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Sessão de 24 de Agosto de 192J

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Ora, desde que assim é, S. Ex.a ver-se há também amanhã obrigado a fazer suas as declarações que porventura façam a esta Câmara os Srs. Ministro da Agricultura, Ministro da Instrução, Ministro do Comércio, eu sei lá! todos os Ministros que as venham fazer.

Por esta forma, o Governo está desde já a anular completamente todo o efeito deste parágrafo.

O pensamento do proponente era certamente, ao elaborar este parágrafo, respeitar as excepções em diversos serviços técnicos, ou serviços que exigem preenchimento de vacatura.

Ora, desde que se aprove isto, e no final da lei aquele clássico «fica revogada a legislação em contrário», parte das disposições da lei n.° 971 ficam por consequência revogadas. Deste modo, não se terá de cumprir nenhuma lei anterior.

Por isso. eu não vejo nenhuma vantagem em se conservar este parágrafo, e pelo contrário, acho de toda a vantagem que ele seja eliminado.

É posto à votação o corpo do artigo.

Foi aprovado.

É posto à votação o § í.°

Foi aprovado.

É posta à votação a proposta de eliminação do St\ Júlio Dantas.

Foi rejeitada.

O Sr. Júlio Dantas: — Sr. Presidente: Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição do § 2.° do artigo 3.° por este modo:

E o seguinte:

Proposta

Considerar-se há em vigor, para todos os Ministérios, o disposto na lei n.° 971, na sua parte aplicável, sendo indispensável para todas as nomeações, com excepção daquelas a que se refere a lei n.° 1:031, o voto afirmativo do Ministro das Finanças.—Júlio Dantas.

O Sr. Cabral de Castro:—Pedi a palavra para chamar a atenção de V. Ex.a

Conforme com o expresso no artigo 128.° do nosso Eegimento, o Sr. Júlio Dantas não podia, nesta altura, mandar para a Mesa a sua proposta.

O Sr. Júlio Dantas:—Eu pus a questão bem claramente; disse que apresenta-

ria esta outra proposta na ocasião da votação.

Nessa altura é que devia ter sido feita a observação que se apresenta agora.

O Sr. José Maria Pereira: — Sr. Presidente: é certo que o Eegimento é taxativo acerca do incidente levantado, mas não é menos certo que, sem protesto do Senado, o Sr. Júlio Dantas declarou que se fosse rejeitada a proposta de eliminação substituiria essa proposta por uma outra.

Parece-me que seria acto de justiça consentir que S. Ex.a mande para a Mesa-essa proposta, o Senado admiti-la votando-a depois como entendesse.

Não é pelo facto de pôr agora de lado o artigo 128.° do Regimento que o Senado se desprestigia.

O contrário é que pareceria uma cilada armada ao Sr. Júlio Dantas. (Apoiados).

O Sr. Alfredo Portugal: — É claro que, nesse caso, a proposta do Sr. Júlio Dantas ficará em discussão. É mv.;i proposta nova.

O Sr. Júlio Dantas: — Agradeço ao leader liberal as palavras amáveis que pronunciou.

Os interesses superiores do país e a boa redacção de. uma lei em harmonia com esses interesses estão muito acima de qualquer questão bisantina de Regimento.

Dada a maneira como a Câmara se pronuncia, a proposta pode ser admitida e sobre ela incidir discussão pois estamos aqui para fazer boas leis.

O Sr. Cabral de Castro: — Só há pouco tomei conhecimento da disposição do Regimento que citei; por isso só agora também fiz a observação sem propósito de ofensa para ninguém.

Se sobre a proposta vai incidir discussão, não vejo que possa haver dúvida.

O Sr. Presidente:—.Os Srs. Senadores que entendem que á proposta do Sr. Júlio Dantas deve sofrer discussão, queiram levantar-se.