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Diário das Sattõet do Senado

que tem seguido e pelo seu estado de civilização, o Egipto não está .nas mesmas condições do que quando foi assinado o regime das capitulações.

De resto os interesses portugueses foram acautelados.

A terceira proposta é idêntica e refere-se ao regime de capitulações na siona de influência espanhola em Marrocos-

Tendo Portugal já abolido o regime de capitulações na zona francesa, necessário se torna fazer o mesmo com relação à zona espanhola.

É para estas três propostas que peço a urgência e dispensa do Regimento.

O orador não reviu.

Leram-se na Mesa. São as seguintes:

Proposta de lei n.° 823

Artigo único. É aprovada, para ratificação, a declaração conjunta de Portugal o de Espanha, assinada em Lisboa aos 20 de Julho de 1918, relativa à renúncia, por parte de Portugal, ao regime das capitulações na zona de influência espanhola em Marrocos.

Palácio do Congresso da Kepública, 20 de Abril de 1921.

Proposta de lei n.° 829

Artigo único. E aprovado, para ratificação, o acordo assinado em Lisboa, a 14 de Setembro de 1920, entre Portugal e os Estados Unidos da América, renovando e mantendo em vigor por um novo prazo de cinco anos, a contar de 14 de Novembro de 1918, a Convenção de Arbitragem entre os dois países, de 6 de Abril de 1908, prorrogada por cinco anos, a contar de 14 de Novembro de 1913: pelo acordo de 28 de Junho de 1913.

Palácio do Congresso da República, 20 de Abril de 1921.

Proposta de lei n.° 841

Artigo 1.° É aprovado, para ratificação, o acordo assinado em Lisboa em 9 de Dezembro de 1920 entre Portugal e a, Gran-Bretanha, abolindo o regime das capitulações no Egipto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Republica. 26 de Abril de 1921.

Cumpridas as formalidades regimentais, foi concedida a urgência e dispensa do Regimento.

Postas as propostas à votação, foram aprovadas na generalidade e na especialidade.

O Sr. André de Freitas:-—Peço a dispensa da leitura da última redacção. Foi dispensada.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: ontem tive ocasião de me referir a um assunto que me parece de extraordinária urgência. É o assunto da compra e venda de cambiais.

Depois de, ontem, haver feito perante o .Senado as minhas considerações, tive conhecimento de verdadeiros abusos, que se estão praticando, e contra os quais as medidas a tomar devem ser prontas e urgentes.

Eu sei que está pendente da Câmara dos Srs. Deputados uma proposta de lei que regula a compra e venda dos cambiais, mas sei também, porque isso foi declarado ontem pelo Sr. Presidente do Ministério, que não podemos contar com a aprovação dessa proposta senão daqui a um certo tempo, que não se pode designar quando seja, o que não se compa-decQ de maneira alguma com as circunstâncias graves que atravessamos, sob pena de o Poder ser uma ironia, e de o Parlamento andar de braço dado com essa ironia. (Apoiados).

Por isso, tenho a honra de mandar para a mesa uma proposta de lei, autorizando o Governo, sem prejuízo do que mais tarde o Parlamento resolver, a decretar as medidas que julgar necessárias .para regular a compra e venda das cambiais.

]sto, e sem censura para ninguém, é o que me parece que se devia ter feito há mais tempo.

O Sr. Presidente do Ministério, que é um financeiro de valor, e que tem estudos sobre finanças muito apreciáveis, deve traduzir para a prática os seus princípios.

S. Ex.a deve saber também que quando se anunciam certas medidas vem logo a malícia pretender detur, ar tudo.