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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

SESSÃO 2ST.°

EM 24 DÊ AGOSTO DE 1921

Presidência do Ex,mo Sr. Augusto Baeta das Neves Barreto

Duarte Clodomiro Patten de Sá Viana

Secretários os Ex.mos Srs,

José Mendes dos Reis

Sumário.— Abre a sessão com 27 Srs. Senadores.

Procede-se à leitura da acta, que é aprovada, e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Correia Barreto requere, e a Câmara aprova, a urgência para o projecto de lei — aquisição de um privilégio italiano sobre a retubagem das armas portáteis deterioradas.

O Sr. Júlio Baptista apresenta uma declaração de voto acerca da reintegração de um oficial superior do exército.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Melo Marreto) requere, e a Câmara aprova, a urgência e dispensa do Regimento para três propostas de lei (convenções internacionais).

O Sr. Catanho de Meneses pede urgência e dispensa de Regimento pa>-a um projecto de lei sobre compra e venda de cambiais. E aprovado por unanimidade.

O Sr. Ministro da Justiça (Matos Cid) fala acerca da lei do inquilinato.

Ordem do dia.— (Continuação da discussão da proposta dos duodécimos} usam da palavra os Srs. Mendes dos Reis, Júlio Dantas, Presidente do Ministério (Barros Qneiroz) Herculano Galhardo, José Maria Pereira, Júlio Ribeiro, Alfredo Portugal, Cristóvão Morna,'Júlio Baptista, Cabral de Castro e Vicente Ramos, sendo aprovado o corpo do artigo t." e o § único.

Foi rejeitado o § 2.° e aprovada a proposta de substituirão apresentada pelo Sr. Júlio Dantas.

Havendo sido solicitada a presença, na outra Câmara, do Sr. Ministro das Finanças (Barros Queiroz), foi a sessão encerrada.

Sm. Senadores presentes à sessão:

Abílio de Lobão Soeiro.' Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos,

Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.

António Alves de Oliveira.

António Augusto Fernandes Rogo.

António Augusto Teixeira.

António Gomes de Sousa Varela.

António Xavier Correia Barreto.

Artur Octávio do Rego Chagas.

Augusto Baeta das Neves Barreto.

Duarte Clodomir Patten da Sá Viana.

Francisco António de Paula.

Francisco Vicente Ramos.

Herculano Jorge Galhardo.

João Cabral de Castro Freire Falcão.

João Catanho de Meneses.

João José da Fonseca Garcia.

José Duarte Dias de Andrade.

José Jacinto Nunes.

Josó Maria Pereira.

José Mendes dos Reis.

José Varela.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Júlio Dantas^

Manuel António das Neves.

Manuel Martins Cardoso.

Nicolau Mesquita.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Abel Hipólito. Alberto Carlos da Silveira. Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

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Diário das Sessões do Senado

João Joaquim André de Freitas^ Júlio Maria Baptista. Manuel Augusto Martins.

$rs. Senadores que faltaram à sessão:

Alfredo Machado. António Maria da Silva Barreto. Augusto Oasimiro Alves Monteiro. Augusto de Castre §/impaio Corte Real, Bernardo Pais de Almeida. Eduardo Augusto Pereira Pimenta. Ernesto Júlio Navarro. Francisco Ataíde Machado Faria e Maia..

Francisco Martins de Oliveira Santos. Henrique Ferreira de Oliveira Brás. João Maouel Pessanha V az das Neves, Joaquim Teixeira da Silva. Jorge Frederico Velez Careço. José Augusto Simas Machado. José Gomes de Figueiredo Sobrinho. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Joaquim Pereira Osório. Júlio Ernesto de Lima Duque. Luís Inqcèncio Ramos Pereira. Manuel Gaspar de Lemos. Manuel José Fernandes Gosta. Pedro Amaral Boto Machado. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Ricardo Pais Cromes. Ricardo da Silva Simpíicio. Vasco. Gonçalves Marques.

O Si*. Préáidénté : — Vai prõceder-se â chamada.

Eram 15 horas e Õ minúld's. Fez-se a chamada.

O Sr. f Presidente: — Responderam à chamada 27 ârs. 'Senadores. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Leu-se.

O Sr. Presidente: — Está em discussão,. Pausa.

O- Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada. Vai lef-se o

Expediente Ofícios

Do fpresidêíit© ao Conselho de Administração da Marinha Merfe&nie Nacional,

acompanhado de um requerimento pedindo que o processo Rugeroni & Rugeroni seja presente à nova comissão para rever e emitir parecer.

Para a eomissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos.

Da Câmara Municipal de Campo Maior, secundando o pedido feito pela Câmara de Portalegre acerca da importação de casca taninosa.

Para a Secretaria.

Representação

Da Associação Comercial de Lisboa acerca da proposta de lei dos duodécimos e reclamando contra a introdução nela de alterações nos direitos de importação em vigor, o que reputa uma medida de deploráveis consequências para a economia nacional.

Para a Secretaria.

Licença

Atestado médico do Sr. António Augusto Teixeira, sobre o sèii pedido de licença.

Para a comissão de faltas.

Roqueiro que, com à maior urgência, me seja enviada, pelo Ministério da Marinha, a Colecção dê 2ét« e disposiçoé* diversas com retúçàô à pesca, de 1898— 1905* — Júlio Ribeiro,

Para a Secretaria.

Requeiro que, com toda a urgência, me seja fornecida uma cópia xlò despacho lançado pela Comissão Administrativa do Congresso há reclarilaçâo ferta- peío segundo oficial, José Maria JPãrf eira, relativa â sua antiguidade e que deve constar da acta n.0 2â, de 24 de Dezembro de 1919.— Júlio Éibeiro.

Para a Secretaria*

Antes ia ordem fô aia

O Sr. Júlio Maria Baptista: — Pedi a palavra para fazer unia declararão.

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Sessão de 24 de Agosto de Í921

tratar deste projecto senão para o rejeitar, assim- como rejeitarei todos que venham nas mesmas condições.

Esse projecto referia-se à reintegração dum oficial que, tendo pedido, em 1915, a sua demissão, era agora reintegrado.

Longe de mim a suspeita de que esse oficial tivesse pedido a demissão por causa da guerra. Não conheço esse oficial e essa suspeita seria gratuita. Mas não faz sentido, na minha opinião, consentir que a carreira do oficial se complete tendo uma solução de continuidade onde se compreende um período de guerra, quando a guerra é a única razão de ser do exército. E como outros projectos da mesma natureza podem vir a ser submetidos à votação do Senado e eu, na mesma ordem de ideas, os combaterei, quero deixar registado o meu voto para justificar a coerência do meu procedimento.

Mando para a Mesa a declaração.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Declaração

Declaro que rejeitei o projecto h.° 8, quê reintegrou no seu posto do exército um oficial que tinha pedido e obtido a sua demissão em 1915. Não deriva esta rejeição de suspeita, que nenhuma razão me pode sugerir, de que essa demissão fosse pedida para evitar os perigos e trabalhos da Guerra; não conheço o oficial e essa suspeita seria gratuita. Mas não faz sentido, na minha opinião, consentir que a carreira de oficial se complete tendo uma solução de continuidade onde se compreende um período de Guerra, quando a Guerra é a única razão de ser do exército.

E como outros projectos da mesma natureza podem vir a ser submetidos à votação do Senado, e eu, na mesma ordem de ideas os combaterei, quero deixar registado ò meu voto para justificar a coerência com que os rejeitarei.

Saia das Sessões, 24 de Agosto de 1921.—Júlio Maria Baptista.

O Sr. Correia Barreto: — Sr. Presidente : Vou mandar para a Mesa um projecto de lei, a fim de se adquirir um privilégio italiano sobre a rotubãgem dos canos das armas portáteis deterioradas.

Tal projecto de lei é para nós duma alta conveniência, e o Arsenal do Exército é bem um exemplo do que afirmo. Pelo novo processo' gasta-se com a restauração dos canos das armas portáteis a centésima parte da importância, ^que se gastaria fazendo um cano novo. Este processo foi largamente empregado no período da guerra pela França e pela Inglaterra, e apresenta duas vantagens: economia e rapidez. A França e a Inglaterra empregam--no, adquirindo, também, ultimamente a Espanha o privilégio.

O projecto não traz aumento de despesa e, por isso, pedia a V. Ex.a, Sr. Presidente, a fineza de consultar o Senado sobre se concede para ele a urgência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: —Vou consultai- a Câmara acerca da urgência requerida pelo Sr. Correia Barreto, sobre um projecto de lei que autoriza o Governo, pelo Ministério da Guerra, a adquirir, pela quantia máxima de 20.000$, o privilégio Salerno, para a restauração dos canos das armas de fogo portáteis, por meio de retuba-gem.

Foi aprovada a urgência.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Melo Barreto): — Sr. Presidente: pedi ã palavra para solicitar de V. Ex.a a fineza de consultar o Senado, sobre se concede a urgência e dispensa do Kegimento pára três propostas de lei de que o Governo carece.

Primeiramente, como é meu hábito, vou fazer uma exposição sobre o objectivo de tais propostas.

A primeira proposta diz respeito à renovação do tratado de arbitragem com os Estados Unidos.

Essa convenção durou cinco anos e terminado esse prazo, o Governo Português pediu que fosse prorrogado por mais cinco anos, o que foi já ratificado pelo Congresso Americano, tornando-se necessário que o Senado o faça também por sua parte.

A segunda proposta diz respeito ao acordo entre Portugal e a Gran Bretanha, abolindo o regime dás capitulações no Egipto.

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Diário das Sattõet do Senado

que tem seguido e pelo seu estado de civilização, o Egipto não está .nas mesmas condições do que quando foi assinado o regime das capitulações.

De resto os interesses portugueses foram acautelados.

A terceira proposta é idêntica e refere-se ao regime de capitulações na siona de influência espanhola em Marrocos-

Tendo Portugal já abolido o regime de capitulações na zona francesa, necessário se torna fazer o mesmo com relação à zona espanhola.

É para estas três propostas que peço a urgência e dispensa do Regimento.

O orador não reviu.

Leram-se na Mesa. São as seguintes:

Proposta de lei n.° 823

Artigo único. É aprovada, para ratificação, a declaração conjunta de Portugal o de Espanha, assinada em Lisboa aos 20 de Julho de 1918, relativa à renúncia, por parte de Portugal, ao regime das capitulações na zona de influência espanhola em Marrocos.

Palácio do Congresso da Kepública, 20 de Abril de 1921.

Proposta de lei n.° 829

Artigo único. E aprovado, para ratificação, o acordo assinado em Lisboa, a 14 de Setembro de 1920, entre Portugal e os Estados Unidos da América, renovando e mantendo em vigor por um novo prazo de cinco anos, a contar de 14 de Novembro de 1918, a Convenção de Arbitragem entre os dois países, de 6 de Abril de 1908, prorrogada por cinco anos, a contar de 14 de Novembro de 1913: pelo acordo de 28 de Junho de 1913.

Palácio do Congresso da República, 20 de Abril de 1921.

Proposta de lei n.° 841

Artigo 1.° É aprovado, para ratificação, o acordo assinado em Lisboa em 9 de Dezembro de 1920 entre Portugal e a, Gran-Bretanha, abolindo o regime das capitulações no Egipto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Republica. 26 de Abril de 1921.

Cumpridas as formalidades regimentais, foi concedida a urgência e dispensa do Regimento.

Postas as propostas à votação, foram aprovadas na generalidade e na especialidade.

O Sr. André de Freitas:-—Peço a dispensa da leitura da última redacção. Foi dispensada.

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: ontem tive ocasião de me referir a um assunto que me parece de extraordinária urgência. É o assunto da compra e venda de cambiais.

Depois de, ontem, haver feito perante o .Senado as minhas considerações, tive conhecimento de verdadeiros abusos, que se estão praticando, e contra os quais as medidas a tomar devem ser prontas e urgentes.

Eu sei que está pendente da Câmara dos Srs. Deputados uma proposta de lei que regula a compra e venda dos cambiais, mas sei também, porque isso foi declarado ontem pelo Sr. Presidente do Ministério, que não podemos contar com a aprovação dessa proposta senão daqui a um certo tempo, que não se pode designar quando seja, o que não se compa-decQ de maneira alguma com as circunstâncias graves que atravessamos, sob pena de o Poder ser uma ironia, e de o Parlamento andar de braço dado com essa ironia. (Apoiados).

Por isso, tenho a honra de mandar para a mesa uma proposta de lei, autorizando o Governo, sem prejuízo do que mais tarde o Parlamento resolver, a decretar as medidas que julgar necessárias .para regular a compra e venda das cambiais.

]sto, e sem censura para ninguém, é o que me parece que se devia ter feito há mais tempo.

O Sr. Presidente do Ministério, que é um financeiro de valor, e que tem estudos sobre finanças muito apreciáveis, deve traduzir para a prática os seus princípios.

S. Ex.a deve saber também que quando se anunciam certas medidas vem logo a malícia pretender detur, ar tudo.

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regula a compra e venda de cambiais, muitas pessoas tiveram a coragem — tiveram o ignóbil procedimento — e sirvo--me da palavra ignóbil quo muito bem empregou ontem o Sr. Ministro do Interior, de mandar para o estrangeiro as cambiais que tinham, para assim escaparem a esta lei.

O Sr. José Maria Pereira (interrompendo) : —V. Ex.a diz a verdade. Eu sei bem que efectivamente assim se fez.

O Orador : —Ainda bem que uma pessoa da categoria de S. Ex.a corrobora o que eu afirmo. Eu sei que continuam desaforadamente, impunemente, sarcàstica-mente, estas manobras, sem olharem às circunstâncias tristes que atravessamos, e à miséria do nosso povo. Não pode o Senado, não pode esta Câmara olhar indiferente a repetição de semelhantes abusos.

Estou convencido de que o Senado aprovará a minha proposta, e que dará ao Governo esta autorização para que se evite, se não de todo, mas tanto quanto possível e da maneira mais pronta, os abusos repetidos que se estão praticando.

Nestas circunstâncias, mando para a Mesa o meu

Projecto de lei

E o seguinte:

Artigo 1.° E o Governo autorizado a decretar as providências necessárias sobre a compra e venda de cambiais.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— O Senador, João Catanlio de Meneses.

O Orador: — Se V. Ex.a me permite, Sr. Presidente, eu farei um pedido ao Senado, e que está, é claro, de acordo com o que expendi, e que é conceder para este projecto a urgência e dispensa do Regimento.

Vozes: — Apoiado.

O Orador: — Eu desejaria que o Governo, a par das medidas que julgar necessárias, para evitar esta especulação tremenda, esta infâmia com as cambiais, não se esqueça de decretar medidas de sanção rigorosas (apoiados) para todos

aqueles que transgredirem o estabelecido. (Apoiados).

Na proposta que o Governo apresentou, eu vejo as medidas que se pretendem tomar, mas nada encontro nela que se refira a sanções, naturalmente porque se deixa isso para quando se tratar da regulamentação da lei.

Bem sei eu que me podem dizer que é difícil, em determinadas circunstâncias, descobrir aqueles que transgrediram. Será difícil, mas também -em muitos crimes, como, por exemplo, para o homicídio, 6 muitas vezes difícil descobrir o culpado, mas nom por isso se deixam de aplicar sanções rigorosas.

Creio bem que estas palavras que aqui proferi, que não são minhas, mas um pálido reftexo da angústia que se desenha em todo o país, não serão precisas para levarem o Senado a votar esta medida.

Espero, pois, que ele imediatamente seja votado nesta casa do Parlamento e que, enviado à Câmara dos Deputados, o seja ali igualmente, e que nós amanhã tenhamos a satisfação de ler no Diário do Governo que, efectivamente, o Sr. Presidente do Ministério e os seus colegas tomaram as medidas precisas para obviarem aos inconvenientes que se estão dando.

Vozes: — Muito bem. O orador não reviu.

Lido na Mesa o projecto, foi admitido.

Cumpridas as formalidades regimentais foi concedida a urgência e dispensa do Regimento por unanimidade.

Ê posto à discussão.

O Sr. José Maria Pereira: — Sr. Presidente: é este um dos momentos de maior satisfação que eu passo nesta Câmara.

Congratulo-me por ter partido dum ilustre Senador do Partido Republicano Português o projecto que acaba de ser posto à discussão, com pedido de urgência e dispensa do Regimento.

Esse projecto de lei autoriza o Poder Executivo a agir desde já, porque chegámos a um momento em que são ociosas as palavras e os discursos, porque o que se laz mester é agir, e agir com toda a presteza, antes que o mal se torne mais grave. (Apoiados}.

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Diário das Sessões do Seriado

ainda ontem nesta Câmara que. mdo pendentemente da aprovação da lei dos dou-décimos, reputava indispensável a aprovação de várias propostas que estavao pendentes da outra Câmara, e entre elas a proposta que regulava a compra e venda das cambiais.

Ainda hoje eu tive ocasião de trocar impressões com diversos parlamentares, impressões que eram, por assim dizer, o eco do que me foi afirmado por algumas pessoas na Bua dos Capelistas, e que me disseram que era indispensável qno o câmbio não se agravasse mais.

Para que o câmbio se não agravasse e para que essas ambições desmesuradas e criminosas, que à volta da compra e venda de cambiais se tem desenvolvido, bom seria qae está questão ficasse liquidada até 31 do corrente.

Sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, e sabe o Senado as dificuldades que têm havido na Câmara tios Peputados para se conseguir n aprovação das propostas de lei que ali estão pendentes, como, por exemplo, a que diz respeito ao regime cerealífero. E assim de esperar seria que A magna questão das cambiais não pudesse ser aprovada naquela Câmara, e ainda que o fosse teria de transitar para o Senado, onde sofreria discussão, e só depois seria promulgada.

Sr. Presidente: j não é o momento para hesitações! O Senado só se nobilita coo a apresentação do projecto de lei do Sr. Catariho de Meneses, ao qual este lado da Câmarc, dá a sua aprovação, certV simo de que ele marcará uma vida nova para a Nação, e revela, ao mesmo tempo, uma confiança no Governo de que, certamente, ele saberá usar.

Nesta ordem do ideas, eu louvo a ati-.tude e iniciativa do Sr. Catanho de Meneses, tanto mais quê, só por falta cle^ providências governativas, se tem enriquecido cora a miséria do povo português.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Matos Cia): — Sr. Presidente: em nome do Governo, declaro a V. Ex.a e à Câmara que o Gor vêrno se considera honrado com a prova de confiança e de consideração que é traduzida pelo projecto de lei apresentado pelo Sr. Catanho de Meneses.

O Governo mais de uma vez, já, teve ocasião de afirmar que necessitava, na hora grave que o país atravessa, da aprovação de alguns diplomas., que apresentou à Câmara dos Deputados, e alguns dos quais, segundo julgo, estão sujeitos à discussão do Senado.

Ainda há três dias, em resposta a uma pregunta que me foi form.ula.da na Câmara aos Deputados, eu tive ocasião de incluir entre aquelas medidas de que o Governo tem absoluta necessidade, a proposta de lei que. regula o exercício da indústria cambial, em Portugal, Essa proposta de lei ainda não. está em discussão,

O Governo só, tem a declarar que, (]%es-de que seja traduzido em lei o pensamento, tara patriótico (Apoiados) que presidiu à elaboração do projecto de lei apresentado pelo Sr. Catanho de, Meneses, Q que revela, da parte de S. Ex.a, que Q mandou para a Mesa,, e da Câmara que ]be concedeu a urgência c dispensa do Regimento, o mais escrupuloso e alevantado. espírito de interesse pelas cousas públicas, o Govêrnp só tem a declarar, repito, que aplicará a.s medidas indispensáveis para pôr termo 3, uma situação de onde só resulta prejuízo para os interesses e bom nome do país, exapenas com manifesta vantagem para especuladores tam criminosos „quanto dignos das mais severas censuras.

Vozes:—Muito be.m. O orador nqo reviu.

O Sr. Júlio Maria Baptista: —Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que voto o projecto de lei apresentado pelo Sr. Catanho de Meneses, não com grande esperança nos resultados que dele possam advir para a melhoria cambial, e isto pelo que a experiência me tem mostrado, mas porque tenho a certeza de que o Governo iará todos os esforços e procurará todos os meies para se conseguir o que se deseja.

E.epito, tenho quási a certeza de que nada se conseguirá com esse projecto de Lei. mas isso não é razão para que eu não dê ao Governo todo o apoio nas medidas qne ele tomar, no sentido de alcançar a melhoria cambial.

O orador não reviu.

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sidente: pedi a palavra simplesmente para agradecer ao Sr. Ministro da Justiça as palavras que me dirigiu, e pelas referências que fez a esta Câmara, que, sem dúvida, lhe ficará muito reconhecida.

O projecto foi aprovado por unanimidade.

O Sr. ^icente Ramee:—Kequeiro dispensa da última redacção. Foi dispensada.

O Sr. Ministro da Justiça (Matos Oid): — Sr. Presidente-: pedi a palavra a fim de significar a V. Ex.a, à Câmara, e muito especialmente ao Sr. Catanho de Meneses, que S. Ex.- o Sr. Ministro do Interior me deu conhecimento dalgumas observações, que S. Ex.a fez, na sessão de ontem acerca do problema, cada vez mais instante, do inquilinato, e da necessidade de ser remodelada profundamente, mas de harmonia com os 'desejos e interesses, quer dos inquilinos, quer dos senhorios, a legislação que regula em Portuga} esta parte interessantíssima da nossa vida económica.

Quero, portanto, declarar que não tenho descurado o assunto.

Junto da Comissão de Legislação Civil da Câmara dos Deputados, tenho envidado os maiores esforços no sentido de que o parecer sobre a proposta de lei referente ao assunto seja rapidamente redigido e mandado para a Me"sa, a fim de a proposta ser discutida e, em seguida, convertida em lei.

Gomo o Sr. Catanho de Meneses, eu também reputo este assunto como um dos que mais podem afectar a vida nacional, dadas as condições excepcionais em que nos encontramos é os interesses de toda a ordem que, a este problema, 'intirna-nieáte se ligam.

E raro o dia em que eu não recebo, de muitos pontos do país, mormente de Lisboa e Porto, reclamações e alvitres de-nunciativos dum estado de cousas que, evidentemente, não pode continuar.

Nestas circunstâncias, pedi a palavra para dizer que não é por falta de cuidado, nem pôr des"c%nhecer a magnitude do assunto, que eu não tenho dado à sua resolução aquele andamento que merece, mas espero que, em breves dias, ele venha à discussão do Parlamento, e, nesta

Câmara, S. Ex.a, o Sr. Catanho de Meneses, com a competência muito especial que tem nestes .assuntos, certamente lhe introduzirá as modificações necessárias para ela só transformar numa obra de nome,.

O orador não reviu.

O Sr. Gatanho de Meneses: — Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao Sr. Miqistro da Justiça as explicações quo tevo a bondade de, me dar.

Como se sabe, desde 13 4® Janeiro, se a memória me não atraiçoa, esse projecto está, como se costuma dizer, no seio da comissão., mfts tam bom seio que lá ficou a dormir.

Sendo este assunto evidentemente urgente, admira que o sono tenha já durado mais de sete moses, sendo, portanto, já tempo 4$ acordar.

S. Ex.a o Sr. Ministro, com a competência especial que tem sobre p. assunto, sabe. que este assunto é, repito, urgente, e eu assim também o considero.

Por consequência peço a S. Ex.S que, com a sua boa vontade e dedicação, acorde aquela cgmis,são, a fim de apresentar os SJ3US. trabalhos para serem discutidos pelo Pajiamento.

Tenho dito.

Q orador- não reviu.

O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscriçãq. Vai entrar-se na

Pausa.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Estando nos corredores da Câmara o Sr. Vera Cruz, convido os Srs. Júlio Ribeiro o Alfredo Portugal para introduzirem S. Ex.^ na sala.

Prestou o juramento de honra e tomou assento.

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Diário das Sessões do Senado

mento para entrar já em discussão visto as alterações a discutir serem de mínima importância. É a seguinte:

Aclaração à proposta de lei n.u 10-E

Que no artigo 1.° se substituam as palavras «pauta geral» pelas palavras «pauta dos direitos de importação».

Palácio do Congresso da República, 24 de Agosto de 1921.

Seguidamente foi aprovada a alteração, sem discussão.

O Sr. José Maria Pereira: dispensa da última redacção. Foi dispensada.

Requ eiró

O Sr. Júlio Dantas : — Sr. Presidente: o ilustre Senador Sr. Mendes dos Reis antecipou-se às considerações que eu desejava fazer. Isso, porém, não é rnzg.0 para que desista da palavra. Desejo amòi encarar a questão sobre outro aspecto e irei, talvez, um pouco mais longe do que foi S. Ex.a

Sr. Presidente: o parágrafo 2.° do artigo 3.° da proposta de lei qus se discute determina a cessação de todas as promoções e de todos os provimentos de vacaturas, a não ser em casos especiais e mediante despacho do Conselho de Ministros.

Ora. a verdade é que semelhante disposição, no que tem de benéfica, é inútil, porquanto a lei n.° 971 já constitui um suficiente travão no que respeita a nomeações dispensáveis e a despesas escusadas.

Simplesmente nessa lei e na lei n.° 1:031 estão previstas excepções que o parágrafo em discussão, por demasiado absoluto, não considera nem prevê.

O seu cumprimento integral determinaria uma suspensão, um verdadeiro colapso na vicia do Estado.

Dir-se há que este estado de cousas apenas duraria até ser aprovado o Orçamento Geral do Estado. Mas a verdade é que o Orçamento não se discuto há três anos, e os nossos péssimos costumes políticos autorizam-nos a supor que ele não se discutirá tam cedo.

Dir-se há, também, que o Conselho de Ministros pode, nos termos do parágrafo

em questão, autorizar as promoções e os provimentos que entender justos.

Mas, Sr. Presidente, nós não podemos entregar ao arbítrio do Governo direitos que se encontram consignados na lei e que é'preciso respeitar.

O que se dá, por exemplo, com o provimento das vagas existentes no quadro dos maquinistas condutores da armada é bem elucidativo.

Este quadro, pela lei n.° 1:177, de 2 de Julho do 1921, foi aumentado de mais dez guardas-marinhas, por necessidade urgente do serviço, reconhecendo-se aos sargentos ajudantes o direito de ser promovidos quando terminassem o tirocínio. Seis, já o foram; os restantes quatro sê--lo hão, quando estiverem tirocinados, no próximo dia 19 de Setembro.

E porventura justo, Sr. Presidente, que a estes honrados servidores do Estado, que há mais do vinte anos se empregam no rude trabalho das máquinas dos navios modernos, seja retirado agora .um direito que ainda há um mês se lhes conferiu?

E certo que o Sr. Ministro da Marinha, antes de só encerrar a sessão de ontem, se declarou disposto a atender todas as pretensões justas.

Mas eu não desejo os favores do Governo; j quero que se reconheça e se respeite o direito de quem o tem!

£ Devemos consignar esta excepção no parágrafo que se discute? j Mas quantas excepções mais não deveríamos nós in-clcdr! E a magistratura? ^ E as promoções por diuturnidade no exército? E os professores ? ^E todos os cargos de carácter técnico?

Julgo que a questão só pode resolver --se pela eliminação pura e simples do artigo, cuja doutrina já só encontra na lei n.° 971.

Nosse sentido mando uma proposta para a Mesa.

Proposta

Proponho a eliminação do artigo 3.° — Júlio Dantas.

Lida na Mesa, foi admitida.

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'Sessão de 24 de Agosto de 1921

de fazer umas considerações tendentes a demonstrar a inutilidade do § 2.° do artigo 3.°

Em resposta a S. Ex.a, e primeiro do que tudo, devo declarar que tal parágrafo não é da autoria do GovOrno. Um Sr. Deputado mandou para a Mesa da sua Câmara uma proposta, e o Governo declarou que, tratando-se de restrições ao Poder Executivo com o fim de fazer economias, a aceitava. E, porém, evidente que o Govôrno não faria, nem faz, questão duma cousa que não é essencial para a sua vida, e manifestou, desde logo, na Câmara dos Deputados, a reserva de que, em todos os quadros especiais, como magistratura, professorado, técnicos, alfândegas e outros, não poderia deixar de fazer as nomeações e os provimentos necessários para que os serviços não fossem prejudicados. Igual declaração apresenta agora nesta Câmara, como já a apresentaram os Srs. Ministros da Guerra e da Marinha.

É claro, não posso afirmar qual será o critério exacto do Governo, porque isso há-de resultar duma reunião do Conselho de Ministros, mas o que posso afiançar é que, onde houver direitos manifestos, eles o hão-de ser respeitados; onde houver um prejuízo transitório de dois, será adoptada a deliberação do Congresso; onde houver ' conveniência de serviço, desde que os interesses do Estado sejam devidamente salvaguardados, o Governo toma a responsabilidade de a atender.

São estas, duma forma geral, as declarações que eu apresento à Câmara, acentuando que o Governo não fez nenhuma '- questão desse parágrafo, nem a fará. Mas, Sr. Presidente, também não me parece que haja grande vantagem na sua eliminação, depois de feitas, por parte do Governo estas declarações, porquanto, nos-termos em que este coloca a questão, o parágrafo não faz mais do que aplicar o que preceitua a lei n.° 971.

O Sr. Júlio Dantas: — Portanto, é inútil.

O Governo acaba de declarar quais são as suas intenções, mas ele não é eterno; amanhã um outro Governo sucederá a este — e oxalá não seja tam cedo — e ninguém me pode afirmar qual é o critério 1 dessas pessoas.

O Orador:—Aquele parágrafo tem apenas aplicação emquanto o Parlamento não votar o Orçamento.

O Sr. Júlio Dantas: —

O Orador: — Não acredito!

O Sr. Júlio Dantas: — Mas o que S. Ex.a me não afirma é que o Orçamento seja votado num período rápido.

De maneira que as suas declarações têm para mim um altíssimo valor, mas reportam-se apenas ao tempo em que S. Ex.a ocupar essas cadeiras.

Os efeitos do parágrafo, no que toca à cessação das promoções e preenchimento de vacaturas dispensáveis, são inúteis, porquanto não são mais do que a reedição do que estatuem as leis n.os 971 e 1:081.

Por conseguinte, £ porque não havemos de eliminar essa disposição da lei?

O Orador:—Há no parágrafo a que se refere o Sr. Júlio Dantas matéria nova, qual é: não ser suficiente que o Conselho de Ministros se pronuncie favoravelmente a qualquer promoção, e ser indispensável que o Ministro das Finanças lhe dê a sua aprovação. Não é indiferente esta arma nas mãos do Ministro das Finanças, porque os Conselhos de Ministros, em regra, aprovam o que os Ministros apresentam, a não ser que se trate de questões de alta importância. Ora, os Ministros das Finanças resistem mais às solicitações dos seus correligionários, ou colegas de Governo.

Esta nova doutrina, se impõe uma grande responsabilidade ao Ministro das Finanças, dá-lhe o direito de exercer mais eficazmente a função de reduzir as despesas do país, o que eu com muito prazer farei sem prejuízo do que for de justiça.

Além de que, isso é para o Govôrno uma questão de mínima importância.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Dantas : — Agradeço ao Sr. Ministro das Finanças as amáveis explicações que me deu.

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têm doutrina nova, ele ó manifestamente prejudicial, porquanto fere direitos adquiridos e entrega ao arbítrio do Governo aquilo que, como direito, está consignado na lei — eu não vejo razões, Sr. Presidente, para deixar de manter a proposta que mandei para a Mesa.

Disso o Sr. Presidente do Ministério que o Gíovôrno, pelos titulares de todas as pastas, está na intenção de respeitar todos os interesses legítimos. São essas, quero crer, as intenções de S. Ex.a e cos seus colegas do Gabinete. ,;Mas pensará também assim o Governo que amanhã suceder ao do Sr. Barros Queiroz? «;Não terá um critério diferente ?

O Sr. Barros Queiroz teve a bondade de chamar a minha atenção para o facto de o parágrafo em discussão conter doutrina nova, qual é a de fazer depender, em todos os casos, as promoções ou os provimentos do voto afirmativo do Ministro das Finanças. Mas isso é um pleonasmo. Desde que seja indispensável o despacho do Conselho de Ministros, como ô também na lei n.° 971, lá está, implícito, o voto do Ministro das Finanças. Em todo o caso, nenhum inconveniente vejo em que assim se proceda, desde que o Sr. Presidente do Ministério o não vê. Eu julgo que semelhante processo vem embaraçar muito o expediente do titular das pasta das Finanças e converter os colegas de S. Ex.a numa espécie de sub-secretários de Estado. Entretanto, se isso se julga necessário e conveniente, eu nSo tenho dúvida em substituir a minha proposta de eliminação por uma proposta de substituição do § 2.° do artigo 3.°, em que se consigne que fica em vigor, na sua parte aplicável, a lei n.° 971, sendo indispensável para todas nomeações, excepto para aqueles a que se refere a lei n.° 1:031, o voto afirmativo do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Barros Queiroz) : — A segunda proposta de substituição indi» .cada pelo ilustre Senador^ Sr. Júlio Dantas, não satisfaz inteiramente os fins, porquanto a lei n.° 971, que está em vigor, refere-se apenas aos Ministérios que

não reorganizaram os seus serviços. De maneira que ficava apenas em vigor para aqueles Ministérios que simplesmente simularam uma remodelação.

Uns Ministérios podem fazer promoções, e outros não as podem fazer.

De forma que essa lei, na prática, está garantindo direitos a uns funcionários, não os garantindo a outros.

E este um mal originado da lei n.° 971, mal que, até certo ponto, vem ser remediado por este parágrafo, tornando uniforme o procedimento do Governo pelo que respeita a todos os Ministérios.

Creio, portanto, que a segunda proposta indicada por S. Ex.a não remedeia o mal, e é inconveniente.

O Sr. Júlio Dantas: — Mas podia-se aclarar a minha segunda proposta inserindo-se nela mais algumas palavras a fim de a lei n.° 971 ter aplicação a todos os Ministérios, è ficando todas as promoções dependentes do voto afirmativo do Conselho de Ministros. A lei :a.° 971 diz que se podem fazer, sem ser ouvido o Conselho de Ministros, as promoções nos quadros técnicos e do professorado.

O Orador: — Essa fórmula talvez possa^ satisfazer.

O Sr. Júlio Dantas: — Creio que se evitam assim todos os inconvenientes.

O Orador: — Ao Governo não repugnará essa fórmula que na prática ó quási o mesmo que está na proposta. Mas essa emenda terá uma discussão muito larga na Camará dos Deputados que talvez não seja conveniente pelo pouco tempo de que dispomos e temos já.

No emtanto, o Senado que resolva como entender.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Parece que ^s-íamos todos de acordo., O Sr. Júlio Dantas disse ter-se antecipado ao Sr. Mendes dos Eeis; S. Ex.a antecipou-se-me também e parece que eu me estou antecipando ao Sr. Vicente Ramos, que por sua vez se antecipará ao Sr. Alfredo de Portugal.

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. O Orador: —Eu também não posso concordar com este parágrafo que não deve subsistir ato para tranquilidade do Governo, porque todos nós sabemos como os .Ministros são assediados por pedidos para .cargos públicos.

Se este Ministro não está disposto a esbanjar os dinheiros, pode amanhã haver um Governo que não vá contra a publicação de 20 suplementos com nomeações, porque já tem havido casos.

De resto, esta disposição encontra-se já no § 2.° do artigo 2.° da lei n.° 971.

Sempre se respeitaram as diuturnidades.

A própria lei-travão, no seu § 1.° do. artigo 3.° o diz:

É uma enormidade tornar extensiva esta lei aos maquinistas navais, criaturas com um trabalho pesado,, com uma vida torturada e difícil.

As economias a fazerem-se devem principiar pelos grandes.

Por isso, mando para a Mesa uma

Proposta de emenda

Leu.

E a seguinte:

Proponho que o § 2.° do artigo 3.° fique assim redigido:

Emquanto não for publicada a lei da receita e despesa da República no ano económico corrente, ou emquanto não for aprovada a revisão dos respectivos quadros, nenhuma promoção será feita nem preenchida qualquer vacatura pelo Poder Executivo nos quadros metropolitanos do pessoal civil e militar, do exército e armada, com excepção das promoções por diuturnidade, dos de praça dejpreí e dos de sargentos e aspirantes a oficiais ao posto de alferes.

.Júlio Ribeiro.

O Sr. Vicente Ramos: — Devo dizer que concordo com o § 2.° em discussão. O que me parece, porém, é que não deve ter uma forma tam rígida e precisa, a meu ver, de ser atenuado.

A justificação da minha proposta refere--se à justiça que assiste aos candidatos a maquinistas da armada que foram abrangidos pela lei de 1877, que aumentou o quadro de guardas-marinhas, tendo sido já alguns promovidos ficando quatro ou

seis cujo tirocínio termina em 19 de Setembro.

O Sr. Júlio Dantas demonstrou já a justiça que assiste a-estes servidores do Estado.

Eu ouvi também ontem o Sr. Presidente do Ministério dizer que o não promoverem a guardas-marinhas estes sargentos maquinistas, seria uma flagrante injustiça. ' ,

Ora, combinando estas declarações do Sr. Presidente do Ministério com as que foram, feitas pelos Srs. Ministros da Guerra e da Marinha, eu tenho a certeza de que justiça será feita e por consequência não careço de ir em seu auxílio.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Presidente do Ministério foi chamado agora com urgência à Câmara dos Deputados para responder a um assunto que ali está pendente.

O Sr. Mendes dos Reis : —Permita-me V. Ex.a eu dizer que, se a Câmara dos Deputados tem urgência para a sua discussão da presença do Sr. Ministro das Finanças, nós também temos urgência da discussão do assunto que se debate e não podemos prescindir da presença de S. Ex.a

O Sr. Presidente : — O Sr. Presidente do Ministério foi chamado à Câmara dos Deputados para se pronunciar sobre uma proposta que, há pouco, foi aqui votada com urgência. É uma questão de poucos momentos, portanto parece-me que a discussão de que se está tratando poderá continuar, porque S. Ex.a terá pouca demora.

O Orador: — Sr. Presidente: vou man-. dar para a Mesa a proposta que ontem tinha elaborado. Como disse há pouco, esta proposta defende apenas os interesses dos candidatos a maquinistas abrangidos pela lei de 1877, e isto não quere dizer que outros militares, quer de terra, quer mesmo do mar, não possam ter direitos iguais.

Sr. Presidente: eu mando para a Mesa . a minha proposta porque considero útil a aprovação deste § 2.° com as modificações que são necessárias e úteis.

Tenho dito.

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O Sr. Júlio Maria Baptista: — Sobre a discussão deste parágrafo tem-se procurado defender os direitos de determinados funcionários. Ora não me parece que seja essa a melhor maneira de defender os interesses do Estado. Acho por isso melhor que fique atribuída ao Sr. Ministro das Finanças a faculdade de fazer, ou não, as promoções oa provimentos, pois que o Sr. Ministro das Finanças ó sempre dentro do Ministério o travão das despesas, é, por assim dizer, a chave da burra.

Eu duvido muito, Sr. Presidente, das economias que se possam fazer por este processo, porque às vezes pode suceder como sucede com o lavra.dor, poupando na semente o que depois se tern de ccn-formar com a colheita que tiver.

Há uma Direcção que eu conheço muito bem e que, por consequência, servo de exemplo, que é a Direcção Geral das Contribuições e Impostos, onde a economia resultante desta medida será notável, porque existem lá 77 vagas, o que dará para o Estado uma economia de cerca de 280 contos, o que ó realmente importante. Entre essas vagas, porém, contam-se., por exemplo, 68 aspirantes, cuja categoria é das mais modestas de toda a organização das contribuições e impostos, e são eles os que fazem o trabalho material dos concelhos. Ora essas repartições estão mal dotadas, porque, além do trabalho que sempre tiveram, ainda lhe têm despejado para cima da cabeça, de uma forma incomportável, encargos provenientes de decretos saídos por todos os Ministérios, que aumentam os serviços a cargo das mesmas Repartições.

Eu posso citar, por exemplo, uma pequena parte dos trabalhos que lhes são cometidos.

A taxa militar dá às repartições de finanças muito trabalho e por vezes não dá cobrança apreciável; o imposto da assistência, o imposto artístico, os bens eclesiásticos, tudo isto dá trabalho.

Até agora, Sr. Presidente, ainda mais o julgamento das indemnizações por efeito da revolução monárquica, o crédito agrícola, os seguros sociais. Todos os Minis* térios dão trabalho e para onde tudo vai é para a Repartição de Finanças.

Em geral, quando só trata de funcio-

- nalismo, não se pensa senão em Lisboa.

Ora, não é só no Terreiro do Paço que há

funcionários e que se trabalha; na província trabalha-se muito mais.

Resulta do que venho referindo, uma desorganização de serviços e perda de dinheiro, de modo que o Estado, pretendendo fazer economia, faz apenas esbanjamentos.

Entretanto, eu votarei a proposta, porque tenho confiança no Ministério, bem como em qualquer outro que lhe suceda, porque de nenhum suponho o desejo de prejudicar o Estado.

Eu não encararei o assunto sobre os direitos adquiridos pelos funcionários, que dizem ser preciso respeitar: primeiro, por muito reipeitáveis que sejam, eu ponho-os abaixo dos interesses do Estado; sogun-do, porque este assunto já foi estudado por distintos colegas meus e por isso me abstenho de falar neles.

O Sr. Alfredo Portugal:—Desejaria que estivesse presente o Sr. Presidente do Ministério. Parece-me, porém, que S. JEx.a pediu autorização ao Senado para ir à outra Câmara, onde o chamavam com urgência, lastimando não poder aqui continuar. No emtanto, podia continuar-se na discussão deste § 2.°, disse S. Ex.a Está bem. Apresentarei ao critério de V. Ex.a, Sr. Presidente, e do Senado as considerações que vou fazer»

Disse o Sr. Presidente do Ministério que a doutrina do § 2.° do artigo 3.° não era da autoria do Governo, mas sim fora introduzida por um Sr.. Deputado quando da discussão na outra casa do Parlamento.

Mas, quer ele fosse da autoria do Governo, quer fosse da autoria de qualquer Sr. Deputado, o que é certo é que esse parágrafo concretiza bem qual a idea dominante do Governo no que respeita à compressão de despesas.

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Ministros, com voto afirmativo do Sr. Ministro das Finanças.

Eu sei, porque o ouvi ontem ao Sr. Presidente do Ministério, que para algumas classes tanto civis como militares será concedida a promoção e o preenchimento de vacaturas, depois de ouvida a opinião do Conselho de Ministros, que será apenas e meramente uma formalidade.

S. Ex.;i colocou nesta categoria a classe judicial, como todo o Senado por certo ouviu, e eu tive ocasião de registar com satisfação, conquanto tal excepção não estivesse consignada na lei nem se faça a mais pequena referência à lei n.° 961, que a excepciona.

Creio firmemente, Sr. Presidente,' e devo dizê-lo com a lealdade que me caracteriza e a sinceridade que costumo pôr nas minhas palavras, que não será o Sr. Presidente do Ministério, nem o Ministério actual, estou certo disso, que faltarão aos seus compromissos, ainda mesmo quando não estatuída na lei, quando porventura os tenham tomado perante esta casa do Parlamento.

Mas o que é verdade é que a lei é que obriga e esta deve ser clara e, neste caso, nada diz.

Já alguns dos meus ilustres colegas que me antecederam se referiram a uma classe que deve ser excepcionada: a dos maquinistas navais.

Permita-me V. Ex.a que eu também lembre uma classe que precisa sê-lo. Refiro-me à classe judicial e do Ministério Público.

O Sr. Júlio Dantas (interrompendo): — A solução (|ue eu preconizava era a de continuar em vigor a lei n.° 961, onde está consignada precisamente a excepção para a magistratura judicial.

O Orador:—Que eu aqui não vejo, mas como S. Ex.a o Sr. Presidente do Ministério se referiu à classe judicial, afirmando que este parágrafo seria, pelo que a ela respeita, uma formalidade apenas, por isso é que eu desassombrada-mente falo, por entender que é conveniente estabelecer-se aqui essa excepção, de forma a não ficar revogada aquela lei a que o nosso ilustre colega Dr. Júlio Dantas acaba de se referir.

Y ou dizer porquê. Com data de l de Junho foi publicada, em 11 do mesmo mês no Diário do Governo, pelo Ministério da Justiça e dos Cultos, uma circular dirigida aos presidentes das Relações e aos Procuradores da República, determinando que todos os magistrados judiciais, ou do Ministério Público residissem nas suas comarcas, não se ausentando das mesmas, sob pena de se proceder contra eles por meio de processo disciplinar.

Além disso, ainda o mesmo Sr. Ministro, em nome do Governo, determina, promete e afirma que «para que o prestígio desta classe seja cada vez maior, evitará tanto quanto possível que os magistrados sejam desviados das suas funções».

£ Ora, se o Sr. Ministro da Justiça assim entendia, ainda há pouco tempo, como é que se pode harmonizar agora o pensamento do Sr. Ministro das Finanças com o pensar daquele Ministro?

^Como é, pois, que se pode harmonizar este parágrafo com estes princípios?

Emquanto não se discutir a lei das receitas e das despesas, em quanto não se fizer a revisão dos quadros, por força do que aqui está expresso, teremos por aí fora as comarcas vagas de juizes, ou de delegados, à mercê de que o Parlamento se resolva a discutir aquelas propostas, ou à mercê de que o Conselho de Ministros autorize essas promoções com o voto deliberativo do Sr. Ministro das Finanças.

Quere dizer, para essas comarcas não se farão promoções, as vacaturas continuarão existindo, isto é, contrariar-se há o espírito da circular referida e, por conseguinte, a administração da justiça.

Todavia, um dos mais fulgurantes or--. namentos que a magistratura judicial tem a honrá-la, o Dr. Pinto Osório, dizia que um magistrado que abandona a sua comarca é como uma sentinela que deserta do seu posto.

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beração do Cons.elho. de Ministros e -o voto expresso do Ministro das Finanças os quais não autorizam tal promoção por não se achar votada a lei de receita e despesa da República, nem feita a fevi-si|o dos quadros. Suponha V. Ex.c que êsge magistrado atinge sexénio ou seja o te,mpo necessário e preciso para dever ser transferido para outra comarca. Em virtude da proibição estabelecida no parágrafo que estamos analisando, esse magistrado será violentamente transferido para comarca vaga, transferências a que a lei aãQ só pppe, lesando-o todavia nos, seus, direitos.

Mas, dir-me há V. Ex/1 ^Então a obrigatoriedade expressa para, a quando do preenchimento cie vagas e promoções, no final do parágrafo, é letra morta?

Bem sabeinps que o Conselho de Ministros, com o voto afirmativo do Sr* Ministro das Finanças, tem de resolver sobre o preenchimento de vacaturas e promoções, não tendo tal atribuição, quanto a transferências,, e, conquanto saibamos do compromisso tomado pelo Sr. Fresi-dento do Ministério, isso não é o sufi Qieqt.e. Eu não-sei se amanhã se manterá essa orientação ppr parte de outro Go-A^êrno e, daí, a, administração da justiça ficará, pelo parágrafo em discussão, ao Deus dará.

Presto a alguns juizes substitutos íis minhas homenagens, pois alguns conheço que muito bem as merecem. Entretanto,, nãp pode D em deve esta disposição de que estamos tratando, ser votada pó? for-ma como está, sem excepção para a classe judicial.

Por isso, mando para a Mesa uma proposta de aditamento, ou seja um parágrafo novo que será, o 3.°:

«Exceptuarn-s..u da disposição do § antecedente, os magistrados judiciais e do Ministério Público que continuarão a ser promovidos e, a preencjierpm as vacaturas ocorridas em harmonia com as leis em vigor».

O Sr. Cristóvão Moniz:.— Sr. Presidente : todos est.ão de acordo em cnie á indispensável fazer a compressão das despesas públicas; mas quando se trata do mpdo de pôr pm execução medidas tendentes a esse fim, mormente na parte re-

ferente a alterações nós quadros do funcionalismo, surgem logo divergências difíceis, de se harmonizarem.

A meu ver deveria, .antes de se reduzir os quadros dos funcionários públicos, começar-se por remodelar os serviços, organizar em seguida os quadros do pessoal cora o preciso número de funcionários para os desempenhar, com as justas e moralizadoras garantias de promoção e colocar então os restantes na situação mais conscienciosa e útil para o país.

Tudo isto, porém, deve ser feito com critério e estudo prévio, sem o que será prejadiqar altamente o país por poderem ficar sem cabal desempenho serviços de grande importância.

Eu vejo, Sr. Presidente, que várias propostas têm sido mandadas para a Mesa, a introduzir excepções no parágrafo que está em discussão." "

O Sr. Júlio Dantas: — Á. minha proposta não é d.e excepção.

O Orador: — Não me retiro à proposta de V. 3Lx.a, mas sim às doutros Srs. Deputados, tais como as tendentes a exceptuar os maquinistas o os magistrados, o que constitui uma maneira pouco simpática de resolver a questão,.

Uma das propostas mais, ou menos aceitáveis seria â do Sr. Júlio KiJ^eiro. S. Ex.a ressalva na sua proposta as promoções por diuturnidade.

Nesse, casp desapareciam a.s promoções por escolha, que a meu ver constituem ainda o melhor processo de selecção e o melhor estímulo para levar os funcionários a oonduzjrem-se por forma a poderem obter a justa recompensa da sua dedicação ao serviço, do seu estudo e do seu trabalho.

IS estas condições, Sr. Presidente", parece que o melhor ainda é deixar o que está sem se lhe introduzir alteração alguma, até que se proceda à • remodelação, dos serviços e à reorganização dos quadros dp pessoal com as garantias de promoção.

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Q Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: fui eu que tive a honra de iniciar considerações acerca do § 2.° do artigo 3.° que está em discussão.

Quando da primeira vez falei sobre este assunto, a minha primeira idea foi mandar para a Mesa uma proposta de substituição a, esse artigo na qual se incluíam todas as excepções que estavam preceituadas nas leis n.os 971 e 1:031.

Mas antes de o fazer, eu aduzi Abarias considerações, citei várias dessas excepções e provoquei da parte dos Srs. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra as declarações mais formais e peremptórias sobre o assunto.

Eu acentuei, por exemplo, que não poderiam deixar de fazor-se promoções por diuturnidade; acentuei que não podiam deixar de fazer-se promoções, tanto no exército como na armada, daqueles sargentos aos quais coubesse a altura para oficiais; acentuoí ainda a necessidades de se fazerem promoções nos quadros de 1911, nos quais não há supranumerários alguns, havendo até, em vários desses quadros, bastantes vagas. Citei também vários outros casos na magistratura, e tive o prazer de ouvir declarar, tanto ao Sr. Ministro das Finanças, como ao Sr-. Ministro da Guerra, que tomavam o compromisso formal e pleno de manterem esse direito.

O Sr. Heroulano Galhardo : —<_ p='p' se='se' e='e' outros='outros' vierem='vierem' ministros='ministros'>

O Orador: — Se vierem outros, eu tenho a certeza absoluta de que, depois das de clarações feitas peloa actuais Srs. Ministros e vários Senadores de todos os lados da Câmara, todos eles unânimes om que se mantenham as excepções consignadas na lei, ninguém, absolutamente ninguém, tomará a responsabilidade de proceder por forma contrária.

O Sr. Júlio Ribeiro:—^Então que inconveniente há em. que fiquem essas excepções consignadas na lei?

O Orador:—É que são tantas as excepções que, a ser feita a vontade de V. Ex.a, o artigo em debate ficaria tam extenso que mais pareceria uma nova lei.

V. Ex.:l apresentou a sua proposta para vários casos, mas não os citou todos.

Há omissões tam justas como os casos que V. Ex.a apresentou.

O Sr. Vicente Ramos apresentou também casos dignos de atenção, como, por exemplo, o dos maquinistas navais. Ò Sr. Alfredo Portugal apresentou igualmente a excepção da magistratura...

O Sr. Alfredo Portugal:—Essa é uma excepção que já está consignada na lei,

O Orador:—Pois já está.

Esta lei dorrogn, do facto. a!g:i:;;;i^. excepções, mas o que não derroga são as declarações 'que li/eram os Srs. Ministros.

A meu ver, ô caso só tom duas soluções; ou ficar o artigo, tal como está, ou eliminá-lo.

O Sr. Júlio Dantas propôs a eliminação pura e simples do artigo; e eu votaria essa eliminação se não. existissem as declarações feitas pelos Srs. Ministros, que afirmaram que, desde o momento que uma Cârnuru lhes tinha imposto medidas relativas à compressão de despesas, eles aceitavam as disposições da lei.

Eu, como membro da maioria desta casa do Parhunpnto. não tomarei sobre mim a responsabilidade de votar a eliminação.

Mais ou menos, todos os oradores que me antecederam estão de acordo em que sejam respeitadas as excepções das leis n.os 971 e 1:031, como também de acordo estão os Srs. Ministros da Guerra e da Marinha.

Resumindo as minhas considerações para não fatigar a Câmara, eu direi que não voto a proposta apresentada pelo Sr. Júlio Dantas, pelas razões apresentadas pelo Sr. Presidente do Ministério e por aquelas a que eu acabo de me referir.

Não voto igualmente as emendas que estão na Mesa, porque são emendas incompletas e que não resolvem cousa alguma.

O orador imo reviu.

O Sr. Jtilio Dantas:—Eu pedi a palavra para requerer preferência para a minha proposta, que foi a primeira a ser apresentada.

Aproveito estar no uso da palavra, para me referir a algumas considerações do Sr. Senador José Mendes dos Reis.

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do. E uni facto. O Governo, pelas decln-rações do Sr. Presidente do Ministério, acaba de dizer que devem ser mantidas as excepções da lei n.° 971. Vários Srs. Senadores pronunciaram-se também no sentido de que essas excepções se mantenham, e não só essas, mas muitas outras que têm sido sugeridas, e até algumas que nós não considerámos, tantas elas são.

Se estamos todos de acordo em manter as excepções consignadas na lei n.° 971, eu pregunto: £ Porque é que não se declara em vigor essa lei?

O Sr. Mendes dos Reis (interrompendo}:— Porque esta lei que se está discutindo é mais completa do que a outra,, pois dá a facilidade ao Conselho de Ministros de fazer as promoções que entenda dever fazer.

Além disso, há ainda as declaraçce;-. feitas pelo Sr. Presidente do Ministério de que serão respeitadas todas as excepções das leis n.cs 971 e 1:031, tanto para o exército como para a armada, e ainda para os magistrados judiciais.

O Orador: — Declarações feitas pelo Sr. Presidente do Ministério, ou por outro titular de qualquer pasta não. podem substituir determinações legais que consignam direitos.

O Sr. Mendes dos Reis (interrompendo):— Mas isto é uma questão de carácter transitório.

O Orador: — j Sabe-se lá quanto tempo poderá durar este regime transitório!

Disse-se que a lei n.° 971 só vigora actualmente para os Ministérios que nSo reorganizaram os seus quadros e nào reduziram o seu pessoal. Muito bem. Mas é por isso mesmo que eu desejo pô-la em vigor para todos os Ministérios, na parte aplicável, mesmo para aqueles que já não se encontram sob a sua acção. Manter--se há, portanto, o seu efeito inibitório, no que ele pode ter de útil, e decerto tem: e como nas leis n.os 971 e 1:031 estão mencionadas as excepções iudispensáveis, o assunto pode considerar-se resolvido.

Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte a Câmara sobre se ela permite que eu retire a minha proposta de eliminação e mande em seu lugar para a Mesa uma proposta de substituição do § 2.° do artigo 3.°

O Sr. Júlio Maria Baptista: — Eu concluo que realmente não na maneira dê estar a atender a um, ou a outro caso. Só uma disposição geral.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Prc-

sideute: os Senadores que sustentam a vantagem de se conservar este parágrafo, tal como veio da Câmara dos Deputados, afirmam que para tranquilidade daqueles que se vêem em perigo não deve ser introduzida qualquer alteração, em vista das declarações, ontem e hoje feitas, pelo ST. Presidente do Ministério e pelo Sr. Ministro dia Guerra e Ministro da Marinha, e sustentam que será inconveniente introduzir-lhe excepções, porque isso viria complicar mais o problema. Sustentam ainda que a discussão dc^e mais tarde servir de base para interpretação, mesmo que nas cadeiras do Poder não estejam sentados os Ministros que fizeram as declarações à Câmara.

Eu não estou de acordo, e por uma razão simples: Quanto à discussão, como tceio- de interpretação, para a lei, não se trata de considerar este parágrafo sob o ponto de vista de princípios, não se discute uma doutrina, discutem-se casos especiais de maneira que aí não há doutrina.

Da discussão não se poderá tirar nenhuma base para nenhuma espécie de interpretação.

Por outro lado, as declarações ontom feitas pelo Sr. Presidente do Ministério, com algumas cautelas, são pouco precisas,

S. Ex.a afirmou que ainda não podia dizer qual o critério do Governo. Em todo o caso, S. Ex.a, na sessão de hoje, frisou que, já ontem, havia feito declarações nesta Câmara, e que a Câmara ouvira, as declarações dos Srs. Ministro da Guerra e Ministro da Marinha.

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Ora, desde que assim é, S. Ex.a ver-se há também amanhã obrigado a fazer suas as declarações que porventura façam a esta Câmara os Srs. Ministro da Agricultura, Ministro da Instrução, Ministro do Comércio, eu sei lá! todos os Ministros que as venham fazer.

Por esta forma, o Governo está desde já a anular completamente todo o efeito deste parágrafo.

O pensamento do proponente era certamente, ao elaborar este parágrafo, respeitar as excepções em diversos serviços técnicos, ou serviços que exigem preenchimento de vacatura.

Ora, desde que se aprove isto, e no final da lei aquele clássico «fica revogada a legislação em contrário», parte das disposições da lei n.° 971 ficam por consequência revogadas. Deste modo, não se terá de cumprir nenhuma lei anterior.

Por isso. eu não vejo nenhuma vantagem em se conservar este parágrafo, e pelo contrário, acho de toda a vantagem que ele seja eliminado.

É posto à votação o corpo do artigo.

Foi aprovado.

É posto à votação o § í.°

Foi aprovado.

É posta à votação a proposta de eliminação do St\ Júlio Dantas.

Foi rejeitada.

O Sr. Júlio Dantas: — Sr. Presidente: Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição do § 2.° do artigo 3.° por este modo:

E o seguinte:

Proposta

Considerar-se há em vigor, para todos os Ministérios, o disposto na lei n.° 971, na sua parte aplicável, sendo indispensável para todas as nomeações, com excepção daquelas a que se refere a lei n.° 1:031, o voto afirmativo do Ministro das Finanças.—Júlio Dantas.

O Sr. Cabral de Castro:—Pedi a palavra para chamar a atenção de V. Ex.a

Conforme com o expresso no artigo 128.° do nosso Eegimento, o Sr. Júlio Dantas não podia, nesta altura, mandar para a Mesa a sua proposta.

O Sr. Júlio Dantas:—Eu pus a questão bem claramente; disse que apresenta-

ria esta outra proposta na ocasião da votação.

Nessa altura é que devia ter sido feita a observação que se apresenta agora.

O Sr. José Maria Pereira: — Sr. Presidente: é certo que o Eegimento é taxativo acerca do incidente levantado, mas não é menos certo que, sem protesto do Senado, o Sr. Júlio Dantas declarou que se fosse rejeitada a proposta de eliminação substituiria essa proposta por uma outra.

Parece-me que seria acto de justiça consentir que S. Ex.a mande para a Mesa-essa proposta, o Senado admiti-la votando-a depois como entendesse.

Não é pelo facto de pôr agora de lado o artigo 128.° do Regimento que o Senado se desprestigia.

O contrário é que pareceria uma cilada armada ao Sr. Júlio Dantas. (Apoiados).

O Sr. Alfredo Portugal: — É claro que, nesse caso, a proposta do Sr. Júlio Dantas ficará em discussão. É mv.;i proposta nova.

O Sr. Júlio Dantas: — Agradeço ao leader liberal as palavras amáveis que pronunciou.

Os interesses superiores do país e a boa redacção de. uma lei em harmonia com esses interesses estão muito acima de qualquer questão bisantina de Regimento.

Dada a maneira como a Câmara se pronuncia, a proposta pode ser admitida e sobre ela incidir discussão pois estamos aqui para fazer boas leis.

O Sr. Cabral de Castro: — Só há pouco tomei conhecimento da disposição do Regimento que citei; por isso só agora também fiz a observação sem propósito de ofensa para ninguém.

Se sobre a proposta vai incidir discussão, não vejo que possa haver dúvida.

O Sr. Presidente:—.Os Srs. Senadores que entendem que á proposta do Sr. Júlio Dantas deve sofrer discussão, queiram levantar-se.

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Biáfio dag SessôeJf âb Senado

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer nina pregunta ao Sr. Dr. Júlio Dantas.

Pareceu-me perceber, pela leitura da proposta, que só se referia à lei n.c 1:031 para a consulta do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Júlio Dantas: — Eu considero a minha proposta ein vigor em todos os Ministérios., segundo as determinações ca lei n.° 971, sondo indispensável para ío-. dos os provimentos, excepto para aqueles a que se refere a lei n.u 1:031, o voto, porquanto a-lei n.° 1:031 se refere a que não é necessário despacho do Conse.ího de Ministros, mas só do Ministro titular da pasta, em todos Os 'casos que só referem á técnicos 'é professores, coin excepção dós professores das estiolas primárias superiores ; não ó necessário o despacho do Conselho de Ministros; também não é necessário O voto afirmativo do Ministro dás Finanças.

Eis a resposta que tenho a iiar ao Sr. Mendes dos Reis. O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis: — O çue ou não sei é as condições em que ficam os funcionários civis com este artigo.

O Sr. Alfredo Portugal: —Quando da discussão do § 2.° do artigo 3.°, apresentei uma proposta de aditamento, eu seja um novo parágrafo, no qual se excepcionava a magistratura judicial e do Ministério Público; e recordam-se V. Ex.a e o Senado, qae já nessa ocasião eu disse que, existindo aã lei ni° 961 excepção para os serviços judiciais, pedia para que se mantivesse essa excepção na presente proposta.

Não era, portanto, novo o parágrafo em questão.

Isto justifica, conseguia tem ente, o meu voto a favor da proposta do Sr. Júlio Dantas, e demonstra não haver incoprên-cia no meu modo de agir sobre esta questão.

Tenho dito.

O Sr. Hèreul^no Galhardo: —Pedi a, palavra por me parecer necessário aclarar um pouco a proposta em discussão, 110 que, julgo bem, não tem dúvida c seu. autor,

S; Ex.ft não citou o« artigos da lei em vigor. Ora pôr em vigor uma loi não citando os artigos que são, ou não são exceptuados, não me parece conveniente. Podem ficar em vigor disposições que já não tenham cabimento.

S. Ex.a deve, pois, citar os referidos artigos.

Podiam levantar-sè dúvidas sobre se o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças aceitava as disposições desejadas; mas do diálogo travado há pouco entre o Sr. Ministro e o Sr. Júlio Dantas, depreende-se que o G-ovêrno está de acordo com este modo de ver.

O Sr. Júlio Dantas: — Sr. Presidente : pedi a palavra para responder às considerações muito justas ora feitas pelo Sr. Horculano Galhardo.

Realmente S. Ex.a tem razão na restrição que fez, porquanto o artigo l.a da lei n.° 971 determina1 que sejam feitas remodelações nos quadros das Secretarias de Estado; e nós não vamos pôr em vigor essa determinação.

Em todo o caso, o artigo 1.° diís respeito a reorganizações das Secretarias do Estado e redução do seu pessoal. Uris Ministérios fizeram -essas reorganizações e outros não as fizeram. Para aqueles que as fizeram, está em vigor a lei. Mas não há dúvida alguma era que se inclua na proposta as palavras «ria parte ajjiicada».

Com estas palavras ficam ás dúvidas salvaguardadas.

O Sr. Herculano Galhardo : — & Que artigos cita V. Ex.a?

O Sr. Júlio banias: — Todos, menos o primeiro.

O orador não reviu,.

O Sr. Vicente Ramos: — Pedi a palavra para dizer a V. Ex.a e à Câmara que a proposta dó Sr. Júlio Dantas satisíaz compleíamente p fim que eu tinha em vista com a minha proposta.

O Sr. Presidente: — Está encerrada a d:ácussão.

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Sessão de 24 de Agosto de 1921

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O Sr. Presidente: — Considero rejeitado o § 2.° deste artigo.

Em virtude da votação a que se procedeu, consideram-se prejudicadas todas as propostas que se achavam sobre a Mesa referentes a este artigo.

Entra em discussão o artigo 4.°

O Sr. José Maria Pereira : — Sr. Presidente: eu tenciono mandar uma proposta de emenda ao artigo 4.°, referente ao § único, e por isso pedia lhe a fineza de me facultar o projecto para eu fazer umas pequenas referências.

Pausa.

'Sr.. Presidente: evidentemente, é taxativa a doutrina deste § único do artigo 4.°, mas colide, me parece, a doutrina do artigo 12.° Nestas condições, eu tomo a liberdade de enviar para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que sejam eliminadas do § único do artigo 4.° as palavras «e à compra de propriedades ou edifícios».— José M. Pereira.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente : pela minha parte dificilmente poderei dar o meu voto a este artigo sem que esteja presente o Sr. Ministro das Finanças, porque tenho fortes dúvidas sobre o alcance, dele.

No artigo 3.° diz-se que nós autorizámos três duodécimos distribuídos por diferentes Ministérios, na importância total de 177 mil e tantos contos, mas, lendo o artigo 4.°, de duas uma: ou nós votamos

nestè^rrtigo 4.° importâncias superiores às do artigo 3.°, visto que damos a faculdade de gastar além dos duodécimos, contanto que não exceda a importância de cada Ministério, ou então deitamos abaixo aquela disposição da lei de contabilidade pública, que não permite que se transfira de capítulo para capítulo verba alguma e que, cada vez que seja precisa uma transferência de verba, tenha de vir ao Parlamento.

A dúvida que eu tenho deve por certo tê-la toda a Câmara e só o Sr. Ministro no-la pode tirar.

O Sr. Júlio Ribeiro:—Requeiro que seja interrompida a sessão até que esteja presente o Sr. Ministro das Finanças porque também me impressionou o que disse o Sr?*Herculano Galhardo.

foi aprovado o requerimento, interrompendo-se a sessão às 18 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente (às 18 horas e 28 mi' nutos):—Está reaberta a sessão. Devo informar o Senado de que o Sr. Ministro das Finanças mandou dizer que lhe é inteiramente impossível vir hoje aqui, por ter assunto urgente na outra Câmara. Nestas condições, atendendo ao pedido do Sr. Herculano Galhardo, e creio que o Senado está de acordo, eu encerro a sessão, marcando a próxima para amanhã à hora regimental, com a mesma ordem do dia e mais a interpelação do Sr. Júlio Ribeiro ao Sr. Ministro da Marinha.

Eram 18 horas e 30 minutos

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