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Sessão de 24 de Agosto de 1921

regula a compra e venda de cambiais, muitas pessoas tiveram a coragem — tiveram o ignóbil procedimento — e sirvo--me da palavra ignóbil quo muito bem empregou ontem o Sr. Ministro do Interior, de mandar para o estrangeiro as cambiais que tinham, para assim escaparem a esta lei.

O Sr. José Maria Pereira (interrompendo) : —V. Ex.a diz a verdade. Eu sei bem que efectivamente assim se fez.

O Orador : —Ainda bem que uma pessoa da categoria de S. Ex.a corrobora o que eu afirmo. Eu sei que continuam desaforadamente, impunemente, sarcàstica-mente, estas manobras, sem olharem às circunstâncias tristes que atravessamos, e à miséria do nosso povo. Não pode o Senado, não pode esta Câmara olhar indiferente a repetição de semelhantes abusos.

Estou convencido de que o Senado aprovará a minha proposta, e que dará ao Governo esta autorização para que se evite, se não de todo, mas tanto quanto possível e da maneira mais pronta, os abusos repetidos que se estão praticando.

Nestas circunstâncias, mando para a Mesa o meu

Projecto de lei

E o seguinte:

Artigo 1.° E o Governo autorizado a decretar as providências necessárias sobre a compra e venda de cambiais.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— O Senador, João Catanlio de Meneses.

O Orador: — Se V. Ex.a me permite, Sr. Presidente, eu farei um pedido ao Senado, e que está, é claro, de acordo com o que expendi, e que é conceder para este projecto a urgência e dispensa do Regimento.

Vozes: — Apoiado.

O Orador: — Eu desejaria que o Governo, a par das medidas que julgar necessárias, para evitar esta especulação tremenda, esta infâmia com as cambiais, não se esqueça de decretar medidas de sanção rigorosas (apoiados) para todos

aqueles que transgredirem o estabelecido. (Apoiados).

Na proposta que o Governo apresentou, eu vejo as medidas que se pretendem tomar, mas nada encontro nela que se refira a sanções, naturalmente porque se deixa isso para quando se tratar da regulamentação da lei.

Bem sei eu que me podem dizer que é difícil, em determinadas circunstâncias, descobrir aqueles que transgrediram. Será difícil, mas também -em muitos crimes, como, por exemplo, para o homicídio, 6 muitas vezes difícil descobrir o culpado, mas nom por isso se deixam de aplicar sanções rigorosas.

Creio bem que estas palavras que aqui proferi, que não são minhas, mas um pálido reftexo da angústia que se desenha em todo o país, não serão precisas para levarem o Senado a votar esta medida.

Espero, pois, que ele imediatamente seja votado nesta casa do Parlamento e que, enviado à Câmara dos Deputados, o seja ali igualmente, e que nós amanhã tenhamos a satisfação de ler no Diário do Governo que, efectivamente, o Sr. Presidente do Ministério e os seus colegas tomaram as medidas precisas para obviarem aos inconvenientes que se estão dando.

Vozes: — Muito bem. O orador não reviu.

Lido na Mesa o projecto, foi admitido.

Cumpridas as formalidades regimentais foi concedida a urgência e dispensa do Regimento por unanimidade.

Ê posto à discussão.

O Sr. José Maria Pereira: — Sr. Presidente: é este um dos momentos de maior satisfação que eu passo nesta Câmara.

Congratulo-me por ter partido dum ilustre Senador do Partido Republicano Português o projecto que acaba de ser posto à discussão, com pedido de urgência e dispensa do Regimento.

Esse projecto de lei autoriza o Poder Executivo a agir desde já, porque chegámos a um momento em que são ociosas as palavras e os discursos, porque o que se laz mester é agir, e agir com toda a presteza, antes que o mal se torne mais grave. (Apoiados}.