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Sessão de 5 de Agosto de 1918 3

Câmara poder funcionar, estando os que não faltam na dependência, para ventila rem assuntos importantes, daqueles que não desejam ou não podem vir mais cedo.

Ora, eu creio que, embora não haja número para fazer votações, se pode discutir qualquer questão.

Cita e lê os artigos do Regimento aplicáveis ao caso, e, continuando, diz:

Parece-me, portanto, que se pode ventilar qualquer assunto sem que esteja presente maioria absoluta para tomar deliberações, sendo justo conceder a palavra, antes da ordem do dia, a qualquer Sr. Senador. O que se não pode é fazer recair uma votação seja sôbre o que for.

Assim, Sr. Presidente, requeiro a V. Exa. que se digne consultar a Câmara sôbre se ela se conforma com esta interpretação do Regimento, a fim de podermos seguir nos nossos trabalhos, hoje e de futuro.

O Sr. Carneiro de Moura: — Creio que todos estamos de acôrdo sôbre a matéria que poderá chamar-se orgânica, basilar e constitucional, e aquela que é simplesmente de interpretação do Regimento. O Sr. Mário Monteiro tem, a meu ver, toda a razão, e o seu critério convêm aos Poderes Legislativo e Executivo, visto ser legal, em face do próprio Regimento, tratar, antes da ordem do dia, de assuntos que interessam ao país. O Regimento diz apenas que não se pode deliberar sem maioria absoluta, mas a Câmara pode discutir, desde que não haja de tomar deliberações. Concluindo, entendo que devemos votar a alteração proposta, ou melhor, a interpretação dada ao Regimento pelo ilustre Senador Sr. Mário Monteiro.

O Sr. Presidente: — Parece-me que a discussão iniciada pelo Sr. Mário Monteiro não tem já cabimento, pelo menos nesta sessão, visto estarem presentes os Senadores necessários para se tomarem deliberações. Vai continuar a leitura do expediente.

Antes, porêm, devo uma explicação ao Sr. Mário Monteiro, relativa à interpretação que tenho dado ao artigo 29.° do Regimento. Essa interpretação é a que tem sido uso seguir nesta casa. De resto, o Regimento é claro neste ponto, provindo essa clareza da disjuntiva «nem». Se em vez dessa conjuntiva houvesse uma copulativa, então ainda podia admitir-se outra interpretação. Parece-me, pois, que a questão fica, por agora, arrumada, podendo ser levantada mais tarde.

O Sr. Mário Monteiro: — A Câmara podia funcionar com um têrço dos Senadores, mas não podia tomar quaisquer deliberações senão para a aprovação da acta. E foi por isso que eu pedi a V. Exa. que consultasse o Senado sôbre se assim interpreta o Regimento, a fim de estabelecer normas para o futuro.

O Sr. Presidente: — Se não estivéssemos em maioria seria necessário êsse procedimento. Assim, podemos, por hoje, dispensar-nos disso.

Devo comunicar à Câmara que foi dirigido ao Presidente do Senado da República Portuguesa um telegrama do Sr. Presidente do Senado Brasileiro, agradecendo as saudações que lhe foram enviadas pelo Senado Português.

Leu-se.

Vai ler-se tambêm uma carta do Sr. João José da Costa, pedindo trinta dias de licença por motivo de doença.

Leu-se, bem como vários projectos de lei, que foram admitidos, e mais o seguinte expediente:

Ofícios

Da Presidência da Câmara dos Deputados, comunicando a constituição da comissão administrativa do Congresso.

Para a Secretaria.

Da mesma procedência, comunicando a aprovação, naquela Câmara, de uma proposta de adiamento da sessão legislativa.

O Sr. Presidente marcou a sessão conjunta para amanhã, às 16 horas.

Do presidente da Comissão Pró-Pátria Luso-Brasileira, manifestando sinceros aplausos pela inteligente orientação do Parlamento Português.

Para a Secretaria.

Justificação de faltas

Do Sr. João de Sousa Tavares, justificando as suas faltas às sessões.

Para a comissão de faltas.