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Biáfio dag SessôeJf âb Senado

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer nina pregunta ao Sr. Dr. Júlio Dantas.

Pareceu-me perceber, pela leitura da proposta, que só se referia à lei n.c 1:031 para a consulta do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Júlio Dantas: — Eu considero a minha proposta ein vigor em todos os Ministérios., segundo as determinações ca lei n.° 971, sondo indispensável para ío-. dos os provimentos, excepto para aqueles a que se refere a lei n.u 1:031, o voto, porquanto a-lei n.° 1:031 se refere a que não é necessário despacho do Conse.ího de Ministros, mas só do Ministro titular da pasta, em todos Os 'casos que só referem á técnicos 'é professores, coin excepção dós professores das estiolas primárias superiores ; não ó necessário o despacho do Conselho de Ministros; também não é necessário O voto afirmativo do Ministro dás Finanças.

Eis a resposta que tenho a iiar ao Sr. Mendes dos Reis. O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis: — O çue ou não sei é as condições em que ficam os funcionários civis com este artigo.

O Sr. Alfredo Portugal: —Quando da discussão do § 2.° do artigo 3.°, apresentei uma proposta de aditamento, eu seja um novo parágrafo, no qual se excepcionava a magistratura judicial e do Ministério Público; e recordam-se V. Ex.a e o Senado, qae já nessa ocasião eu disse que, existindo aã lei ni° 961 excepção para os serviços judiciais, pedia para que se mantivesse essa excepção na presente proposta.

Não era, portanto, novo o parágrafo em questão.

Isto justifica, conseguia tem ente, o meu voto a favor da proposta do Sr. Júlio Dantas, e demonstra não haver incoprên-cia no meu modo de agir sobre esta questão.

Tenho dito.

O Sr. Hèreul^no Galhardo: —Pedi a, palavra por me parecer necessário aclarar um pouco a proposta em discussão, 110 que, julgo bem, não tem dúvida c seu. autor,

S; Ex.ft não citou o« artigos da lei em vigor. Ora pôr em vigor uma loi não citando os artigos que são, ou não são exceptuados, não me parece conveniente. Podem ficar em vigor disposições que já não tenham cabimento.

S. Ex.a deve, pois, citar os referidos artigos.

Podiam levantar-sè dúvidas sobre se o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças aceitava as disposições desejadas; mas do diálogo travado há pouco entre o Sr. Ministro e o Sr. Júlio Dantas, depreende-se que o G-ovêrno está de acordo com este modo de ver.

O Sr. Júlio Dantas: — Sr. Presidente : pedi a palavra para responder às considerações muito justas ora feitas pelo Sr. Horculano Galhardo.

Realmente S. Ex.a tem razão na restrição que fez, porquanto o artigo l.a da lei n.° 971 determina1 que sejam feitas remodelações nos quadros das Secretarias de Estado; e nós não vamos pôr em vigor essa determinação.

Em todo o caso, o artigo 1.° diís respeito a reorganizações das Secretarias do Estado e redução do seu pessoal. Uris Ministérios fizeram -essas reorganizações e outros não as fizeram. Para aqueles que as fizeram, está em vigor a lei. Mas não há dúvida alguma era que se inclua na proposta as palavras «ria parte ajjiicada».

Com estas palavras ficam ás dúvidas salvaguardadas.

O Sr. Herculano Galhardo : — & Que artigos cita V. Ex.a?

O Sr. Júlio banias: — Todos, menos o primeiro.

O orador não reviu,.

O Sr. Vicente Ramos: — Pedi a palavra para dizer a V. Ex.a e à Câmara que a proposta dó Sr. Júlio Dantas satisíaz compleíamente p fim que eu tinha em vista com a minha proposta.

O Sr. Presidente: — Está encerrada a d:ácussão.