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18 Diário das Sessões do Senado

competentíssimas para isso mas pena foi que não tivesse deixado publicado êsse trabalho. É certo que depois de S. Exa. mais dois Ministros sobraçaram aquela pasta; mas até hoje ainda não foi decretado o novo Código Administrativo o que é parte lamentar. De toda a conveniência seria, pois, que essa comissão que é composta, pelo menos de duas competências apresentasse o resultado dos seus. trabalhos, que se não estão já concluídos, pouco há-de faltar.

Poderá dizer-se que isso significaria que o Poder Legislativo abdica um pouco das suas atribuições. A mim, afigura-se-me; que não, tanto mais que eu na minha moção ressalvo o princípio de o Govêrno apresentar ao Parlamento o referido Código para êste o poder rever. Mas há j mais: a autorização que o Poder Legislativo vai conceder ao Govêrno dá-lhe poderes para êle tratar de assuntos de guerra e ordem pública.

O Sr: Machado Santos, meu ilustre amigo, com cuja amizade me honro, reconheceu, quando Secretário de Estado das Subsistências o caos e as dificuldades com que se luta para se fazer obra boa mercê das deficiências da nossa legislação administrativa. Mas se assim é, se todos reconhecem que não há maneira de fazer boa administração, em quanto não se consubstanciar, num único diploma, toda a legislação administrativa, onde se encontrem todos os princípios que devera regalar e direito administrativo, é absolutamente indispensável tratar do assunto; quanto antes.

Ora, emquanto não existirem necessárias disposições, a desordem administrativa há de permanecer e emquanto isso § suceder, não pode haver ordem nas ruas. Por consequência, entendo que, dentro das autorizações que vão ser concedidas ao Govêrno, cabe bem a de publicar o Código Administrativo, durante o interregno parlamentar e o Senado prestará um altíssimo serviço ao país confirmando o meu parecer. De contrário, se se não aproveitar esta ocasião para pôr em vigor o referido Código, sem ser sujeito à apreciação do Parlamento, só muito tarde isso se fará.

E, já que estou no uso da palavra, quero manifestar tambêm a minha opinião; sôbre o projecto de lei que acaba de ser mandado para a Mesa pelo meu compatrício, Sr. Mário Monteiro. Estou inteiramente de acôrdo com S. Exa. é, absolutamente impossível reprimir o jôgo. O ilustre estadista, Sr. Hintze Ribeiro, a cujos dotes de inteligência presto homenagem, empregou todos os esforços para conseguir essa repressão, mas a verdade é que não logrou alcançar o seu fim, senão em Lisboa. Lembro-me até que, por essa ocasião, mais se acentuou a abundância de casas de jôgo, em várias localidades, como por exemplo, a Figueira da Foz. Quanto maiores eram os esforços para reprimir êsse vício, mais incremento êle tomava, porque, se é certo que se não jogava em casas abertas ao público, os jogadores arranjavam sítio onde se reuniam, passando palavra uns aos outros, para aí jogarem.

Nestas condições, e desde que é inteiramente impossível fazer a repressão do jôgo, entendo que o Govêrno faz muitíssimo bem em regulamentar uma indústria que apesar de ilícita, se exerce hoje libérrimamente.

O Sr. Pinto Coelho: - Mas eu creio que S. Exa. não poderá encontrar crime nenhum no facto das autoridades se gabarem de que a sua repressão é absolutamente impossível.

O Orador: — Não senhor!

O Sr. Pinto Coelho: — Então S. Exa. é ilógico, indo pedir a repressão do crime onde êle não existe.

O Sr. Machado Santos: — O principal rendimento de Macau e Timor é o jôgo. O Sr. Hintze Ribeiro, a cujos talentos também presto homenagem, não suprimiu. a lotaria da Santa Casa da Misericórdia.

O Sr. Mário Monteiro: — Nem o jôgo de Bôlsa.

O Orador: — Portanto, eu creio que o Código Administrativo e a regulamentação do jôgo cabem bem dentro da autorização concedida ao Govêrno, que prestaria ao país um grande benefício promulgando as medidas a que venho de referir-me.

Consultado o Senado, admitiu a moção apresentada pelo Sr. José Júlio César.

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. Xavier Cordeiro ter mandado para a Mesa um projecto que não posso aceitar, por isso que se refere
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