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Sessão de 5 de Agosto de 1918 9

Em todas as classes, Sr. Presidente, lia desmandos condenáveis, absolutamente condenáveis.

Sr. Presidente: desejando que não sejam interpretadas por uma forma diversa daquela que eu quero significar às palavras que vou proferir, eu declaro que como bom português e bom republicano, que sou, honro-me em elogiar o Sr. Visconde de Coruche pelas considerações que apresentou à Câmara, afirmando o seu apoio a esta situação, pois que, apesar de ser monárquico, S. Exa. em verdade tem feito mais por ela do que muitos republicanos, que se dizem nela integrado e tanto querem amá-la, que quási a estrangulam.

Eu, Sr. Presidente, não posso deixar de dizer, ou por outra de pedir ao Sr. Secretário de Estado do Interior que faça com que se exerça cada vez maior fiscalização contra os açambarcadores, indivíduos que só tem reconhecido, muitos, que nem produtores nem comerciantes são nem nunca o foram.

É, porêm, necessário, comtudo, que haja o máximo cuidado na forma como se aplica a lei, é facto, mas o que é necessário tambêm é que todos respeitem as leis do país e as cumpram rigorosamente.

Tenho dito.

O Sr. Luís Caetano Pereira da Costa

Luz (Visconde de Coruche): — São factos concretos e verdadeiros aqueles que referi à Câmara, e V. Exa. compreende muito bem que eu sou incapaz de vir para aqui fazer afirmações que não fossem verdadeiras.

O Sr. Vasconcelos e Sá (Secretário de Estado das Colónias): — O que eu desejava é que o Sr. Visconde de Coruche ou as pessoas que se queixaram a S. Exa. viessem apresentar factos concretos a quem de direito, antes de trazer as queixas, ao Parlamento, porque, esteja S. Exa. certo disso, desde que os funcionários tivessem exorbitado, vexando ou perseguindo seriam inexoravelmente castigados como serão castigados exemplarmente os grandes açambarcadores. Exemplos severos tem de se fazer aparecer, S. Exa. mesmo reconheceu no seu discurso de há pouco ser bem merecedor de grave punição aquele que nesta ocasião de grandes
dificuldades cometa o verdadeiro crime de açambarcamento de géneros; e só com fiscalização rigorosa só poderá investigar a rigor para punir. Claro está que não se patrocinam injustiças, nem se consentem desmandos aos agentes das subsistências.

O Sr. Luís Caetano Pereira da Costa Luz (Visconde de Coruche): — Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Secretário de Estado das Colónias as suas referências amáveis, e mais uma vez lembrar a S. Exa. um outro ponto muito importante, no qual eu insisto. Êsse ponto é o que se refere aos desejos da classe orizícola para que nenhumas medidas sejam tomadas a seu respeito sem que a mesma classe seja ouvida.

As suas reclamações vão ser concretizadas numa representação, a entregar ao Govêrno, quis hoje tratar do assunto a fim do que S. Exa. tivesse conhecimento dos desejos e pedidos desta classe, antes do encerramento das Câmaras.

O Sr. Secretário de Estado das Colónias (Vasconcelos e Sá): — Na verdade eu tinha omitido a resposta relativa à última pregunía de S. Exa. por simples esquecimento. Tenho a dizer que o Govêrno não fará uso das autorizações parlamentares, senão para casos úrgicos e indispensáveis. Com respeito ao assunto especial do Sr. Senador que supõe não sei com que fundamento, deve ser publicada uma certa lei com as observações de S. Exa., podendo desde já garantir que o Govêrno escuta do bom grado todas as indicações ou alvitres honestos dos competentes, antes de tomar uma resolução.

O Sr. Presidente: — O Sr. Zeferino Falcão pediu que, com urgência e dispensa do Regimento, sejam discutidos os projectos de lei que acabam de chegar à Mesa vindos da Câmara dos Deputados. Um dêles considera em vigor as leis n.° 373, de 2 de Setembro de 1915 e 491, de 11 de Março de 1916 e fixa a sua interpretação; o outro projecto igualmente já aprovado na outra Câmara, refere-se à permissão dada aos funcionários civis e militares, membros do Congresso, para poderem acumular essas funções com as funções parlamentares.

Foi aprovado êste requerimento.

Resultados do mesmo Diário
Página 0001:
dos açambarcadores. Quando houver abusos, o Govêrno castigá-los há. O Sr. Adriano Xavier Cordeiro insurge
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Página 0002:
durante a sessão: Adolfo Augusto Baptista Ramires. Adriano Xavier Cordeiro. Afonso
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Página 0010:
10 Diário das Sessões do Senado O Sr. Xavier Cordeiro: — Tinha, pedido a palavra
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Página 0012:
das forças vivas da Nação. Quanto à interpelação do Sr. Xavier Cordeiro, devo dizer que os decretos
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Página 0013:
. Xavier Cordeiro ter mandado para a Mesa um projecto que não posso aceitar, por isso que se refere
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Página 0016:
correligionário do Sr. Xavier Cordeiro para não poder falar senão em meu nome pessoal. O Orador: — Agradeço
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Página 0019:
Sessão de 5 de Agosto de 1918 19 O Sr. Xavier Cordeiro: — Pedi a palavra quando o Sr
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