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Sessão de 24 de Agosto de 1921

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Q Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: fui eu que tive a honra de iniciar considerações acerca do § 2.° do artigo 3.° que está em discussão.

Quando da primeira vez falei sobre este assunto, a minha primeira idea foi mandar para a Mesa uma proposta de substituição a, esse artigo na qual se incluíam todas as excepções que estavam preceituadas nas leis n.os 971 e 1:031.

Mas antes de o fazer, eu aduzi Abarias considerações, citei várias dessas excepções e provoquei da parte dos Srs. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra as declarações mais formais e peremptórias sobre o assunto.

Eu acentuei, por exemplo, que não poderiam deixar de fazor-se promoções por diuturnidade; acentuei que não podiam deixar de fazer-se promoções, tanto no exército como na armada, daqueles sargentos aos quais coubesse a altura para oficiais; acentuoí ainda a necessidades de se fazerem promoções nos quadros de 1911, nos quais não há supranumerários alguns, havendo até, em vários desses quadros, bastantes vagas. Citei também vários outros casos na magistratura, e tive o prazer de ouvir declarar, tanto ao Sr. Ministro das Finanças, como ao Sr-. Ministro da Guerra, que tomavam o compromisso formal e pleno de manterem esse direito.

O Sr. Heroulano Galhardo : —<_ p='p' se='se' e='e' outros='outros' vierem='vierem' ministros='ministros'>

O Orador: — Se vierem outros, eu tenho a certeza absoluta de que, depois das de clarações feitas peloa actuais Srs. Ministros e vários Senadores de todos os lados da Câmara, todos eles unânimes om que se mantenham as excepções consignadas na lei, ninguém, absolutamente ninguém, tomará a responsabilidade de proceder por forma contrária.

O Sr. Júlio Ribeiro:—^Então que inconveniente há em. que fiquem essas excepções consignadas na lei?

O Orador:—É que são tantas as excepções que, a ser feita a vontade de V. Ex.a, o artigo em debate ficaria tam extenso que mais pareceria uma nova lei.

V. Ex.:l apresentou a sua proposta para vários casos, mas não os citou todos.

Há omissões tam justas como os casos que V. Ex.a apresentou.

O Sr. Vicente Ramos apresentou também casos dignos de atenção, como, por exemplo, o dos maquinistas navais. Ò Sr. Alfredo Portugal apresentou igualmente a excepção da magistratura...

O Sr. Alfredo Portugal:—Essa é uma excepção que já está consignada na lei,

O Orador:—Pois já está.

Esta lei dorrogn, do facto. a!g:i:;;;i^. excepções, mas o que não derroga são as declarações 'que li/eram os Srs. Ministros.

A meu ver, ô caso só tom duas soluções; ou ficar o artigo, tal como está, ou eliminá-lo.

O Sr. Júlio Dantas propôs a eliminação pura e simples do artigo; e eu votaria essa eliminação se não. existissem as declarações feitas pelos Srs. Ministros, que afirmaram que, desde o momento que uma Cârnuru lhes tinha imposto medidas relativas à compressão de despesas, eles aceitavam as disposições da lei.

Eu, como membro da maioria desta casa do Parhunpnto. não tomarei sobre mim a responsabilidade de votar a eliminação.

Mais ou menos, todos os oradores que me antecederam estão de acordo em que sejam respeitadas as excepções das leis n.os 971 e 1:031, como também de acordo estão os Srs. Ministros da Guerra e da Marinha.

Resumindo as minhas considerações para não fatigar a Câmara, eu direi que não voto a proposta apresentada pelo Sr. Júlio Dantas, pelas razões apresentadas pelo Sr. Presidente do Ministério e por aquelas a que eu acabo de me referir.

Não voto igualmente as emendas que estão na Mesa, porque são emendas incompletas e que não resolvem cousa alguma.

O orador imo reviu.

O Sr. Jtilio Dantas:—Eu pedi a palavra para requerer preferência para a minha proposta, que foi a primeira a ser apresentada.

Aproveito estar no uso da palavra, para me referir a algumas considerações do Sr. Senador José Mendes dos Reis.