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Diário das Sessões do Senado

do. E uni facto. O Governo, pelas decln-rações do Sr. Presidente do Ministério, acaba de dizer que devem ser mantidas as excepções da lei n.° 971. Vários Srs. Senadores pronunciaram-se também no sentido de que essas excepções se mantenham, e não só essas, mas muitas outras que têm sido sugeridas, e até algumas que nós não considerámos, tantas elas são.

Se estamos todos de acordo em manter as excepções consignadas na lei n.° 971, eu pregunto: £ Porque é que não se declara em vigor essa lei?

O Sr. Mendes dos Reis (interrompendo}:— Porque esta lei que se está discutindo é mais completa do que a outra,, pois dá a facilidade ao Conselho de Ministros de fazer as promoções que entenda dever fazer.

Além disso, há ainda as declaraçce;-. feitas pelo Sr. Presidente do Ministério de que serão respeitadas todas as excepções das leis n.cs 971 e 1:031, tanto para o exército como para a armada, e ainda para os magistrados judiciais.

O Orador: — Declarações feitas pelo Sr. Presidente do Ministério, ou por outro titular de qualquer pasta não. podem substituir determinações legais que consignam direitos.

O Sr. Mendes dos Reis (interrompendo):— Mas isto é uma questão de carácter transitório.

O Orador: — j Sabe-se lá quanto tempo poderá durar este regime transitório!

Disse-se que a lei n.° 971 só vigora actualmente para os Ministérios que nSo reorganizaram os seus quadros e nào reduziram o seu pessoal. Muito bem. Mas é por isso mesmo que eu desejo pô-la em vigor para todos os Ministérios, na parte aplicável, mesmo para aqueles que já não se encontram sob a sua acção. Manter--se há, portanto, o seu efeito inibitório, no que ele pode ter de útil, e decerto tem: e como nas leis n.os 971 e 1:031 estão mencionadas as excepções iudispensáveis, o assunto pode considerar-se resolvido.

Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte a Câmara sobre se ela permite que eu retire a minha proposta de eliminação e mande em seu lugar para a Mesa uma proposta de substituição do § 2.° do artigo 3.°

O Sr. Júlio Maria Baptista: — Eu concluo que realmente não na maneira dê estar a atender a um, ou a outro caso. Só uma disposição geral.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Prc-

sideute: os Senadores que sustentam a vantagem de se conservar este parágrafo, tal como veio da Câmara dos Deputados, afirmam que para tranquilidade daqueles que se vêem em perigo não deve ser introduzida qualquer alteração, em vista das declarações, ontem e hoje feitas, pelo ST. Presidente do Ministério e pelo Sr. Ministro dia Guerra e Ministro da Marinha, e sustentam que será inconveniente introduzir-lhe excepções, porque isso viria complicar mais o problema. Sustentam ainda que a discussão dc^e mais tarde servir de base para interpretação, mesmo que nas cadeiras do Poder não estejam sentados os Ministros que fizeram as declarações à Câmara.

Eu não estou de acordo, e por uma razão simples: Quanto à discussão, como tceio- de interpretação, para a lei, não se trata de considerar este parágrafo sob o ponto de vista de princípios, não se discute uma doutrina, discutem-se casos especiais de maneira que aí não há doutrina.

Da discussão não se poderá tirar nenhuma base para nenhuma espécie de interpretação.

Por outro lado, as declarações ontom feitas pelo Sr. Presidente do Ministério, com algumas cautelas, são pouco precisas,

S. Ex.a afirmou que ainda não podia dizer qual o critério do Governo. Em todo o caso, S. Ex.a, na sessão de hoje, frisou que, já ontem, havia feito declarações nesta Câmara, e que a Câmara ouvira, as declarações dos Srs. Ministro da Guerra e Ministro da Marinha.