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Cessão úte r4 'de Agosto $e 't921

que alguém . .nesta Gamara - ou na outra levantasse -a questão "para eu dar explicações, visto que ira -imprensa se tinha vindo fazendo uma campanha adulterando os factos ?é in-•sinuíindo que eu tinha praticado quaisquer actos por conveniência meramente política. Eu devo dizer, jantes doutras considerações, que o facto justificativo d^ssa .afirmação ou dessa .siispoição de ordem política -sobre o meu procedimento, se baseava no íaCto de no 'mesmo dia em que lavrei o -mou despacho tor sido 'recebido <_0m p='p' de='de' despacho.='despacho.' telgrama='telgrama' um='um' daputa---dos='daputa---dos' olhão='olhão' dois='dois' meu='meu' comunicando='comunicando' o='o'>

Eu preciso de afirmar de .uma maneira peremptória e terminante que-assim como •esses dois Deputados, de cuja COT política -eu não quero saber, souberam do meu despacho, porque foram ao meu Ministério na qualidade de Deputados, qualquer •outro Deputado ou Senador em idênticas circunstâncias saberia dos meus 'despachos em qualquer processo, porque os processos do meu Ministério são .públicos, desde que não tenham carácter reservado.

Portanto, -feita %sta afirmação., PU vou vigora entrar precisamente na -análise do -assunto, que é -afinal o pomo de toda esta discórdia.

•O -regulamento *de pesca de aíum de 1898 define no 'artigo 1.° %> que -sujara as difomntes espécies de pesca de -atum: pesca xle direito, de revós e de r^mo, etc.

Ora, entre -as várias concessões para •pesca de atum q'ue há no Algarve, existe •em Olhão a chamada do -Ramalhete, e cegando informações que me fonim pres-iadas por instâncias .competentes de direito. Por virtude ;do disposto no artigo SD:°, essa'concessão ficava ao arbítrio do concessionário trafls-formá-la para trabalhos de pe-sca-de revés, desde q-ue cumprisse «s condições estipuladas no mesmp Artigo '20:°

Diplomas posteriores, como sejam mt portarias do 26 de Janeiro de 1898 e 27 èe-Janeiro de "1Í05., iitteiípídtafltto òsta disfíosição,

maneira clara, a impressão de que o armador ou 'concessionário não precisa actualmente de usar destas formalidades de requerer,. para, íendo a concossto3 •por exemplo, de pesca de direito, fazer o lançamento também de "pesca de Tevês.

Porém o que-não há é nada que alteie a disposição do artigo 2.°, pela 'qual o lançamento para a pesca do direito onrde revés tem de estar feito no dia 30 de Junho. Do -processo que aqui tenho verifica-se que, embora começado o houçamonto para a pesca antes de 30 de Junho, em 30 de Junho, porém,«esse lançamento não estava feito, ^e em 14 de Julho apareeeu um edital do capitão do porto proibindo aos eereos americanos a pesca de -sardinha, ou virem pescar no local destinado 'à armação do Ramalhete.

Como já disso, do processo consta que •em 30 de Junho não estava portanto lançada a armação do Ramalhete pura pnsca de revés, e ne ^se pretender que nàxrse trata dum la:içair;eito, mas sim dtfsía rtransformaçào da armação de pdsca de direito para sor ap'icado à pesca de revés, é isso uma inovação, um '-subterfúgio .apenas, j orqrie nos regulam, aros não está de forma tioflhumu prevista uma tcil interpretação, e nem mesmo regulada ^m nenhuma hipóíese 'a transformação em vez de lançamento, e antes na portaria de 1$98 se 'alude duma maneira passageira a transformação, que c facto nitsmo da transformação não deixa de isor o l;uiça-~meuto, e portanto tem de s>or observado 'O que ipreceltua o artigo 2.° 'Tendo-st> feito o lançamento da armação de rovós dojiois do dia iixado no artigo 2.°, a consequência seria a do 'artigo 21.°, quo ora ficar «adoça ?a concessão e p local vago.

Á «onclHsão^lógiífôi -a >tirar é que tendo ;sido a concessão ^íeita para & pnsea de direito, e dando também o diriúto para a pesca de rev-és, & declaração de caducidade para a 'pesca de revés envolve a 'èaducidade para a ^posca de direito.

Mas isto era realmente violento, e COÍBO fosse violento, e como do professo se 'Verificava coro. ser legitimado por «um facto de "fôiíça maior.

)0 «artigo 14..° menciona o qíie^fvjam circunstâncias de fôrça maior.