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Sessão de 24 de Agosto de 1921

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. O Orador: —Eu também não posso concordar com este parágrafo que não deve subsistir ato para tranquilidade do Governo, porque todos nós sabemos como os .Ministros são assediados por pedidos para .cargos públicos.

Se este Ministro não está disposto a esbanjar os dinheiros, pode amanhã haver um Governo que não vá contra a publicação de 20 suplementos com nomeações, porque já tem havido casos.

De resto, esta disposição encontra-se já no § 2.° do artigo 2.° da lei n.° 971.

Sempre se respeitaram as diuturnidades.

A própria lei-travão, no seu § 1.° do. artigo 3.° o diz:

É uma enormidade tornar extensiva esta lei aos maquinistas navais, criaturas com um trabalho pesado,, com uma vida torturada e difícil.

As economias a fazerem-se devem principiar pelos grandes.

Por isso, mando para a Mesa uma

Proposta de emenda

Leu.

E a seguinte:

Proponho que o § 2.° do artigo 3.° fique assim redigido:

Emquanto não for publicada a lei da receita e despesa da República no ano económico corrente, ou emquanto não for aprovada a revisão dos respectivos quadros, nenhuma promoção será feita nem preenchida qualquer vacatura pelo Poder Executivo nos quadros metropolitanos do pessoal civil e militar, do exército e armada, com excepção das promoções por diuturnidade, dos de praça dejpreí e dos de sargentos e aspirantes a oficiais ao posto de alferes.

.Júlio Ribeiro.

O Sr. Vicente Ramos: — Devo dizer que concordo com o § 2.° em discussão. O que me parece, porém, é que não deve ter uma forma tam rígida e precisa, a meu ver, de ser atenuado.

A justificação da minha proposta refere--se à justiça que assiste aos candidatos a maquinistas da armada que foram abrangidos pela lei de 1877, que aumentou o quadro de guardas-marinhas, tendo sido já alguns promovidos ficando quatro ou

seis cujo tirocínio termina em 19 de Setembro.

O Sr. Júlio Dantas demonstrou já a justiça que assiste a-estes servidores do Estado.

Eu ouvi também ontem o Sr. Presidente do Ministério dizer que o não promoverem a guardas-marinhas estes sargentos maquinistas, seria uma flagrante injustiça. ' ,

Ora, combinando estas declarações do Sr. Presidente do Ministério com as que foram, feitas pelos Srs. Ministros da Guerra e da Marinha, eu tenho a certeza de que justiça será feita e por consequência não careço de ir em seu auxílio.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Presidente do Ministério foi chamado agora com urgência à Câmara dos Deputados para responder a um assunto que ali está pendente.

O Sr. Mendes dos Reis : —Permita-me V. Ex.a eu dizer que, se a Câmara dos Deputados tem urgência para a sua discussão da presença do Sr. Ministro das Finanças, nós também temos urgência da discussão do assunto que se debate e não podemos prescindir da presença de S. Ex.a

O Sr. Presidente : — O Sr. Presidente do Ministério foi chamado à Câmara dos Deputados para se pronunciar sobre uma proposta que, há pouco, foi aqui votada com urgência. É uma questão de poucos momentos, portanto parece-me que a discussão de que se está tratando poderá continuar, porque S. Ex.a terá pouca demora.

O Orador: — Sr. Presidente: vou man-. dar para a Mesa a proposta que ontem tinha elaborado. Como disse há pouco, esta proposta defende apenas os interesses dos candidatos a maquinistas abrangidos pela lei de 1877, e isto não quere dizer que outros militares, quer de terra, quer mesmo do mar, não possam ter direitos iguais.

Sr. Presidente: eu mando para a Mesa . a minha proposta porque considero útil a aprovação deste § 2.° com as modificações que são necessárias e úteis.

Tenho dito.