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Diário das Sessões ao Senado

beração do Cons.elho. de Ministros e -o voto expresso do Ministro das Finanças os quais não autorizam tal promoção por não se achar votada a lei de receita e despesa da República, nem feita a fevi-si|o dos quadros. Suponha V. Ex.c que êsge magistrado atinge sexénio ou seja o te,mpo necessário e preciso para dever ser transferido para outra comarca. Em virtude da proibição estabelecida no parágrafo que estamos analisando, esse magistrado será violentamente transferido para comarca vaga, transferências a que a lei aãQ só pppe, lesando-o todavia nos, seus, direitos.

Mas, dir-me há V. Ex/1 ^Então a obrigatoriedade expressa para, a quando do preenchimento cie vagas e promoções, no final do parágrafo, é letra morta?

Bem sabeinps que o Conselho de Ministros, com o voto afirmativo do Sr* Ministro das Finanças, tem de resolver sobre o preenchimento de vacaturas e promoções, não tendo tal atribuição, quanto a transferências,, e, conquanto saibamos do compromisso tomado pelo Sr. Fresi-dento do Ministério, isso não é o sufi Qieqt.e. Eu não-sei se amanhã se manterá essa orientação ppr parte de outro Go-A^êrno e, daí, a, administração da justiça ficará, pelo parágrafo em discussão, ao Deus dará.

Presto a alguns juizes substitutos íis minhas homenagens, pois alguns conheço que muito bem as merecem. Entretanto,, nãp pode D em deve esta disposição de que estamos tratando, ser votada pó? for-ma como está, sem excepção para a classe judicial.

Por isso, mando para a Mesa uma proposta de aditamento, ou seja um parágrafo novo que será, o 3.°:

«Exceptuarn-s..u da disposição do § antecedente, os magistrados judiciais e do Ministério Público que continuarão a ser promovidos e, a preencjierpm as vacaturas ocorridas em harmonia com as leis em vigor».

O Sr. Cristóvão Moniz:.— Sr. Presidente : todos est.ão de acordo em cnie á indispensável fazer a compressão das despesas públicas; mas quando se trata do mpdo de pôr pm execução medidas tendentes a esse fim, mormente na parte re-

ferente a alterações nós quadros do funcionalismo, surgem logo divergências difíceis, de se harmonizarem.

A meu ver deveria, .antes de se reduzir os quadros dos funcionários públicos, começar-se por remodelar os serviços, organizar em seguida os quadros do pessoal cora o preciso número de funcionários para os desempenhar, com as justas e moralizadoras garantias de promoção e colocar então os restantes na situação mais conscienciosa e útil para o país.

Tudo isto, porém, deve ser feito com critério e estudo prévio, sem o que será prejadiqar altamente o país por poderem ficar sem cabal desempenho serviços de grande importância.

Eu vejo, Sr. Presidente, que várias propostas têm sido mandadas para a Mesa, a introduzir excepções no parágrafo que está em discussão." "

O Sr. Júlio Dantas: — Á. minha proposta não é d.e excepção.

O Orador: — Não me retiro à proposta de V. 3Lx.a, mas sim às doutros Srs. Deputados, tais como as tendentes a exceptuar os maquinistas o os magistrados, o que constitui uma maneira pouco simpática de resolver a questão,.

Uma das propostas mais, ou menos aceitáveis seria â do Sr. Júlio KiJ^eiro. S. Ex.a ressalva na sua proposta as promoções por diuturnidade.

Nesse, casp desapareciam a.s promoções por escolha, que a meu ver constituem ainda o melhor processo de selecção e o melhor estímulo para levar os funcionários a oonduzjrem-se por forma a poderem obter a justa recompensa da sua dedicação ao serviço, do seu estudo e do seu trabalho.

IS estas condições, Sr. Presidente", parece que o melhor ainda é deixar o que está sem se lhe introduzir alteração alguma, até que se proceda à • remodelação, dos serviços e à reorganização dos quadros dp pessoal com as garantias de promoção.