O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 15 de Março de 1916

do ultramar, Silvério Mendes Marques Couceiro. julgado incapaz de todo o serviço activo pela junta de saúde.

§ único. A pensão de reforma começará a ser abonada desde a data da publicação desta lei.

Ar t. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso, em 12 de Janeiro de 1916.—Manuel Joaquim Rodrigues Monteiro, Presidente — Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° Secretário—Alfredo Soares, 2.° Secretário.

Senhores Senadores.— A vossa comissão de colónias, tendo1 examinado o processo referente ao farmacêutico do quadro de saúde do ultramar, Silvério Mendes Maiques Couceiro, concorda com os pareceres da Câmara dos Deputados e julga dever ser aprovada a respectiva proposta de lei.

Sala das Sessões do Senado, em 9 de Fevereiro de 1916.—José António Aran-tes Pedroso — Celestino de Almeida — Júlio Ernesto de Lima Duque — João Ortigão Peres —Pedro Boto Machado, relator.

Senhores Senadores.—A vossa comissão de finanças compenetrada devidamente dos sentimentos altruístas que inspiram o projecto de lei n.° 168. v;ndo da Câmara dos Deputados, é de parecer que pode merecer a vossa aprovação, tanto mais que se destina a beneficiar, no último quartel da vida, um antigo servidor do Estado, absolutamente incapaz de adquirir os precisos meios de subsistência, ,no desempenho de serviço prestado em África, como farmacêutico militar.

Lisboa, 10 de Fevereiro de 1916.— Hercuíano Jorge Galhardo — LILÍS Filipe da Mata — Augusto Cimbron Borges de Sousa— Francisco de Pina Lopes, relator.

Senhores Senadores.— A vossa comissão de petições, examinando o projecto de lei n.° 168 vindo da Câmara dos Deputados, conforma-se com os pareceres que sobre ele foram dados, pelas vossas comissões de finanças e colónias.

Sala das sessões do Senado, 24 de Fe vereiro de 1916".— António José Louri-nho — José Machado de Serpa—António Alves de Oliveira Júnior — Pais Abran-ches — Elísio Pinto de Almeida e Castro.

17

Parecer n.° 80

Senhores Deputados.— À vossa comissão de colónias foi presente o projecto de lei n.° 372-C, de 3 de Julho de 1912, da iniciativa do Sr. Deputado Pires de Campos, renovado ^por ele próprio em 20 de Julho último. Esse projecto visa a conceder-se meia reforma ao ex-farmacêutico do quadro de saúde da Guiné, Silvério Marques Couceiro, há muito julgado incapaz do serviço activo.

Do procpsso existente na repartição de saúde do Ministério das Colónias consta que Silvério Mendes Marques Couceiro, natural de Tentúgal, foi nomeado interinamente farmacêutico em comissão no quadro da Guiné por portaria de 3 de Maio de 1879, sendo demitido por outra de 21 de Junho seguinte, ambas do governador da respectiva província. Depois, uma portaria ministerial de 16 de Fevereiro de 1880 nomeou-o, em comissão, segundo farmacêutico para a mesma província, entrando no respectivo quadro por decreto de 29 de Julho desse ano.