palavras:

«... todos os elementos para resolver a questão, absolutamente superiores e estranhos a todas as intrigas e caprichos da vida local».

O Sr. Paes Gomes: — Permita-me, Sr. Presidente, que leia somente este período. Não faço mais considerações.

Leu.

O Orador: — Isso prova também que, apesar de se terem feito essas expropriações, ele entendeu que se devia mandar adoptar essa variante.

Além de que se pode haver provas cabais da regularidade desta questão são os documentos que V. Ex.a possui, não me arreceando eu de que me possa dalgum desses documentos advir a menor censura.

V. Ex.a foi ao meu Ministério e consultou à vontade todos os documentos que havia a esse respeito, porque eu havia dado ordem para que fossem facultados a todos os Srs. Senadores e Deputados. V. Ex.a estudou detidamente os que existem a tal respeito, inclusivamente os que aqui tenho, porque a questão envolve uma papelada tam volumosa que difícil seria trazê-la toda para aqui.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai passar se à ordem do dia. Os Srs. Senadores que tiverem papéis a mandar para a mesa podem fazê-lo.

Documentos mandados para a mesa

Requerimento

O Sr. Machado de Serpa:—Requeiro que, pela repartição competente do Ministério do Interior, me seja enviada cópia do parecer do Conselho Superior de Instrução Pública, no processo de sindicância feita â Escola de Habilitação ao Magistério Primário de Bragança, em 1899 ou 1900. =Josê Machado de

Mandou-se expedir.

Projecto de lei

Do Senador Sr. Ladislau Piçarra, concedendo o subsídio anual de l:õOO$000 réis, pagos em duodécimos, á Academia de Estudos Livres, Universidade Popular.

Foi admitida.

Para a comissão de instrução e de Jinancas.

Pareceres

Da comissão de colónias, sobre o decreto do Governo Provisório, de 17 de Abril de 1911, que criou a guarda cívica de Lourenço Marques.

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SESSÃO N.° 85 DE 9 DE MAIO DE 1912

Da comissão de marinha, sobre o decreto do Governo Provisório, de 9 de Fevereiro de 1911, que torna extensiva à viuva e filhos do falecido capitão-tenente da armada, Francisco Diogo de Sá, a pensão vitalícia anual de"réis 300$000.

Imprima-se e distribua-se.

Última redacção Teve última redacção o projecto de lei n.° 83-B.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão^na generalidade o parecer n.° 119, sobre a proposta de lei .n.0 2-A relativa a expropriações.

Ê o seguinte:

Parecer n.° 119

Senhores Senadores.— A vossa comissão especialmrnte •eleita para o estudo do projecto de expropriações apresentado pelo Sr. Senador Silva Cunha, sujeita à apreciação do Senado o projecto, depois de lhe introduzir algumas modificações.

Artigo 1.° Por esta lei denominada «Lei das expropriações», se regularão todos os processos de expropriação por utilidade pública.

Art. 2.° São consideradas de utilidade pública e urgente todas as expropriações necessárias para:

1.° Defesa militar como sejam: fortificações, quartéis, paióis e arsenais, fábricas de material de guerra, campos de instrução militar, incluindo carreiras de tiro para instrução dos civis;

2.° Segurança pública: serviço de incêndios, naufrágios, inundações, aquartelamentos para forças de polícia, •cadeias, penitenciárias, colónias e casas de correcção;

3.° Salubridade pública: serviço de defesa contra as epidemias e epizootias, distrinçao de bairros ou casas insalubres, de pântanos e doutros focos de infecção, defesa das águas públicas e construção e isolamento dos esgotos ;

4.° Fomento da riqueza nacional: lavra de minas e pedreiras, serviço de transportes em comum, exploração de águas rninero-inedicinais (captagem, engarrafamento e balneários respectivos, parques, casinos, hotéis, avenidas, campos de jogos desportivos, quando necessariamente anexos de qualquer exploração desta natureza), aproveitamento de quedas de água para produção de energia, explorações agrícolas (irrigações, adegas e celeiros colecti-TOS, armazéns gerais), zonas para portos francos;

5.° Viação pública: construção, melhoramento e alargamento de estradas, portos e canais;

6.° Instrução pública: escolas de qualquer natureza, oficinas, campos de ensaio e estudo agrícola, bibliotecas e .museus;

7.° Assistência pública: hospitais, manicómios, sanatórios, asilos, creches, lactários e quaisquer outros estabelecimentos congéneres;

8.° Expansão urbana dos povoados: abertura, alargamento e regularização de vias públicas, bairros operários, parques e jardins públicos; •>

9.° Indústrias e serviços do Estado e dos corpos'administrativos.

Art. 3.° É reservada às entidades adjudicantes a faculdade de resgatar as concessões e privilégios por elas outorgados para a exploração de serviço de utilidade pública, uma vez que o resgate seja declarado de interêsse]pú-blico.

§ único. A declaração do interesse público será feito

pelo Poder Legislativo, ou pelo referendum dos eleitores da respectiva circunscrição administrativa, conforme o expropriante for o Estado ou os corpos administrativos.

Ari. 4.° Os proprietários de terrenos confinantes com as estradas ou canais, são obrigados:

1.° A não plantar árvores de qualidade alguma, sem que entre elas, e as estradas ou canais, fique o intervalo de l metro, em que as não haja.

2.° A decotar e a desbastar as que plantarem nesta distância.

3.° A não edificar, nem fazer obra alguma dentro do mesmo intervalo sem autorização do Governo ou dos corpos administrativos, tendo direito à competente indemnização se essa autorização lhe for denegada.

4.° A deixar tirar dos mesmos terrenos, terra e pedra, e fazer para isso as necessárias explorações e escavações, procedendo a autoridade administrativa a vistoria, em que se verifique, para os efeitos convenientes, se os danos são temporários ou perpétuos.

5.° A deixar entrar o pessoal de obras do Estado ou dos corpos administrativos nas suas propriedades para fazerem os estudos e cálculos que lhes forem necessários.

6.° A conservar os valados.

7.° A sofrer a ocupação da parte dos mesmos terrenos, que for necessária, e emquanto o for, para obras, ou para habitação dos que fiscalizarem a conservação das estradas e canais, e dela forem encarregados, ou finalmente para estações de correios, telégrafo-postais, telefónicas, radio-gráficas e semafóricas.

§ 1.° As árvores que existirem dentro do sobredito espaço serão, ao iniciar dos trabalhos, cortadas e arrancadas, pagando-se previamente ao respectivo proprietário o valor daquelas que, sem contravenção de preceito legal, já antes existirem ao tempo da publicação desta lei. As que porem nele nascerem ou forem plantadas posteriormente, serão cortadas e arrancadas por ordem da competente autoridade administrativa sem indemnização alguma e à custa do proprietário, quando plantadas.

§ 2.° As árvores que pelos proprietários não forem decotadas ou desbastadas, dentro do prazo que para esse fim, for estabelecido, serão, à sua custa, mandadas decotar e desbastar pela respectiva autoridade administrativa. .

§ 3.° Os edifícios que forem construídos, e obras que forem feitas dentro do sobredito espaço, sem autorização do Governo ou dos corpos administrativos, serão mandados demolir pela respectiva autoridade administrativa à custa daqueles que as tiverem mandado fazer.

•§ 4.° Nos valados que os respectivos proprietários não conservarem, serão feitas à sua custa, por ordem das respectivas autoridades, as obras que necessárias forem para sua conservação.

§ 5.° Aqueles que sem justa causa se opuserem por qualquer modo:

1.° A que dos seus terrenos se tirem pedras e terra, e façam por isso as explorações e escavações necessárias ç

2.° A que o pessoal de obras entre nas suas propriedades para fazer os estudos e cálculos que necessários lhe for, e destruírem as balisas e sinais por eles colocados;

3.° A que das suas propriedades se lhes ocupe a parte que for necessária para obras, ou para construir a habitação dos que fiscalizarem a conservação das estradas e canais, e dela forem encarregados, ou para estações postais, telégrafo-postais, telefónicas, radiográficas, semafóricas;

4.° Finalmente a suportar as servidões de águas e quaisquer outras na direcção e extensão convenientes, serão obrigados a desistir da sua oposição, e condenados na pena de prisão até trinta dias, e no dobro do máximo por cada reincidência.

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DIÁRIO DO SENADO

Art. 6.° A ocupação temporária, a que se refere o artigo 4.°, equivale a um arrendamento forçado, «e a sua indemnização consiste no pagamento duma renda anual, paga adiantadamente aos semestres, que todos os proprietários, usufrutuários respectivos, podem estipular amigavelmente.

§ 1.° Se a ocupação temporária não cessar no fini de cinco anos, e o proprietário a não quiser sofrer por caais tempo, pode requerer e obrigar a autoridade, empresa, companhia ou indivíduo encarregado da obra, a que lhe exproprie a respectiva propriedade.

§ 2.° Será regulada pelas disposições desta lei a indemnização do dano causada pela elevação ou desaterramento que se der às estradas.

Art. 7.° Os projectos de obras e empreendimentos que determinem as expropriações serão aprovados pelo Governo ou pelos corpos administrativos conforme aquele ou estes sejam os expropriantes. Dada a aprovação fica ípso facto feita a verificação e declaração para os Acasos de expropriações previsto nos n.05 1.° a 9.° do artigo 2.°

Art. 8.° A extensão dos terrenos a expropriar será em regra a estritamente necessária às obras e empresndi-mento que determinem a expropriação, salvo nos casos previstos pela lei.

§ l.° Quando o terreno a expropriar não -abranger a totalidade dum prédio, o respectivo proprietário poderá exigir a expropriação total.

§ 2.° As expropriações necessárias à abertura, ao alargamento e à regularização de vias públicas nos povoados poderão abranger, além dos perímetros estritamente marcados aqueles fins, mais uma faixa, anexa e exterior, de largura não superior a õ O metros.

Art. 9.° Quando da execução de melhoramentos de utilidade pública para os quais tiverem sido feitas expropriações resulte aumento de valor para quaisquer propriedades vizinhas é sempre garantido ao Estado e £.cs corpos administrativos expropriantes o direito de expropriá-bs também.

§ único. Os proprietários dos prédios nas condicõas deste artigo poderão eximir-se à expropriação, pagando uma indemnização que S3rá fixada de comum f.ecrdo.

Art. 10.° As faixas de que trata o § 2.° de artigo 9.° uma vez expropriadas; serão postas á venda em hasta pública, talhadas em chãos regulares de dimensões e con-j-nações acomodadas às exigências duma boa edificação urbana, pertencendo ao corpo administrativo exprcpriante alem do primitivo preço de expropriação umr, percentagem sobre o aumento de valor obtido em praça e aos expropriados o restante. Contudo os expropriados poderão, no acto da praça, v.sar do direito de preferência, restituindo à corporação exproprif.nte o preço da expropriaeito e cedendo-lhe também a importância que lhe competiria do aumento do valor obtido em praça sobre esse preço.

§ único. A percentagem que compete ás entidades expropriantes é de 85 por cento nos prédios urbanos de Lisboa e Porto; de 80 por cento nos prédios rústicos de Lisboa e Furto; de 70 por cento nos prédios urbanos fora de Lisboa e Porto; e 70 por sento nos prédios rústicos fora de Lisboa e Porto.

Art. 11.° Se os chãos postos em praça "contiverem terreno que pertencesse a maiá dum proprietário, o direito de preferência estabelecido no artigo antecedente caberá ao proprietário da frente em relação ás novas ru£,s, praças e avenidas; se nestas condições houver mais dum proprietário o direito caberá, em primeiro lugar, ao que tiver maior linha de frente, e eo último lugar ao qu2 tiver menor. O proprietário que usar do direito de preferência pagará aos outros a percentagem que lhes competiria sobre o aumento do valor da praça, em proporção do terreno cie cada um.

Art. 12.° O proprietário de qualquer prédio que, não sendo atingido pelas faixss anexas, venha a fkí.r circundado por elas, e, portanto, «ncravado, poderá sxigir da j

entidade expropriante a sua expropriação, ficando com direito à percentagem a que se refere o § único do artigo-10.° sobre o aumento do valor que ulteriormente o prédio-obtiver em praça pela renda dos lotes em que esse prédio-figurar.

Art. 13.° Quando o alargamento duma via pública se níto faca por todos os lados, os proprietários dos prédios-dos lados não alterados indemnizarão as entidades expropriantes da despesa feita com o melhoramento segundo-proporção por elas fixada. Esta indemnização poderá, segundo o desejo dos proprietários ser paga por uma só vez eu por anuidades em número não superior a dez, contando-se juros na razão de 5 por cento; porém não será paga senão depois de realizado o melhoramento.

§ único. No caso dos proprietários não concordarem eom a indemnização fixada pela entidade expropriante^ é-lhes garantido o direito de optar pela expropriação total, do seu prédio nas condições desta lei.

Art. 14.° Pertencendo uni prédio a expropriar a vários proprietários e não se achando estes de acordo sobre o uso dos direitos conferidos pelos artigos anteriores, a questão resolver se há pela maioria representativa da maior parte do valor do prédio.

Art. 15.° A indemniz&ção de que trata o artigo 3.° será. calculada segundo as duas fórmulas seguintes à escolha da entidade expropriada: 1.°, pela avaliação de todo o» material da empresa a expropriar; 2.°5 pelo cálculo dos rendimentos da empresa. Em ambos os casos reduzir-se há o valor dos direitos que as entidades expropriantes tenham ou venham a ter sobre os materiais da empresa.

Ari. 16.° Todos os corpos administrativos são, como o Estado, isentos do pagamento de custas e multas nos processos de expropriaçcão por utilidade pública.

§ único. Nos processos em que o Estado não seja parter o Ministério Público representará os corpos administrativos., quando estes assim o requeiram.

Art. 17.° A indemnização pode ser fixada amigavelmente entre expropriante e expropriado, desde que este seja capaz de dispor livremente dos -seus bens, ou por ele-intervenha o seu representante legal devidamente autorizado.

O acordo será consignado em escritura pública, termo ou auto na respectiva repartição, ou na administração do-concelho respectivo.

Art. 18.° Às indemnizações corresponderá sempre o valor d& propriedade completa e perfeita, tendo de sair dela o que porventura possa corresponder a quaisquer ónus. reais ou encargos que sobre ela pese.

Art. 19.° A indemnização ajustada será consignada na Caixa Geral de Depósitos, ou no cofre da entidade administrativa expropriante ; serão chamados por éditos de vinte dias os interessados incertos e por intimação administrativa os interessados que constarem da certidão da Conservatória, que fará parte integrante da convenção, para em dsz dias reclamar o que lhe possa pertencer da indemnização ajustada. Findo esse prazo pode o expropriado sequer o levantamento, ficando o expropriante livre de toda a responsabilidade por quaisquer encargos que possam existir.

Art. 20.° E permitido fixar antecipadamente a indemnização per urna expropriação futura, como cláusula ou condição de licença para obras em algum prédio.

Essa cláusula, para valer contra terceiros, deverá desta lei em diante, ser registada na respectiva Conservatória.. sendo considerada como 'um ónus real a registar no L. F.

Art. 21.° Se o expropriante não conseguir fixar a indemnização e efectuar a expropriação amigavelmente promoverá o competente processo de indemnização no juízo-civil da situação do prédio, ou da maior parte dele, se estiver em mais que uma comarca.

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1.° Que a expropriação está verificada e declarada na forma da lei.

2.° Que o expropriante está habilitado com os meios necessários para a execução da obra ou de parte dela.

3.° Certidão da Conservatória referente aos encargos e a quem se acha registada a última transmissão do prédio.

4.° Certidão da matriz predial respeitante aos últimos cinco anos,

§ 1.° O juiz no prazo de três dias verificando que se acham juntos os documentos necessários segundo o artigo antecedente, mandará citar o expropriante para na segunda audiência comparecer, intervir na tentativa de conciliações e nomear louvados que procedam a louvação, caso não haja conciliação.

§ 2.° A citação será feita pessoalmente se o expropriado for encontrado no prédio ou na freguesia dele: se se apresentar certidão de que não foi encontrado, o juiz ordenará logo que ele seja citado por éditos de trinta dias para comparecer na segunda audiência posterior.

§ 3.° A tentativa de conciliação far-se há, indicando o expropriante quanto oferece, e o expropriando quanto pede de indemnização: dentro destes limites procurará o juiz a conciliação, consignando-se no auto a oferta, o pedido e o resultado da tentativa. Esse auto será lavrado pelo escrivão competente na audiência, não no protocolo, mas em papel avulso que será entregue e encorporado pelo escrivão a quem for distfibuido.

§ 4.° Não havendo conciliação serão nomeados os louvados, um por cada parte e o de desempate pelo juiz. Este último nunca será de categoria scientífica o profissional inferior ao mais graduado nomeado pelas partes.

§ 5.° No prazo de dez dias proceder se há â vistoria, para o que serão as partes intimadas bem como o perito de desempate, mas não os outros dois.

§ 6.° Faltando na hora própria alguns dos louvados das partes, poderá a parte apresentar outro: se a parte contrária quiser recusar o perito, ser-lhe hão concedidas vinte e quatro horas para o fazer, pagando logo as custas do adiamento, e em cinco dias estará o incidente decidido, não podendo repetir-se no mesmo processo.

§ 7.° A vistoria prosseguirá ininterrompidamente até se concluir, mesmo além da hora legal, redigindo o juiz resumidamente as respostas dos louvados.

§ 8.° A base da avaliação do prédio será o seu rendimento sem redução de encargo erafitêuticos e semelhantes. O rendimento será o que consta da maíriz predial, excepto se os peritos averiguarem que este é inferior ao rendimento real e razoável, e nesse caso consignar-se há esse rendimento real e razoável, fazendo-se oficiosamente comunicação do facto à Secretaria de Finanças, para que o Estado reclame do produto da indemnização a liquidar, a diferença das contribuições respectivas gerais e municipais, correspondentes a cinco anos.

§ 9.° Se o rendimento colectável tiver sido aumentado na matriz a requerimento do proprietário, menos de três anos antes de declarada a expropriação, sem ser por motivo de nova edificação tornar-se há como base o rendimento colectável anterior a esse, sem embargo do disposto no artigo 12.°

§ 10.° Se o prédio não estiver inscrito, será avaliado pela forma legal do processo: dar se há oficiosamente conhecimento do facto e da avaliação a repartição competente, para se fazer a reclamação devida sobre o produto da indemnização.

§ 11.° A avaliação do prédio sobre a base do rendimento sofrerá as seguintes correcções:

a) A situação, o estado de conservação, a sua qualidade arquitectónica ou sanitária do prédio, podem influir para que o valor suba acima do rendimento de vinte anos, até ao máximo de vinte e cinco anos. ,

b) Se o rendimento for devido a acumulação de moradores, será o rendimento reduzido ao que devia ser, se

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aquela acumulação se reduzisse até satisfazer as boas condições sanitárias.

c J Se nos últimos três anos o prédio urbano tiver recebido bemfeitorias que lhe aumente o rendimento e não simples reparações ou conservação, será computado o aumento de tais bemfeitorias.

d) Se o prédio urbano estiver em mau estado de conservação, deduzir-se há ^ao produto da indemnização o custo dos reparos a fazer.

e) Ao valor do prédio rústico acresce o valor da colheita pendente; e diminui-se o custo de obras que houvessem de ser feitas por motivos de salubridade pública.

f) Se o prédio urbano estiver inabitável por falta de segurança de salubridade ou outras, avaliar-se há só o terreno, independentemente da base da matriz, ficando os materiais a pertencer ao expropriado.

g) Tratando se de expropriação parcial, calcular-se há o valor total do prédio; depois tixar se há em proporção, guardadas as diferenças que haja, o valor da parte a expropriar ; a esse valor acresce a diminuição de valor e as vedações e outras obras que resultem da expropriação ou divisão do prédio.

Art. 23.° Quando no prédio expropriado esteja instalado à mais-de cinco anos um estabelecimento comercial ou industrial, a entidade expropriante indemnizará o proprietário do estabelecimento pelas despesas de deslocação que serão calculadas por peritos.

Art. 24.° Dentro de oito dias a seguir a vistoria, podem as partes deduzir por embargos a oposição que tenham contra a avaliação; a parte contrária será intimada para em oito dias contestar, querendo. Os embargos, sem mais articulados, seguirão os termos do processo ordinário, sem prejuízo nem suspensão da entrega do prédio expropriado.

Art. 2õ.° Se o expropriante quiser tomar posse do prédio • expropriado depositará a importância da indemnização, se não tiver havido embargo, e no caso de os haver aquela importância e mais um terço, junto o recibo do depósito, o juiz imediatamente ordenará a posse, transferindo para o dinheiro o direito de todos quantos tenham alguma cousa a reclamar do prédio, chamando-os por éditos de dez dias.

Art. 26.° O produto ou indemnização será distribuído por todos os que provem direito sobre o prédio, por qualquer ónus real, ou como usufrutuário ou proprietário, conforme for de justiça.

Art. 27.° Até a entrega do prédio do expropriante nenhum recurso será expedido, nem se poderá por qualquer forma admitir incidente o auto de processo além dos que ficam indicados : só depois de dada a posse se expedirão os recursos interpostos.

Art. 28.° O expropriante não é obrigado a custas nem a preparos para o processo que correrá em papel branco até a posse. O expropriado pagará custas dos embargos em diante, se deduzir embargos e decair.

Artigo 29.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, em 27 de Abril de 1912. = Joagiw£ra Pedro Martins, vencido nuns pontos e com declarações sobre outros = António Joaquim de Sousa Júnior = José Miranda do Vale.

N.» 2-A

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São consideradas de utilidade pública as expropriações necessárias para:

1.° A defesa nacional (fortificações, quartéis, paióis e arsenais, fábricas de material de guerra, campos do instrução militar, inclusive carreiras de tiro para instrução das classes civis).

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ças de polícia e manutenção da ordem, cadeias, peninterL-ciárias, casas de correcção).

3.° Á salubridade pública (destruição de bairros insalubres, pântanos e outros focos de infecção; defesa das águas públicas, esgotos urbanos).

4.° O fomento da economia nacional (lavra de minas e pedreiras; esgotos, caminhos de ferro aéreos, de superfície ou subterrâneos, oficinas de tratamento mecânico e metalúrgico; exploração de águas minero-medicinais, cap-tagem e engarrafamento; balneários, parques, casinos, hotéis, avenidas, campos de jogo sportivo; explorações agrícolas; irrigação, adegas e celeiros colectivos, aproveitamento de quedas de água para produção de energia eléctrica ou força motriz).

5.° A viação pública (construção, alargamento e melhoramento de estradas, caminhos de ferro de toda a espécie, portos e canais).

6.° A instrução pública (escolas de qualquer natureza, ateliers e oficinas, campes de ensaio e estudo agrícola, biblioteca, museus).

7.° A assistência pública (hospitais, manicómios, asilos, creches, lactários e estabelecimentos congéneres de conveniência pública).

8.° A expansão urbana dos povoados (abertura e alargamento de ruas, avenidas e praças, bairros operários, parques e jardins públicos).

9.° As indústrias e serviços do Estado e dos municípios.

10.° Tudo o mais que por lei for determinado.

Art. 2.° E mantido o disposto sobre servidões nos arti gos 48.° e 49.° da lei de 23 de julho de 1850.

Art. 3.° A verificação e a declaração de qualquer dos casos de expropriação, expressos nos nove primeiros números do artigo 1.° desta lei, terão lugar pelo próprio facto da aprovação, dada, consoante as respectivas com-petências, pelo Governo ou pelos municípios com maioria, absoluta de votos, aos projectos das obras e empreendimentos que determinam as expropriações.

Art. 4.° Não podem as expropriações ter maior extensão que a estritamente requerida pelas obras e empreendimentos a que se destinam, salvo nos seguintes casos:

1.° Quando, tratando-se de prédio rústico e de expropriação parcial, a superfície sobeja, sendo contígua a pré dios de outrem, for igual a metade da exproprianda, podendo os proprietários, no todo ou em maioria representativa da maior parte do vaior do prédio, impor a expropriação do sobejo desde que assim o declarem por termo nos autos antes de conclusos para sentença.

2.° Quando, tratando-se de prédio urbano e de expropriação parcial, o expropriante houver de pagar pela pa-íe expropriada mais de metade do valor do prédio inteiro, uma vez que ele declare por termo nos autos, antes de j conclusos para sentença, que deseja aproveitar-se desse | direito. l

3.° Quando se trate de expropriações para abertura e alargamento de ruas, avenidas e largos nos povoados, observando-se o disposto no artigo seguinte.

Art. 5.° As expropriações necessárias para abertura e alargamento de ruas, avenidas e largos nos povoaòos poderão abranger também uma faixa, anexa e exterior aos perímetros das suprefícies precisas para essas obras, até a largura de 50 metros.

§ 1.° Estas faixas, uma vez expropriadas, serão postas à venda em hasta pública, talhadas em chãos regulares de dimensões e configurações acomodados às exigências duma boa edificação urbana, pertencendo ao município expropriante, alem do primitivo preço da expropriação, 7õ por cento do aumento do valor obtido em praça e aos ' expropriados os 20 por cento restantes ;> os expropriados poderão contudo, no acta da praça, usar do direito de preferência, restituindo ao município o preço da expropriação

e cedendo-lhe 70 por cento do aumento do valor obtido em praça sobre esse preço.

§ 2.° Se os chãos postos em praça contiverem terreno que houvesse pertencido a mais dum proprietário, o direito de preferência estabelecido no parágrafo antecedente pertencerá ao proprietário da frente em relação às novas ruas, praças e avenidas; se nestas condições houver mais dum proprietário, pertencerá a preferência, em primeiro lugar, ao que tiver maior linha de frente, e em último lugar ao que a -tiver menor. O proprietário que usar da preferencia pagará aos outros 25 por cento sobre o aumento do valor da praça, em proporção do terreno de cada um.

§ 3.° Os proprietários que usarem do direito de preferência não serão obrigados ao pagamento da contribuição de registo.

§ 4.° Se nas faixas de que trata este artigo for compreendida só parte dalgum prédio rústico ou urbano, poderá o seu proprietário obrigar o município a fazer a expropriação de todo o prédio.

§ 5.° O proprietário dalgum prédio que, não sendo atingido pelas faixas anexas, venha a ficar circundado por elas, e. portanto, encravado, poderá exigir do município a sua expropriação, ficando com direito aos 20 por cento sobre o aumento do valor que ulteriormente se obtiver em praça pola venda dos lotes em que esse prédio figurar.

§ 6.° Quando o alargamento duma rua, avenida ou praça se faca só por um ou alguns dos seus lados, os prédios dos lados não alterados contribuirão para o melhoramento segundo proporção que os municípios fixarão. Essa contribuição poderá, segundo desejo dos proprietários, ser paga por uma só vez, ou por anuidades em número não superior a dez, contando-se juros na razão de 5 por cento; ela nào será, porêrn, lançada senão depois do melhoramento consumado.

§ 7.° Sendo o prédio de muitos proprietários que não estejam de acordo sobre o uso dos diversos direitos conferidos nos parágrafos anteriores, a questão resolver-se há pela maioria representativa da maior parte do valor do prédio.

Art. 6.° A avaliação dos prédios expropriados terá por base o rendimento colectável inscrito na matriz, o qual, para o caso de prédio urbano, será reduzido de 15 por cento, a título de despesas de conservação.

A indemnização devida pela expropriação ?erá de vinte a vinte e cinco vezes essa base, segundo o maior ou o menor valor do prédio pela sua situação, ou pela sua qualidade arquitectónica ou sanitária se for urbano.

§ 1.° Se dentro dos três anos que precederem as declarações de utilidade pública o rendimento colectável tiver sido exageradamente elevado sem motivo independente da vontade do proprietário expropriado, a indemnização será calculada sobre o anterior rendimento culefctável inscrito na maíri/,.

§ 2.° Se o prédio fôr urbano e no seu rendimento colectável influir a excessiva acumulação de moradores, reduzir se há esse rendimento na proporção em que teria de se reduzir tal acumulação para que o prédio servisse em boas condições sanitárias.

Art. 7.° A importância da indemnização, calculada nos termos do artigo anterior, modificar-só há nos termos seguintes :

§ 1.° Sendo o prédio urbano, será acrescida do custo das bemfeitorias que durante os três anos que precederem a declaração da utilidade pública forem realizadas com autorização municipal, com exclusão, porem, das obras de simples reparação ou conservação.

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com o grangeio dessa colheita, ou dada ao locatário se i lhe pertencer.

§ 3.° Será diminuída de valor dos ónus reais que pesam sobre o prédio, para ser entregue a quem de direito.

§ 4.° Se no prédio urbano estiver estabelecida indústria com maquinismos montados, movidos por qualquer motor, será devida e dada a quem de direito, indemni-gacão pela despesa de desmonte, transporte enovamonta-zem deles, salvo para o expropriante o direito de a fazer à sua custa se lhe parecer excessiva a soma arbitrada.

§ 5.° Será diminuída, quando o prédio for e estiver carecido de obras de conservação ou segurança, ou não satisfizer aos preceitos legais que regulam a salubridade das edificações urbanas, do dispêndio que se tiver por necessário para se corrigirem esses defeitos.

§ 6.° Será diminuída, sendo o prédio rústico e reconhecendo-se que ele deveria ser beneficiado por motivo de salubridade pública, do encargo correspondente a essa beneficiação.

§7.° Será reduzida ao valor do terreno apenas quando se reconheça que, pelas suas más condições de segurança, de salubridade ou outras, ele é inteiramente impróprio para habitação. Neste caso, os materiais ficarão pertencendo ao expropriando se ele "fizer a demolição em prazo certo.

Art. 8.° Não- estando o prédio inscrito ria matriz fixar--se-lhe há o rendimento colectável por comparação com outros semelhantes da vizinhança, procedendo-se depois na conformidade dos artigos anteriores; do facto será, porem, dado conhecimento à competente repartição para serem aplicadas as multas que â hipótese corresponderem.

Art. 9.° Não pode o expropriante apossar-se dos prédios sem que a indemnização seja previamente paga ao expropriando ou 'depositada à ordem do juiz do processo, salvo nos casos de perigo iminente por motivo de incêndio, naufrágio, inundação, guerra e semelhantes, em que se tomará posse imediata do uso do prédio, na medida do estritamente necessário, reservados, porém, os direitos dos proprietários e interessados para serem deduzidos era tempo oportuno.

Art. 10.° Para a tentativa de conciliação de que trata o artigo 4.° da lei de 17 de Setembro de 1857, será apresentada pelo expropriante a indemnização que oferece e pelo expropriando a que deseja, devendo, porem, ambos eles justificar as respectivas cifras em face do disposto nos artigos 6.° e 7.° e seus parágrafos. Não havendo conciliação, os louvados, apreciando essas cifras e as respectivas justificações, limitar se hão a corrigi-las, não podendo invocar razões novas para acréscimos ou deduções diferentes das aduzidas pelas partes, nem assentar em valor final superior à indemnização pedida ou inferior à oferecida.

Art. 11.° O louvado de desempate terá a qualidade profissional igual ou equivalente, com relação ao assunto de que se tratar, à do mais qualificado dentre os louvados nomeados pelas partes.

No regulamento de que trata o artigo seguinte fixará o Governo os salários devidos aos louvados, tendo em vista a sua qualidade profissional, a duração do serviço e os interesses das partes.

Art. 12.° A forma do processo para a liquidação das indemnizações será a fixada na legislação vigente para os casos urgentes, devendo o Governo, no regulamento que fica autorizado a expedir para a execução desta lei, fixá-la iniludívelmente.

Art. 13.° Continuam em vigor as disposições da lei vigente que por esta não estejam prejudicadas.

Art. 14.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 6 de Dezembro de 1911. =0 Senador, António da Silva Cunha.

O Sr. Miranda do Vale: — Requeiroque se dispense a leitura desse parecer.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Senadores que dispensam a leitura deste parecer tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Miranda do Vale.

O Sr. Miranda do Vale: —Sr. Presidente: pedi a palavra para explicar a V, Ex.a e á Câmara algumas razões por que este projecto de tam grande importância vem acompanhado por um parecer tam restrito.

Sr. Presidente: este projecto de lei foi apresentado no dia G de Dezembro pelo Sr. Senador António da Silva e Cunha.

Nessa altura dosatrabalhos legislativos ainda não estavam constituídas as comissões parlamentares de estudo, e então elegeu-se uma comissão ad hoc para o estudo deste projecto, composta dos signatários do parecer, os Srs. Joaquim Pedro Martins, Sousa Júnior e a minha pessoa.

Dentre os signatários deste parecer, no estudo deste assunto quem ocupa o lugar preeminente é indubitavelmente o Sr. Dr. Pedro Martins, pela natureza especial dos seus estudos; o Sr. Sousa Júnior e eu inscreyemo-nos como vereadores das Câmaras Municipais do Porto e de Lisboa.

Pela minha parte, Sr. Presidente, falecem me inteiramente os conhecimentos para o estudo deste assunto.

Vozes: — Não apoiado.

Não tenho estudo algum sobre o assunto, a não ser o que rapidamente tenho adquirido mais pela prática, do que pela teoria, durante o exercício do cargo de vereador municipal.

Portanto, Sr. Presidente, venho mal armado para o estudo deste projecto.

Em todo o caso li-o com a atenção de que podia dispor e fiz dele o melhor estudo que pude. Mas um trabalho desta natureza, uma lei tam complicada, que contende com interesses tam diversos, necessitava evidentemente um es-.tudo muito demorado (Apoiados), e V. Ex.a sabe, Sr. Presidente, que a Constituição deste primeiro Parlamento da República ainda não permitiu que se criassem especificações quanto aos trabalhos legislativos. A organização par-lamentar de estudo, dentro dos diferentes grupos parlamentares está ainda em escorço, porque a verdade é que um projecto desta natureza não deveria discutir-se sem ser bem estudado, ponderado e meditado.

Sr. Presidente: eu pela minha parte assinei este parecer em último lugar, aceitando as altas responsabilidades de ser relator.

Devo dizer a V. Ex.a que o fiz única e exclusivamente por causa do seu autor, o Sr. Silva Cunha.

A aprovação deste projecto é uma necessidade urgentíssima para a cidade do Porto e para o lesto do país.

Destina-se a expropriações aplicadas a todo o país. Não é, como se tem feito em Portugal, uma lei de expropriação destinada só a um determinado município.

Igual procedimento houve em França, fazendo-se uma lei para Paris, podendo essa lei ser aplicada a outras cidades.

A lei especial foi em 52, mas logo em 58 esta lei foi aplicada a Lyon.

Para Budapest fez-se urna lei especial para o seu município. Não é este o intuito do actual projecto, é um projecto para ser aplicado a todo o território português.

Devo, Sr. Presidente, acrescentar que o projecto não agradou ao presidente da comissão.

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chamado a muitos outros serviços e por isso nãc pode f que todos implicam com este projecto, fiz, permita-se me

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prestar à comissão todo o tempo que S. Ex.a desejava consagrar ao estudo deste projecto

a expressão, das fraquezas forças para conseguir ainda assim apresentar este trabalho. Imaginava eu que teria fi-

E, Sr. Presidente, tenho a opinião, e estou conveii- i cado, como já disse, bem vincado no espírito do Sr. Silva

eido de que se nós tivéssemos tempo para discutir os pontos em que o Sr. Pedro Martins discordava e nào fosse a insistência do Sr. Silva e Cunha nós chegáramos a acordo. Eu, pela minha parte estou convencido que assim

sucedia.

Em última análise projecto inicial.

a comissão pouco acrescentou ao

j

Tenho aqui uns apontamentos que rapidamente tirei, mas creio que foram apenas os princípios que a ccmissão acrescentou ao projecto inicial que diz:

Leu.

Neste assunto pareceu bem à comissão introduzir na actual lei esta disposição, porque efectivamente existem privilégios do tempo da monarquia, dados a diferentes entidades, e há seguramente vantagem em qa3 estas concessões ou estes privilégios fossem resgatados.

Devo dizer ainda que esta declaração talvaz coubesse mais na discussão da especialidade. Este princípio não é

e Cunha que da nossa parte havia a maior boa vontade era servir os interesses da República; e que a proposta do Sr. Sousa da Câmara, mandando o projecto a essa comissão, não implicava, de modo algum, a idea de relegar esse projecto para as cousas inúteis. Eu que estudei e trabalhei tanto para me orientar um pouco nos meandros deste complicado projecto de lei, certamente não me limitaria, como secretário que por acaso sou dessa comissão, a fazer umas simples adições e subtracções.

Portanto, Sr. Presidente, este projecto de lei não vem em condições de satisfazer a própria comissão que o apresentou. A razão já a expus.

Até a própria coordenação das matérias vem deficiente, e nós desejaríamos concatená-las melhor.

Estou convencido de que o estudo que o Senado fará bá-de ser tara útil e meticuloso que modificará as deficiências que a comissão lhe reconhece, deficiências que começam logo no seu artigo 2.°, quando enumera os assuntos que podem constituir a utilidade pública para a expropriação.

absolutamente novo, Gle vem já consignado r?,o na lei de : Não troquei sobre o assunto ideas com os meus colegas expropriações de Itália, rnas na sua lei da mucisipalizaçao. . da comissão, mas tenho a opinião de que alguma cousa

Nela se permite à municipalidade o direito de resgatar e por isso nós fizemos a diligência de o trasladar para o projecto.

Outro princípio que se estabeleceu no projecto, f c i que quando se realizasse uma expropriação em quaisquer bens imóveis, onde se exerça indústria ou comercie há mais de cinco anos, os proprietários desses bens imóveis terão direito a uma indemnização.

Outro princípio se estabelece no projecto, e este proveniente da prática dos negócios municipais.

É obrigar os proprietários circumvizinhos a darem urna indemnização, e no caso de eles não concordaram cem essa indemnização a serem as suas propriedades expropriadas.

A comissão estabeleceu este princípio inserto em várias legislações estrangeiras, qus eu poderia citar, mas que me julgo dispensado de o fazer na discussão da generalidade. Beservo-me para a discussão na especialidade porque não quero perder tempo.

Sr. Presidente: deseje acentuar que a comissão nào apresentou este trabalho inteiramente satisfeita com o resultado das suas lucrobac-ues. O que a comissãc desejaria era ter estudado mais dstidamente, mais devagar r s te projecto

Há disposições consignadas neste projecto, que a comissão não teve tempo para estudar, porque factos desta natureza não se estudam nos livros, nem se vêem de relance, é preciso meditá-los longamente, num trabalho de dias, de semanas e semanas, para bem se poder medir c alcs.i:ce de certas disposições cltste projecto. Isto não poda a comissão fazer, devido às instâncias enérgicas, urgentes, aos pedidos constantes do Sr. Silva e Cunha.

Permita-me V. Ex.£ que, neste momento, lembre que a comissão apresentando com tam deficiente meditação este projecto, imaginou que. no espírito do Sr. Silva e Cunha, autor d) projecto inicial, teria ficado bem vincada a convicção de que, pelo menos da parte dos membros da comissão, não havia senão c mais decidido propósito de trabalhar, trabalhar cora insistência, de trabalhar à sobre-posse para satisfazer todcs os desejos e interesses, não digo desta ou daquela cidade, mas de todo o país. j* Por consequência ainda permitirá V. Ex.a a declara-. cão de que foi por eu haver trabalhado de tam boa vontade,' acompanhado dos membros desta comissão, tendo o Sr. Silva e Cunha sido testemunha do esforço extraordi-

se pode acrescentar.

Assim, por exemplo, na Itália há uma prescrição legislativa que determina que os monumentos históricos ou as antiguidades i^tcionais podem ser expropriadas, quando os indivíduos na posse delas as não tratem com a devida consideração (Apoiados).

Entendo que este assunto é digno da' máxima ponderação, e que bom será que na legislação portuguesa se censigne D que a tal respeito se acha preceituado na legislação italiana.

Também faz parte de várias legislações o princípio da reversão ao primitivo proprietário, quando a entidade ex-propriante não dê imediata execução às obras para que lez, ou para que ordenou, a expropriação.

Claro está que eu admito a expropriação, para um- determinado fim de utilidade pública. Não há nada rnais justo, porque a verdade é que o interesse público prima sobre o interesse particular (Apoiados).

Mas o que se não deve consentir é que o expropriante se utilize de determinados terrenos, sem ter obras de interesse geral em que os aplique, e em tais circunstâncias o respectivo proprietário pode rehaver os seus bens.

E esta uma prescrição que não existia no projecto inicial, e que não existe também no projecto que a comissão apresentou.

Nós coligimos vários apontamentos sobre o assunto; mas a v-srdade e que o que se refere a este ponto passou despercebido, e por isso não consta do projecto.

Há ainda um outro ponto, e é o da expropriação de material para determinadas obras, e muito principalmect-e para as estradas.

Este preceito encontra-se nas legislações italiana, prus-siana, e ainda na legislação polaca.

A legislação pruseiana dá ao Estado, e às corporações administrativas, que constróem estradas, o direito de expropriarem a extensão precisa para as mesmas estradas, e ainda a expropriar o material indispensável à aludida construção.

Afigura-se-me um princípio muito praticável, e, portanto t um princípio que entre nós pede ser adoptado.

Há ainda um outro preceito, e esse pertence à legislação italiana.

Quando ali se dá ura sinistro, uma inundação, um incêndio, uma destas catástrofes, que afligem as populações

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pública, um recinto qualquer que acuda aos malea causados por suas desgraças, tem o direito de se apropriar duma determinada propriedade.

Isto que se executa em Itália por forma simples, pode também ser adoptado em Portugal de molde a não suscitar rquaisquer dificuldades.

E também esta uma deficiência no projecto que estamos discutindo.

O Sr. Sousa Júnior sabe perfeitamente que o nosso intuito, foi o de elaborar uma lei tam completa, quanto possível, uma lei, que fosse como que um código de expropriações. (Apoiados).

A intenção foi boa, mas as forças não chegaram par» tanto.

O Sr. Dr. Pedro Martins não pôde dar à comissão todo o tempo que para S. Ex.a é muito precioso, e que' teve de ocupar para a República em outros assuntos. Mas o autor deste projecto instava pela sua aprovação; tivemos pois de desistir de maiores estudos.

Faltam inegavelmente aqui uns preceitos regulamentares. Por consequência era nossa intenção, e da comissão, fazer um artigo final em que se tratasse desse assunto.

Nós, emfim, deixámos ao Sr. Ministro nomear uma comissão para regulamentar esta lei. Isto ficou assente na comissão. Quando ouvi hoje ler pela última vez o projecto tive ainda a convicção de que esse artigo teria sido introduzido no projecto.

Sobre a generalidade nada mais tenho a dizer.

O orador não reviu. Vozes:—Muito bem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Adriano Pimenta.

O Sr. Adriano Pimenta: — Pedi a palavra para fazer algumas considerações sobre a generalidade do projecto : umas considerações relativas ao incidente que tem ocupado os últimos trabalhos parlamentares.

O projecto 119 é, evideatemente, um assunto que interessa a todo o país.

Não se trata duma lei adrede preparada para uma cidade, nem duma disposição para esta ou aquela localidade. Trata se duma lei que deve regular, dora avante, todos os serviços do desenvolvimento material do país.

Mas por muito que o assunto seja de ordem moral, a lei, cuja aprovação se pede, é uma lei para avaliação em todo o país, e se pedi a palavra como representante da cidade do Porto, é porque se o projecto aproveita, de facto, a todo o país, aproveita muito mais ao Porto.

Sr. Presidente, os últimos incidentes bem desagradáveis que estabeleceram talvez um certo mal estar entre esta casa do Senado, e a população da cidade do Porto, tem dalguma maneira alarmado a opinião.

Devo dizer, Sr. Presidente, que, como ontem vim do Porto, todos ansiosamente me preguntam o que lá se pasaa.

Sr. Presidente, eu estava no Porto e tive conhecimento do que se passava naquela cidade. Parece-me que, sem pretender fazer história e traçar a psicologia do que se passa no Porto, que, de facto, não existe lá um mal estar. Existe como que uma espécie de receio, uma espécie de surpresa, porque o Parlamento não autorizou tam depressa quanto o Porto desejava que se tratasse os assuntos que considerou urgentes.

Mas estou convencido que o POrlo republicano, o Porto, que sabe perfeitamente as responsabilidades que pesam neste momento sobre a República, o Porto que conhece as dificuldades que a República tem para se consolidar; estou convencido, repito, que esse Porto é o que em primeiro lugar deve merecer a nossa atenção e consi-,

deração; e que, neste caso especial o Parlamento está absolutamente conosco. (Apoiados).

O. Porto republicano tem naturalmente, pela sua alma regionalista, muitos partidários e muitos amigos que nutrem o desejo de que ressurja uma nova era de prospe-ridades e desenvolvimento material e económico.

Mas o Porto republicano que não costuma valer-se de circunstâncias de ocasião para manifestar más vontades, às vezes inconfessáveis, sabe as tremendas dificuldades que a República tem em vencer todos os óbices que encontra no seu caminho.

Portanto, Sr. Presidente, parece-me —e não sei se porventura há da parte da Câmara qualquer dúvida em eu fazer estas declarações — que o que se deve depreender desta questão entre o Parlamento e o Porto é que esta cidade mantêm simplesmente a vontade de entrar num caminho de desenvolvimento.

Eu sei, Sr. Presideate, que se preparam para hoje manifestações mais ou menos platónicas" umas, talvez de maior acção outras, para manifestar ao país e ao Parlamento que o Porto não está contente com o Parlamento da República. Sei também, Sr. Presidente, que provavelmente estas minhas palavras, aqui ditas muito serenamente, com a consciência completa do que estou a dizer, serão talvez amanhã mal julgadas por muitos dos meus concidadãos, dizendo-se que eu estou a desnaturalizar o intento dessas manifestações e, dalguma fornia, a desvirtuar a importância que essas manifestações possam ter para se impor ao Parlamento da República.

Sei, Sr. Presidente, que certamente me vão acoimar amanhã de estar feito com os inimigos do Porto.

Sr. Presidente: se faço esta declaração à Câmara é porque tenho a força moral de 13:050 eleitores que me trouxeram ao Parlamento sem que eu tivesse feito um pedido, nem solicitado qualquer favor; é porque, Sr. Presidente, entendo que acima dos interesses de Deputado pelo Porto, acima da minha qualidade de político republicano, acima emfim da minha personalidade particular, estão os altos interesses da República.

Não compreendo como estando a cidade do Porto, a quem eu presto a minha homenagem, no tempo da monarquia durante tantos anos sem ter exigências as faça hoje à República.

Sr. Presidente: eu creio que ao mesmo tempo há em todo esse movimento ainda o espírito dos nossos inimigos.

Estão sempre de ouvido à escuta e espírito atento para-aproveitar qualquer erro e dizer que a República não é superior à monarquia.

Digo isto com a coragem e franqueza que sempre tenho, e sem recear de que amanha chegando à gare do Porto possa ser esperado por uma forma pouco amável. Só teria receio e me esconderia para não voltar ao Parlamento, se porventura, à minha chegada ao Porto, visse os meus amigos, aqueles com quem todos os dias, em todas as lutas nos encontrámos quando pretendíamos fazer a República, me aparecessem, insinuando-me que eu andava mal. Então, nessa ocasião, despedir-me hia do Senado, porque tinha a certeza que me falhara a representação com que viera ao Parlamento.

Sr. Presidente: fazendo esta declaração, é preciso que se acentue bem clara e nitidamente, porque eu não quero que em qualquer frase um pouco mais azeda, uma expressão um pouco mais vaga, possa ser envolvido o nome o as intenções do nosso ilustre colega do Senado, que levado por um estado de espírito dos seus nervos, não teve dúvida em abandonar os trabalhos do Parlamento, precisamente quando nesta Câmara se ia tratar dos interesses do Porto.

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Posto isto, tendo vindo ontem do Porto, acompanhei o que ali se passou, assisti a algumas reuniões em que se trataram dos negócios daquela cidade e vi, apesar de tudo, o povK) sossegado e tranquilo, o povo com esta confiança cega que ainda mantêm na sua República, e certo de que os seus homens estão trabalhando com a melhor das vontades e desejo de bem servir o seu país. ^ Sr. Presidente: resta agora, fazendo simplesmente a história do que vi, sem saber o que propriamente neste momento se passa no Porto, porque não tenho informações, mas o que sei, o que afirmo é que o povo republicano está comnosco, não entrará nunca em manifestações que possam atingir as instituições, que estão hoje integradas na Pátria Portuguesa, e no dia em que desaparecer a República da Pátria Portuguesa, nesse mesmo dia, a mesma mortalha servirá para cobrir o nosso país.

Resta-me referir a outro assunto, e este é uma questão de justiça.

A lei que hoje se discute, como disse, é duma necessidade absoluta para o Porto; o Porto está ansioso por esta lei; o Porto já no tempo da monarquia se considerava estrangulado, porque não consentia que desse largas a essa espécie de exuberância de vida, fazendo alargar Q seu âmbito de acção.

O Porto tem bairros condenados, é uma cidade que não tem aquele encanto de estética, que podia casar-se perfeitamente com a sua beleza natural. Vive apertado ainda em ruas estreitas e, precisamente por circunstâncias sociais, toda a aglomeração da cidade do Porto se encontra anichada em um recanto, fazendo com que as classes ricas ali não vivam bem, com esse aconchego que a fortuna lhes pode conceder; e as classes pobres vivam miseravelmente, sem ar, sem luz, cheias de imundície, cê doença e de morte.

O Porto precisava há muito tempo de destruir este cemitério de vivos. que se chamam as ilhas da cidade do Porto; mas, para o conseguir, com essa largueza que lhe era tam necessária, evidentemente que só uma lei de expropriações lhe podia convir. Ora o Porto reclama a-lei de expropriação por zonas há muitos anos, já do tempo da monarquia, embaído principalmente por este exemplo fri-sante: é que existe uma cidade em Portugal que deve à expropriação por zonas a sua beleza, a sua grandeza e o seu bem estar actual — a cidade de Lisboa.

O Porto, reclamando para si esta lei de expropriação por zonas, não faz mais que acompanhar a cidade de Lisboa no progresso, e no progredimento da sua vida económica.

Sr. Presidente, eu desejava que a cidade do Porto tivesse já hoje o início dos trabalhos para o seu desenvolvimento; eu sentia tanto essa necessidade, compreendia-a tanto, que quando foi das Constituintes, e quando naquela parte do projecto da Constituição, que tratava da administração local, fazendo eu várias referências à conveniência e à necessidade de que ali se vincasse bem claramente a autonomia administrativa, principalmente alargada para as cidades que a mereciam, nessa ocasião atendendo principalmente aos interesses do Porto, apresentei uma proposta para que, á semelhança do que se passa na Constituição da Bélgica, se estabelecesse também na Constituição portuguesa a autonomia administrativa das cidades do Porto, Lisboa e Coimbra.

Infelizmente, na incerteza daqueles primeiros momentos da nossa vida parlamentar, na dúvida, no receio de trocar impressões, o facto é que esta proposta desapareceu e creio que até sem discussão. E bem possível que, se porventura a esse tempo se tivesse votado a proposta que apresentei, se a esse tempo se tivessem discutido com certo interesse e calor as vantagens de qu€ ficasse exarada na Constituição da República a autonomia dessas três cidades, é bem possível, repito, que se tivesse poupado à República esta hora amarga por que estamos

atravessando e que nos fizeram atravessar agora, ou por unia falsa noção do que seja o Parlamento, ou por intento decidido de nos perturbar a cada momento e a toda a hora.

Postas estas considerações, é claro que não posso nem devo contrariar uma lei que é reclamada urgentemente pela cidade do Porto, e mesmo por algumas povoações de importantes localidades dentro do país. Há localidades que querem esta lei para poderem desenvolver rincões importantes e ricos do nosso país.

Não tive tempo de estudar o projecto como merecia. O projecto apresenta-se de tal maneira, com tais disposições, numa complicação de processos, o que é uma das características dos portugueses, de tal maneira que eu, que represento aqui o Porto e desejo servi Io, porque devo dizer a V. Ex.a que não admito que ninguém tenha mais amor ao Porto, onde vivo, porque para ali fui criança, ali fiz os meus exames e tenho família, eu que reconheço o desenvolvimento de que o Porto carece, quero para o Porto tudo aquilo que à República possa dar-lhe. E, Sr. Presidente, devo dizer bem alto, para que o Porto me ouça: entendo ser preciso que esta lei seja estudada, muito detidamente, muito demoradamente, para que se não diga que o Parlamento português vive de fjzer política, mas que faz leis amplas e liais, defensivas das liberdades públicas (Apoiados)..

É preciso, pois, que este projecto seja muito bem estudado ('Apoiados}.

Ouvi as palavras liais e francas com que o Sr. Miranda do Vale se referiu a este projecto, à maneira como ele foi apresentado, que quási daria razão a que não fosse aprovado tal como está. Porque a verdade é que, se alguns desgraçados portugueses tivessem a triste sorte de ficar a um metro duma estrada, teriam de fazer testamento, porque deixariam de ser cidadãos.

O Sr. Miranda do Vale: — i Onde é que V. Ex.a vê essa disposição que permite tam dramáticas cousas?

O orador leu o artigo do projecto e contínua.

]\ão acuso. Apelo para a lialdade com que V. Ex,a estabeleceu as suas considerações.

O Sr. Miranda do Vale:—Eu apenas disse ter algumas dúvidas. Esse ponto que V. Ex.a acha tam grave é da lei de 1800.

O Orador:—Em 1850 oompreendia-se esta Iei3 mas hoje, em 1912, é um bocadinho mais difícil.

Não acuso, repito. Simplesmente apelo para a seriedade coin que S. Ex.as estão examinando esta questão.

O que digo é que o projecto, tal qual está, nào é completo, como disse, e muito bem, o Sr. Miranda do Vale.

O Sr. Miranda do Vale: —

Quero apenas esclarecer um ponto.

Isso que V. Ex.a acha ou considera muito lesivo, é o que consta da lei de 1850. -

O Orador: — Mas V. Ex.a deve compreender que o que se adoptou com uma certa facilidade em 1850, não é facilmente admissível no ano em que estamos.

O Sr. Miranda do Vale : — Quis apenas trazer esta nota.

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SESSÃO N.° 85 DE 9 DE MAIO DE 19Í2

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Quando se trata duma expropriação parcial, quando, por exemplo, se mexe em uma casa, e não se mexe noutra, obriga-se o indivíduo, cuja propriedade não foi atingida pela alavanca do progresso — vá o termo consignado — a entrar com uma certa percentagem para as despesas a realizar com os melhoramentos.

V. Ex.a compreende que isto é um atentado, e não pequeno, à bolsa do contribuinte.

Deve necessariamente levantar resistências no espírito público, o que está no n.° 7.° do artigo 4.°, no n.° 4.° do § 4.° e no n.° ô.°

Dispenso-me de ler o que consta de todas estas disposições, e cito-as para demonstrar a necessidade destratar deste assunto, com toda a ponderação, com todo o cuidado, de forma a que a obra saia quanto possível perfeita.

É preciso que as corporações locais fiquem com elementos que as habilitem a realizar quaisquer expropriações, mas de igual passo é mester, que a lei lhes não proporcione faculdades, que lhes permita transformar a sua autoridade numa perfeita tirania.

Terminando, direi que eãta lei precisa de regular o direito do indivíduo, como o do Estado, porque ele não vai só ser aplicada nos grandes centros, como são Lisboa e Porto, onde existe uma certa educação moral.

Esta lei é geral, e precisamente porque o é vai ser cercada de ódios e de perseguições, naqueles cantos do país onde a civilização ainda não entrou, e onde a política se faz duns contra os outros.

Portanto, Sr. Presidente, feitas as minhas considerações muito rápidas, porque o tempo não sobra para se estar a fazer estudos muito pormenorizados, nem era justo que eu estivesse a demorar-me fazendo considerações que estão aliás no ânimo de todos, eu, Sr. Presidente, dando em meu noine e no da cidade do Porto um apoio absoluto e completo ao parecer do projecto de expropriação por zonas, em meu nome e em nome dessa cidade de trabalho honrado, que mantêm como princípio o absoluto respeito pelas instituições, faço votos para que ele seja estudado e levado à prática o mais brevemente po»sível, dando-se assim honra ao país e ao Senado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Cupertino Ribeiro.

O Sr. Cupertino Ribeiro:—Sr. Presidente: em primeiro lugar devo dizer que estou convencido que este projecto entrou em discussão porque só hoje teve a sua oportunidade, obedecendo ao uso seguido de se ir dando para discussão os projectos por sua ordem de chegada à mesa, e não por imposições de qualquer ordem e de quem quer que seja.

Entendo mesmo que imposições se não devem nem mesmo podem fazer-se ao Senado. Ele delibera segundo a sua consciência.

Eu hei-de fazer a crítica que entender e discutir conforme as minhas forças e a minha intelectualidade.

Critica-se o Senado por que tem produzido pouco.

Criticar, destruir,' ó fácil; mas, trabalhar, construir, ó que se torna um pouco mais difícil. (Apoiados).

Na nossa terra ó, infelizmente, maior o número de críticos que o doa que trabalham.

Isto não quer dizer que a crítica seja dispensável, não, senhores; mas deve fazer-se de forma que não traga prejuízos.

Sr. Presidente: sobre este projecto eu pouco ou nada poderei dizer. Foi-me distribuído á minha chegada aqui, apenas o li de relance, reputando o eu de importância tal que precisa muita reflexão, estudo e prudência na sua apreciação.

Declaro a V. Ex.a que, nem a este, nem a qualquer

outro projecto darei o meu voto sem primeiro formar sobre ele uma opinião consciente e segura.

Não voto ao de leve. Quando não conheço os assuntos de que os projectos tratam saio da sala e não voto.

Declaro mais, desde já, que se este projecto for discutido com precipitação, não me dando tempo a esclarecer a minha consciência, retirar-me hei da sala quando se proceder à votação.

Costumei-me a ter sempre a minha coluna vertebral muito direita, nunca curvei a cervis perante ninguém. A minha consciência é recta, positiva, nunca me importando com interesses de facções.

A minha terra é todo o Portugal, porque em todo /ele tenho irmãos.

Sr. Presidente: é indispensável que cada um de nós dentro das suas forças trate de estudar, ponderadamente, este importantíssimo projecto, de forma que, se converta eui verdadeira utilidade para o país.

Nestas condições, aguardo a discussão do projecto na generalidade e na especialidade para então, formando melhor o meu juízo, o votar com consciência.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Tasso de Figueiredo.

O Sr. Tasso de Figueiredo: — Sr. Presidente: antes de entrar propriamente na matéria, eu desejava referir-me a uma frase que aqui ouvi e que, realmente, me parece, não é bem cabida.

Alguns Srs. Senadores dizem que representam muito bem o país, porque foram eleitos por um grande número de votos.

Ora eu entendo que outros há que, não estando nas mesmas circunstâncias, estão todavia aqui com o mesmo direito.

Pelo que diz respeito ao projecto que se discute, julgo-o importantíssimo. Eu vejo um artigo que não compreendo a razão por que aqui está.

Leu.

Interrupção do Sr. Sousa Júnior que não se ouviu.

O Orador:—Então condena-se a lei; não percebo, talvez seja devido á minha pouca percepção.

Porque razão há-de vir numa lei de expropriações um artigo sobre estradas em que se diz o seguinte :

Leu.

Realmente este artigo 4.° parece-me aqui descabido, tanto mais que o assunto de que trata é melindroso, £e porque razão havemos nós de vir introduzir em uma lei de expropriações esta disposição relativa a estradas, que vem embaraçar a lei das expropriações, que é um assunto urgente ?

Ê possível que a 'comissão tivesse razão para introduzir aqui este artigo. Por minha parte proporia pura e simplesmente a sua eliminação.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. José de Castro.

O Sr. José de Castro :—Pedi a palavra para apresentar algumas observações sobre a generalidade do projecto.

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DIÁRIO DO SENADO

Nós aqui legislamos e não tratamos de sabsr quem é que critica, porque se a uns compete criticar, a outros o de legislar; cada um de nós no seu lugar.

Não tive ocasião de estudar o projecto com aquela atenção que ele merece, visto tratar-se dum diploma que pode trazer consequências proveitosas, mas ao mesmo tempo consequências ruinosas se, porventura, nós não o estudarmos com muita atenção e muito cuidado.

Vejo neste projecto uma cousa que, de certo modo me contraria, e é que o Estado está sempre colocado àcinia de tudo. Ora a verdade é que o Estado não deve estar acima de qualquer outro proprietário, porque na questão de direito vale tanto o Estado como um homem.

Estou defendendo o direito.

Bem sei, que nas teorias modernas, socialistas, o proprietário tem de ceder ao Estado; mas eu ainda sou co antigo direito, e por esta razão é que me parece que, em questões de direito, não podemos deixar de considerar cada cidadão como tendo o mesmo direito que tem o Estado, que representa o conjunto de todos eles; e que ofender o direito de cada um destes' cidadãos é ofender o próprio Estado.

Interrupção que não se ouviu.

A ofensa que V. Ex.a fizer à liberdade, ao direito dos cidadãos, pelo princípio da solidariedade humana, há-de ofender não só toda a Nação, mas a humanidade inteira.

Sejamos, pois, em teoria o que devemos ser na prática.

Interrupções.

Eu estou com a minha teoria.

Apartes.

Interrupções.

Pouco me importa estar s,ó, completamente só, mas com esta companhia, a do verdadeiro direito, dou-me muito bem. ,T

Não quere isto dizer, meus Senhores, que se, porventura, amanhã, por uma circunstância qualquer, o Estado carecer fazer uma expropriação era beneficio do público, nãc haja de expropriar a propriedade do cidadão, mas exproprie-a, respeitando-se os direitos de propriedade. (Apoiados}.

,;E como há-de ser considerada nos tribunais essa entidade ?

Ela há-de ser considerada igual ao Estado para o efeito He se lhe fazer justiça; agora superiorizar o Estado em frente dum simples cidadão, como pode muitas vezes dar-se, ficar o Estado com os juizes e os advogados e ficar o pobre, o miserável, com a sua pequenez e a sua miséria, isso não!

Noto neste projecto, Sr. Presidente, uma grande diferença de tratamento do Estado com relação ao proprietário.

O proprietário, aqui, é considerado, permita-se-me a frase, e sem intenção de ofender, uma espécie de roupa de franceses, é considerado como uma entidade nula, (Apoiados) e, todavia, a meu ver, o proprietário tem direitos seus, próprios, que lhe consigna a lei, que lhos consigna até a humanidade.

Nestas circunstâncias parece-me que, debaixo deste ponto de vista, o projecto não satisfaz os princípios a que devia obedecer, pois que, como nós vemos em todo o projecto, o Estado e as câmaras municipais, estão sendo sempre considerados como entidades que podem fazer tudo; ao passo que o pobre proprietário tem de sujeitar-se à situação 'deprimente de ser uma entidade secundária.

Ora, meus senhores, é preciso que nós vejamos que a

República é de todos nós, nos.para defender a todos ao pobre, ao miserável, ao proprietário, ao industrial, ao comerciante, defender, emfirn, e proteger todas as entidades que trabalham para o Estado.

<ÍfMas p='p' que='que' estado='estado' é='é' o='o'>

E o conjunto de todas estas entidades, de todos os indivíduos que trabalham por isso mesmo não pode de modo algum, desprezar A, para proteger B. Conseqúêntemente Iiá-de forçosamente, se quiser cumprir os princípios e preceitos de direito, tem de respeitar todas essas entidades de que ele é o conjunto.

Is os vemos que o projecto obedece a princípios que não pertencem á sciência moderna, porque esta exige a cada cidadão o dever de respeitar e fazer respeitar os seus direitos, como se fosse um estado ou uma nação.

E assim que o nosso Código Civil está redigido. Considera o estado uma pessoa jurídica, não tendo direitos superiores aos de qualquer cidadão.

Interrupção do Sr, Goulart de Medeiros^ que se não ouviu.

O Orador:—Desde que o Estado concede a A ou a B um determinado direito, não há lei alguma que o possa dele esbulhar.

Se o Estado procura espoliar o cidadão, dum direito que lhe concede, comete um princípio imoral e injusto.

Se bem que eu reconheça como bom princípio, aquele que dá ao Estado o direito de, em circunstâncias especiais, proceder a uma expropriação, também não desconheço que o dono da propriedade tem os seus direitos.

Se se entendesse doutra maneira ofendiam-se os direitos de cada um, e as leis não se promulgaram para ofender os direitos de ninguém (Apoiados).

Eu não posso imaginar que este projecto não corresponde a uma necessidade pública.

Quero admittir que asiíim seja, e se disso eu não estivesse convencido, não teria tomado a palavra e limitar-me hia a votar contra.

Mas eu efectivamente reconheço, que o projecto traz óptimos resultados para os próprios particulares e para o Estado e para as câmaras municipais, entendo que devemos tratar o assunto com todo o cuidado e com toda a cautela.

Ora para se ver a forma como foram considerados os proprietários em relação ao Estado, vamos"ao § 7.°, do artigo 4.°

Leu.

Parece-me que isto aqui está perfeitamente deslocado.

O Sr. Machado de Serpa: — Não apoiado.

O Orador: — Eu não peço o apoio de ninguém e limito-me a expor a minha opinião.

Entendo que esta disposição melhor ficaria na lei que regula o questão das estradas.

Tenho esta opinião, parece-me que este artigo está deslocado. • ''

O Sr. Machado Serpa:—Não apoiado.

O Orador:—Deixe-me V. Ex.a seguir o meu caminho.

Eu penso que a Câmara. . .

O Sr. Ladislau Piçarra: — Aqui não há Câmara; há Senado.

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SESSÃO N.° 85 DE 9 DE MAIO DE 1912

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Um homem de muito merecimento o Visconde de Moreira de Rei disse, que era tam teimoso, que a sua teima excedia a raça humana.

Não estarei neste caso; mas vou dizer o que penso a respeito dêsto artigo.

Leu.

Esta forma de exigir obediência do cidadão a estas decisões, acho-a extraordinariamente exagerada.

Leu.

Essa lei é que eu não votaria nunca. ' Deixem-me contar um caso : — Uma vez foram uns indivíduos encarregados de estudar uma estrada, e parece-me que foi até na Beira Baixa. Era necessário mandar cortar árvores.

Houve um processo de perdas e danos contra os sujeitos que praticaram o facto.

E claro que ninguém tinha o direito de entrar na minha propriedade sem previamente me indemnizar.

Deve, portanto, haver um processo de indemnização.

Leu.

Está efectivamente, no artigo 50.° Mas como se faz esta indemnização ? Não o diz.

Interrupção do ST. Machado Serpa que se não percebeu.

O Orador: — Perdoe-rne V. Ex.a, mas isso é que se não faz. Mas, continuando, devo dizer que o artigo 1.° ' considera os casos em que há utilidade pública.

Tem uma certa latitude em certo modo, e é restricto em certos casos.

, Leu.

Porque se não há-de estabelecer o princípio geral para todos?

Não pode ser.

Então os indivíduos que'se deslocam de sua casa não tem indemnização?

O Sr. Sousa Júnior: — Esses não tem indemnização.

O Orador:—Há uma certa diferença no tratamento do comerciante e do proprietário.

O Sr. Sousa Júnior: — A situação do comerciante é diversa. Efectivamente, esses indivíduos criaram valores novos.

O Orador: — Vejo que a comissão tratou, discriminou com cuidado, com atenção; mas desejaria que fossem estendidas aos proprietários estas disposições.

O proprietário é tratado como uma entidade que não tem valor algum, tratado como se estivesse incluído na propriedade.

A propriedade está ligada a ele, mas é um cidadão e merece todo o respeito.

Há no projecto várias disposições que nem pertencem à generalidade a que eu me desejaria referir, mas as considerações que tenho a fazer ficam para depois. Quando tratar da especialidade do projecto, então me ocuparei de cada um dos pontos, e parece-me que nós teremos muito que alterar, muito que modificar; não deixo, todavia, de aplaudir a comissão pela forma rigorosa e sábia por que tratou este projecto, revelando um cuidado extraordinário, especialmente no artigo 22.°

Creio que não há nada que possa escapar por estas malhas que a comissão preparou com tanta arte e maestria.

Não há dúvida que a comissão foi dum extraordinário cuidado na preparação deste artigo.

Aplaudo, por isso, a comissão. Mas não voto a generalidade do projecto, aguardando que chegue a discussão da especialidade para então aprovar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Pedro Martins.

O Sr. Pedro Martins : — Quando o Sr. Silva e Cunha apresentou este projecto fui eu nomeado para a comissão encarregada de o rever.

A situação em que me encontrei, já V. Ex.a e o Se* nado a sabem pelo Sr. Miranda do Vale.

O projecto revela a precipitação com que teve de ser apresentado.

Quando se entrar na discussão da especialidade deste projecto então, Sr. Presidente, eu apresentarei ao Senado as razões, as observações a cada um dos artigos tendentes a modificá-los ou a eliminá-los. Com a economia geral do projecto não concordo naquilo em que ele vai ofender sem necessidade, o direito da propriedade.

Eu, Sr. Presidente, entendo que o direito de propriedade, como todos os direitos é relativo.

Entendo também que o direito individual se deve combinar com a utilidade do direito especial e parece-me que, precisamente porque existe o direito, a sociedade só pode basear-se, não no direito que assiste ao Estado em relação aos indivíduos, mas no direito com base na utilidade social.

Se porventura sob o pretexto dessa hostilidade se vão ferir esses direitos, então o Estado, no uso duma atribuição concedida por lei, não pode invocar essa lei e encon-tramo-nos em presença duma usurpação, cuja única base pode ser a força invencível de que o Estado está armado.

Ora, Sr. Presidente, é fundado neste princípi > da utilidade social, a restringir o direito de propriedade individual, de cuja ilegitimidade pode dizer-se tudo quanto se entenda, mas que o legislador tem obrigação de considerar, porque é, sobretudo, um dos fundamentos da vida social, visto que os povos não se governam com fantasias. Ora, tomando em linha de conta este critério, compreenderão que a propriedade individual é ainda hoje, nesta forma capitalista da sociedade a grande instituição basilar á qual estão ligados sentimentos jurídicos; por isso eu penso não ter o direito de, como legislador, que deve ter por objectivo procurar fazer obras sérias, procurar ocultar os direitos da sociedade; mas bem pelo contrário procuro fazer uma combinação útil, que não possa provocar dificuldades a um regime nascente, e que bastante envolto em dificuldades se encontra, para que não se vá criar-lhe uma atmosfera viciada.

Para que à República, que carece de ter vida desafogada, não se vão levantar dificuldades que lhe possam prejudicar ou perturbar a sua vida, Sr. Presidente, eu quereria que viesse uma lei de expropriações tendentes a realizar grandes obras sociais.

Quereria que, quando as condições de Portugal se pudessem assemelhar às do Brasil, onde há bastantes capitais, que permitem que essa grande nação possa resistir a todos os embates, o projecto das expropriações, realizasse um verdadeiro progresso do meu país.

Mas para apresentar este projecto é preciso muito estudo, tempo e muita cautela como se tem feito em outros países.

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DIÁRIO DO SENADO

& Como se faz a declaração da propriedade? Eu chamo a atenção de V. Ex.a para este ponto. Veja V. Ex.a, Sr. Presidente, o proprietário que possui legitimamente a sua propriedade, que a ela o prende a sua alma, que dela tira os seus meios de subsistência, tem dum momento para o outro de a entregar sem. que tenha recurso algum, apenas por um decreto do Governo ou da câmara municipal dum concelho menos ilustrado em que podem predominar as paixões.

E os proprietários, que se julgavam perfeitamente garantidos, que julgavam ter na sua mão um direito que reputavam respeitado, vêem-se inteiramente espoliados desse i direito, nas mãos dama corporação administrativa, sem ao. menos terem para onde recorrer.

Sr. Presidente: agora suponha V. Ex.a o seguinte: uma corporação administrativa decreta a expropriação, pregunto eu ,jesta expropriação tem de ser por utilidade pública? não havendo necessidade de urgência bem nítida e clara não se deve efectuar; ,; fazendo-o comete-se um acto ilícito? ^Decreta-se a expropriação? ^Corao é que se realiza ?

£É a câmara? ^Com que direito a câmara realiza esse decreto ?

V. Ex.a vê que esta questão é delicada e ó preciso estada-la.

V. Ex.a compreende que, declarada a matéria das minhas dúvidas, eu não posso perder muito tempo eo ques-tSes vagas.

Sr. Presidente: já daqui disse um ilustre Senador, de quem não me recorda agora o nome, que esta lei é urna das mais delicadas, se não a mais delicada e importante, que tem vindo ao Parlamento.

Estou de acordo, porque traduzem bem estas palavras o alto significado da lei que vai entrando coui o sentimento mais arreigado, como é o sentimento da popularidade, bem ou mal justificado, não sei.

Como legislador, tenho de olhar para o facto e ao mesmo tempo preciso também de olhar, não só para o nosso sentimento individual, mas ainda para o alto valor social, para o valor político da classe dos proprietários, duma classe que tem força social, que tem valor político, que há-de.ser atendida, uma vez que ela queira tomar a defesa dos seus direitos.

Mas, Sr. Presidente, vamos mais adiante: é declarada a expropriação por utilidade pública e, em homenagem ao direito de propriedade, se reconhece o direito á indemnização.

Até aqui estamos dentro dos princípios. É claro que a propriedade sai da mão do antigo proprietário, mas como o proprietário fica privado não só da sua propriedade, mas do valor dela, vem a indemnização.

E vou referir-me ao princípio admitido em muitas legislações.

A legislação brasileira tain invocada pelo Sr. Senador Silva e Cunha nas conferências que teve comigo, é efectivamente uma legislação apurada, uma legislação cuidada, uma legislação que cão se condensa no núoero insignificante de artigos em que este projecto está apresentado, projecto que logo no artigo 1.° se chama: «Lei das expropriações*, faltando-lhe, aliás, muitas disposições para lei de expropriações, e difícil seria, numa só.leij condensar todos os princípios aplicados a este assunto, porque, como V. Ex.a e a Câmara não ignoram, há sobre expropriações, entre nós, dezenas de decretos, talvez para cima de 70.

^Mas, como é que isto se faz? O princípio lá, ó o da avaliação.

,;Como se faz aqui?

Há aqui dois factos em que se trata de determinar a avaliação :

Primeiro : é a servidão ; e diz :

Leu,

Leu,

é o principio que se observa quando haja uma empresa?

Kesponde o artigo 5.°

Leu.

Vê-se que ó o rendimento que estiver inscrito na matriz. Isto para todos os prédios, sem excepção dê ordem alguma.

Para a servidão, evidentemente, o artigo não fixa critério algum e embora ele diga: «será liquidada e julgada como a da expropriação, devendo a avaliação ser feita por perito o, não encontro aqui uma restrição, nítida e clara, frisada urna base para fazer o cálculo, deixando ao louvado a faculdade de determinar o valor.

Para as empresas é a avaliação de todo o material da empresa a expropriar. . .

Leu.

Parece-me que não são dois critérios que se devam tomar conj untamente, são critérios que se devem tomar separadamente.

Eu, quando no meu gabinete sou iconoclasta, reconheço a injustiça de muitas instituições que existem na sociedade, não as defendendo, mas vendo que as próprias instituições não desaparecem só pelos nossos desejos, não se eliminam, são funções sociais que encontram num largo passado, nas condições do meio ambiente, as condições de subsistência e que nós podemos vociferar contra elas, mas colhemos de todas as nossas censuras apenas a inuti-tilidade dos nossos esforços.

Pregunto :

£ Pois havemos de destruir assim o trabalho insano de anos e anos a que se entregou o industrial para acreditar os sous produtos?

^Pois havemos de anular esse- grande capital, a inteligência, que ele empregou para fazer prosperar a sua empresa?

éQual é o critério a que obedece este princípio da indemnização ?

Se a Eepública entrasse neste caminho podia preparar-se para morrer, porque se não admitia um regime em que se praticasse uma tal iniquidade.

Na.da há que justifique tal cousa.

Diz-se que todas as propriedades estão excluídas.

Diz-se ainda que o rendimento da matriz ó uma base para determinar o valor da propriedade e, por consequência, que por esse valor se pode fazer a indemnização.

Diz -se ainda que a matriz não descreve o rendimento certo, ou que a propriedade está inscrita nessa matriz por um valor muito diverso daquele que realmente tem.

Mas nós temos a considerar mais alguma cousa que o valor material duma propriedade.

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éQue valeria aí nesse caso o rendimento inscrito na matriz ?

,;Onde estava inscrito o labor a que eu me entreguei para engradecer essa propriedade ?

Note V. Ex.a, Sr. Presidente, que isto é um elemento importante a considerar. •

Leu.

Dá-se aqui o direito de fixar o rendimento dos prédios se eles forem superiores ao rendimento da matriz.

O proprietário não é o responsável dos trabalhos não estarem bem organizados. O Estado não tem tido a diligência bastante de reconhecer ao cidadão o dever de ir todos os anos à repartição competente dizer que o prédio rende mais. Não é obrigação que possa declinar a ninguém, tanto mais que o proprietário está impossibilitado de dizer num dado momento o rendimento certo da propriedade.

Imaginemos que, por culturas novas, rende mais.

Não se pode fazer como está; deve referir-se aos proprietários pobres.

Fala-se da riqueza dos proprietários, da riqueza dos agricultores, mas esquece-se que a agricultura está sobre-

carregada duma enorme dívida hipotecária, e que o juro não é inferior a 9 por cento.

O Sr. Sousa Júnior: — Em todo o caso estão em condições diversas.

O Sr. Ladislau Piçarra:—Um dos costumes do alentejano é estar sempre a chorar-se.

O Orador: — Eu distingo entre proprietários pequenos e grandes.

Mesmo as condições da cultura dos grandes proprietários do Alentejo não são por uma tal forma boas como parecem. Devemos olhar à situação do pequeno proprietário.

Agora que vai já findar a hora, se V. Ex.a e o Senado me permitem ficarei com a palavra reservada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A sessão ó amanhã à hora regimental. A ordem do dia são os pareceres n.os 112 (continuação), 133, 134, 102, 121, 122 e 131.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

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